Documento integral
Projeto de Resolução n.º 620/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação de um pacote de apoio extraordinário em resposta às
tempestades ocorridas
Exposição de Motivos
Entre a madrugada de 28 de janeiro e 7 de fevereiro, o território nacional foi severamente afetado
por tempestades consecutivas, caracterizadas por precipitação extrema, ventos fortes, cheias e
inundações prolongadas, com impactos muito significativos, entre outros, nos setores agrícola
(onde se inclui a aquicultura), florestal, agroalimentar e das pescas.
Em numerosos casos, os terrenos afetados necessitarão de anos para recuperar,
comprometendo não apenas a produção imediata, mas o próprio potencial produtivo e
reprodutivo das explorações. Acresce que, para muitos produtores, não existiam seguros
agrícolas disponíveis ou adequados para cobrir este tipo de risco climático extremo, o que
agravou de forma significativa os impactos económicos e sociais da catástrofe.
Importa ainda salientar que os prejuízos não se limitaram aos concelhos oficialmente
classificados como zonas de calamidade, abrangendo igualmente territórios limítrofes, onde se
verificaram danos relevantes e objetivamente comprováveis, tornando injustificada qualquer
resposta pública baseada exclusivamente em delimitações administrativas rígidas.
Perante uma situação desta gravidade, e apesar dos esforços atuais do Governo e do Ministro
da Agricultura e Pescas, torna-se necessário implementar um regime excecional, temporário e
transversal de apoio, baseado na prova do prejuízo e não na tipologia formal do território ou do
instrumento de financiamento. Durante a pandemia, o Estado reconheceu que, em situações de
crise sistémica, é indispensável assegurar liquidez, flexibilidade administrativa, proteção do
rendimento e não penalização dos agentes económicos. Em particular, nos setores essenciais
como a agricultura, garantindo a continuidade da atividade económica e a sobrevivência dos
produtores afetados, com a compensação dos prejuízos verificados. Os danos das tempestades
afetaram de diversas maneiras o setor, deixando explorações agrícolas completamente
inundadas, estufas e outras infraestruturas destruídas, como canais de rega e drenagem, levou
à destruição e perdas em culturas permanentes e temporárias, assim como a extensas áreas de
floresta dizimada, e ainda à interrupção da atividade pesqueira.
É papel do Estado a garantia da segurança e defesa do território nacional, bem como o apoio e
defesa da sua população, das atividades produtivas e da proteção dos meios de subsistência em
situações de extrema necessidade.
Por conseguinte, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1
do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa
Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
delibera recomendar ao Governo que:
1. Crie um regime excecional e temporário de apoio aos setores agrícola, florestal,
agroalimentar, aquicultura e das pescas, especificamente destinado a responder aos
efeitos das tempestades ocorridas entre 29 de janeiro e 7 de fevereiro, à semelhança do
regime adotado durante a pandemia da COVID-19, reconhecendo formalmente esta
situação como de força maior.
2. Garanta que este regime excecional não se limita aos concelhos classificados como
zonas de calamidade, abrangendo igualmente os territórios limítrofes e o litoral do país
comprovadamente afetados, com base na demonstração objetiva dos prejuízos sofridos,
assegurando igualdade de tratamento entre produtores em situações materialmente
idênticas.
3. Estabeleça mecanismos de atribuição de adiantamentos e de aceleração da liquidação
dos pedidos de pagamento, com regularização posterior, assegurando liquidez imediata
às explorações afetadas e prevenindo ruturas de tesouraria que coloquem em causa a
continuidade da atividade.
4. Determine a elegibilidade para reembolso das despesas efetivamente realizadas em
investimentos, iniciativas ou ações que tenham sido destruídas ou onde não seja possível
a sua recuperação em consequência direta das tempestades, impossibilitando o
cumprimento total ou parcial dos objetivos inicialmente contratualizados, por não ser
viável a sua repetição ou recuperação dentro do ciclo produtivo em causa.
5. Assegure a não penalização dos beneficiários de apoios públicos que, devido aos
prejuízos causados pelos fenómenos climáticos extremos, não atinjam as taxas de
execução financeira, os indicadores físicos ou os objetivos produtivos previstos,
considerando tais situações como resultantes de força maior.
6. Proceda à prorrogação excecional dos prazos de execução física e financeira dos
projetos, bem como dos prazos de submissão de candidaturas, pedidos de pagamento e
relatórios, sempre que se demonstre a impossibilidade de cumprimento atempado em
resultado direto das tempestades.
7. Crie mecanismos específicos de apoio às explorações agrícolas completamente
inundadas ou com solos temporária ou estruturalmente inutilizáveis, reconhecendo a
natureza estrutural e não meramente conjuntural destes prejuízos.
8. Desenvolva instrumentos de proteção do rendimento e da relação laboral no setor
agrícola e agroalimentar, à semelhança dos mecanismos aplicados durante a pandemia,
incluindo regimes de redução temporária da atividade e outras soluções que permitam
preservar o emprego e a capacidade produtiva das explorações afetadas.
9. Garanta que a resposta pública a esta situação excecional não se limita aos instrumentos
ordinários atualmente existentes, designadamente aos previstos no PEPAC, devendo ser
mobilizados mecanismos extraordinários e adicionais, adequados à dimensão e à
natureza dos prejuízos verificados.
10. Envide todos os esforços junto da Comissão Europeia para a ativação da Reserva
Agrícola europeia.
11. Assegure a coordenação das medidas adotadas com as organizações representativas do
setor, nomeadamente as confederações agrícolas, de forma a garantir que as soluções
implementadas correspondem efetivamente às necessidades no terreno e refletem a
realidade das explorações afetadas.
12. Reforce os instrumentos de apoio à tesouraria e ao financiamento das explorações
afetadas.
13. Não limite o acesso a apoios financeiros essenciais à recuperação de produções e
cobertura de prejuízos à existência ou não de dívidas fiscais ou contributivas.
Palácio de São Bento, 19 de dezembro de 2025
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Mário Amorim Lopes
Angélique da Teresa
Joana Cordeiro
João Alves Ambrósio
Jorge Miguel Teixeira
Mariana Leitão
Marta Patrícia Silva
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
Abrir texto oficial