Projeto de Resolução n.º 1289/XVII/2.ª
Recomenda ao Governo que assegure condições de conciliação de maternidade e amamentação com o regresso das atletas à atividade desportiva
Em muitas modalidades, os anos de maior rendimento desportivo coincidem com fase da vida em que muitas atletas ponderam ter filhos. Para muitas, a gravidez, o parto, o período pós-parto e a amamentação podem, por isso, constituir entraves sérios à continuidade da carreira desportiva.
Estas barreiras resultam quer das exigências físicas e fisiológicas relacionadas com a gravidez, o parto e o pós-parto, quer das condições em que se desenvolve a atividade desportiva de alto rendimento em Portugal. Da necessidade de conciliar a preparação desportiva, as competições e os estágios resultam, amiúde, dificuldades acrescidas e condicionantes ao regresso à competição.
Destarte, a promoção da igualdade de género e da não discriminação no desporto implica garantir que a gravidez e a maternidade não constituem fatores de desvantagem para as mulheres na construção e continuidade das susa carreiras desportivas.
Esta questão reveste-se de particular relevância tendo em conta o enquadramento profissional e financeiro em que muitos atletas desenvolvem a sua atividade em Portugal. Fora um número reduzido de modalidades profissionalizadas, muitas praticantes desportivas de alto rendimento exercem a sua atividade sem um contrato de trabalho, dependendo de bolsas apoios atribuídos no âmbito de contratos-programa com as federações, de prémios e de patrocínios, associadas frequentemente a rankings, resultados e presenças em competições.
Neste contexto, o afastamento temporário da competição inerente à gravidez e ao pós-parto pode repercutir-se na manutenção desses apoios, na elegibilidade para programas e nas oportunidades de participação competitiva. As condições de regresso assumem, portanto, uma importância determinante para evitar que a maternidade se traduza numa interrupção prolongada ou mesmo num término antecipado da carreira enquanto atleta.
Não obstante os importantes passos que a legislação portuguesa tem vindo a dar no reconhecimento da necessidade de assegurar uma proteção específica às atletas, nomeadamente com a introdução da subvenção financeira complementar para as atletas de alto rendimento não abrangidas pelo regime jurídico do contrato de trabalho desportivo, importa complementar esta proteção com medidas que respondam às condições e limitações práticas que caracterizam o regresso à atividade desportiva.
Uma atleta que retoma treinos, estágios e competições nos primeiros meses de vida da sua criança pode necessitar de tempo e de condições adequadas para amamentar ou extrair e conservar leite materno. Uma realidade competitiva que implica deslocações prolongadas e geograficamente distantes, pode igualmente exigir ter consigo a criança lactente e contar com apoio de uma pessoa da sua escolha para assegurar os respectivos cuidados.
Estas condições não devem depender exclusivamente da solução encontrada, caso a caso, por cada federação, clube ou entidade desportiva. Acresce que as praticantes que não são abrangidas por uma relação laboral não beneficiam forçosamente das garantias previstas no Código do Trabalho em matéria de proteção na parentalidade, designadamente no que concerne à amamentação.
As medidas propostas nesta iniciativa complementam, portanto, a proteção de rendimentos e de estatuto já existente, incidindo sobre uma dimensão ainda não suficientemente acautelada, que respeita às condições materiais e logísticas necessárias no regresso das atletas à atividade desportiva após a gravidez.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única Representante do partido PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:
Assegure, através dos contratos-programa celebrados entre o IPDJ, I.P., e as federações desportivas, que as praticantes de alto rendimento, as praticantes desportivas profissionais e as praticantes desportivas que integram regularmente seleções nacionais, incluindo nas modalidades paralímpicas, disponham, durante o período em que se encontrem a amamentar, de tempo e de espaços adequados para amamentar e para extrair e conservar leite materno durante treinos, estágios e competições;
Preveja o apoio às despesas de deslocação e alojamento da criança lactente e de uma ou mais pessoas acompanhantes indicadas pela atleta, sempre que a mesma participe em estágios, competições internacionais e eventos análogos ao serviço da seleção nacional.
Garanta a existência de espaços adequados para a amamentação, armazenamento de leite materno e para o acolhimento de crianças nos Centros de Alto Rendimento e nas infraestruturas desportivas sob a gestão do IPDJ, I.P., acessíveis aos atletas com responsabilidades parentais.
Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2026,
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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