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Projeto de Resolução n.º 584/XVII/1.ª
Recomenda ao governo a adoção de medidas de reforço da sensibilização da
população para a prevenção de riscos associados a tempestades
Exposição de Motivos
As depressões Ingrid e Kristin, que atingiram o país de norte a sul, provocaram milhares
de ocorrências, levaram à morte de pessoas e causaram estragos preocupantes e de
grandes dimensões por todo o país, destruindo de habitações (e/ou respetivo recheio),
estabelecimentos comerciais, empresas e infraestruturas públicas, desalojando
centenas de famílias, matando um número não calculado de animais e levando a cortes
de energia, água e telecomunicações, e constrangimentos graves à circulação rodoviária
e ferroviária.
Estes efeitos, registados em diversos pontos dopaís, vieram confirmar a vulnerabilidade
de amplos setores da população perante fenómenos meteorológicos extremos, bem
como a importância de uma atuação preventiva eficaz, assente numa informação clara
e tempestiva.
Nos últimos anos, Portugal tem sido su cessivamente afetado por tempestades,
depressões e episódios de precipitação e vento intensos — como as depressões Elsa,
Fabien, entre outras —, o que evidencia uma tendência crescente para a ocorrência de
fenómenos climáticos extremos, que resulta dos impactos das alterações climáticas. Em
muitos destes episódios, os danos humanos, sociais e económicos poderiam ter sido
mitigados através da adoção atempada de comportamentos preventivos simples, como
a limitação de deslocações não essenciais, a proteção de pessoas e bens ou a adoção de
cuidados específicos por parte de atividades económicas particularmente expostas.
Portugal dispõe já de um sistema de avisos meteorológicos, gerido pelo Instituto
Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), baseado em níveis crom áticos de risco, que
constitui uma ferramenta técnica essencial para a monitorização e previsão de
fenómenos meteorológicos adversos. Contudo, no entender do PAN esse sistema não
se traduz ainda num verdadeiro sistema de sinalização pública orientado para o
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comportamento da população, nem numa comunicação preventiva uniforme e
facilmente aplicada no quotidiano dos cidadãos.
Com efeito, embora as cores dos avisos sejam amplamente divulgadas, estas não estão
sistematicamente associadas a comportamentos concr etos de autoproteção, nem a
sinais públicos claros que permitam à população reconhecer de imediato o grau de risco
e as alterações práticas que devem ser introduzidas na sua vida diária. Tal limita a
eficácia preventiva dos avisos, sobretudo junto de grupo s mais vulneráveis ou menos
familiarizados com a informação técnica.
A experiência internacional demonstra que a utilização de sistemas normalizados de
sinalização de alerta meteorológico, baseados em sinais ou níveis progressivos,
frequentemente associad os a cores, designações simples ou pictogramas, contribui
decisivamente para uma melhor compreensão pública do risco e para a adoção de
comportamentos adequados.
Diversos países e regiões adotaram modelos desse tipo, nomeadamente o Japão, com
um sistema d e alertas graduado que associa cada nível a ações específicas de
preparação, evacuação ou proteção imediata; Hong Kong, com um sistema de sinais de
ciclone amplamente integrado na vida social e económica; os Estados Unidos, através
de avisos padronizados q ue distinguem entre preparação e ação imediata; a Austrália,
com níveis nacionais de alerta aplicáveis a diferentes riscos naturais; bem como vários
países europeus, como França, Espanha e o Reino Unido, que utilizam sistemas
cromáticos simples e amplamente reconhecidos pela população.
Em particular, a Região Administrativa Especial de Macau dispõe de um sistema de sinais
de tempestade consagrado na Ordem Executiva n.º 61/2018, que estabelece níveis de
alerta progressivos, associados a critérios objetivos e a comportamentos claros de
autoproteção, sendo esse sistema amplamente compreendido pela população e
utilizado de forma consistente pelas entidades públicas.
Sem prejuízo dos mecanismos já existentes em Portugal, no entender do PAN a análise
destes exem plos evidencia a importância de se reforçar a dimensão preventiva e
comunicacional dos avisos meteorológicos, aproximando -os de modelos que associam
de forma direta cada nível de alerta a sinais públicos claros e a comportamentos
concretos a adotar.
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Neste contexto, para o PAN revela-se essencial investir na sensibilização da população,
na educação para o risco e na uniformização da comunicação institucional, garantindo
que a informação chega de forma simples, coerente e eficaz a todos os cidadãos,
contribuindo para o reforço da cultura de prevenção e da resiliência coletiva face a
tempestades e outros fenómenos meteorológicos extremos.
Em primeiro lugar, o PAN propõe que haja um reforço das políticas públicas de
sensibilização e informação da população par a os riscos associados a tempestades e
outros fenómenos meteorológicos extremos, numa lógica de prevenção, promovendo
campanhas regulares de informação sobre comportamentos de autoproteção antes,
durante e após episódios de tempestade. A adoção de comporta mentos preventivos
adequados depende, em larga medida, do acesso tempestivo a informação clara. A
experiência recente relativamente a tempestades demonstra que, apesar da existência
de avisos meteorológicos, uma parte significativa da população não dispõe de
orientações práticas suficientemente claras sobre as precauções a tomar em situações
de tempestade. O reforço das campanhas de sensibilização, numa lógica de prevenção,
como a que o PAN propõe permite reduzir a exposição ao risco, minimizar danos e
promover uma maior responsabilização individual e coletiva, constituindo uma medida
essencial de proteção de pessoas e bens (conforme comprovam os resultados do reforço
de campanhas de sensibilização relativamente aos incêndios florestais).
Em segundo lugar, o PAN propõe que o Governo elabore e distribua a todas as famílias
residentes em Portugal um guia de emergência impresso, contendo instruções claras e
práticas sobre como agir em diferentes cenários de catástrofe, incluindo tempestades,
incêndios, sismos, cheias, falhas prolongadas de energia e comunicações, e outras
situações de emergência.
Em terceiro lugar, o PAN propõe que seja avaliada a criação de um sistema nacional de
sinalização de alerta meteorológico, uniforme e de fácil compreensão pública, que seja
complementar aos mecanismos existentes, que se inspire nas boas práticas
internacionais, e garanta que a cada sinal correspondem medidas concretas de
autoproteção e de organização da vida coletiva.
Em terceiro e último lugar, propõe -se que seja inte grada em todos os ciclos de ensino
obrigatório uma componente de educação para o risco e para a autoproteção,
promovendo junto das crianças e jovens uma cultura de prevenção e de
responsabilidade coletiva face a fenómenos meteorológicos extremos. A integra ção
destes conteúdos na educação das crianças e jovens contribuirá para que a população
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compreenda melhor os fenómenos meteorológicos extremos, os seus riscos e as
medidas de autoproteção adequadas.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSO AS-ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
I. Reforce as políticas públicas de sensibilização e informação da população para
os riscos associados a tempestades e outros fenómenos meteorológicos
extremos, numa lógica de prevenção, promovendo campanhas regulares de
informação sobre comportamentos de autoproteção antes, durante e após
episódios de tempestade;
II. Elabore e distribua a todas as famílias residentes em Portugal um guia de
emergência impresso, contendo instruções claras e práticas sobre como agir
em diferentes cenários de catástrofe, incluindo tempestades, incêndios,
sismos, cheias, falhas prolongadas de energia e comunicações, e outras
situações de emergência;
III. Avalie a criação de um sistema nacional de sinalização de alerta meteorológico,
uniforme e de fácil compreensão pública, que seja complementar aos
mecanismos existentes, que se inspire nas boas p ráticas internacionais, e
garanta que a cada sinal correspondem medidas concretas de autoproteção e
de organização da vida coletiva; e
IV. Integre em todos os ciclos de ensino obrigatório uma componente de educação
para o risco e para a autoproteção, promovend o junto das crianças e jovens
uma cultura de prevenção e de responsabilidade coletiva face a fenómenos
meteorológicos extremos.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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