Documento integral
Projeto de Resolução n.º 884/XVII/1.ª
Recomenda a criação de um grupo de recrutamento em Português
Língua Não Materna
Exposição de motivos:
Segundo o mais recente relatório do Estado da Educação 1, em Portugal tem havido um
aumento do número de alunos estrangeiros nas escolas portuguesas, que corresponde,
segundo os dados mais recentes, a 13.6% da população discente na educação básica e
secundária. Este aumento tornou ainda mais evidente a necessidade de respostas educativas
especializadas, consistentes e permanentes para a aprendizagem do português como língua
não materna. O Conselho Nacional de Educação sublinha, aliás, que “faltam sobretudo
professores de língua portuguesa não materna” 2, o que demonstra fundadamente a
importância deste desígnio.
Consciente disso, em 2025, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e a Direção-Geral
da Educação enquadraram a integração dos alunos migrantes no âmbito do plano Aprender
Mais Agora - Recuperar e Melhorar a Aprendizagem 3, com medidas como a revisão da
disciplina de português Língua Não Materna, a clarificação da avaliação, a contratação de
mediadores linguísticos e culturais e a criação de um nível inicial de aprendizagem para
alunos com conhecimentos muito reduzidos de português.
Contudo, nas escolas portuguesas, a disciplina de Português Língua Não Materna chegou,
em 2022-2023, apenas a 12% do total de alunos estrangeiros4, devido à escassez de recursos
humanos especializados e à dificuldade em garantir docentes com formação adequada e
estabilidade suficiente para responder às necessidades das escolas. A própria experiência
reportada por vários estabelecimentos de ensino de monstra que a falta de professores
1 Estado da Educação 2024
2 Relatório destaca necessidade de mais inclusão nas escolas portuguesas - SIC Notícias
3 Aprender Mais Agora - Recuperar e Melhorar a Aprendizagem - XXIV Governo Constitucional
4 Disciplina de Português Língua Não Materna chegou a 14 mil alunos – 12% do total de estrangeiros
especificamente preparados para esta área continua a comprometer a eficácia das respostas
disponíveis5.
Para o LIVRE, a criação de um grupo de recrutamento próprio para Português Língua Não
Materna facilitaria a formação, o concurso, a colocação e a gestão dos docentes, valorizando
também perfis com formação especializada em ensino de português como língua n ão
materna, interculturalidade, didática da língua e inclusão escolar. Em paralelo, permitiria
manter a possibilidade de professores de Português integrarem esta resposta, sem excluir
outros profissionais com habilitações adequadas. A criação deste grupo de recrutamento de
docentes de PLNM permitiria não só agilizar o processo de alocação de professores em
função das necessidades das escolas, como trazer para a profissão pessoas com
qualificações específicas, que hoje se encontram impossibilitadas de dar au las por não
corresponderem às exigências dos grupos de recrutamento existentes.
A criação e definição dos grupos de recrutamento para efeitos de seleção e recrutamento do
pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, foi aprovada
através do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, e sofreu atualizações em 2014 e em
2018, consonantes com as atualizações dos currículos 6, que acaba por ser do que também
aqui se trata. De facto, a distância de 20 anos que separa o presente da data de aprovação
do diploma - 20 anos extremamente dinâmicos e transformadores do figurino da comunidade
escolar - permite, per se, compreender o seu potencial de melhoria e adequação ao contexto
sócio-demográfico das escolas, na atualidade.
Esta solução é, por outro lado, ainda mais relevante num contexto em que o Estado tem vindo
a reforçar medidas de integração linguística, incluindo a contratação de mediadores
linguísticos e culturais e o apoio à aprendizagem do português em diferentes mod alidades.
Para que esse investimento produza efeitos reais na aprendizagem, na permanência e no
sucesso escolar, é indispensável garantir equipas docentes estáveis, especializadas e
suficientes.
5 Não há professores de Português para tantos alunos estrangeiros - JN
6 A primeira das alterações, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, determinou a introdução da disciplina
de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, e definiu a habilitação profissional para
lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento; a segunda das alterações, introduzida pelo Decreto-
Lei n.º 16/2018, de 7 de março, criou o grupo de recrutamento de Língua Gestual Portuguesa e aprovou as condições de acesso
dos docentes da Língua Gestual Portuguesa ao concurso externo de seleção e recrutamento do pessoal docente.
O LIVRE apresentou proposta análoga a esta no âmbito da discussão do Orçamento do
Estado para 2026, defendendo a criação de um grupo de recrutamento específico para
Português Língua Não Materna, por considerar que só assim se pode garantir uma resposta
estável, especializada e adequada às necessidades das escolas e dos alunos. Essa proposta
foi, contudo, rejeitada com os votos contra do CHEGA, do PSD e do CDS, pese embora a
evidência documentada demonstre a necessidade de enfrentar esta problemática como uma
prioridade da escola pública e da integração linguística e escolar de crianças e jovens
migrantes. Com o agravar das circunstâncias, retomar o tema afigura -se inteiramente
justificado.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que , através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Proceda à criação de um grupo de recrutamento de Português Língua Não Materna,
aplicável ao ensino básico e secundário, definindo os respetivos requisitos de
habilitação profissional e condições de acesso;
2. Assegure que a definição do perfil profissional, da formação específica e dos
mecanismos de certificação e equivalência permita integrar docentes com
competências adequadas em didática do Português Língua Não Materna, sem
prejudicar a mobilidade de docentes de Português que pretendam lecioná-la;
3. Promova formação inicial e contínua específica para os docentes de Português Língua
Não Materna, bem como o reconhecimento dessa formação para efeitos de
progressão na carreira.
Assembleia da República, 28 de abril de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Paulo Muacho Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Rui Tavares Isabel Mendes Lopes
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