Documento integral
Projeto de Resolução n.º 307/XVII
Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do
investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
É inegável que os bombeiros prestam um serviço insubstituível e de superior
interesse público. Com mais de 600 anos de história, os Bombeiros voluntários
são uma força que sempre emanou da sociedade civil, materializando uma carga
genética assente no voluntariado e no espírito de serviço público que sempre
caracterizou o socorro de proximidade no nosso país.
O papel dos bombeiros na nossa sociedade merece ser reconhecido e
diferenciado, sobretudo considerando o contexto global de ameaças e
vulnerabilidades crescentes em que Portugal se insere e no qual as forças de
socorro assumem um papel cada vez mais relevante.
Os Bombeiros desempenham diariamente um conjunto de missões de enorme
relevância e que não se esgotam no combate a incêndios, sendo esta porventura
a sua face mais visível. Os Bombeiros assumem um papel fundamental no apoio
social, sobretudo nos territórios de baixa densidade, na saúde, na educação e
sensibilização e são até, em certa medida, um importante fator de coesão social
e territorial.
É fundamental o reforço do investimento na proteção civil, nomeadamente
dotando a Força Especial de Proteção Civil de mais meios humanos e o Estado
de mais meios aéreos para promover um combate especializado aos incêndios
rurais. De igual modo, devemos honrar o conhecimento de que o melhor combate
é a prevenção, promovendo a criação de um Dispositivo Especial de prevenção,
que remunere os bombeiros que, fora da época de incêndios, contribuam para
prevenção operacional.
Existem presentemente em Portugal mais de 400 Associações Humanitárias de
Bombeiros Voluntários que detêm corpos de Bo mbeiros, estando registados no
Recenseamento Nacional de Bombeiros cerca de 30.000 elementos. Contudo,
ao longo dos últimos anos, e sem que se pusesse em causa a matriz voluntária,
as exigências ao nível do socorro foram aumentando, tornando quase impossível
garantir o cumprimento das mesmas apenas com recurso a elementos
voluntários.
Neste contexto, muitos dos Bombeiros acabaram por estabelecer vínculos
laborais com as respetivas entidades detentoras, assumindo este desígnio como
a sua verdadeira profissão. Para esta evolução contribuiu a constituição de mais
de 700 e quipas de intervenção permanente, até 2024, envolvendo já mais de
3500 elementos. Recorde-se também as atualizações anuais do financiamento
atribuído às Associações Humanitárias e o investimento no reequipamento dos
corpos de bombeiro.
O Partido Socialista preconiza o reforço do investimento n os corpos de
bombeiros, designadamente através da elaboração de contratos -programa que
potenciam a valorização remuneratória destes e sustente um plano de
reequipamento racional e adequado aos riscos existentes em cada concelho.
Entendemos, ainda, ser altura para desenvolver um programa piloto de
agrupamentos de corpos de bombeiros e de salas de gestão de emergência que
integrem a emergência médica e as operações de proteção e socorro.
Em concreto, os profissionais das Equipas de Intervenção Permanente devem
ter uma evolução do seu enquadramento em termos de remuneração,
progressão e formação tendo como objetivo o desenvolvimento de um estatuto
próprio.
A revisão do Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração
Local constitui uma reivindicação por parte daqueles profissionais, alegando os
mesmos que o diploma em vigor encerra sérias injustiças que importa reverter,
designadamente no âmbito dos suplementos remuneratórios, escalas de serviço,
sistema de avaliação e carreiras.
Durante o XXIII Governo Constitucional foi realizado um trabalho de revisão
deste Estatuto, agregando as áreas governativas da administração interna e
autarquias lo cais e envolvendo também as principais associações sindicais e
representativas do setor, o qual não foi possível terminar devido à convocação
de eleições antecipadas.
O XXIV Governo Constitucional concluiu este trabalho, do qual resultou o
Decreto-Lei n.º 51/2025, de 27 de março. Todavia, persistem ainda lacunas
neste Estatuto, designadamente quanto à atualização anual das remunerações
e dos suplementos remuneratórios, bem como do reforço da diferenciação dos
níveis de comando.
Também quanto ao seguro de a cidentes profissionais, os recentes avanços
legislativos carecem de melhorias claras, designadamente no que respeita à
adequação dos capitais seguros, à simplificação dos procedimentos de registo e
reporte, bem como à clarificação de determinadas situações de cobertura que
permanecem ambíguas.
Os bombeiros desempenham uma atividade de reconhecido risco e penosidade
que importa acautelar. Na legislatura anterior foi criado um Grupo de Trabalho
para elaborar uma proposta de carreira e benefícios para os bombe iros
voluntários e profissionais, envolvendo diferentes tutelas, instituições e parceiros
do setor. Noutro âmbito, mais abrangente, está igualmente a ser avaliado o
enquadramento jurídico do chamado desgaste rápido, ancorado num Grupo de
Trabalho criado ainda pelo governo do Partido Socialista, liderado pela Direção-
Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e integrando pela Autoridade
para as Condições do Trabalho, pelo Instituto de Emprego e Formação
Profissional, o Instituto da Segurança Social, a Dire ção-Geral da Segurança
Social, e a Direção -Geral da Saúde), e de modo a permitir avaliar de forma
equitativa as especificidades de diferentes profissões e atividades e formas de
compensar a sua particular penosidade, através de diferentes instrumentos.
Neste quadro, é essencial acelerar a concretização de um quadro jurídico
integrado e abrangente sobre estas matérias que resulte desejavelmente num
amplo consenso, quer político, quer institucional. Importa, assim, assegurar a
conclusão dos trabalhos já avanç ados sobre as questões do desgaste rápido,
concretizando a missão que assentava na necessidade de “tipificar as
características definidoras da penosidade e dos riscos inerentes às profissões
de desgaste rápido, propor limites no seu exercício para mitigar os riscos
profissionais, recomendar medidas de redução de penosidade e apontar os
possíveis caminhos de reconversão que permitam manter uma saudável vida
ativa”, de modo a que esta possa ser a base referencial de definição de
profissões de desgaste rápido e dos instrumentos que façam sentido para cada
atividade profissional – uma vez que a natureza do desgaste, risco e penosidade
nas diferentes profissões não é semelhante, tal como também não o são as
condições e mecanismos de prevenção ou compensação que p odem ser
adotados.
No caso dos bombeiros, esse trabalho de definição específica deve ser
enquadrado no diálogo social e na negociação em sede do Grupo de Trabalho
acima referido para dirimir as questões específicas dos bombeiros e incluir desde
logo a discussão matérias como as condições de trabalho, de segurança e saúde
laboral, da prevenção de riscos profissionais específicos, de adequação
funcional e das missões ao longo das diferentes fases da carreira, em particular
das mais avançadas, de mecanismos d e reconversão e formação profissionais
quando necessária ou desejada ou de ajustamentos nos tempos de trabalho,
descanso e compensações a diferentes níveis.
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Relativamente ao reforço do investimento em proteção civil:
1. Reforce a Força Especial de Proteção civil (FEPC) em meios humanos e
meios técnicos, incluindo o grupo de análise e uso do fogo, melhorando a
análise do comportamento dos incêndios e a definição de estratégias e
executando técnicas especializadas de prevenção e supressão como o
uso do fogo tático e o emprego de maquinaria;
2. Promova a elaboração e execução de um Plano de Reequipamento para
a Proteção Civil e Bombeiros , em articulação com as Comunidades
Intermunicipais, autarquias e Associações Humanitárias de Bombeiros,
tendo como base a análise de risco nacional e municipal e não deixando
de recorrer ao financiamento comunitário;
3. Dote o Estado de um maior parque próprio de meios aéreospara combate
a incêndios e outras missões de Proteção Civil e assegure a formação de
pilotos;
4. Capacite a ANEPC e apoiar os municípios e as Associações Humanitárias
de Bombeiros no sentido de reforçar o recurso ao financiamento
disponível no Mecanismo Europeu de Proteção Civil;
5. Dê continuidade ao projeto de desenvolvimento e expansão da rede de
Equipas de I ntervenção Permanente (EIP), em articulação com os
Municípios e com as entidades detentoras de corpos de Bombeiros;
6. Aprofunde o Programa Aldeia Segura / Pessoa Segura, reforçando o seu
financiamento tendo em vista a cobertura integral do território nacional;
7. Crie um Dispositivo Especial de Prevenção de Incêndios Rurais (DEPIR),
com integração da FEPC e de bombeiros, por forma a apoiar o Instituto
da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) nas operações de
gestão de combustível, execução de faixas e e stabilização de
emergência, tal como fogo controlado e operação de maquinaria;
8. Prossiga com as recomendações a emanar da Comissão Técnica
Independente criada na sequência dos incêndios rurais de 2025;
Relativamente às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários e
à valorização profissional dos bombeiros:
9. Aprofunde o processo de valorização profissional dos Bombeiros que
integram as EIP, designadamente através da criação de mecanismos de
progressão na carreira e de valorização salarial, tendo em vista a
evolução para um estatuto remuneratório próprio;
10.Encete um diálogo com as Associações detentoras de corpos de
Bombeiros para que esses mecanismos de progressão na carreira e de
valorização salarial possam também ser extensíveis aos restantes
Bombeiros integrantes dos quadros das Associações;
11.Envide esforços no sentido de promover a profissionalização dos quadros
de Comando dos Corpos de Bombeiros, dando resposta às novas
exigências das funções e capacitando estes elementos para as
competências e responsabilidades inerentes;
12.Crie as condições necessárias para proceder a uma revisão do modelo
de financiamento das Associações Humanitárias de Bombeiros,
consagrado na Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto,designadamente através
da fixação de critérios para o desenvolvimento e implementação de
“contratos-programa” tripartidos (entre Estado Central, Autarquias Locais
e Associações, no seguimento da proposta transmitida através da pasta
de transição do XXIII Governo Constitucional;
13.Para concretizar o ponto anterior, atualize os mapas de risco, reforçando
o alinhamento do financiamento com o risco e culminando na adequação
do mapa das Equipas de Intervenção Permanente (EIP) às necessidades
identificadas em cada concelho;
14.Implemente um projeto-piloto de agrupamento de Corpos de Bombeiros,
à escala sub -regional (Comunidades Intermunicipais), melhorando o
desempenho operacional e a gestão eficiente dos recursos, através de
contratos-programa e indicadores de desempenho;
Relativamente aos bombeiros profissionais da administração local:
15.Promova a revisão do Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais
da Administração Loca l, envolvendo a Associação Nacional dos
Municípios Portugueses e as associações representativas do setor e dos
profissionais, assentando nos seguintes eixos:
a) Atualização adequada e periódica da remuneração base e dos
respetivos suplementos remuneratórios;
b) Previsão de um regime remuneratório para o cargo de 2.º comandante
de companhia dos corpos de bombeiros profissionais;
c) Previsão de condições para uma justa e adequada progressão e
promoção na carreira;
d) Avaliação da criação da categoria de oficial bombeiro , valorizando a
qualificação dos bombeiros e reservando progressivamente funções
de comando, em função da sua preparação técnica e avaliação
profissional;
e) Criação de um sistema de avaliação específico ajustado à
especificidade e à natureza da sua atividade;
f) Formalização do envolvimento da Escola Nacional de Bombeiros na
formação profissional dos bombeiros sapadores;
E, ainda:
16.Dê seguimento à recente atualização legislativa em matéria de seguro de
acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários ,
designadamente no que respeita à adequação dos capitais seguros, à
simplificação dos procedimentos de registo e reporte, bem como à
clarificação de determinadas situações de cobertura que permanecem
ambíguas;
17.Proceda à reforma da Escola Nacional de Bombe iros, à luz das três
propostas que ficaram na pasta de transição do XXIII Governo
Constitucional;
18.Assegure a aplicação imediata do regime de desgaste rápido em vigor
para os bombeiros sapadores a todos os bombeiros que exerçam a
atividade de forma profiss ional, em condições equivalentes, nas
associações humanitárias, sem prejuízo de acelerar a conclusão do
trabalho de avaliação e revisão do regime de desgaste rápido, de modo a
permitir uma avaliação fundamentada, justa e equitativa das situações
das diferentes profissões e dando aqui particular enfoque a profissões ou
atividades com penosidade e riscos acrescidos, como é
reconhecidamente o caso dos bombeiros, melhorando a sua proteção;
19.Apresente à Assembleia da República as conclusões do referido relatório,
por forma a permitir um debate esclarecido e abrangente sobre estas
matérias e enquadrar nesse debate a situação dos bombeiros; e
20.Proponha, designadamente no quadro de diálogo que ma ntém com os
agentes e representantes do setor, soluções de compensação do risco,
penosidade e desgaste dos bombeiros que passem, designadamente,
pela adequação das missões e reconversão de funções, sobretudo em
fases mais avançadas do percurso profissional , pela adequação das
condições de trabalho e dos mecanismos de prevenção de riscos
profissionais específicos, melhoria da articulação dos tempos de trabalho
e descanso e outros mecanismos compensatórios julgados adequados no
plano setorial.
Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2025,
As Deputadas e os Deputados,
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