Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 5/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina
Exposição de motivos
O Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Assembleia da República a 14 de setembro de
2011, a 29 de novembro de 2023 e a 26 de março de 2024, respetivamente, os Projetos de
Resolução n.º 72/XII/1.ª, n.º 961/XV/2 e n .º 4/XVI/1.ª, recomendando a diversos Governos
portugueses que reconhecessem o Estado da Palestina conforme estabelecido nas resoluções
adotadas no âmbito da Organização das Nações Unidas.
A Constituição da República Portuguesa estabelece no seu artigo 7º que, nas suas relações
internacionais, o Estado português se orienta, entre outros, pelos princípios do respeito pelos
direitos dos povos, designadamente à autodeterminação, à independência e ao
desenvolvimento.
O reconhecimento do Estado da Palestina é uma decisão soberana da exclusiva competência
do Estado português. Tal reconhecimento, assim como o que este releva da importância e da
necessidade do respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas, bem como da solução
política para o conflito que o direito internacional há muito determina, são tão mais
relevantes no contexto atual de brutal agravamento do conflito, em que as autoridades de
Israel assumem abertamente o objectivo de expulsar a população palestiniana da Faixa de
Gaza e de continuar a expansão dos colonatos na Cisjordânia e em Jerusalém Leste.
Após 20 meses de uma brutal agressão à população palestiniana na Faixa de Gaza, os crimes
de Israel atingem proporções inauditas, que configuram um autêntico genocídio, com: muitas
dezenas de milhares de pessoas mortas e feridas pelos bombardeamentos e os constantes
ataques militares israelitas; a imposição de um desumano bloqueio à entrada de água
potável, alimentos, medicamentos e outros bens essenciais, e o uso da fome como forma de
agressão contra a população; com a sistemática e total destruição de habitações, de hospitais
e de outras infraestruturas básicas; com a proclamada intenção de ocupar militarmente todo
o território da Faixa de Gaza e de expulsar o povo palestiniano da sua terra, a Palestina.
A 18 de março, Israel pôs fim ao cessar-fogo que havia sido acordado, que estava a permitir a
libertação dos detidos por ambas as partes e que estabelecia um processo negocial com vista
a uma solução política para o conflito, e retomou a via dos massacres, do bloqueio, da guerra
contra o povo palestiniano.
É gritante a indiferença por parte dos EUA, da UE e da NATO, perante as atrocidades
israelitas. Para além de não as condenarem de forma contundente e clara, pelo contrário
vendem armas, atribuem financiamentos, prosseguem normais relações comerciais e dão
cobertura política a Israel, constituindo-se cúmplices dos seus crimes. A agressão de Israel
contra o povo palestiniano configura o maior crime do nosso tempo.
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A dimensão da barbárie levada a cabo por Israel, a heróica resistência do povo palestiniano, a
mobilização do movimento de solidariedade internacional, suscitam incómodos aos governos
das grandes potências ocidentais que, no entanto, se recusam a implementar as decisões e
ações que se impõem.
São urgentes ações imediatas e firmes que ponham fim às ações de Israel contra a população
palestiniana, assegurem a entrada urgente e sem restrições de bens de primeira necessidade
e de auxílio médico, implementem um cessar-fogo permanente, assegurem a total retirada
das forças israelitas da Faixa de Gaza e o fim dos seus ataques na Cisjordânia e em Jerusalém
Leste.
É urgente que se solucione a questão de fundo, criando o Estado da Palestina, determinado
pela ONU há décadas, mas nunca concretizado dada a política de ocupação, colonização e
agressão por parte de Israel – um Estado da Palestina independente, onde seja o povo
palestiniano a decidir soberanamente do seu destino.
É urgente que o Governo português ponha fim ao seu silêncio perante o brutal desrespeito
dos direitos humanos e do direito internacional por parte de Israel, e que de forma firme e
clara condene a criminosa política de ocupação, colonização e agressão israelita, exija o fim
imediato do genocídio e o cumprimento dos direitos nacionais do povo palestiniano, com a
criação do Estado da Palestina e o respeito do direito de regresso dos refugiados
palestinianos conforme determinam as resoluções da ONU.
O povo palestiniano aguarda há décadas pela concretização do seu legítimo e inalienável
direito a um Estado soberano, independente e viável.
Desde 1947, com a Resolução 181, a Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu o
princípio da existência de dois Estados – o da Palestina e o de Israel –, princípio reafirmado
por órgãos da Organização das Nações Unidas ao longo das mais de sete décadas que desde
então decorreram, e que Israel se recusa a cumprir. A questão palestiniana foi objeto de
decisões do Tribunal Internacional de Justiça, de que é exemplo o pronunciamento em 2004
sobre o muro ilegal construído por Israel, decisões que Israel se recusa a cumprir.
As Resoluções 242 e 338 do Conselho de Segurança da ONU – respetivamente adotadas em
22 de novembro de 1967 e 22 de outubro de 1973 – reafirmaram a concretização da justa
aspiração do povo palestiniano à efetiva criação do Estado da Palestina. Em 1988, a
Organização de Libertação da Palestina declarou o estabelecimento do Estado da Palestina,
de acordo com as fronteiras anteriores a 1967, tal como preconizado pelas resoluções da
Organização das Nações Unidas. Apesar de ser clara a determinação da criação do Estado da
Palestina à luz dos princípios da Carta das Nações Unidas e das múltiplas resoluções adotadas
no âmbito da ONU, esta determinação continua por cumprir.
Uma solução justa para o conflito passa pelo reconhecimento e criação do Estado da
Palestina e pela efetivação do direito ao retorno dos refugiados palestinianos conforme
determinado pelas resoluções pertinentes da ONU, assim como pelo desmantelamento dos
colonatos, o fim dos bloqueios e a libertação dos detidos.
Atualmente, 146 Estados já reconheceram o Estado da Palestina, ou seja, mais de 70% dos
Estados-membros da ONU, sendo que 11 dos quais são países que integram a União
Europeia.
Portugal já devia ter reconhecido o Estado da Palestina.
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Face ao anteriormente exposto e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP
propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
Resolução
Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República recomenda
ao Governo que:
1. Reconheça o Estado da Palestina, nas fronteiras anteriores a 1967 e com capital em
Jerusalém Oriental, conforme determinado pelas resoluções adotadas pela
Organização das Nações Unidas;
2. Assuma essa posição no âmbito da Organização das Nações Unidas e noutras
instâncias internacionais em que está presente;
3. Conduza a sua ação no plano das relações internacionais com vista à efetiva
concretização de um Estado da Palestina soberano, independente e viável, nas
fronteiras anteriores a 1967 e com capital em Jerusalém Oriental, e ao cumprimento
do direito de retorno dos refugiados palestinianos, conforme determinado pelas
resoluções da Organização das Nações Unidas.
Assembleia da República, 3 de junho de 2025
Os Deputados,
PAULO RAIMUNDO; PAULA SANTOS; ALFREDO MAIA
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