Projeto de Resolução n.º 678/XVII/1.ª Recomenda a criação de um mecanismo de avaliação de impacto em Direitos Humanos na execução da política criminal Exposição de motivos Portugal não dispõe de um mecanismo sistemático, independente e vinculativo de avaliação do impacto da política criminal sobre os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Esta lacuna é tanto mais grave quanto a política criminal é um dos domínios em que o Estado exerce os seus poderes coercivos mais intensos - a detenção, a vigilância, a investigação criminal e a privação da liberdade – o que, inevitavelmente, se correlaciona com o núcleo essencial dos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa e, entre outros, na Convenção Europeia de Direitos Humanos, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Sendo que o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), principal instrumento de monitorização disponível, é elaborado pelo próprio Governo e tem natureza operacional, naturalmente não avalia o impacto das medidas de política criminal sobre os direitos fundamentais. E sem esses dados, o Estado não conhece, nem pode avaliar e, quando necessário, corrigir os efeitos discriminatórios que a sua própria política criminal possa produzir. Vejamos, um estudo publicado em 20221 revelou que as pessoas ciganas têm 43 vezes mais probabilidade de ser mortas pela polícia em Portugal, e as pessoas negras 21 vezes mais - um dado que o RASI é estruturalmente incapaz de captar ou monitorizar. Casos recentes, como o da prática de tortura na esquadra do Rato2, em que elementos das forças de segurança omitiram a denúncia de atos de tortura de que foram testemunhas, ilustram a insuficiência dos mecanismos internos de responsabilização e a ausência de supervisão 1 https://www.publico.pt/2024/03/18/sociedade/noticia/ciganos-43-vezes-probabilidade-mortos-policia-negros-21-vezes- 2083740 2 https://www.dn.pt/sociedade/mp-investiga-polcias-que-viram-vdeos-de-tortura-na-esquadra-do-rato-e-no-denunciaram externa efetiva - e não apenas reativa, ou seja, após denúncias e abertura de investigação por parte da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI). Mais, o Relatório de Direitos Fundamentais 2024 da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)3 documenta que as experiências de discriminação reduzem significativamente a confiança nas instituições, e que os mecanismos de supervisão da atuação policial existentes nos Estados-membros são, na sua maioria, insuficientes em independência e em capacidade de recolha de dados. Também o relatório da FRA sobre racismo nas forças policiais4, identificou especificamente que a discriminação racial na atuação policial é sistematicamente sub-reportada e que a eficácia dos mecanismos de supervisão depende diretamente do seu grau de independência. Nesse sentido, o Comité contra a Tortura das Nações Unidas (CAT), nas suas observações finais a Portugal5, recomendou ao Estado português que adeque a definição de tortura no direito interno às exigências da Convenção e que reforce os mecanismos de investigação independente de violações cometidas por agentes de autoridade - recomendações que permanecem parcialmente por executar. As leis de prioridades e orientações de política criminal, em regra, reforçam os poderes das forças de segurança sem acautelar o impacto destas prioridades e orientações, o que, num contexto em que a evidência disponível aponta para padrões de discriminação sistémica e para insuficiente grau de responsabilização, entende o LIVRE que urge responder às recomendações internacionais e criar um mecanismo de avaliação de impacto em Direitos Humanos na execução da política criminal. Sendo a segurança pública e a defesa de direitos fundamentais condições recíprocas, a criação deste mecanismo é, na verdade, uma exigência de coerência democrática: só com avaliação sistemática, independente e participada é possível garantir que as escolhas de política criminal respeitam os princípios da proporcionalidade, da não discriminação e da proteção de grupos mais vulneráveis - e que o Estado sabe, efetivamente, como garantir a ordem pública e a segurança nacional. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 3 https://fra.europa.eu/en/publication/2024/fundamental-rights-report-2024 4 Addressing Racism in Policing | European Union Agency for Fundamental Rights 5 https://direitoshumanos.mne.gov.pt/images/2.pdf 1. Crie um Mecanismo Nacional de Avaliação de Impacto em Direitos Humanos da Política Criminal, dotado de carácter permanente, independente e participativo, integrado no ciclo bienal de definição das prioridades da política criminal previsto na Lei Quadro da Política Criminal. 2. O Mecanismo previsto no número anterior, deve incluir funções de: a. avaliação prévia e prospetiva do impacto potencial das medidas propostas sobre os direitos fundamentais de cada ciclo de política criminal; b. avaliação da execução de cada lei de política criminal; c. elaboração e publicação de um relatório de impacto, no termo de cada biénio e antes da apresentação da proposta de lei seguinte, a ser submetido à apreciação da Assembleia da República. 3. O Mecanismo referido deve colaborar regularmente, nomeadamente, com a Provedoria de Justiça, Comissão Nacional de Direitos Humanos, Oficiais de Direitos Humanos da PSP e GNR, ordens profissionais relevantes e organizações da sociedade civil com intervenção relevante em Direitos Humanos e Apoio à Vítima.. Assembleia da República, 6 de março de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares
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Votação do recurso da decisão do PAR — DAR I série — 4-4 - 20/03/2026
I SÉRIE — NÚMERO 69
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, só duas pequenas precisões. Primeiro, qualquer despacho meu relativamente a matérias como esta não tem nenhuma ligação ao facto de vir do PSD, do Chega, do Livre… Portanto, fez aí uma observação que poderia indiciar que havia alguma discriminação, mas ela não existe.
Em segundo, a explicitação da falta de conexão material/substantiva foi, no meu entender, claramente feita no meu despacho, que foi enviado para todos os grupos parlamentares, quando foi objeto de pedido de reconsideração. Portanto, toda a minha fundamentação está expressa nesse despacho que foi enviado para todos os grupos parlamentares.
Continuo a entender que não há uma conexão substantiva/material em relação a este tema, pelas razões que ali são expostas, e agora, como diz o Regimento, será o Plenário a decidir se o recurso do Grupo Parlamentar do Livre deve ou não ter acolhimento.
Assim, vou colocar à votação o recurso do Livre, não existindo período de debate. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Mas devia haver! A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — Um minuto! O Sr. Presidente: — Não há período de debate porque é para alteração da ordem do dia. Ou seja, ao abrigo
do artigo 59.º do Regimento, implica ou não implica uma alteração à ordem do dia, e, portanto, é nessa base que o recurso é feito.
Pausa. Só queria dizer que tive o cuidado de enviar previamente o despacho para todos os grupos parlamentares
porque a densidade do tema não dava para estar aqui… é só isso. Pausa. Vou então colocar o recurso à votação e, se tiver vencimento, irá ser alterada a ordem de dia, acrescentando-
se os diplomas em causa; se não tiver vencimento, mantém-se a ordem de dia tal como está no nosso guião. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS. Sendo assim, o resultado da votação significa que o recurso não tem vencimento e, portanto, mantém-se a
ordem do dia tal como consta do nosso guião. Antes de passar ao primeiro ponto, relativo à votação dos projetos de deliberação de concessão de processos
de urgência, que transitaram de ontem para hoje, não queria deixar de, no Dia do Pai, fazer uma saudação especial a todos os pais Deputados que estão nesta Assembleia.
Aplausos gerais. Passamos então à votação dos Projetos de Deliberação n.os 23/XVII/1.ª (PAR) — Concessão de processo
de urgência – Proposta de Lei n.º 63/XVII/1.ª (GOV) e 24/XVII/1.ª (PAR) — Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 64/XVII/1.ª (GOV).
Submetidos à votação, foram aprovados, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP, o voto contra do PCP e a abstenção do PS. O Sr. Deputado Luís Moreira Testa pediu a palavra para que efeito? O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, era para anunciar à Câmara que entregaremos uma
declaração de voto por escrito relativamente a esta votação.
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Votação Deliberação — DAR I série — 75-75 - 09/05/2026
9 DE MAIO DE 2026
Passamos à votação final do Projeto de Resolução n.º 678/XVII/1.ª (L) — Recomenda a criação de um
mecanismo de avaliação de impacto em direitos humanos na execução da política criminal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Seguimos com a votação final do Projeto de Resolução n.º 726/XVII/1.ª (JPP) — Acreditação urgente do
Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, no domínio da análise de ADN e lofoscopia, garantindo a
conformidade com o direito da União Europeia e a segurança jurídica no processo penal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL, do L, do PCP e do BE.
Continuamos com a votação final do Projeto de Resolução n.º 739/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo
que promova as diligências necessárias à criação do memorial das vítimas da radioatividade e do centro
interpretativo da área mineira da Urgeiriça.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação final do Projeto de Resolução n.º 313/XVII/1.ª (L) — Recomenda a dotação ao Gabinete
de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários dos recursos humanos
e logísticos necessários à sua missão.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do BE, do PAN e do JPP, o voto
contra do CH e as abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.
Segue-se a votação final do Projeto de Resolução n.º 386/XVII/1.ª (L) — Recomenda o financiamento para
aquisição de viaturas de emissões nulas para o transporte coletivo de crianças.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção da IL.
Passamos à votação final do Projeto de Resolução n.º 843/XVII/1.ª (PCP) — Pela urgente revisão da carreira
especial de fiscalização e valorização dos trabalhadores.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, queria só confirmar, se possível, a votação do PCP em duas
iniciativas, ambas na página 15: no Projeto de Resolução n.º 313/XVII/1.ª, do Livre, o voto do PCP é a favor; e
no Projeto de Resolução n.º 386/XVII/1.ª, do Livre, o voto do PCP é abstenção.
O Sr. Presidente: — Está registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e
Inclusão, relativo ao Projeto de Resolução n.º 771/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que equacione
a criação de benefícios fiscais para as empresas que criem creches para os filhos dos trabalhadores.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do CDS-PP, do PAN e do JPP, os
votos contra do L, do PCP e do BE e as abstenções do PS e da IL.
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