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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 534/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo medidas urgentes para assegurar uma ligação
marítima regular ferry entre a Madeira e o Continente
Exposição de motivos
A condição ultraperiférica e insular da Região Autónoma da Madeira traduz-se
em custos estruturais adicionais para cidadãos e empresas, condicionando a
mobilidade, a competitividade económica e a igualdade de oportunidades. A
continuidade territorial não pode ficar dependente de soluções únicas, nem de
respostas episódicas. Exige alternativas efetivas, estáveis e fiáveis que reduzam o
impacto da descontinuidade geográfica.
Uma ligação marítima regular por navio ferry/serviço ro-pax entre a Madeira e o
Continente constitui um instrumento relevante de coesão territorial, tanto para a
mobilidade de passageiros como para o transporte de carga rodada, reforçando
a resiliência logística regional e oferecendo uma alternativa complementar ao
transporte aéreo.
A relevância desta ligação tem sido reiterada ao longo dos anos. Em 2008, com a
entrada da operação do ferry da Naviera Armas na Madeira, verificou-se um
incremento no transporte de mercadorias e foi referido que o armador iniciou um
estudo com vista à possibilidade de aumentar o número de viagens semanais
entre a Madeira e o Continente. Em 2016, foi igualmente realizado um estudo,
pedido ao Centro de Estudos de Gestão (CEGE) do Instituto Superior de
Economia e Gestão, pela então Secretaria Regional da Economia, Transportes e
Cultura (SRETC), no qual se sublinha a natureza “estratégica e determinante” da
ligação por ferry para a Região e a necessidade de desenvolver esforços no
sentido da sua reativação. Acresce que, em 20 de novembro de 2019, foi
publicamente referido, no âmbito de uma reunião entre o Primeiro -Ministro e o
Presidente do Governo Regional da Madeira, que se avançaria com um “estudo
de mercado” para avaliar a possibilidade da linha.
O Orçamento do Estado para 2025 consagra que: “Durante o ano de 2025, o Governo
toma as diligências necessárias para o lançamento de um concurso público internacional
com vista à criação de uma linha marítima regular de transporte de passageiros e carga
rodada de navio ferry entre a Região Autónoma da Madeira e o continente, determinando
as respetivas indemnizações compensatórias e todas as condições operacionais e logísticas
para a viabilidade desta ligação marítima com os portos em território continental.”
Apesar desta previsão, a inscrição orçamental, por si só, não assegura execução.
Em outubro de 2025, foi lançado um procedimento para a aquisição de uma
avaliação económico-financeira relativa à criação da referida linha, com preço
base de 220.000 euros e prazo global de seis meses, prevendo-se a entrega final
do estudo até 31 de maio de 2026.
É indispensável que o Governo apresente um calendário, garanta transparência
e promova concorrência efetiva, prevenindo entraves operacionais e regulatórios
que possam comprometer a concretização da ligação.
O processo deve, além disso, ser acompanhado de forma independente, com
escrutínio público e participação institucional da Região Autónoma da Madeira,
assegurando-se que as condições técnicas, logísticas e económicas do serviço são
definidas com rigor, previsibilidade e foco no interesse público.
No entanto o estudo económico-financeiro atualmente em curso sendo relevante
para a definição estrutural e sustentável da ligação marítima, mas a sua
tramitação - ainda em fase pré-contratual e com um prazo de execução de 150
dias após adjudicação - não pode servir de pretexto para adiar a adoção de
medidas imediatas.
A vida quotidiana, a mobilidade, o acesso à saúde e o transporte de bens
essenciais não podem aguardar a conclusão de estudos ou processos
administrativos. O Governo deve, portanto, garantir soluções transitórias que
assegurem, sem interrupções, o serviço público de transporte marítimo regular
entre a Madeira e o continente, enquanto decorre o concurso definitivo para o
estudo de viabilidade.
A proposta harmoniza, assim, a urgência de resposta às necessidades reais das
populações com a racio nalidade de um planeamento sustentável e conforme às
regras europeias.
Assim, importa reafirmar que a ligação marítima regular Madeira -Continente é
uma medida estruturante da continuidade territorial e que a sua concretização
deve ser tratada com prioridade, método, transparência e responsabilização.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
deputado único do Juntos pelo Povo - JPP, propõe à Assembleia da República
que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao
Governo da República que:
Concretize, com carácter prioritário, a execução do previsto no Orçamento
do Estado para 2025 quanto ao lançamento de um concu rso público
internacional com vista à criação de uma linha marítima regular de
transporte de passageiros e carga rodada, por navio ferry, entre a Região
Autónoma da Madeira e o Continente.
Garanta soluções transitórias que assegurem, sem interrupções, o serviço
público de transporte marítimo regular entre a Madeira e o continente.
Garanta que a preparação do procedimento e do modelo de exploração é
precedida de avaliação técnica e concorrencial, envolvendo as entidades
competentes, de modo a prevenir entrav es indevidos, assegurar
transparência, e promover concorrência efetiva na prestação do serviço.
Assegure que a ligação marítima é concebida como componente
permanente da política de continuidade e coesão territorial.
Assembleia da República, 30 de janeiro de 2025.
O Deputado do JPP
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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