Projeto de Resolução n.º 1315/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo combater a falta de vagas na Escola Pública, nomeadamente nos Distritos mais críticos: Lisboa, Setúbal e Faro
Exposição de Motivos
O direito à educação é um pilar constitucional basilar, cabendo ao Estado garantir o acesso de todas as crianças à rede escolar que deve ser universal. Nos últimos anos, tem-se assistido a casos de alunos que não têm vagas na escola pública, após o arranque do ano letivo. Este problema tem vindo a agravar-se, nomeadamente nos grandes centros urbanos e nas regiões com maior pressão demográfica: Lisboa, Setúbal e Faro.
Este ano, o problema recorrente da falta de vagas atingiu proporções ainda maiores e segundo diversos meios de comunicação social, o problema ainda não foi resolvido, dado que continua a haver centenas de crianças sem colocação, 1 mês após o início do ano letivo.
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação admitiu o uso de contentores e o aumento do limite de alunos por turma para garantir que nenhum estudante fique sem vaga na escola pública. Recentemente, o senhor Ministro referiu que 459 turmas tinham 30 ou mais alunos, o que reflete o esforço hercúleo desses professores, que são obrigados a desdobrar os seus esforços, tornando o acompanhamento individual que possa ser necessário, nessas turmas, praticamente impossível.
Face à urgência demográfica que atinge de forma crítica as regiões de Lisboa, Setúbal e Faro, torna-se imperativo utilizar a capacidade instalada e a infraestrutura da rede de ensino particular e cooperativo, combatendo este flagelo ideológico que impõe aos professores, pessoal não docente, diretores e alunos das escolas cujas paredes são públicas, condições indignas. O ensino público não depende da propriedade das paredes.
O recurso aos Contratos de Associação constitui uma solução imediata, eficiente e justa para suprir a carência pública, garantindo a gratuidade da frequência escolar às famílias afetadas.
A análise dos dados oficiais da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) para o ano letivo de 2024/2025 revela uma assimetria profunda na distribuição de alunos e na tipologia de financiamento público e privado nas regiões com emergência educativa, onde há um maior número de alunos sem vagas:
Distrito de Lisboa: Regista uma carência crítica no 1.º ciclo, onde existem apenas 3.347 alunos integrados no ensino privado dependente do Estado, face a um universo esmagador de 20.715 alunos integrados no ensino privado independente. Municípios como Lisboa (10.362 alunos no independente), Cascais (4.000) e Sintra (2.221) concentram a maior pressão.
Distrito de Setúbal: A disparidade é extrema no 1.º ciclo, registando-se apenas 94 alunos no ensino privado dependente (todos centralizados no concelho de Setúbal) contra 4.396 alunos inseridos no ensino independente. Concelhos populosos como o Almada (1.115), Seixal (1.116) e Barreiro (438) não possuem qualquer aluno financiado por via dependente no 1.º ciclo.
Distrito de Faro: Segue a mesma tendência de fragilidade regulatória, com apenas 195 alunos no ensino privado dependente do Estado (maioritariamente em Faro e Tavira) face a 1.816 alunos dependentes em exclusivo do esforço financeiro das famílias em escolas independentes (Loulé, Portimão e Lagos assumem especial relevo).
Importa notar que, embora os critérios formais da DGEEC classifiquem como "privado dependente" as instituições cujo financiamento público central seja igual ou superior a 50%, no entanto, a realidade demonstra que este indicador nem sempre reflete com fiabilidade a verdadeira autonomia ou a sustentabilidade financeira das instituições, uma vez que diversas escolas são listadas numa categoria sem cumprirem escrupulosamente os limites estipulados.
Paralelamente, a robustez das redes do pré-escolar - que acolhe 17.469 alunos dependentes e 18.329 independentes em Lisboa; 6.046 dependentes e 5.883 independentes em Setúbal; e 3.770 dependentes em Faro - demonstra que existe capacidade física instalada nos estabelecimentos de ensino destas regiões (sendo comum que o mesmo estabelecimento ministre vários níveis de ensino). Torna-se, assim, lógico e urgente canalizar esta proximidade institucional e pedagógica para o 1.º ciclo.
O financiamento público por via de Contratos de Associação atribuídos por aluno, eliminando barreiras ideológicas obsoletas e focando-se na eficácia da resposta social, assegura que nenhuma criança fique impedida de obter uma vaga escolar junto da sua área de residência e que nenhuma criança seja atolada em contentores ou em salas superlotadas.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
Proceda ao alargamento urgente da rede de Contratos de Associação ao 1.º Ciclo do Ensino Básico, abrindo concurso, por aluno, para o ano letivo seguinte, priorizando as áreas geográficas sinalizadas com manifesta carência ou inexistência de vagas na rede pública escolar.
Defina como prioritárias as intervenções de financiamento público por aluno nos municípios dos distritos de Lisboa, Setúbal e Faro onde os dados da DGEEC demonstram maior pressão demográfica e assimetria entre o ensino público e o privado independente, nomeadamente em Lisboa, Cascais, Sintra, Almada, Seixal, Loulé e Portimão.
Flexibilize e agilize os procedimentos regulamentares de contratualização com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que já integram o pré-escolar dependente e independente, permitindo o aproveitamento imediato da sua capacidade logística instalada para turmas de 1.º ciclo.
Determine uma revisão urgente dos critérios de classificação estatística aplicados pela DGEEC relativamente à distinção entre ensino privado dependente e independente, garantindo uma auditoria rigorosa à percentagem real de financiamento público destas entidades para assegurar total transparência e fiabilidade de dados.
Apresente à Assembleia da República um plano financeiro estimado detalhado para a contratualização das vagas necessárias, acompanhado por um estudo custo-benefício que compare o custo por aluno em Contrato de Associação com o custo real de construção e manutenção de novas infraestruturas públicas nas mesmas localizações.
Palácio de São Bento, 5 de outubro de 2026
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Jorge Miguel Teixeira
Mariana Leitão
Mário Amorim Lopes
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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