Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 58/XVII/1.ª
Pela valorização dos professores que não irão beneficiar do descongelamento
da carreira de docente
Exposição de Motivos
Apesar de cumprirem um papel basilar na formação da sociedade e na garantia do
futuro do nosso país, a classe docente tem atravessado diversas dificuldades ao longo
dos anos. Neste âmbito, esta classe profissional viu suspensa a sua progressão de
carreira por duas vezes, a primeira entre 30 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de
2007 e a segunda entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017. Na prática, isto
traduz-se na perda de 9 anos, 4 meses e 2 dias de progressão aos educadores de infância
e aos professores do ensino público pré-escolar, básico e secundário, o que se traduziu
numa evi dente perda de poder de compra e na desvalorização da carreira, que
contribuiu para o amplo descontentamento dos professores para com a sua situação e
para a perda de prestígio desta mesma profissão. Este congelamento obviamente
contribuiu para que, tendo visto congelada a progressão na carreira que lhes está
garantida no Estatuto da Carreira Docente, os professores se encontrem desmotivados
no cumprimento da sua profissão e da sua missão que é educar e formar aqueles e
aquelas que construirão o futuro de Portugal.
No entanto, nos últimos anos tem sido possível proceder à negociação dos 9 anos de
serviço congelado aos professores, embora a várias velocidades. Este processo
arrancou, em certa medida, em 2018, quando entrou em vigor o Decreto Legislativo
Regional n.º23/2018/M, que concretizou o descongelamento de forma faseada de todo
o tempo de serviço aos professores na Região Autónoma da Madeira. Em julho de 2019
foi também possível garantir esta recuperação aos professores na Região Autónoma dos
Açores, por força do Decreto Legislativo Regional n.º15/2019/A. No que concerne aos
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professores do Continente, este descongelamento na sua totalidade tem sido mais
demorado.
Em Portugal Continental, o primeiro passo dado em direção à recuperação do tempo de
serviço congelado aos docentes foi dado em 2019, com a aprovação do Decreto -Lei
n.º36/2019 de 15 de março que recuperou 2 anos, 9 meses e 18 dias, destacando o
Governo em funções na altura que esta escolha legislativa teria um carácter excecional.
Em 2024, foi da do um novo avanço na eliminação desta injustiça, tendo o Governo
aprovado o Decreto-Lei n.º48-B/2024 e devolvendo aos professores os restantes 6 anos,
6 meses e 23 dias que ficaram de fora do primeiro descongelamento, a ser concretizado
em quatro parcelas distintas até 1 de julho de 2027. Este acordo, assinado com sete
estruturas sindicais e rejeitado por outras cinco, nomeadamente pela Fenprof e pelo
S.T.O.P., aparentou colocar um fim a uma longa reivindicação dos professores afetados
pelos sucessivos cong elamentos à progressão na sua carreira, promovendo uma
reconciliação com a classe docente e restabelecendo a justiça para com estes
profissionais. No entanto, apesar de reconhecermos a importância da concretização
deste descongelamento e apoiarmos a referi da medida, é também importante
mencionar que este não foi feito sem imperfeições e que merecerá ainda algumas
melhorias, com o objetivo de abranger efetivamente todos os professores afetados pelo
congelamento.
Devido a terem alcançado o 10.º escalão até d ia 31 de setembro de 2024, data da
recuperação da primeira parcela do tempo congelado, existem mais de 13 mil
professores que, apesar de terem atingido o topo da carreira, continuarão a estar
prejudicados pelo facto de terem ficado vários anos congelados n um escalão inferior
quando deveriam ter beneficiado de uma valorização salarial mais cedo e,
consequentemente, ter chegado ao topo da carreira também mais cedo. Para além
destes casos, existem também os cerca 15 mil professores aposentados após o primeiro
descongelamento de 1 de janeiro de 2018 que não beneficiarão deste regime por
estarem reformados. Em ambos os casos, para além de existir uma perda real de poder
de compra ao longo de vários anos, pelo simples facto de terem estado numa categoria
inferior à que lhes era devida e não conseguirem recuperar esse tempo, há também um
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impacto que a ser contabilizado nas suas pensões de aposentação, pelo simples facto
desta ser calculada com base no salário que o profissional teve ao longo dos anos e não
com base na posição que teria na carreira de docente caso não se tivessem sucedido os
congelamentos.
De forma a que estes profissionais vejam os anos que dedicaram à sua profissão
devidamente valorizados e de forma a compensar os anos perdidos em que deveria ter
progredido na sua carreira mas não o fizeram, urge propôr a criação de um regime de
compensação para os mesmos, servindo este Projeto de Resolução para o efeito.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das dis posições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, em negociação com os
sindicatos representantes dos educadores de infância e professores do ensino público
pré-escolar, básico e secundário e demais partes interessadas, proponha a criação de
um regime de compensação aos docentes que, por estarem aposentado s ou no topo
da carreira, não irão beneficiar do descongelamento da carreira docente, objetivando
a valorização dos anos de trabalho realizados em posição remuneratória inferior à
devida e mitigando as suas repercussões na sua pensão de aposentação.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 20 de junho de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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