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Projeto de Resolução n.º 30/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que defenda uma posição que defenda o bem-estar animal no
processo de revisão do Regulamento Europeu sobre o Transporte de Animais Vivos
O Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção
dos animais durante o transporte e as operações conexas, constitui o principal instrumento
normativo da União Europeia nesta matéria, tendo sido adotado com o intuito de evitar o
sofrimento desnecessário dos animais tr ansportados vivos entre Estados -Membros e para
países terceiros.
Acontece que, passadas duas décadas sobre a sua entrada em vigor, o referido regulamento
revela-se profundamente desajustado face aos avanços científicos e técnicos registados no
domínio do b em-estar animal, bem como às exigências crescentes da sociedade civil
europeia.
A revisão legislativa em curso no Parlamento Europeu representa, assim, uma oportunidade
crucial para assegurar a atualização e o reforço do quadro normativo aplicável, alinha ndo-o
com os pareceres da Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) e com os
princípios consagrados nos artigos 13.º e 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União
Europeia (TFUE), que reconhecem os animais como seres sencientes e impõem aos Estados-
Membros o dever de ter plenamente em conta o bem -estar dos animais na formulação e
aplicação das suas políticas.
Contudo, a presente fase de discussão da proposta de revisão do regulamento tem sido
marcada pela apresentação de um número considerável de propostas de alteração – mais de
três mil – entre as quais várias suscitam graves preocupações quanto ao seu impacto negativo
sobre a proteção dos animais durante o transporte. De acordo com informação recolhida e
divulgada pela organização europeia Eurogroup for Animals, cujas contribuições se baseiam
em dados científicos e pareceres técnicos reconhecidos, algumas destas propostas visam
prolongar os tempos máximos de transporte para além dos limites toleráveis, eliminar
disposições relativas à proteç ão contra temperaturas extremas e suprimir critérios mínimos
de espaço por animal.
Em particular, salientam -se propostas que preveem jornadas sucessivas de até 29 horas e
permitem que animais muito jovens, como vitelos não desmamados, leitões e cordeiros,
sejam transportados por períodos que podem atingir até 66 horas. Estas propostas colidem
frontalmente com o consenso científico atual, que recomenda a limitação dos tempos de
transporte a um máximo de oito horas para animais adultos e quatro horas para os mais
jovens e vulneráveis, tendo em consideração os riscos de stress, desidratação, exaustão e
morte. Acresce que várias propostas propõem a supressão de obrigações relativas ao controlo
de temperatura nos veículos, apesar de se saber que, em condições extremas, a temperatura
no interior de camiões pode atingir os 50ºC, com consequências fatais para os animais
transportados.
A remoção de normas sobre áreas mínimas por animal constitui igualmente um retrocesso
inaceitável. O confinamento em espaços excessivamente reduzidos impede os animais de se
deitarem, de se movimentarem naturalmente ou de acederem à água, agravando de forma
significativa o sofrimento associado à deslocação.
É essencial que Portugal assuma uma posição clara, firme e cientificamente fundam entada
neste processo legislativo, em linha com os compromissos assumidos no plano europeu e
internacional, designadamente no âmbito da Estratégia Europeia “Do Prado ao Prato” e dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
Nestes termos , a abaixo assinada Deputada Única do PAN, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende
ao Governo que:
1 - No âmbito da discussão e revisão do Regulamento em curso adote uma posição
inequívoca contra qualquer proposta de alargamento dos tempos máximos de transporte
animal ou qualquer outra proposta que se mostre objectivamente contrária ao bem -estar
animal;
2 - Defenda a manutenção e o reforço das disposições relativas à proteção térmica durante
o transporte, incluindo a obrigatoriedade de sistemas de ventilação e monitorização
térmica contínua nos veículos, bem como a definição de limites máximos de temperatura,
ajustados às condições climáticas e às necessidades de cada espécie;
3 - Apoie a introdução de normas sobre áreas mínimas por animal, com base em critérios
científicos diferenciados por espécie e fase de desenvolvimento, rejeitando qualquer
proposta de eliminação ou flexibilização destas disposições;
4 - Promova, no contexto europ eu, a transição gradual para modelos alternativos ao
transporte de animais vivos, privilegiando o transporte de carcaças e produtos
transformados;
5 - A nível nacional promova o diálogo com a sociedade civil, organizações de bem -estar
animal e assegure a coerência entre a posição portuguesa e os compromissos internacionais
assumidos em matéria de bem-estar animal e sustentabilidade.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 12 de junho de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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