PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 892/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que assegure a plena efetividade do Passe do Antigo Combatente, a simplificação dos respetivos procedimentos e o reforço do acesso dos antigos combatentes aos direitos previstos no respetivo Estatuto
Exposição de motivos
O Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, consagra um conjunto de direitos, benefícios e mecanismos de reconhecimento público dirigidos aos cidadãos que serviram Portugal em condições particularmente exigentes, bem como, em certos casos, às viúvas e aos viúvos de antigos combatentes.
Entre esses direitos encontra-se o Passe do Antigo Combatente, cuja operacionalização foi definida pela Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro, diploma que estabelece as condições de atribuição, as entidades competentes, os procedimentos administrativos e o regime de compensação financeira associado à gratuitidade do passe.
Embora existam soluções aplicáveis nas Regiões Autónomas, designadamente através de regimes próprios ou adaptados, o regime do Passe do Antigo Combatente continua assente numa lógica territorial fragmentada, associada à área metropolitana, comunidade intermunicipal, região ou ilha de residência do beneficiário. Esta realidade não garante ainda uma utilização uniforme, simples e efetiva em todo o território nacional, podendo criar diferenças práticas de acesso entre antigos combatentes residentes no continente, na Região Autónoma da Madeira e na Região Autónoma dos Açores, bem como dificuldades acrescidas quando os beneficiários se deslocam temporariamente para fora do seu território de residência.
A criação deste passe representou um passo relevante no reconhecimento material dos antigos combatentes, permitindo-lhes beneficiar de gratuitidade no acesso a títulos de transporte público, nos termos definidos pela legislação aplicável. Contudo, a experiência prática tem demonstrado que a consagração formal de um direito não é suficiente quando a sua utilização depende de procedimentos administrativos excessivamente complexos, de limitações territoriais ou de atrasos nos mecanismos de compensação às entidades transportadoras.
Muitos antigos combatentes encontram-se hoje em idade avançada, em situação de maior vulnerabilidade social ou com dificuldades acrescidas de deslocação. Nestas circunstâncias, a existência de procedimentos burocráticos repetidos, exigências documentais sucessivas, necessidade de ativações ou carregamentos periódicos e dificuldades de articulação entre entidades públicas e operadores de transporte pode transformar um direito legalmente reconhecido num direito de acesso difícil ou desigual.
Acresce que a mobilidade dos antigos combatentes não deve ser vista apenas como uma questão tarifária. A possibilidade de se deslocarem em transporte público está diretamente ligada ao acesso a consultas médicas, farmácias, serviços públicos, instituições sociais, atos oficiais, cerimónias de reconhecimento e participação na vida comunitária. O próprio Ministério da Defesa Nacional identifica, no âmbito do Estatuto do Antigo Combatente, um conjunto mais amplo de direitos, incluindo benefícios na área da saúde, reconhecimento público, cartão de antigo combatente, entrada gratuita em museus e monumentos nacionais e outros mecanismos de valorização.
Por outro lado, a boa execução do Passe do Antigo Combatente exige que o Estado assegure às entidades transportadoras um quadro previsível, regular e financeiramente equilibrado de compensação. Se os pagamentos devidos pelo Estado forem tardios, burocráticos ou imprevisíveis, cria-se o risco de fragilizar a adesão dos operadores, dificultar a continuidade do regime e comprometer a confiança dos beneficiários.
Importa, por isso, passar de uma lógica meramente formal de reconhecimento para uma lógica de efetividade. O antigo combatente não deve ser confrontado com obstáculos administrativos para beneficiar de um direito que o próprio Estado lhe reconheceu. Sempre que a Administração Pública já disponha da informação necessária, designadamente através da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, das autoridades de transporte ou de outras entidades públicas competentes, deve privilegiar-se a validação automática, a interoperabilidade administrativa e a dispensa de apresentação repetida de documentos.
A simplificação dos procedimentos, a eliminação de constrangimentos desnecessários, o alargamento efetivo da cobertura territorial e a regularidade dos pagamentos às transportadoras constituem, assim, condições indispensáveis para que o Passe do Antigo Combatente cumpra a sua finalidade própria: reconhecer, de forma concreta e útil, o serviço prestado ao País.
Neste quadro, e sem prejuízo de futuras alterações legislativas que possam vir a revelar-se necessárias, a Assembleia da República deve recomendar ao Governo a adoção de medidas administrativas, regulamentares e financeiras que assegurem a plena efetividade do Passe do Antigo Combatente e a sua articulação com os demais direitos previstos no Estatuto do Antigo Combatente.
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o Deputado único Filipe Sousa, do Juntos pelo Povo (JPP), propõe à Assembleia da República que através do presente Projeto de Resolução, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, delibere, recomendar ao Governo da República que:
Assegure a aplicação uniforme e efetiva do Passe do Antigo Combatente em todo o território nacional, garantindo que a residência nas regiões autónomas ou em território continental não constitui fator de diferenciação no acesso, utilização ou reconhecimento do respetivo título, nem impede a sua utilização em condições claras, simples e não discriminatórias quando o beneficiário se encontre temporariamente fora do seu local de residência.
Proceda à avaliação dos procedimentos atualmente exigidos para a atribuição, renovação, ativação ou carregamento do Passe do Antigo Combatente, com vista à eliminação de exigências burocráticas desnecessárias, especialmente quando a Administração Pública já disponha da informação necessária para confirmar a qualidade de antigo combatente, viúva ou viúvo de antigo combatente.
Crie ou reforce mecanismos de validação automática e interoperabilidade administrativa entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, as autoridades de transporte, as áreas metropolitanas, as comunidades intermunicipais, os serviços competentes das Regiões Autónomas e os operadores de transporte público, de modo a simplificar o acesso e a utilização do Passe do Antigo Combatente em todo o território nacional.
Avalie a possibilidade de dispensar carregamentos ou ativações mensais quando o beneficiário mantenha cartão válido e perfil ativo, substituindo esses procedimentos por mecanismos automáticos de renovação ou validação, sempre que tal seja tecnicamente possível.
Garanta o pagamento regular, pontual e previsível das compensações financeiras devidas às entidades transportadoras no âmbito do Passe do Antigo Combatente, evitando que atrasos administrativos ou insuficiências de financiamento comprometam a adesão dos operadores, a continuidade do regime ou a confiança dos beneficiários.
Reforce a divulgação pública dos direitos previstos no Estatuto do Antigo Combatente, em especial junto dos antigos combatentes mais idosos, isolados ou residentes em territórios de menor densidade populacional, garantindo informação simples sobre o acesso ao passe, aos benefícios de saúde e aos demais direitos legalmente previstos.
Assegure que a execução do Passe do Antigo Combatente contribui para o acesso efetivo aos direitos previstos no Estatuto do Antigo Combatente, eliminando obstáculos administrativos ou territoriais que dificultem a deslocação dos seus beneficiários a cuidados de saúde, serviços públicos, farmácias, instituições sociais, museus, monumentos nacionais e atos oficiais de reconhecimento.
Palácio de São Bento, 29de abril de 2026
Juntos Pelo Povo – JPP
O Deputado Único,
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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Votação na generalidade — DAR I série — 59-59 - 23/05/2026
23 DE MAIO DE 2026
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Votamos seguidamente, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 892/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo que assegure a plena efetividade do Passe do Antigo Combatente, a simplificação dos respetivos
procedimentos e o reforço do acesso dos antigos combatentes aos direitos previstos no respetivo Estatuto.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP,
do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Esta iniciativa baixa à 3.ª Comissão.
Temos agora para votar dois requerimentos, apresentados pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de
Agricultura e Pescas, sem votação, por 90 dias, dos Projetos de Lei n.os 528/XVII/1.ª (PAN) — Regula a
contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de «coleiras de choque»
e de «coleiras estranguladoras», procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro,
e 581/XVII/1.ª (PAN) — Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e
prevê a implementação do plano nacional de desacorrentamento.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Sr. Presidente, é sobre a condução dos trabalhos. Bem que não é usual, mas
é por uma questão de lealdade parlamentar.
Temos vindo a assistir, repetidamente, à apresentação de requerimentos de baixa à comissão, sem votação,
designadamente por parte do PAN, em matérias que o PAN percebe que vão ser chumbadas.
E eu, por uma questão de absoluta lealdade com o Parlamento, com o PAN e com o País, anuncio que,
doravante, o Grupo Parlamentar do PSD votará sempre contra os requerimento de baixa à comissão, sem
votação, apresentados pelo PAN.
Protestos de Deputados do PS e do L.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Fica registado.
Srs. Deputados, não é preciso tanto barulho. E também anuncio, com toda a lealdade institucional, que, na
próxima Conferência de Líderes, eu próprio irei falar sobre este tema, pois já tenho falado sobre esta matéria
com outros Deputados. Mas isto serve para todos os grupos parlamentares.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa sobre a
condução dos trabalhos.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, mais do que estar a anunciar à Câmara que vai falar
da questão na Conferência de Líderes, é importante que fique claro que os grupos parlamentares e os
Deputados únicos representantes de um partido têm legitimidade regimental para solicitar a baixa à comissão,
sem votação, das suas iniciativas legislativas, até porque há mais forças políticas além do PSD, e o PAN tem
legitimidade, como qualquer outro partido, para negociar com todas as forças políticas deste Hemiciclo, sem
exceção.
Aplausos de Deputados do PS.
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