Documento integral
Projeto de Resolução n.º 115/XVII/1.ª
Estender a aplicação do IVA mínimo para a aquisição e manutenção dos
equipamentos de produção energética renovável
Exposição de Motivos
A aplicação da taxa reduzida de 6% de IVA a equipamentos como paineis solares,
bombas de calor, ar condicionado, turbinas eólicas e outros sistemas de aproveitamento
de fontes renováveis representou, durante anos, um sinal claro do compromisso do
Estado com a descarbonização, a eficiência energética e a justiça ambiental. Esta
medida contribuiu para tornar estas soluções mais acessíveis a famílias e empresas,
incentivando o investimento privado em tecnologias limpas e sustentáveis.
Contudo, a decisão de aumentar a taxa de IVA aplicável a estes equipamentos,
passando-a de 6% para 23%, representa um claro retrocesso nas políticas públicas de
ambiente, energia e clima. Ao desincentivar fiscalmente a aquisição de soluções de
eficiência energética e produção renovável, o Estado passa um sinal contraditório ao
mercado e aos cidadãos, num momento em que se exige maior ambição climática,
introduz-se instabilidade e penaliza-se a adoção de comportamentos sustentáveis. Este
agravamento fiscal tem ainda o efeito perverso de colocar em causa a coerência das
políticas públicas.
Por um lado, o Estado mobilizou, e programa mobilizar no seu programa de Governo,
fundos públicos significativos através de programas de incentivo ao autoconsumo, à
climatização eficiente, à reabilitação energética de edifícios e ao combate à pobreza
energética. Por outro lado, permite a caducidade do IVA mínimo nestas tecnologias que
incentivou e pretende continuar a incentivar, tornando mais difícil o acesso a soluções
de energia renovável, eficiência energética, sobretudo para as famílias de rendimentos
mais baixos.
Importa sublinhar que esta alteração teve origem no âmbito do Orçamento do Estado
para 2022, Lei n.º 12/2022, no artigo 288.º, onde se inseriu a verba 2.37 - “Entrega e
instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos.”, contudo, no mesmo diploma, o
Governo optou por limitar a sua aplicação até 30 de junho de 2025. Esta verba foi,
inclusivamente, alterada no Orçamento do Estado para 2024, passando a constar na
sua redação: “2.37 - Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de
aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à
captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas
alternativas de energia”, ora, esta nova redação, não sendo acompanhada da extensão,
fez com que a duração deste regime tenha sido limitado a 1 ano e 6 meses.
Ao invés de garantir o reforço do compromisso climático através da política fiscal, a
ausência da prorrogação da medida, nomeadamente em sede de Orçamento do Estado,
põe em causa a coerência das políticas de sustentabilidade e da previsibilidade exigida
por consumidores e investidores. Esta opção compromete a continuidade dos objetivos
ambientais traçados e descredibiliza o papel do Estado enquanto facilitador da transição
energética.
Acresce ainda o impacto particularmente negativo desta medida sobre a pobreza
energética, um problema estrutural em Portugal que afeta centenas de milhares de
famílias. Portugal está entre os Estados Membros da União Europeia com os mais
elevados níveis de pobreza energética. Em 2023, 20,8 % da populaç ão não podia
manter a casa adequadamente quente, contrariamente à média comunitária, de 10,6 %.
A fiscalidade aplicada a equipamentos de climatização eficiente, aquecimento de água
ou autoconsumo de energia tem consequências diretas na capacidade das famílias de
reduzirem os seus custos com energia, melhorarem o conforto térmico das suas
habitações e escaparem ao ciclo de privação energética. A subida do IVA para 23%, o
mesmo aplicado aos bens de luxo, nestes equipamentos agrava a desigualdade no
acesso a soluções modernas, perpetuando assimetrias sociais e territoriais num
domínio crítico para a qualidade de vida e a saúde pública.
Para além da incongruência política, a alteração em causa, por caducidade da norma,
fere diretamente o bolso dos portugueses que investiram em soluções de energia
renovável e eficiente, essencial para fomentar decisões de investimento sustentadas e
responsáveis, especialmente num setor que exige planeamento e retorno a médio-longo
prazo.
É, por isso, imperativo repor a taxa reduzida de 6% de IVA para os equipamentos
energéticos eficientes e de base renovável, restaurando a coerência das políticas
públicas, promovendo a justiça climática e reforçando o compromisso de Portugal com
a sustentabilidade ambiental, energética e social.
Neste momento, apenas o Governo pode garantir que esta medida se estende, pelo
menos, até ao final do ano de 2025 para que a discussão da prorrogação de forma mais
permanente da política pública possa ocorrer sem afetar gravemente os investimentos
pendentes. Pela aplicação da redação do n.º 2 do artigo 167.º da Constituição da
República Portuguesa, apenas o Governo poderá propor uma iniciativa legislativa que
possa afetar as receitas fiscais no ano corrente, ou seja, só o Governo pode fazer uma
proposta de lei que permita estender este regime até ao final do ano, procurando
minimizar ao máximo o impacto negativo da caducidade deste regime fiscal favorável
para a produção de energia renovável e é neste sentido que segue este projeto de
resolução: Recomendar ao Governo que faça uso da sua prerrogativa para prorrogar o
regime, pelo menos, até ao final do ano onde poderá decorrer esta discussão.
Por conseguinte, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do
número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar
da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo que faça uso da sua prerrogativa, por
aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa,
para avançar com medidas que afetam as receitas do Estado para avançar com uma
Proposta de Lei com caráter de urgência de forma a estender a aplicação do IVA mínimo
para a “aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos,
máquinas e outras equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e
aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de
energia”, nos termos da verba 2.37 da Lista I do Código do IVA até, pelo menos, o final
do ano de 2025.
Palácio de São Bento, 30 de junho de 2025
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Mário Amorim Lopes
Angélique da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Jorge Miguel Teixeira
Mariana Leitão
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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