Projeto de Resolução 200/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que promova a revisão do mecanismo de recuperação de créditos dos lesados do papel comercial do BES
Em 2017, na sequência do colapso do Grupo Espírito Santo, e em particular da situação criada pela comercialização de papel comercial da Espírito Santo International e da Rio Forte Investments por parte do Banco Espírito Santo, foi criado um fundo de recuperação de créditos destinado a compensar investidores não qualificados que viram os seus investimentos perder todo o valor.
A solução encontrada permitiu a recuperação de 75% do montante investido até €500 mil, até ao limite máximo de €250 mil, e de 50% para os investimentos acima de €500 mil, com igual limite nominal. Esta solução, embora relevante na resposta ao impacto social do colapso do Grupo Espírito Santo, gerou situações de desigualdade.
Com efeito, o critério utilizado assentou na avaliação separada de cada investimento, sem considerar o montante global investido por cada pessoa. Este modelo conduziu a situações em que dois investidores com o mesmo valor total aplicado receberam compensações de valores distintos, com perdas assimétricas. Por exemplo, um investidor com dois investimentos de €300 mil, perfazendo um total de €600 mil, recuperou €225 mil por cada aplicação, num total de €450 mil, enquanto outro investidor, com um único investimento de €600 mil, recuperou apenas €300 mil.
Esta disparidade viola princípios de equidade e proporcionalidade no tratamento dos lesados, criando um desequilíbrio injustificado no âmbito de um mecanismo que se pretendia reparador.
A Associação Lesados Papel Comercial tem vindo a alertar para esta situação, reclamando que seja assegurada a todos os investidores a possibilidade de recuperar até 75% do capital investido, independentemente do número e valor dos investimentos. De acordo com essa associação, cerca de 280 pessoas seriam abrangidas por esta correção, incluindo duas dezenas que não assinaram o acordo inicial por considerarem os seus termos discriminatórios.
Decorridos quase 10 anos sobre a resolução do BES, foi entretanto consumada, a 30 de abril de 2026, a venda do Novo Banco ao grupo francês BPCE por €6.700 milhões, montante 5% superior ao inicialmente anunciado. Desta operação resultou um encaixe de mais de €5.000 milhões para o fundo norte-americano Lone Star, detentor de 75% do capital, e de mais de €1.600 milhões para o Estado português, titular dos restantes 25%.
Este desfecho confirma a recuperação de valor da instituição e reforça a legitimidade e a oportunidade de revisitar o modelo de compensação dos lesados do papel comercial, permitindo corrigir as assimetrias identificadas com um impacto financeiro limitado face aos montantes envolvidos na venda do banco.
Neste contexto, considerando a natureza pública do fundo de recuperação de créditos, a responsabilidade do Estado na supervisão do setor financeiro, e a necessidade de reforçar a confiança dos pequenos investidores no mercado de capitais, entende-se que o Governo deve reavaliar os termos do acordo de compensação, com vista à sua correção, e garantir tratamento equitativo a todos os lesados.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Sem prejuízo de procurar uma solução que assegure o reembolso total aos lesados do BES, avalie os impactos e a viabilidade de revisão dos critérios de compensação definidos no âmbito do Fundo de Recuperação de Créditos criado em 2017, com vista à eliminação de assimetrias no tratamento dos investidores lesados pelo papel comercial do Grupo Espírito Santo;
Considere, nesse âmbito, a adoção de uma regra de recuperação uniforme de 75% do capital investido, independentemente do valor nominal de cada aplicação individual, com um limite máximo de compensação a definir com base no valor máximo recuperado por investidores com múltiplos investimentos de menor valor;
Promova, nesse contexto, o diálogo com as Associações de Lesados e as entidades públicas envolvidas no memorando de entendimento de 2016, designadamente o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com vista à identificação de soluções justas, proporcionais e viáveis.
Palácio de São Bento, 23 de julho 2025,
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,
António Mendonça Mendes
Miguel Costa Matos
Carlos Pereira
Hugo Costa
Marina Gonçalves
Nuno Fazenda
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Publicação — DAR II série A — 40-41 - 23/07/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 33
4. Num prazo de 90 dias entregue e partilhe com a Assembleia da República os resultados da avaliação
referida.
Assembleia da República, 23 de julho de 2025.
Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Paulo Raimundo — Paula Santos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 200/XVII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A REVISÃO DO MECANISMO DE RECUPERAÇÃO DE
CRÉDITOS DOS LESADOS DO PAPEL COMERCIAL DO BES
Em 2017, na sequência do colapso do Grupo Espírito Santo, e em particular da situação criada pela
comercialização de papel comercial da Espírito Santo International e da Rio Forte Investments por parte do
Banco Espírito Santo, foi criado um fundo de recuperação de créditos destinado a compensar investidores não
qualificados que viram os seus investimentos perder todo o valor.
A solução encontrada permitiu a recuperação de 75 % do montante investido até 500 mil euros, até ao limite
máximo de 250 mil euros, e de 50 % para os investimentos acima de 500 mil euros, com igual limite nominal.
Esta solução, embora relevante na resposta ao impacto social do colapso do Grupo Espírito Santo, gerou
situações de desigualdade.
Com efeito, o critério utilizado assentou na avaliação separada de cada investimento, sem considerar o
montante global investido por cada pessoa. Este modelo conduziu a situações em que dois investidores com o
mesmo valor total aplicado receberam compensações de valores distintos, com perdas assimétricas. Por
exemplo, um investidor com dois investimentos de 300 mil euros, perfazendo um total de 600 mil euros,
recuperou 225 mil euros por cada aplicação, num total de 450 mil euros, enquanto outro investidor, com um
único investimento de 600 mil euros, recuperou apenas 300 mil euros.
Esta disparidade viola princípios de equidade e proporcionalidade no tratamento dos lesados, criando um
desequilíbrio injustificado no âmbito de um mecanismo que se pretendia reparador.
A Associação Lesados Papel Comercial tem vindo a alertar para esta situação, reclamando que seja
assegurada a todos os investidores a possibilidade de recuperar até 75 % do capital investido,
independentemente do número e valor dos investimentos. De acordo com essa associação, cerca de
280 pessoas seriam abrangidas por esta correção, incluindo duas dezenas que não assinaram o acordo inicial
por considerarem os seus termos discriminatórios.
Decorridos quase 10 anos sobre a resolução do BES, o Novo Banco foi vendido ao grupo francês BPCE por
6400 milhões de euros. Desta operação resultou um encaixe de cerca de 5000 milhões euros para o fundo norte-
americano Lone Star, detentor de 75 % do capital, e de 1600 milhões euros para o Estado português, titular dos
restantes 25 %.
Este desfecho confirma a recuperação de valor da instituição e reforça a legitimidade e a oportunidade de
reabrir o debate sobre a correção das injustiças criadas pelo modelo de compensação dos lesados do papel
comercial, muitos dos quais continuam sem uma reparação integral e proporcional.
Neste contexto, considerando a natureza pública do fundo de recuperação de créditos, a responsabilidade
do Estado na supervisão do setor financeiro, e a necessidade de reforçar a confiança dos pequenos investidores
no mercado de capitais, entende-se que o Governo deve reavaliar os termos do acordo de compensação, com
vista à sua correção, e garantir tratamento equitativo a todos os lesados.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
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Votação Deliberação — DAR I série — 62-62 - 23/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 95
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Passamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 938/XVII/1.ª (BE) — Recomenda
ao Governo a criação de mecanismos de prevenção para utentes com patologias do foro cognitivo e/ou
psiquiátrico no Serviço Nacional de Saúde, garantindo simultaneamente o cumprimento efetivo do direito ao
acompanhamento consagrado na Lei n.º 15/2014.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Segue-se a votação final global do Projeto de Resolução n.º 200/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo
que promova a revisão do mecanismo de recuperação de créditos dos lesados do papel comercial do BES.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PAN e do JPP, os
votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP e a abstenção do BE.
Continuamos com a votação final do Projeto de Resolução n.º 849/XVII/1.ª (PS) — Consagra o dia 10 de
maio como Dia Nacional do Seguro.
Risos e burburinho na Sala.
Agora que todos pensámos o mesmo, vamos votar.
Risos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, da IL, do PCP, do CDS-PP e do BE.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas urgentes para a conservação, salvaguarda e valorização da Anta Grande do
Zambujeiro, em Évora.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 12.ª Comissão.
Passamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 941/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda
ao Governo a adoção urgente de medidas de estudo, conservação e valorização da Anta Grande do Zambujeiro
(Évora).
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa também baixa à 12.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo a implementação urgente de medidas de salvaguarda e valorização da Anta Grande do Zambujeiro
(Évora).
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa à 12.ª Comissão.
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Votação Deliberação — DAR I série — 86-86 - 15/06/2026
I SÉRIE — NÚMERO 102
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PSD Paula Cardoso e Paulo Edson Cunha,
pelo Deputado do CH Pedro Pinto, pela Deputada do PS Júlia Rodrigues, pela Deputada do PCP Paula Santos e pelo Deputado do BE Fabian Figueiredo não foram entregues no prazo previsto no n.º 4 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 200/XVII/1.ª [votado na reunião plenária de 22 de maio de 2026 —
DAR I Série n.º 95 (2026-05-23)]: O criminoso processo BES (Banco Espírito Santo)/GES (Grupo Espírito Santo) a que se seguiu a
constituição do Novo Banco e, agora, a sua venda aos franceses BPCE Banque Populaire Caisse d'Epargne) é o mais grave episódio da história contemporânea do sistema financeiro em Portugal. As práticas lesivas do interesse dos depositantes e do interesse nacional foram levadas a cabo durante um longo período, sempre sob o olhar do Banco de Portugal e dos sucessivos Ministérios das Finanças.
A aplicação da medida de resolução, decidida pelo Governo PSD/CDS a mando da troica estrangeira sem contemplar alternativas e sem pesar potenciais vantagens numa nacionalização do GES, como propôs o PCP, permitiu ao GES manter intacta uma significativa parte da riqueza e dos bens adquiridos e alavancados pelo crédito do BES. A história mostra que só a nacionalização de todo o perímetro do BES e do GES poderia ter implicado a contabilização do património para efeitos da mitigação das perdas e do desequilíbrio contabilístico do BES. A opção do Governo de então, em 2014, foi a de permitir a venda ao desbarato desse património por parte dos mesmos que lesaram o BES, premiando o maior assalto bancário da história nacional, sempre com a cumplicidade do PS.
Os custos dessa medida recaem ainda hoje sobre os trabalhadores e o povo português. Dos supostos 3,2 mil milhões de impactos inicialmente anunciados pelo Governo, as despesas cresceram muito para lá disso. Na verdade, com a venda do Novo Banco aos franceses do BCPE, que encerrou as contas deste processo, os impactos para o erário público superaram 7 mil milhões de euros.
O mecanismo de compensação dos chamados «lesados do BES», criado em 2017, mereceu sempre a oposição do PCP, porque seriam sempre os dinheiros públicos e não o património do BES/GES a suportar as compensações. A iniciativa do PS parte do errado pressuposto de que o povo português foi compensado com a alienação da participação pública no Novo Banco quando, na prática, o País pagou o prejuízo, o fundo norte-americano da Lone Star embolsou quase 5 mil milhões de euros e os franceses do BPCE ficaram com um banco que, só em 2025, teve mais de 820 milhões de euros de lucros e, em 2026, apresentou já, no final do 1.º trimestre, mais de 200 milhões de euros de lucros.
O Novo Banco foi um maná para a Lone Star, que aliena o banco por 6,7 mil milhões de euros ao grupo francês BPCE. Importa relembrar que a Lone Star não pagou um cêntimo pela instituição e o Estado português assegurou os custos de todas as operações de regularização do balanço, financiando diretamente negócios e lucros privados de largos milhares de milhões de euros.
A iniciativa apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS nega toda esta realidade e, em nome dos problemas que foram colocados a alguns dos investidores que foram atingidos neste processo, a única solução que encontrou foi a de colocar, uma vez mais, os recursos públicos a suportarem esse prejuízo enquanto os detentores do património do Grupo Espírito Santo — os donos da Lone Star e, agora, os donos do BCPE — saíram ilesos e mais ricos deste processo. Neste sentido, o GP (Grupo Parlamentar) do PCP reafirma o seu voto contra.
P’lo Grupo Parlamentar do PCP, Paula Santos. [Recebida na Divisão de Redação a 5 de junho de 2026.]
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