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Projeto de Resolução n.º 128/XVII/1
Recomenda a proibição dos voos noturnos no Aeroporto de
Lisboa
Exposição de motivos:
A proximidade do Aeroporto Humberto Delgado (AHD), em Lisboa, a zonas residenciais
densamente povoadas é uma realidade pouco comum nas capitais europeias, onde os
principais aeroportos estão geralmente localizados em áreas mais afastadas, minimizando o
impacto do ruído e da poluição na qualidade de vida dos habitantes.
Um relatório publicado pela Organização Não Governamental Transpo rt & Environment, em
junho de 2024, estima que as partículas ultrafinas resultantes da aviação possam estar
associadas a 280 000 casos de pressão arterial elevada, 330 000 casos de diabetes e 18 000
casos de demência em torno dos 32 principais aeroportos e uropeus1. Um dos aeroportos
focados neste estudo é o AHD, que é dado como um exemplo de um aeroporto com um forte
impacto na população local - apesar de o tráfego aéreo ser menor relativamente a Heathrow
ou Charles de Gaulle - devido à sua localização muito próxima do centro da cidade de Lisboa
e de outras populações vizinhas. Atualmente, residem cerca de 414 000 pessoas num raio
de 5 km do AHD, mas este número ascende a mais de 2 milhões se se estender o raio a 20
km. O mesmo relatório estima ainda que o r isco de desenvolver diabetes e demência seja
pelo menos 20% superior para as pessoas que vivem a menos de 5 km dos aeroportos
analisados, enquanto o risco de hipertensão arterial aumenta em 7%.
Em junho de 2024, a ZERO, reportando -se a este relatório, dizi a que se estima “que as
partículas ultrafinas decorrentes da atividade do aeroporto de Lisboa possam estar na origem
de 15 473 casos de hipertensão, 18 615 casos de diabetes e 1 837 casos de demência entre
a população da cidade e arredores, ou seja, no total cerca de 36 mil casos de doença; isto é,
até 9% da população num raio de 5 km com doença atribuível ao aeroporto”2.
Também os trabalhos desenvolvidos no âmbito de uma tese de doutoramento da
Universidade Nova de Lisboa, em 2019, demonstram que as pessoas que vivem ou trabalham
a uma distância de 1,5 km do aeroporto estão expostas a altos níveis de partículas ultrafinas
1 Can living near an airport make you ill? - Health study briefing | Transport & Environment
2 Aeroporto Humberto Delgado na origem de potenciais milhares de casos de hipertensão, diabetes e demência| ZERO
e que está em falta uma campanha recorrente de monitorização deste tipo de partículas,
assim como limites à dispersão das mesmas3.
A proximidade do aeroporto ao centro da cidade faz com que voos noturnos tenham um
impacto ainda mais negativo na saúde das pessoas, havendo evidências claras um pouco
por todo o mundo que comprovam isso mesmo. Em 2008, um estudo disponibilizado pela
National Library of Medicine fazia saber que o ruído de voos noturnos causa aumentos
imediatos na pressão arterial em pessoas que se encontram a dormir, mesmo que elas não
sejam acordadas pelo ruído4. O mesmo documento indica um aumento de 14% no risco de
hipertensão para cada aumento de 10 dB no ruído noturno da aeronave, doença da qual
quase metade da população adulta portuguesa já sofre, o que pode levar a problemas
cardíacos e até mesmo à morte prematura.
A interdição de voos noturnos no AHD, assim como a efetiva monitorização e implementação
de tal medida, é uma urgência imperiosa diante dos impactos significativos que o tráfego
aéreo fora do horário diurno tem na saúde pública, no ambiente e na qualidade de vida dos
cidadãos, em particular dos que residem nas proximidades do aeroporto.
A admissibilidade de voos noturnos sequer é um assunto novo; é na verdade um assunto
problemático com mais de 20 anos.
O Regulamento Geral do Ruído anterior ao atual, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de
14 de novembro, proibia a aterragem e a descolagem de aeronaves civis entre as 00:00 e as
06:00, salvo por motivo de força maior 5. A medida admitia exceções: em situações de
“reconhecido interesse público”, desde que em aeroportos com sistema de monitorização do
ruído instalado e em funcionamento, os Ministros ali identificados poderiam determinar, por
portaria, a inaplicabilidade de tal proibição. Posteriormente, a Portaria n.º 303-A/2004, de 22
de março, anunciou a “introdu[ção] de restrições de operação relacionadas com o ruído,
adequadas ao objectivo ambiental estabelecido para o Aeroporto de Lisboa”. Mas, para além
de o interesse público que lhe subjaz não ser descortinável 6, a verdade é que o objeto do
diploma não corresponde realmente ao seu regime, uma vez que o que este diploma de facto
fez foi passar a admitir 91 voos noturnos por semana (artigo 2.º, n.º 2). Persistir com com este
regime compromete a proteção da saúde pública e do ambiente, especialmente quando há
relatos de violações sistemáticas dos limites de movimentos noturnos, ultrapassando os
máximos estabelecidos e agravando o impacto do ruído sobre as populações. A proximidade
de grande parte da população lisboeta ao aeroporto já seria preocupante em condições
normais, mas o facto de o limite de voos noturnos ser sistematicamente violado constitui uma
preocupação acrescida7.
3 Ultrafine Particle Levels Monitored at Different Transport Modes in Lisbon(2019) Lopes
4 Hypertension and Exposure to Noise Near Airports: the HYENA Study(2008) Jarup et al. | Environment Health Perspective
5 Este diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n,º 9/2007, de 17 de janeiro, que aprovou o Regulamento Geral do Ruído que
está em vigor e que acolheu, grosso modo, a disposição que impunha limitações ao tráfego aéreo entre as 00:00 e as 06:00.
6 A exposição de motivos da Portaria 303-A/2004, de 22 de março, assenta na realização do Euro 2004, mas este evento apenas
foi introduzido no diploma para legitimar a realização de voos noturnos para além dos 91. De tal modo assim é, que na alteração
à Portaria, introduzida pela Portaria 259/2005, de 16 de março, o artigo 6.º, que era a disposição relacionada com o evento
desportivo, foi simplesmente revogado, mantendo-se, até hoje, todas as outras normas em vigor.
7 Nas últimas duas semanas, houve mais 115 voos nocturnos em Lisboa do que o permitido| Público
A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) considera aliás que há uma "tendência
crescente" de incumprimento destas regras, com várias companhias aéreas a ultrapassarem
os limites estabelecidos, o que tem levado a um aumento significativo das coimas aplicadas
nos últimos anos8. A nível nacional, em 2024, o valor das coimas aplicadas às companhias
aéreas por incumprimento da legislação do ruído, nomeadamente pelos voos noturnos,
ultrapassou os 8,7 milhões de euros (quase 81% do valor total das coimas aplicadas em
2024)9, mas tal parece não dissuadir as entidades da prática ilegal, dado que o número de
voos só tem aumentado. Tal evidencia a ineficácia das exceções atualmente permitidas para
voos noturnos, que, longe de serem pontuais, parecem estar a tornar-se rotina, pelo que
precisam de ser resolvidas.
A própria Agência Portuguesa do Ambiente (APA) rejeitou o plano de ação contra o ruído
apresentado pela ANA Aeroportos para o período 2024-2029, considerando que este não
cumpre os compromissos assumidos no plano anterior (2019-2023) e reconhecendo que é
insuficiente para manter a qualidade de vida das pessoas que residem e utilizam as áreas
envolventes ao AHD10.
Também o regime sancionatório aplicável à violação da lei sobre os voos noturnos deve ser
alvo de atenção, desde logo por duas ordens de razões fundamentais:
● A primeira diz respeito ao valor das coimas, que representa uma fração marginal dos
lucros das grandes empresas do setor, o que torna compensador, para os operadores,
pagá-las ao invés de alterar os seus padrões operacionais e de cumprir a lei. Importa
notar que, de acordo com os dados disponibilizados pela ANAC, em 2024 cada um
dos processos de contraordenação terá afetado cada empresa em pouco mais de 35
000 euros, o que revela a ineficácia do regime sancionatório, nem preventivo nem
desincentivador. É, por isso, urgente rever o valor das coimas, tornando-as
verdadeiramente dissuasoras e eficazes face ao poder económico das empresas
aeroportuárias, o que poderá passar pela criação de uma nova classificação legal
específica para as infrações de voos noturnos ou pela previsão de agravantes legais,
em que, em caso de reincidência ou dolo, o valor mínimo da coima passa a ser
multiplicado por um fator;
● A segunda das razões diz respeito ao facto de as companhias aéreas não serem as
únicas beneficiárias imediatas deste incumprimento reiterado: no caso da ANA
Aeroportos, o seu lucro, em 2024, subiu 22,5% para o número recorde de 511 milhões
de euros11, também por causa do aumento dos voos noturnos nesse período. Assim,
o regime sancionatório deve também contemplar a entidade gestora da infraestrutura
aeroportuária que disponibiliza slots em período noturno.
A sociedade civil tem sido incansável na procura de soluções e na responsabilização dos
poderes públicos com responsabilidade nesta matéria, o que motivou, por fim, o Governo a
reconhecer que os voos noturnos têm impactos negativos significativos na qualidade de vida
das populações expostas, levando-o à criação do Programa Menos Ruído, através da
8 Voos noturnos "cada vez mais" contra as regras | Observador
9 Autoridade Nacional da Aviação Civil - Relatório de Atividades Gestão e Contas 2024, pág. 52
10 APA notifica incumprimento da ANA do plano contra o ruído | Jornal de Negócios
11 Lucro Recorde ANA: Aumento de 22,5% para 511 Milhões em 2024 | Diário de Notícias
Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, de 18 de março, que também mandata a
ANAC:
● a implementar medidas de mitigação do ruído gerado por voos noturnos no AHD;
● a, “em estrito cumprimento de toda a legislação e diretivas europeias em vigor,
procurar operacionalizar a implementação das medidas de restrição aos voos
noturnos recomendadas pelo Grupo de Trabalho dos Voos Noturnos e constantes do
cenário 7A do Relatório entregue pelo referido Grupo de Trabalho em julho de 2022”,
e, nomeadamente, impor um cenário de hard-curfew (período sem slots) entre a 01:00
e as 05:00 e restringir a operação de aeronaves entre as 23:00 e as 07:0012.
Esta restrição, no entanto, continua por implementar, pese embora os anos já decorridos
desde a entrega das recomendações pelo Grupo de Trabalho a que a norma se refere, e dos
meses já passados desde a publicação da Resolução do Conselho de Ministros, com
consequências conhecidas para as pessoas e para a cidade. Por estes motivos, o LIVRE
entende que a revogação da Portaria n.º 303-A/2004, de 22 de março, é de elementar justiça
social e de importância para a saúde pública, além de ser uma decisão alinhada com as
melhores práticas internacionais e com o cumprimento dos objetivos climáticos.
O LIVRE desenvolveu aliás um painel de monitorização online dos voos noturnos do
Aeroporto Humberto Delgado 13 que está disponível para consulta por todos os cidadãos e
entidades públicas, e que se baseia na informação disponível no site de monitorização de
ruído da ANA/VINCI14. Os voos estão a ser monitorizados pelo LIVRE desde 9 de fevereiro
de 2025 e os dados confirmam este incumprimento generalizado e ostensivo das limitações
legais em vigor:
● O limite semanal de 91 voos entre as 00:00 e as 06:00 foi sempre ultrapassado nas
últimas 20 semanas, desde que os dados começaram a ser recolhidos;
● A média de voos noturnos por semana foi de 133, significativamente acima dos 91
permitidos, tendo a semana de 7 de abril registado 177 voos, quase o dobro do limite
semanal previsto na Portaria 303-A/2004, de 22 de março.
Mas mais: o número de movimentos aéreos por período noturno diário foi igualmente
incumprido na vasta maioria dos dias. Segundo a informação divulgada pela própria
ANA/VINCI, entre 9 de fevereiro e 1 de julho, o número diário foi cumprido em apenas quatro.
Os dados do gráfico ilustram esta realidade alarmante: em numerosas noites, o número de
movimentos aéreos no período noturno atingiu valores que são o dobro ou até mesmo o triplo
do número diário de 13 voos fixado na Portaria.
Além do cumprimento estrito das horas de silêncio previstas na lei, é preciso também rever
os períodos de proibição dos voos noturnos, com a adoção de um horário de restrição entre
as 22:00 e as 06:00, para descolagens, e das 23:00 às 07:00, para aterragens. Estes horários
replicam as regras de grandes aeroportos europeus localizados em centros urbanos
densamente povoados, como é o caso de Paris-Orly, que tem uma proibição de tráfego entre
12 Aeroporto: Governo impõe restrições a voos noturnos e liberta 10 milhões do Fundo Ambiental para isolar edifícios|
Expresso
13 Dados Voos Noturnos do Aeroporto de Lisboa | LIVRE
14 WebTrak : Lisbon Airport
as 23:30 e as 06:0015, ou o aeroporto de Frankfurt, onde os voos não operam entre as 23:00
e as 05:0016.
As questões que dizem respeito ao AHD estão todavia para além dos horários em que as
aeronaves podem levantar ou aterrar. Numa altura em que a descarbonização do transporte
individual e coletivo é um imperativo, devem ser asseguradas as condições para que Portugal
a implemente. Isso significa que, por um lado e no panorama nacional, devem ser
asseguradas as condições para que os voos domésticos, no continente, sejam
descontinuados e, por outro, que todos os esforços sejam colocados no desenvolvimento e
construção da ligação ferroviária entre as capitais de distrito e da de alta velocidade a
Espanha, dado que uma parte relevante dos voos de e para o AHD é para destinos nacionais
ou ibéricos, que podem assim ser substituídos por ligações ferroviárias atempadas e de
qualidade.
Por outro, e a nível local, deve proceder-se à desativação do AHD e ao aceleramento dos
procedimentos necessários e fundamentais para a construção do novo aeroporto de Lisboa.
Expandir o aeroporto atual, como é intenção do Governo, aumentando para 45 o número de
voos por hora 17, representa o caminho errado e em contraciclo com todos os esforços de
mitigação dos efeitos das alterações climáticas tanto a nível local como nacional.
Em 2024, foi criado o Grupo de Acompanhamento para o processo de expansão da
capacidade do AHD, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2024, de 27 de
maio. Em junho de 2025, o Governo decidiu prorrogar novamente o mandato do Grupo,
estendendo a data de entrega do relatório final para o fim de julho 18. Esta nova extensão do
prazo é fortemente criticada por diversas organizações da sociedade civil, que consideram
que um aumento da oferta irá aumentar a procura, agravando as consequências já negativas
do funcionamento do aeroporto19.
Por todas estas razões, o LIVRE entende que prosseguir com qualquer um dos planos
anunciados exponenciará os impactos graves que afetam a saúde pública, o bem-estar e a
qualidade de vida de grande parte da população que reside e trabalha em Lisboa.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Revogue a Portaria n.º 303-A/2004, de 22 de março, que permite genericamente o
tráfego aéreo entre as 00:00 e as 06:00 no Aeroporto Humberto Delgado;
2. Alargue o período de restrição dos voos noturnos para o horário compreendido entre
as 22:00 e as 06:00 para as descolagens e entre as 23:00 e as 07:00 para as
aterragens;
15 Regulatory constraints - Paris Orly
16 Frankfurt Airport: Hours of Operation
17 Pinto Luz justifica expansão da Portela com indicação da NAV (que tem gestores nomeados pelo PS) que aeroporto pode
ter 45 movimentos | Observador
18 Grupo de trabalho para expansão do Aeroporto de Lisboa ganha tempo para trabalhar: mandato foi alargado até 31 de julho
| Expresso
19 "É inacreditável como é que nenhuma entidade põe isto em causa". Ambientalistas manifestam oposição à expansão do
aeroporto | CNN Portugal
3. Revogue, de imediato, a decisão de expandir a capacidade do Aeroporto Humberto
Delgado;
4. Desenvolva e acelere a implementação do plano para a desativação,
desmantelamento e reabilitação do Aeroporto Humberto Delgado, bem como para o
desenvolvimento e implementação do novo aeroporto de Lisboa, cumprindo as
exigências da Avaliação de Impacte Ambiental;
5. Envide todos os esforços no sentido de desenvolver a ferrovia em Portugal e na
ligação a Espanha, de modo a oferecer alternativas a voos de curta duração, que
sejam competitivas, rápidas e acessíveis.
Assembleia da República, 2 de julho de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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