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Projecto de Resolução n.º 142/XVII/1.ª
Pela preservação e salvaguarda da Quinta dos Ingleses e pela criação de um
mecanismo destinado a apoiar os municípios na aquisição e preservação de
espaços verdes de elevado valor ambiental e natural
Exposição de motivos
Depois de em 2023 a Câmara Municipal de Cascais ter deliberado concluir a implementação do
Plano de Pormenor do Espaço de Restruturação de Carcavelos Sul, com a aprovação dos pedidos
de licença de loteamento e urbanização na área da Quinta dos Ing leses; no passado dia 26 de
Fevereiro, Nuno Piteira Lopes, Vice -presidente da Câmara de Cascais, revelou, no plenário da
Assembleia Municipal, ter assinado o alvará para o início das obras da futura urbanização da
Quinta dos Ingleses. No passado dia 23 de Março, Dia Mundial da Árvore, iniciaram -se os
trabalhos de entaipamento do terreno, o que indicia que o início das obras estará para breve.
A concretização deste projecto com a construção de 850 apartamentos, 3 hotéis e áreas
comerciais, irá destruir um es paço verde com quase 52 hectares e representa o fim do maior
pulmão verde na linha costeira entre Lisboa e Cascais. Este projecto surge, também, em absoluto
contraciclo com as recomendações internacionais que apontam para a necessidade urgente de
se assegurar a preservação de habitats, espécies e ecossistemas, a reflorestação, a preservação
de ecossistemas locais em meio urbano, o controlo da concentração da população em áreas
vulneráveis (como é a costa de Cascais) e a mitigação e da adaptação às alterações climáticas.
O índice de impermeabilização do solo previsto para este loteamento é de 47%, sendo que em
cenários de alterações climáticas, de acordo com a Cartografia de Inundação e Vulnerabilidade
Costeira, está prevista para 2050 uma subida média do nível do mar de 44 cm e, para 2100, de
1,15 metros relativamente ao datum vertical Cascais 1938. A subida do nível do mar, quando
associada a fenómenos climáticos extremos, coloca, de acordo com a referida Cartografia, esta
zona adjacente à Quinta dos Inglese s numa classificação de vulnerabilidade (a submersão ou
inundações) de moderada a alta. Com efeito, olhando para os cenários de submersão até 2100,
é possível visualizar a total submersão da Praia de Carcavelos, o que significa que apenas a
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Avenida Marginal irá separar o Loteamento da Quinta dos Ingleses do mar. O mesmo se passa
nos cenários de inundação, com galgamento da própria marginal.
A área de intervenção prevista encontra-se classificada como Reserva Ecológica Nacional e como
zona ameaçada pelas cheias, sendo que, em termos de flora, regista-se a existência um total de
298 espécies distribuídas por 66 famílias – com destaque para a azinheira prevista no Anexo I da
Diretiva Habitats e uma espécie abrangida pelo Decreto -Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio,
alterado pelo Decreto -lei. n.º 155/2004, de 30 de Junho, que limita o respetivo abate - e em
termos de fauna registam -se no local do projecto 6 espécies de mamíferos - uma das quais, o
Oryctolagus cuniculus, Coelho -bravo, considerada espécie em perigo, de acordo com a lista
vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza –, 34 espécies de aves – das
quais 6 são espécies de população decrescente, de acordo com a lista vermelha da União
Internacional para a Conservação da Natureza, designadame nte o Peneireiro -de-dorso-
malhado, o Pombo -da-rocha, o Cartaxo, o Pardal -comum, o Chamariz e o Pintassilgo - e 8
espécies de anfíbios e de répteis - uma das quais, a Salamandra-de-pintas-amarelas, considerada
espécie ameaçada de acordo com a lista vermelha da União Internacional para a Conservação
da Natureza.
O estudo de impacto ambiental aponta como principais impactos negativos deste loteamento
as consequências relacionadas com o aumento da temperatura e redução da humidade, as
alterações na geomorfolog ia nos solos e respectiva erosão, o agravamento de situações de
cheia, os danos irreversíveis na fauna e flora, e os efeitos na qualidade da água, no ruído, na
qualidade do ar e no património.
Para além de ambientalmente e socialmente irresponsável, esta d ecisão da Câmara Municipal
de Cascais constitui, ainda, uma frontal e grave violação da Resolução da Assembleia da
República n.º 208/2021, aprovada por proposta do PAN em 18 de Junho de 2021, que exigia ao
Governo uma articulação com a Câmara Municipal no sentido de se assegurar “a salvaguarda e
a valorização ambiental e patrimonial da Quinta dos Ingleses, garantindo a maximização do
espaço de preservação da natureza e dos elementos patrimoniais relevantes”, “a harmonização
do desenvolvimento urbanístico co m o restante ecossistema urbano” e “a preparação da
classificação da Quinta dos Ingleses como «Paisagem protegida de âmbito local»" com a
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subsequente "aplicação de mecanismos necessários à sua preservação e à resolução de passivos
ambientais".
Esta decisão contraria também a vontade da população da União de Freguesias de Carcavelos e
Parede, expressa pela aprovação, no corrente mandato autárquico, em Dezembro de 2021, pela
Assembleia de Freguesia daquela União de Freguesias, da moção proposta pelo PAN no sentido
da rejeição do projecto de loteamento da Quinta dos Ingleses, de exigir o respeito pela decisão
da Assembleia da República e de exigir a revisão do Plano de Pormenor do Espaço de
Reestruturação Urbanística de Carcavelos-Sul em termos que garantam a preservação da Quinta
dos Ingleses.
Atendendo aos graves e preocupantes impactos ambientais que esta decisão da Câmara
Municipal poderá representar e ao manifesto desrespeito pela vontade da Assembleia da
República expressa pela aprovação da Resolução n.º 208/2021, com a presente iniciativa o PAN
pretende que a Assembleia da República reafirme o seu compromisso com a salvaguarda e
preservação da Quinta dos Ingleses e exige ao Governo que assegure o cumprimento ao disposto
na Resolução da Assembleia da República n.º 208/2021.
Por fim, com a presente iniciativa o PAN pretende ainda criar um mecanismo, a funcionar no
âmbito do Fundo Ambiental, destinado a apoiar financeiramente os municípios na aquisição e
preservação de espaços verdes de elevado valor amb iental e natural, ainda que não
classificados. No fundo, trata -se de replicar a nível nacional uma solução que, por pressão do
PAN, assegurou a salvaguarda dos terrenos das Alagoas Brancas (onde, inclusive, já estavam em
curso obras para a construção de umRetail Park) que foram adquiridos pelo Município de Lagoa
para a criação de um Parque Natural com um apoio financeiro do Fundo Ambiental de 3.7
milhões de euros. Esta proposta é financeiramente viável - já que existem 64,3 milhões de euros
do Orçamento doFundo Ambiental para este ano que não foram alocados a quaisquer projectos
e cuja alocação foi deixada à consideração do novo Governo – e poderia assegurar a preservação
da Quinta dos Ingleses – já que a Câmara Municipal, seja pela voz do seu Presidente C arlos
Carreiras, seja pela voz do seu ex-Vice-Presidente Miguel Pinto Luz, sempre invocou que só não
protegeria a Quinta dos Ingleses devido ao valor da indemnização que a autarquia teria de pagar
caso recuasse na construção do projecto e que não se oporia à criação de um instrumento
jurídico que permitisse esse recuo (como o que o PAN agora propõe).
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Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, resolve:
1. Reafirmar o seu compromisso e empenho na salvaguarda da Quinta dos
Ingleses; e
2. Recomendar ao Governo:
a) Que promova a salvaguarda e a valorização da Quinta dos Ingleses com
garantia da maximização do espaço de preservação da natureza e dos
elementos patrimoniais relevantes, e garanta, em articulação com o
Município de Cascais, todo o apoio do Ins tituto da Conservação da
Natureza e Florestas, I. P., na preparação da classificação da Quinta dos
Ingleses como «Paisagem protegida de âmbito local», e a aplicação de
mecanismos necessários à sua preservação e à resolução de passivos
ambientais, em cumprimento do disposto na Resolução da Assembleia da
República n.º 208/2021; e
b) Que c rie um mecanismo, a funcionar no âmbito do Fundo Ambiental,
destinado a apoiar financeiramente os municípios na aquisição e
preservação de espaços verdes de elevado valor ambien tal e natural,
ainda que não classificados.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 04 de julho de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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