Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 671/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para melhorar o acesso a cuidados de
saúde, produtos de apoio e respostas sociais para pessoas com Esclerose Lateral
Amiotrófica
Exposição de Motivos
A Esclerose Lateral Amiotrófica (doravante ELA) é uma doença neurodegenerativa
progressiva que afeta os neurónios motores responsáveis pelo controlo dos músculos
voluntários, conduzindo à perda gradual da mobilidade, da fala, da capacidade de
deglutição e, em fases mais avançadas, da função respiratória. Trata-se de uma doença
grave e incapacitante, sem cura conhecida, cuja evolução implica uma dependência
crescente de cuidados de saúde, produtos de apoio e apoio social.
Apesar de ser considerada uma doença rara, a ELA tem um impacto significativo a nível
mundial. Estima-se que a prevalência global da doença seja de cerca de 4 a 8 casos por
cada 100.000 habitantes. A nível mundial, a incidência anual situa-se aproximadamente
em 1,9 novos casos por cada 100 000 habitantes, o que corresponde a dezenas de
milhares de novos diagnósticos todos os anos.
Na Europa, a prevalência situa -se geralmente entre 7 e 9 casos por cada 100 000
habitantes, e em Portugal, embora não exista ainda um registo nacional sistemático de
doentes com ELA, estudos epidemiológicos estimam uma prevalência de cerca de 10,32
casos por 100.000 habitantes, valor que corresponde a mais de mil pessoas a viver com
a doença no país.
A ausência de sistemas de registo nacionais específicos para esta patologia tem sido
apontada por investigadores e associações de doentes como um dos obstáculos ao
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planeamento adequado de respostas de saúde e de apoio social dirigidas às pessoas
com ELA.
O impacto humano, social e económico da ELA é particularmente significativo. A
progressão da doença é frequentemente rápida e conduz a elevados níveis de
dependência, exigindo respostas céleres e coordenadas por parte do sistema de saúde
e das políticas públicas.
Em Portugal, a Associação Portuguesa de Esclerose Lateral Amiotrófica (APELA),
organização dedicada ao apoio a pessoas com ELA e às suas famílias, tem vindo a alertar
para os desafios enfrentados pelas pessoas com esta doença, sublinhando a necessidade
de garantir acompanhamento multidisciplinar adequado, acesso atempado a produtos
de apoio e respostas sociais capazes de acompanhar a evolução da doença. 1 A
associação tem igualmente chamado a atenção para dificuldades no acesso a produtos
de apoio essenciais através do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA),
nomeadamente no q ue respeita à inclusão e disponibilização de dispositivos de
comunicação aumentativa e alternativa e à necessidade de maior agilidade nos
processos de atribuição e substituição destes equipamentos.2
A evidência científica demonstra que o acompanhamento porequipas multidisciplinares
especializadas, envolvendo, entre outras áreas, neurologia, pneumologia, medicina de
reabilitação, fisioterapia, terapia da fala, nutrição, psicologia e apoio social, contribui
para melhorar a qualidade de vida das pessoas com E LA e para uma gestão mais eficaz
dos sintomas ao longo da evolução da doença.
Neste sentido, a Motor Neurone Disease Association , organização sediada no Reino
Unido dedicada ao apoio a pessoas com doenças do neurónio motor, incluindo a ELA,
tem destacado a importância de garantir cuidados coordenados por equipas
1 https://apela.pt/cuidar-da-pessoa-com-ela-desafios-limitacoes-e-impactos/
2https://apela.pt/apela-subscreve-carta-aberta-sobre-a-mais-recente-revisao-da-lista-de-produtos-de-
apoio/
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multidisciplinares especializadas, capazes de responder às diferentes necessidades
clínicas, funcionais e sociais que surgem ao longo da progressão da doença.3
Também a ALS Association , organização norte-americana dedicada à investigação e
apoio a pessoas com ELA, tem identificado como prioridades de política pública a
melhoria do acesso a cuidados especializados, a redução de barreiras administrativas no
acesso a tratamentos e equipamentos e o refor ço dos apoios sociais para as pessoas
com ELA e para os seus cuidadores.4
No plano europeu, a European ALS Coalition, rede que reúne associações de doentes de
vários países da Europa, tem igualmente defendido a necessidade de garantir respostas
rápidas e i ntegradas por parte dos sistemas de saúde e de proteção social. Entre as
recomendações apresentadas por esta organização incluem -se o acesso célere a
produtos de apoio e equipamentos essenciais, o reforço dos cuidados domiciliários e a
adoção de medidas de apoio estruturado aos cuidadores informais.
A disponibilização atempada de produtos de apoio, como cadeiras de rodas, camas
articuladas, dispositivos de comunicação aumentativa e alternativa e equipamentos de
suporte respiratório, é determinante para asse gurar autonomia, comunicação e
qualidade de vida às pessoas com ELA. Tendo em conta a natureza rapidamente
progressiva da doença, atrasos na atribuição destes equipamentos ou no acesso a
apoios sociais podem traduzir -se numa perda irreversível de qualidade de vida para a
pessoa doente.
A doença tem igualmente um impacto profundo nas famílias e cuidadores informais,
que assumem frequentemente uma parte significativa do acompanhamento diário das
pessoas doentes. As associações de doentes têm alertado para a n ecessidade de
3 https://www.mndassociation.org
4 https://www.als.org/advocacy/federal-public-policy-priorities
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reforçar os mecanismos de apoio aos cuidadores informais, incluindo medidas de
descanso do cuidador, formação e apoio social adequado.
Neste contexto, torna-se necessário reforçar as respostas do Serviço Nacional de Saúde
e das políticas sociais dirigidas às pessoas com ELA e às suas famílias, garantindo maior
rapidez no acesso a cuidados especializados, produtos de apoio e respostas de apoio
domiciliário, bem como um apoio adequado aos cuidadores informais.
Nestes termos, a abaixo assinada De putada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
I. Garanta o acesso das pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica a
acompanhamento por equipas multidisciplinares especializadas, assegurando
cuidados integrados nas áreas de neurologia, pneumologia, medicina de
reabilitação, fisioterapia, terapia da fala, nutrição, psicologia e apoio social;
II. Simplifique e acelere os procedimentos de atribuição de produtos de apoio
através do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), assegurando
prioridade às pessoas com diagnóstico de ELA no acesso a equipamentos
essenciais, designadamente cadeiras de rodas, sistemas de comunicação
aumentativa e alternativa, camas articuladas e equipamentos de ventilação
assistida;
III. Proceda à revisão e atualização da lista de p rodutos de apoio, garantindo a
inclusão adequada de dispositivos de comunicação aumentativa e alternativa
e assegurando mecanismos eficazes de reparação, substituição e reutilização
destes equipamentos;
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IV. Simplifique e agilize os procedimentos administrativo s aplicáveis às pessoas
com diagnóstico de ELA, designadamente no acesso a prestações sociais,
produtos de apoio e adaptações necessárias no domicílio, tendo em conta a
natureza progressiva e incapacitante da doença.
V. Reforce as respostas de apoio domiciliário e de cuidados continuados dirigidas
a pessoas com ELA, garantindo acompanhamento adequado que permita às
pessoas permanecer no seu domicílio com segurança e qualidade de vida ao
longo da evolução da doença;
VI. Reforce as medidas de apoio aos cuidadores in formais de pessoas com ELA,
incluindo mecanismos de descanso do cuidador, acesso a formação específica
e reforço do apoio social disponível;
VII. Promova a criação ou reforço de um registo nacional da Esclerose Lateral
Amiotrófica, com vista a melhorar o conhecimento epidemiológico da doença
em Portugal e apoiar o planeamento de respostas de saúde e de apoio social.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 6 de março de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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