Projeto de Resolução n.º 1221/XVII
Recomenda ao Governo a adoção urgente das medidas anteriormente propostas para mitigar o agravamento do custo de vida e apoiar as famílias, as empresas e os setores económicos mais expostos
Exposição de motivos
O aumento do custo de vida continua a ser uma das principais preocupações dos portugueses e uma das maiores fontes de pressão sobre o rendimento disponível das famílias. Alimentação, energia, habitação e encargos financeiros absorvem uma parcela crescente dos orçamentos familiares, afetando de forma particularmente intensa os agregados com menores rendimentos, as famílias com filhos e todos aqueles que enfrentam elevados encargos com a habitação.
Nos últimos meses, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou duas iniciativas destinadas a responder a esta realidade. Em abril, alertou para os efeitos económicos e sociais decorrentes da escalada do conflito no Médio Oriente e propôs medidas de proteção das famílias, das empresas e dos setores mais expostos. Em junho, perante a persistência da instabilidade e a transmissão dos seus efeitos à economia portuguesa, voltou a recomendar a adoção de medidas temporárias de mitigação do custo de vida e de apoio aos setores mais vulneráveis.
Os dados entretanto conhecidos confirmam a pertinência desses alertas. A situação não melhorou e os principais indicadores revelam um novo agravamento dos preços. Aquilo que, numa primeira fase, constituía um risco que exigia prevenção e preparação de respostas públicas traduz-se hoje num aumento efetivo dos encargos suportados quotidianamente pelas famílias e pelas empresas.
De acordo com a estimativa rápida do Instituto Nacional de Estatística, a taxa de variação homóloga do Índice de Preços no Consumidor aumentou para 3,3% em agosto de 2026, mais 0,3 pontos percentuais do que em julho. Segundo o INE, esta aceleração é explicada quase integralmente pelo aumento do preço dos combustíveis. A taxa de variação homóloga dos produtos energéticos subiu de 8,7% em julho para 12,2% em agosto.
Também a comparação europeia evidencia a posição particularmente desfavorável de Portugal. Segundo a estimativa rápida do Eurostat, a inflação anual na zona euro aumentou de 2,9% em julho para 3,3% em agosto, impulsionada sobretudo pela energia, cuja taxa de variação homóloga atingiu 14,3%. Em Portugal, o Índice Harmonizado de Preços no Consumidor terá atingido 3,6%, situando-se 0,3 pontos percentuais acima da média da zona euro e 1,1 pontos percentuais acima do valor registado em agosto de 2025.
Estes números demonstram que a pressão inflacionista não constitui um episódio ultrapassado. Pelo contrário, a persistência da instabilidade geopolítica, a volatilidade dos mercados energéticos e o aumento dos custos dos combustíveis continuam a transmitir-se à economia portuguesa, afetando diretamente a mobilidade das famílias e os custos de produção, transporte, logística e distribuição suportados pelas empresas.
O presente agravamento ocorre num contexto em que a tributação sobre os combustíveis se encontra em níveis superiores aos vigentes quando o atual Governo tomou posse, em abril de 2024: aproximadamente mais 6 cêntimos por litro na gasolina e 9 cêntimos por litro no gasóleo. De acordo com os dados constantes das Contas Gerais do Estado de 2024 e 2025, o aumento da tributação sobre os combustíveis permitiu ao Estado arrecadar, nesse período, mais 1.048 milhões de euros.
A evolução da receita fiscal confirma, igualmente, que o aumento generalizado dos preços se traduz num acréscimo de receita para o Estado. Até julho de 2026, a receita de IVA aumentou 1.065 milhões de euros face ao período homólogo, evidenciando que a inflação, ao agravar o preço final dos bens e serviços, contribui também para o crescimento da receita fiscal. Esta realidade reforça a necessidade de o Governo mobilizar a margem adicional assim gerada para aliviar os encargos suportados pelas famílias e pelas empresas.
Por sua vez, a evolução do cabaz alimentar monitorizado pela DECO PROteste torna esta realidade particularmente evidente. Segundo os dados disponibilizados mais recentemente, o cabaz composto por 63 bens alimentares essenciais atingiu 254,73 euros, aumentando 2,11 euros apenas numa semana. Para adquirir exatamente os mesmos produtos, os consumidores pagam hoje mais 12,91 euros do que no início de 2026, o correspondente a um aumento de 5,34%, e mais 14,17 euros do que há um ano, uma subida de 5,89%.
O agravamento dos preços da energia e dos combustíveis não se limita aos encargos diretamente suportados pelos consumidores. Aumenta os custos da agricultura, das pescas, da indústria, dos transportes, do turismo, da distribuição e dos serviços, pressionando a tesouraria das empresas, sobretudo das micro, pequenas e médias empresas, e criando condições para novos aumentos ao longo das diferentes cadeias de valor. A ausência de uma resposta atempada arrisca, assim, prolongar e disseminar os efeitos do atual choque.
A aceleração da inflação na zona euro aumenta igualmente a incerteza quanto à evolução da política monetária e das condições de financiamento. Tal circunstância exige particular atenção aos encargos das famílias com crédito à habitação, ao esforço habitacional dos arrendatários e aos custos financeiros das empresas, evitando que um choque inicialmente concentrado na energia se transforme numa pressão ainda mais ampla e persistente sobre o rendimento, o investimento e a atividade económica.
Perante estes dados, não é suficiente acompanhar a evolução dos preços ou aguardar que as pressões externas se dissipem. As medidas anunciadas pelo Governo não foram capazes de impedir o agravamento do custo de vida, nem de produzir uma redução percetível dos encargos suportados pelas famílias. A resposta pública continua aquém da dimensão e da urgência do problema.
A intervenção do Estado deve assentar em medidas temporárias, proporcionais, focalizadas e sujeitas a avaliação periódica. A natureza temporária das medidas não pode, contudo, servir de pretexto para atrasar a sua adoção: exige, pelo contrário, critérios claros, aplicação célere e acompanhamento rigoroso dos respetivos resultados.
É igualmente indispensável uma resposta integrada, que combine a mitigação dos custos da alimentação e da energia com a proteção do rendimento disponível, o acompanhamento dos encargos com a habitação, o apoio às atividades produtivas mais expostas e o reforço do transporte público. Essa resposta deve ainda incluir uma monitorização efetiva dos preços, custos e margens ao longo da cadeia agroalimentar, permitindo identificar constrangimentos, prevenir desequilíbrios e assegurar que os apoios públicos se refletem efetivamente nos preços pagos pelos consumidores.
Num contexto de agravamento do custo de vida, importa proteger especialmente os pensionistas com pensões mais baixas. Nos últimos dois anos, o Governo privilegiou a atribuição de bónus extraordinários, sem repercussão no valor futuro das pensões, em detrimento de uma política transparente e sustentável de valorização permanente dos rendimentos destes pensionistas, como propôs o Partido Socialista na discussão do último Orçamento do Estado.
A execução orçamental mais favorável do que o previsto na Segurança Social, conjugada com o agravamento dos preços dos bens alimentares e energéticos em 2026, justifica que qualquer novo suplemento extraordinário seja convertido numa atualização permanente das pensões mais baixas, em função da margem estrutural do sistema e com financiamento integral pelo Orçamento do Estado.
O país não pode continuar a responder de forma tardia e fragmentada a um problema que se tornou estrutural na vida quotidiana dos portugueses. A persistência e o agravamento do custo de vida exigem uma atuação coerente, transparente e socialmente justa, capaz de proteger o poder de compra das famílias, salvaguardar a sustentabilidade das empresas e impedir que os efeitos da atual instabilidade recaiam, uma vez mais, sobretudo sobre quem dispõe de menos recursos.
É neste contexto, e perante a insuficiência das respostas até agora adotadas, que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera indispensável renovar e reforçar as recomendações dirigidas ao Governo, considerando a evolução mais recente dos preços e a necessidade urgente de aliviar os encargos das famílias e dos setores económicos mais afetados.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Promova uma avaliação dos impactos económicos e sociais decorrentes da instabilidade política e militar no Médio Oriente, com atualização trimestral dos principais indicadores de risco e apresentação à Assembleia da República, com igual periodicidade, de informação sistematizada sobre os impactos observados, as medidas adotadas, a respetiva execução e os instrumentos adicionais em preparação;
Assegure a audição regular das organizações representativas da agricultura, pescas, agroindústria, logística, transportes, retalho, distribuição, indústria, turismo, associações de consumidores e demais entidades relevantes, recolhendo contributos para medidas preventivas, corretivas ou de reforço;
Institua um mecanismo efetivo de monitorização da evolução do preço de venda ao público dos bens alimentares, considerando e potenciando o Observatório de Preços Agroalimentar e envolvendo a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a Direção-Geral da Economia, o Instituto Nacional de Estatística e demais entidades competentes;
Avalie, de forma sistemática, a evolução dos custos, margens e remunerações ao longo da cadeia de valor alimentar, designadamente na produção agrícola e das pescas, transformação agroindustrial, transporte, distribuição e comercialização, identificando constrangimentos suscetíveis de afetar a sustentabilidade económica dos diferentes intervenientes ou o preço final ao consumidor;
Prepare e ative, por um período inicial de três meses, renovável em função da evolução dos preços, mecanismos temporários de mitigação do custo dos bens alimentares essenciais, incluindo a isenção temporária de IVA num cabaz de produtos alimentares;
Implemente, com um horizonte trimestral, a redução temporária do IVA sobre os combustíveis de 23% para 13%, sujeita a avaliação mensal;
Promova, pelos meios juridicamente adequados e compatíveis com o direito da União Europeia, a redução temporária do impacto fiscal sobre o gás engarrafado de 23% para 13%, garantindo maior equidade na proteção dos consumidores domésticos e das micro e pequenas empresas que dependem desta fonte de energia;
Reavalie o regime aplicável ao consumo doméstico de eletricidade abrangido pela taxa reduzida de IVA, duplicando os limites de consumo abrangidos, em especial para famílias numerosas e agregados particularmente expostos ao aumento dos custos energéticos;
Reforce os apoios ao setor agrícola, duplicando o apoio por hectare destinado a compensar o aumento do custo dos fertilizantes, com majoração específica para as pequenas explorações, e aumentando o apoio ao combustível agrícola para, pelo menos, 30 cêntimos por litro, de modo a aproximar o nível de apoio concedido aos agricultores portugueses do praticado em Espanha e a salvaguardar a competitividade da agricultura nacional;
Avalie o impacto do agravamento dos custos decorrente da instabilidade geopolítica internacional, designadamente em matéria de energia, nas obrigações assumidas pelos municípios e nas atividades desenvolvidas pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) protocoladas com o Estado, assegurando as condições necessárias à continuidade das respetivas missões de interesse público;
Reavalie os apoios dirigidos aos transportes de mercadorias, transporte coletivo de passageiros, táxis e TVDE, promovendo o seu reforço e prorrogação;
Desenvolva um programa temporário de apoio às indústrias com utilização intensiva de energia e aos setores exportadores particularmente expostos ao agravamento dos custos de contexto, à volatilidade energética e à desaceleração da procura externa;
Promova medidas adicionais de incentivo à utilização do transporte público, designadamente através do reforço da oferta, da melhoria da frequência e capacidade dos serviços e da contenção dos custos suportados pelos utilizadores;
Adote medidas temporárias de apoio às famílias com maior esforço habitacional, designadamente nos casos de crédito à habitação sujeitos a taxa variável ou de agregados particularmente afetados pela subida acumulada dos encargos com habitação;
Converta em atualização extraordinária de pensão, a financiar pelo Orçamento do Estado, qualquer suplemento extraordinário que venha a ser atribuído aos pensionistas, dependendo da evolução da margem estrutural do sistema e, se necessário, compensando com o ajustamento em um ponto percentual das taxas do IRC para financiamento adicional do Orçamento do Estado ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Palácio de São Bento, 3 de setembro de 2026
As Deputadas e os Deputados,
José Luís Carneiro
Eurico Brilhante Dias
João Torres
Marina Gonçalves
Luís Testa
Ana Paula Bernardo
António Mendonça Mendes
Hugo Costa
Nuno Fazenda
Miguel Costa Matos
Miguel Cabrita
Pedro Delgado Alves
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