Documento integral
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Projeto de Resolução 200/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que promova a revisão do mecanismo de recuperação de
créditos dos lesados do papel comercial do BES
Em 2017, na sequência do colapso do Grupo Espírito Santo, e em particular da situação criada
pela comercialização de papel comercial da Espírito Santo International e da Rio Forte
Investments por parte do Banco Espírito Santo, foi criadoum fundo de recuperação de créditos
destinado a compensar investidores não qualificados que viram os seus investimen tos perder
todo o valor.
A solução encontrada permitiu a recuperação de 75% do montante investido até €500 mil, até
ao limite máximo de €250 mil, e de 50% para os investimentos acima de €500 mil, com igual
limite nominal. Esta solução, embora relevante na resposta ao impacto social do colapso do
Grupo Espírito Santo, gerou situações de desigualdade.
Com efeito, o critério utilizado assentou na avaliação separada de cada investimento, sem
considerar o montante global investido por cadapessoa. Este modelo conduziu a situações em
que dois investidores com o mesmo valor total aplicado receberam compensações de valores
distintos, com perdas assimétricas. Por exemplo, um investidor com dois investimentos de €300
mil, perfazendo um total de €600 mil, recuperou €225 mil por cada aplicação, num total de €450
mil, enquanto outro investidor, com um único investimento de €600 mil, recuperou apenas €300
mil.
Esta disparidade viola princípios de equidade e proporcionalidade no tratamento dos lesado s,
criando um desequilíbrio injustificado no âmbito de um mecanismo que se pretendia reparador.
A Associação Lesados Papel Comercial tem vindo a alertar para esta situação, reclamando que
seja assegurada a todos os investidores a possibilidade de recuperar até 75% do capital
investido, independentemente do número e valor dos investimentos . De acordo com essa
associação, cerca de 280 pessoas seriam abrangidas por esta correção, incluindo duas
dezenas que não assinaram o acordo inicial por considerarem os seus termos discriminatórios.
Decorridos quase 10 anos sobre a resolução do BES, foi entretanto consumada, a 30 de abril
de 2026, a venda do Novo Banco ao grupo francês BPCE por €6.700 milhões, montante 5%
superior ao inicialmente anunciado . Desta operação re sultou um encaixe de mais de €5.000
milhões para o fundo norte -americano Lone Star, detentor de 75% do capital, e de mais de
€1.600 milhões para o Estado português, titular dos restantes 25%.
Este desfecho confirma a recuperação de valor da instituição e reforça a legitimidade e a
oportunidade de revisitar o modelo de compensação dos lesados do papel comercial,
permitindo corrigir as assimetrias identificadas com um impacto financeiro limitado face aos
montantes envolvidos na venda do banco.
Neste context o, c onsiderando a natureza pública do fundo de recuperação de créditos , a
responsabilidade do Estado na supervisão do setor financeiro, e a necessidade de reforçar a
confiança dos pequenos investidores no mercado de capitais, entende-se que o Governo deve
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reavaliar os termos do acordo de compensação, com vista à sua correção, e garantir tratamento
equitativo a todos os lesados.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e os
deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem que a Assembleia da
República recomende ao Governo que:
1 - Sem prejuízo de procurar uma solução que assegure o reembolso total aos lesados do
BES, a valie os impactos e a viabilidade de revisão dos critérios de compensação
definidos no âmbito do Fundo de Recuperação de Créditos criado em 2017, com vista
à eliminação de assimetrias no tratamento dos investidores lesados pelo papel
comercial do Grupo Espírito Santo;
2 - Considere, nesse âmbito, a adoção de uma regra de recuperação uniforme de 75% do
capital investido, independentemente do valor nominal de cada aplicação individual,
com um limite máximo de compensação a definir com base no valor máximo recuperado
por investidores com múltiplos investimentos de menor valor;
3 - Promova, nesse contexto, o diálogo com a s Associações de Lesados e as entidades
públicas envolvidas no memorando de entendimento de 2016, designadamente o Banco
de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com vista à identificação
de soluções justas, proporcionais e viáveis.
Palácio de São Bento, 23 de julho 2025,
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,
António Mendonça Mendes
Miguel Costa Matos
Carlos Pereira
Hugo Costa
Marina Gonçalves
Nuno Fazenda
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