Projeto de Lei n.º 309/XVII
Processo extraordinário de recuperação de pendências das juntas
médicas de avaliação de incapacidade
Exposição de Motivos
São conhecidas as longas listas de espera que se verificam em alguns concelhos
do país, designadamente nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, para a
realização de Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade por parte de
pessoas com deficiência ou incapacidade, por forma a obterem o seu Atestado
Médico de Incapacidade Multiusos (AMIM). Existirão dezenas de milhares de
avaliações pendentes de realização, com tempos de espera muito acima do
aceitável.
Ainda na vigência do XXIII Governo Constitucional, foram desenvolvidos
trabalhos preparatórios para solucionar este problema, tendo -se concluído que
a solução viável passaria por permitir o alargamento de horas extraordinárias
aos médicos que realizam estas avaliações. O problema continua por resolver,
pelo que se propõe avançar com este processo de recuperação de pendências,
de modo a garantir tempos aceitáveis para as pessoas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os
Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo -assinados,
apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A present e lei implementa um processo extraordinário de recuperação de
pendências das juntas médicas de avaliação de incapacidade (doravante JMAI)
a funcionar junto das Unidades Locais de Saúde (doravante ULS).
Artigo 2.º
Procedimento
1 – No prazo de 60 dias, é feito o levantamento completo dos pedidos de
realização de JMAI que se encontram pendentes e em lista de espera.
2 – Terminado o prazo previsto no número anterior, é implementado o processo
extraordinário de recuperação de pendên cias das JMAI a funcionar junto das
ULS, com recurso a regime de horas extraordinárias.
3 - A contratação de profissionais prevista neste artigo constitui medida
excecional e, como tal, não integra o cálculo dos limites legalmente previstos
para a prestação de trabalho suplementar nas Unidades Locais de Saúde (ULS),
não podendo ser considerada para efeitos de apuramento das horas
extraordinárias máximas admissíveis.
4 – Sem prejuízo do número anterior, podem ser implementadas outras medidas
que permitam a recuperação de pendências das JMAI.
Artigo 3.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 90 dias.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 3 de dezembro de 2025
As Deputadas e os Deputados
Lia Ferreira
Eurico Brilhante Dias
Ana Paula Bernardo
Miguel Cabrita
Tiago Barbosa Ribeiro
Dália Miranda
Hugo Oliveira
Margarida Afonso
Eduardo Pinheiro
Irene Costa
Pedro do Carmo
Marina Gonçalves
Susana Correia
Pedro Delgado Alves
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Discussão generalidade — DAR I série — 3-43 - 19/12/2025
19 DE DEZEMBRO DE 2025
O Sr. Presidente: — Boa tarde, peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as portas das galerias, para que o público possa assistir à sessão.
Eram 15 horas e 2 minutos. Pausa. Pedia aos Srs. e Sr.as Deputadas o favor de se sentarem para podermos dar início aos nossos trabalhos. Pausa. Vamos, então, dar início ao primeiro ponto da nossa agenda, que consta de uma fixação da ordem do dia,
pelo PS, com a discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 307/XVII/1.ª (PS) — Aprova a Lei da Vida Independente, 308/XVII/1.ª (PS) — Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, simplificando a atribuição e reforçando os apoios no âmbito do Programa de Emprego Apoiado em Mercado Aberto, 309/XVII/1.ª (PS) — Processo extraordinário de recuperação de pendências das juntas médicas de avaliação de incapacidade, 310/XVII/1.ª (PS) — Define um regime de promoção e garantia de acessibilidade universal nos edifícios e habitações públicos, 311/XVII/1.ª (PS) — Alarga as condições de acesso ao regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, 312/XVII/1.ª (PS) — Estabelece o Regime Jurídico dos Estudantes com Necessidades Educativas Específicas no Ensino Superior, 313/XVII/1.ª (PS) — Esclarece a criminalização da esterilização forçada, nomeadamente das pessoas com deficiência, e implementa medidas de garantia dos direitos reprodutivos das pessoas em situação de incapacidade ou de capacidade diminuída, criando o Plano Nacional de Planeamento Familiar para Pessoas com Deficiência ou em Situação de Incapacidade e o Mecanismo de Monitorização dos Procedimentos de Esterilização, 31/XVII/1.ª (CH) — Pela promoção da inclusão dos jovens com necessidades educativas específicas no ensino superior, 261/XVII/1.ª (PAN) — Garante a redução do horário de trabalho a progenitores de filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, alterando o Código do Trabalho, 291/XVII/1.ª (PCP) — Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência (primeira alteração à Lei n.º 5/2022, de 7 de janeiro), 323/XVII/1.ª (PCP) — Agilização na emissão ou renovação, prorrogação da vigência e gratuitidade dos atestados multiuso, 324/XVII/1.ª (CH) — Adequação do funcionamento das juntas médicas de avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência, 325/XVII/1.ª (IL) — Regulamenta e desburocratiza o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária, 326/XVII/1.ª (IL) — Inclusão dos guias de atletas com deficiência como agentes desportivos e clarificação da isenção de IRS de bolsas de formação desportiva, 327/XVII/1.ª (PAN) — Criminaliza a esterilização de pessoas com deficiência e/ou incapazes e regula as condições para prática de métodos de esterilização irreversíveis, alterando a Lei n.º 3/84, de 24 de março, o Código Penal, e o Código Civil, 328/XVII/1.ª (L) — Adequa o regime fiscal aplicável aos rendimentos das pessoas com deficiência, 329/XVII/1.ª (BE) — Criminaliza a esterilização forçada de pessoas com deficiência e/ou incapazes e garante a proteção dos seus direitos sexuais e reprodutivos, 330/XVII/1.ª (BE) — Cria o regime jurídico de acesso à pensão de velhice das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %, bem como da apreciação dos Projetos de Resolução n.os 311/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que promova a melhoria das condições de vida das pessoas portadoras de deficiência auditiva, e 426/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o reforço de meios humanos e materiais para a inclusão plena de alunos com deficiência no sistema de ensino, do pré-escolar ao ensino secundário.
Para uma primeira intervenção, dou a palavra à Sr.ª Deputada Lia Ferreira, do Partido Socialista. A Sr.ª Lia Ferreira (PS): — Sr. Presidente, cumprimento-o a si e às Sr.as e Srs. Deputados presentes, mas
permitam-me, acima de tudo, cumprimentar e agradecer às pessoas que hoje, de norte a sul do País, se quiseram juntar a nós e que, apesar das dificuldades acrescidas que a deslocação implicou, quiseram estar aqui, quiseram dizer, a este Parlamento, que este debate tem importância.
Aplausos do PS.
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Votação na generalidade — DAR I série — 43-43 - 19/12/2025
19 DE DEZEMBRO DE 2025
Aplausos do PS. Por isso, deixo o convite: continuemos este debate na especialidade. Aprovemos as propostas e vamos
trazer, a votação final global, projetos seguramente ainda melhores, com o contributo de todos. Fugir do debate e não contribuir é que não é legítimo.
Aplausos do PS, de pé. O Sr. Marcus Santos (CH): — Oh!… O Sr. Pedro Pinto (CH): — Olha, eu vi que alguém não bateu palmas! A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Vamos passar ao período das votações. Solicito aos serviços a ligação
do sistema de registo. Peço às Sr.as e aos Srs. Deputados que efetuem o seu registo para efeitos de quórum. Pausa. O quórum estabilizou em 205 Sr.as e Srs. Deputados. Agora, por bancadas: alguma Sr.ª ou Sr. Deputado não conseguiu registar-se? A Sr.ª Deputada Mariana
Mortágua, do Bloco de Esquerda; a Sr.ª Deputada Paula Santos, conseguiu registar-se ou não, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, creio que está em curso. A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Muito bem, então vamos ver se se concretiza. Nas outras bancadas,
há mais alguma Sr.ª ou Sr. Deputado que não tenha conseguido registar-se? O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Sr.ª Presidente, Alfredo Maia. A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Fica registado, Sr. Deputado. Estão agora registados 208 Sr.as e Srs. Deputados. Vamos, então, iniciar as votações. Votação do Projeto de Lei n.º 307/XVII/1.ª (PS) — Aprova a Lei da Vida Independente. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL. Passamos à votação do Projeto de Lei n.º 308/XVII/1.ª (PS) — Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei
n.º 290/2009, de 12 de outubro, simplificando a atribuição e reforçando os apoios no âmbito do Programa de Emprego Apoiado em Mercado Aberto.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, da IL,
do L, do PCP do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH. Votação do Projeto de Lei n.º 309/XVII/1.ª (PS) — Processo extraordinário de recuperação de pendências
das juntas médicas de avaliação de incapacidade. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP do BE, do PAN e
do JPP, os votos contra do PSD e as abstenções da IL e do CDS-PP. A iniciativa acabada de votar baixa à 10.ª Comissão.
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