Documento integral
Projeto de Resolução n.º 902/XVII
Recomenda ao Governo que promova a disponibilização de meios
eletrónicos de pagamento nas transações comerciais
O recurso aos pagamentos em dinheiro facilita a evasão fiscal , na medida em
que permite ao vendedor ocultar as transações, ao passo que os pagamentos
eletrónicos asseguram a rastreabilidade das transações e obstaculizam, por
isso, à fuga ao pagamento de impostos.
O ordenamento jurídico nacional estabelece já regras q ue, para prevenir o
branqueamento de capitais, proíbem o pagamento em numerário a partir de
determinados montantes. A Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto, aditou à Lei Geral
Tributária uma norma sobre proibição de pagamento em numerário que, entre
outras coisas, estabeleceu que é proibido pagar ou receber em numerário em
transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores
a 3.000 euros.
Todavia, existe evidência empírica que leva a crer que o recurso aos
pagamentos em dinheiro em transações de menor valor pode igualmente carecer
de algum tipo de regulação, desde logo porque a utilização mais frequente dos
meios eletrónicos de pagamento tende a estar associada a menores índices de
evasão fiscal em sede de IVA.
Os pagamentos em dinheiro c ontinuam a ser opção preferencial dos
consumidores, não apenas em Portugal mas um pouco por toda a Zona Euro,
ainda que com tendência de contração em favor dos meios eletrónicos de
pagamento. De acordo com um estudo do BCE, mais de metade ( 52%) das
transações realizadas na Zona Euro em 202 4 foram pagas em dinheiro, o que
compara com 79% em 2016 e 72% em 2019. O mesmo estudo do BCE revela
que 55% das pessoas prefere pagar com cartão, ao passo que apenas 22%
prefere pagar em dinheiro e 23% afirma não ter uma opção preferencial.
Em Portugal, os dados do BCE indicam que 54% das transações realizadas em
2024 foram feitas com dinheiro, a oitava proporção mais elevada dos países
analisados. As preferências dos consumidores parecem afastar -se ainda mais
daquela que é a prática no caso de Portugal: apenas 18 % dos portugueses
dizem preferir pagar em dinheiro, e 60% preferem pagar com cartão.
Na Zona Euro, 89% dos pontos de venda disponibilizam pelo menos uma opção
de pagamento eletrónico. Portugal está em linha com a média da Zona Euro ,
com 88% dos pontos de venda a disponibilizar meios de pagamento eletrónicos.
Ao mesmo tempo, os dados divulgados pelo BCE indicam que, tanto na média
da Zona Euro como em Portugal, 71% das pessoas reportam que nem sempre
os estabelecim entos aceitam o seu método de pagamento preferencial. Na
maioria dos casos, estes relatos estão associados a situações em que os
estabelecimentos não aceitaram meios de pagamento eletrónicos, nalguns
casos limitando a utilização desses meios a transações a cima de determinado
limiar.
Dados da Comissão Europeia confirmam que Portugal tem registado progressos
relevantes no combate à evasão em sede de IVA. Entre 2019 e 2023, o VAT
compliance gap , que mede a diferença entre a receita efetiva e a receita
potencial de IVA, reduziu -se de 7,9% para 3,6%, o valor mais recente
consolidado, mantendo -se significativamente abaixo da média da União
Europeia (cerca de 9,5%). Ainda assim, este diferencial representou uma perda
de receita próxima dos 900 milhões de euros em 2 023. As estimativas
preliminares para 2024 apontam, porém, para uma ligeira inversão desta
trajetória, com o indicador a subir para cerca de 4,6%, o que reforça a
necessidade de prosseguir e aprofundar os mecanismos de combate à fraude e
evasão fiscais.
O Banco de Portugal, no quadro da sua Estratégia Nacional para os Pagamentos
de Retalho – Horizonte 2025, divulgada em setembro de 2023, apresentou uma
proposta no sentido de se avaliar a viabilidade de “promover uma alteração
legislativa que imponha a obrig ação das empresas passarem a aceitar, em
conjunto com o numerário, pelo menos um instrumento de pagamento
eletrónico”.
Esta opção, adotada recentemente pela Bélgica, poderia contribuir para reduzir
ainda mais a fuga ao pagamento do IVA, e contribuiria tam bém para a
modernização das formas de pagamento utilizadas no comércio português,
respondendo aliás àquelas que parecem ser as preferências dos nossos
consumidores.
Face ao exposto, entende o Partido Socialista que deve ser determinada a
obrigatoriedade de disponibilizar meios de pagamento eletrónico nas transações
comerciais, excluindo , todavia, numa fase inicial, os pequenos comerciantes
desta regra.
Ao mesmo tempo, para incentivar, também junto dos comerciantes com menor
volume de negócios, o recurso ao s meios eletrónicos de pagamento, as
transações de baixo valor devem ser isentas do pagamento das taxas de
intercâmbio aplicáveis às operações com cartões de débito ou de crédito dos
consumidores.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucion ais aplicáveis, as
Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Consagre, no quadro do Novo Regime Jurídico dos Serviços de
Pagamento e da Moeda Eletrónica, a obrigatoriedade de disponibilizar
meios de pagamento eletrónicos nas transações comerciais;
2. Estabeleça, nesse âmbito, que o recurso à modalidade de pagamento
eletrónico não pode, em caso algum, implicar custos adicionais para o
consumidor;
3. Assegure, durante um período transitório não inferior a 12 meses, a
exclusão das microempresas da obrigatoriedade de disponibilizar me ios
de pagamento eletrónico;
4. Implemente uma estratégia de apoio à transição para os meios eletrónicos
de pagamento por parte dos pequenos comerciantes, incluindo, desde
logo, a isenção das taxas de intercâmbio nas operações de baixo valor.
Palácio de São Bento, 29 de abril de 2026,
As Deputadas e os Deputados,
António Mendonça Mendes
Miguel Costa Matos
Ana Bernardo
Armando Mourisco
Carlos Pereira
Francisco César
Joana Lima
Marina Gonçalves
Miguel Cabrita
Nuno Fazenda
Sandra Lopes
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