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Projeto de Resolução n.º 340/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação de um novo acelerador do desenvolvimento
das carreiras dos trabalhadores da função pública
Exposição de motivos
A valorização do s trabalhadores da função pública constitui um princípio estruturante
do Estado de direito democrático e um requisito essencial para garantir uma
Administração Pública eficiente, equitativa e orientada para o serviço aos cidadãos. A
Constituição da República Portuguesa, nos seus a rtigos 13.º, 59.º, 266.º e 269.º,
estabelece as bases de um modelo de gestão pública que deve assentar na igualdade de
tratamento, na valorização do mérito e na promoção de condições de trabalho dignas e
previsíveis.
Os sucessivos períodos de congelamento das progressões nas carreiras da
Administração Pública, ocorridos em diferentes momentos dos últimos anos ,
produziram efeitos significativos sobre a estrutura remuneratória e o desenvolvimento
profissional dos trabalhadores, gerando desequilíbrios entre c arreiras e desigualdades
na evolução remuneratória. Essas medidas tiveram consequências duradouras,
nomeadamente na motivação e na capacidade de retenção de quadros qualificados no
setor público.
Com o objetivo de mitigar esses efeitos, o Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto ,
previu um regime especial de aceleração da progressão nas carreiras, dirigido aos
trabalhadores cuja alteração de posicionamento remuneratório depende de pontos
obtidos através do sistema de avaliação de desempenho. Esse regime permitiu antecipar
a progressão aos trabalhadores que reunissem um mínimo de seis pontos, mantendo -
se válidos os pontos em excesso para futuras alterações. Apesar do seu alcance limitado
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e aquém do previsto pelo Governo que na altura estava em funções, o regime contribuiu
para corrigir parcialmente algumas distorções provocadas pelos anos de congelamento,
tendo beneficiado cerca de 60 mil trabalhadores em 2024, com um impacto orçamental
estimado de 30 milhões de euros.
Com efeito, uma parte significativa dos trabalhadores da Administração Pública ainda
não beneficiou desse regime, seja por não ter atingido o número mínimo de pontos
exigido, seja por se encontrarem pendentes as respetivas avaliações. Paralelamente, foi
aprovado Decreto-Lei n.º 48 -B/2024, de 25 de julho, no qual se consagrou um regime
de recuperação integral do tempo de serviço dos educadores de infância e dos docentes
dos ensinos básico e secundário, a concretizar até 2027, sem que medida equivalente
tenha sido adotada para as restantes carreir as públicas. Essa diferença de tratamento
gera uma situação de desigualdade entre trabalhadores que se encontram sujeitos a
sistemas de progressão semelhantes, algo que afronta o princípio constitucional da
igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição.
A ausência de um regime uniforme compromete a coerência das políticas de gestão de
recursos humanos no Estado e enfraquece o princípio da boa administração previsto no
artigo 266.º, n.º 1, da Constituição, que impõe a atuação dos serviços públicos combase
em critérios de eficiência, justiça e imparcialidade.
Por isso e face ao exposto, o PAN entende que a criação de um novo mecanismo de
aceleração da progressão nas carreiras da Administração Pública surge como uma
medida necessária para assegurar equidade entre carreiras, promover a motivação dos
trabalhadores e reforçar a capacidade de resposta da Administração Pública.
Nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas , aprovada pela Lei n.º
35/2014, de 20 de junho, a progressão deve ocorrer com base em critérios objetivos e
transparentes, refletindo o mérito e a experiência profissional de cada trabalhador. A
valorização efetiva do desempenho deve traduzir -se em consequências reais no
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desenvolvimento das carreiras, sendo contrária à justiça a dministrativa a manutenção
de limitações que, na prática, neutralizam as avaliações positivas obtidas durante anos
de serviço.
Neste contexto, e à luz dos princípios constitucionais aplicáveis, com a presente
iniciativa o PAN pretende que o Governo crie um regime especial de aceleração da
progressão nas carreiras da Administração Pública, aplicável aos trabalhadores com
vínculo de emprego público abrangidos por sistemas de avaliação de desempenho que
determinem a progressão com base em pontos. Esse regime deverá reduzir de oito para
seis o número de pontos necessários para a alteração de posicionamento
remuneratório, harmonizando as condições de progressão com o regime já aplicado aos
docentes e garantindo a valorização integral das avaliações de desempenho realizadas,
inclusive nos períodos de congelamento.
Deve ainda assegurar -se que a implementação do regime decorra de forma faseada e
financeiramente sustentável, mediante a monitorização orçamental e a negociação com
as organizações representativas dos trabalhadores, de modo a garantir transparência,
previsibilidade e estabilidade na sua aplicação.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais ap licáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que , em articulação com as
organizações representativas dos trabalhadores da administração pública, garanta:
I. A criação de um novo acelerador do desenvolvimento das carreiras dos
trabalhadores com vínculo de emprego público, que reduza de oito para seis
o núme ro de pontos necessários à alteração de posicionamento
remuneratório;
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II. A aplicação faseada de tal medida e a previsão de mecanismos de
acompanhamento e monitorização orçamental, por forma a assegurar a
sustentabilidade e previsibilidade da despesa pública.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 10 de outubro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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