Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 583/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o reforço da preparação das famílias para situações de
emergência, através da sensibilização para a constituição de kits de emergência
domésticos, da sua disponibilização às populações e da inclusão dos animais de
companhia nos planos familiares de resposta a crises
Exposição de Motivos
As depressões Ingrid e Kristin, que atingiram o país de norte a sul, provocaram milhares
de ocorrências, fizeram vítimas mortais e causaram estragos de grandes dimensões por
todo o país, destruindo de habitações, estabelecimentos comerciais, empresas e
infraestruturas públicas, desalojando centenas de famílias, matando um número não
calculado de animais e levando a cortes de energia, água e telecomunicações, e
constrangimentos graves à circulação rodoviária e ferroviária.
Estes efeitos, registados em diversos pontos do país, vieram confirmar a vulnerabilidade
de amplos setores da população perante fenómenos meteorológicos extremos, bem
como a importância de uma atuação preventiva eficaz, assente numa informação clara
e tempestiva.
Nos últimos anos, Portugal tem sido sucessivamente afetado por tempestades,
depressões e episódios de precipitação e vento intensos como as depressões Elsa,
Fabien, entre outras, o qu e evidencia uma tendência crescente para a ocorrência de
fenómenos climáticos extremos, que resulta dos impactos das alterações climáticas. Em
muitos destes episódios, os danos humanos, animais, sociais e económicos poderiam
ter sido mitigados através da adoção atempada de comportamentos preventivos.
As situações de emergência e catástrofe, independentemente da sua origem,
fenómenos meteorológicos extremos, cheias, incêndios, sismos, falhas prolongadas de
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energia e comunicações ou outros eventos súbitos, têm impactos imediatos e profundos
na vida quotidiana das populações, colocando em causa a segurança, a saúde e o bem -
estar das famílias. Em tais contextos, a capacidade de resposta nas primeiras horas é
frequentemente determinante, exigindo uma preparação prévia que permita enfrentar
interrupções de serviços essenciais e situações de isolamento temporário.
A preparação das famílias constitui, assim, um pilar de uma política de proteção civil
orientada para a prevenção. A constituição de kits de emergência domésticos, com bens
essenciais para assegurar a subsistência básica e a segurança imediata em contexto de
crise, é uma medida simples e eficaz para reforçar a autonomia temporária dos
agregados familiares e reduzir a sua exposição ao risco. Contudo, a exper iência
demonstra que esta preparação permanece desigual em Portugal, sendo muitas vezes
condicionada por défices de informação, por uma cultura predominantemente reativa
face à emergência e por constrangimentos económicos que dificultam a aquisição dos
bens necessários.
Importa ainda reconhecer que uma parte muito significativa das famílias em Portugal
integra animais de companhia, que fazem parte dos vínculos afetivos e da vida familiar.
Em situações de emergência, a ausência de preparação específica també m para estes
animais tende a agravar o stress das pessoas, a criar dificuldades adicionais nas
respostas de proteção, evacuação ou acolhimento temporário e a conduzir, em alguns
casos, a comportamentos de risco evitáveis, quando as famílias tentam regressar a zonas
perigosas para resgatar os seus animais. A inclusão dos animais de companhia nos
planos familiares de emergência constitui, por isso, uma dimensão relevante da
proteção das próprias pessoas e da eficácia das respostas de proteção civil.
Neste âmb ito, assume particular relevância a sensibilização para práticas críticas em
contextos de catástrofe, como o desacorrentamento de animais que se encontrem
presos ou confinados em espaços exteriores. Embora o acorrentamento permanente
constitua, no entendimento do PAN, uma prática incompatível com o bem-estar animal,
em situações de emergência essa realidade assume uma gravidade acrescida, na medida
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em que elimina qualquer possibilidade de fuga ou de sobrevivência dos animais perante
cheias, incêndios ou out ros eventos súbitos. Promover a libertação dos animais nestas
circunstâncias corresponde a uma medida elementar de humanidade e de
responsabilidade social, prevenindo mortes previsíveis e sofrimento evitável, e evitando
que as famílias sejam confrontadas com perdas particularmente traumáticas.
Neste contexto, revela-se essencial promover uma abordagem integrada de preparação
das famílias para situações de emergência, que combine a sensibilização para a
constituição de kits de emergência domésticos com a cri ação de mecanismos de apoio
à sua disponibilização junto das populações mais vulneráveis, bem como com a inclusão
dos animais de companhia nos planos familiares de resposta a crises, reforçando uma
cultura de prevenção, responsabilidade partilhada e resiliência coletiva.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
I. Reforce as políticas públicas de sensibilização da população para a preparação
material das famílias em situações de emergência, promovendo a constituição
e a manutenção de kits de emergência domésticos;
II. Promova a definição e divulgação de orientações claras, simples e acessíveis
sobre a composição dos kits de emergência para pessoas e famílias, adaptadas
a diferentes cenários de risco e contextos territoriais;
III. Avalie e implemente, em articulação com as autarquias locais, os serviços de
proteção civil e o setor social, mecanismos de apoio à disponibilização de kits
de emergência às famílias em situação de maior vulnerabilidade
socioeconómica;
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IV. Desenvolva campanhas de sensibilização específicas para a inclusão dos
animais de companhia nos planos familiares de emergência, promovendo a
preparação de kits próprios para estes animais e a adoção de comportamentos
preventivos antes, durante e após situações de catástrofe;
V. Promova ações de informação dirigidas para a proteção de animais de
companhia em contextos de emergência, incluindo a sensibilização para o
desacorrentamento de animais em situações de risco iminente, enquanto
medida básica de salvaguarda da vida e de prevenção de sofrimento evitável;
VI. Assegure a articulação destas medidas com a Autoridade Nacional de
Emergência e Proteção Civil, as autarquias locais e entidades com competência
na área do bem-estar animal.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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