Documento integral
1.
Projeto de Resolução n.º 374/XVII/1.ª
Contrato de Desenvolvimento do Território do Tâmega e Sousa
Exposição de Motivos
A Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, composta pelos municípios
de Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras,
Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel e Resende,
corresponde territorialmente à NUT III do mesmo nome, pertencente à região
Norte.
Esta sub-região abrange uma área de 1.381 km 2, correspondente a 8,6 % da
região Norte e é delimitada a norte, pelas sub-regiões do Ave e do Alto Tâmega,
a sul, por Viseu Dão Lafões, a este, pelo Douro e, a oeste, pela Área
Metropolitana do Porto.
Com uma população de cerca de 410.000 habitantes, uma densidade
populacional de 223 hab/km2, correspondendo a 4 % da população residente em
Portugal e a 11,4 % da região Norte, é uma das regiões mais jovens do país.
Território de transição entre a Área Metropolitana do Porto e o interior da região
Norte, o Tâmega e Sousa é essencialmente industrial, com especialização em
setores como o têxtil, calçado, mobiliário e produtos metálicos, ainda que o
padrão territorial seja difuso e heterogéneo, sem um zoneamento claro e
diferenciado entre áreas urbanas, rurais ou industriais , com uma tendência de
concentração crescente da população nos centros urbanos e sedes do concelho
e pelo despovoamento das áreas rurais e periféricas.
Apesar de ser uma das regiões mais jovens do país, e da trajetória de melhoria
registada na última década, o Tâmega e Sousa continua a apresentar
indicadores socioeconómicos que revelam fragilidades estruturais e assimetrias
persistentes face à média nacional e às regiões metropolitanas.
2.
Em 2021, o PIB per capita da região era de 15.866 euros, consideravelmente
abaixo da média nacional (25.277 euros) e muito distante da sua vizinha Área
Metropolitana do Porto (39.942 euros). O índice de poder de compra per capita,
fixado em 75,9, é o segundo mais baixo de Portugal Continental, refletindo um
menor rendimento disponível das famílias e uma base económica assente em
atividades de menor valor acrescentado.
No domínio educativo e formativo, o Tâmega e Sousa ap resenta uma
escolaridade média de 8,5 anos, inferior à média nacional (9,8 anos), e uma taxa
de abandono escolar de 12,4%, acima da média nacional (8,9%). Estes dados
traduzem uma insuficiente qualificação do capital humano, com impacto direto
na produtividade e na capacidade de atração de investimento.
A região enfrenta igualmente desafios demográficos significativos. Embora o
índice de envelhecimento (120) se mantenha inferior ao valor médio nacional
(182), a tendência de aumento do envelhecimento e a red ução da taxa de
fertilidade (1,35 filhos por mulher, abaixo da média nacional de 1,40) indiciam um
enfraquecimento da dinâmica populacional e o risco de perda de massa crítica
em idade ativa.
Apesar de o mercado de trabalho ter revelado alguma resiliência, com uma taxa
de desemprego de 5,6% em 2023, inferior à média nacional (6,6%) , o perfil de
especialização assenta em emprego pouco especializado e com salários baixos.
Uma das razões prende -se com a estrutura económica que continua marcada
por micro e pequ enas empresas, baixa intensidade tecnológica e reduzido
investimento em investigação e desenvolvimento — 0,5% do PIB regional, face
a 1,4% na média nacional.
O perfil de especialização industrial do Tâmega e Sousa constitui um dos seus
principais ativos es tratégicos, representando cerca de 40% da atividade
económica regional e evidenciando uma forte orientação exportadora. Em 2024,
a sub -região liderou a taxa de cobertura das exportações pelas importações
3.
(223,6%), revelando uma economia aberta e vocacionad a para bens
transacionáveis. Todavia, esta competitividade assenta ainda em setores de
baixa intensidade tecnológica, o que se reflete num PIB per capita
correspondente a apenas 50,5% da média da União Europeia — o valor mais
baixo da Região Norte e um dos mais reduzidos do país.
O Tâmega e Sousa apresenta também a mais baixa despesa em I&D da Região
Norte, apenas 0,29% do PIB, e é a única sub -região onde não existe instituição
pública de ensino superior própria. A única instituição pública de ensino superior
presente é a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico do Porto,
em Felgueiras. A presença de centros tecnológicos e unidades de inve stigação
é, no essencial, insignificante. Ao nível da formação profissional, existem alguns
bons exemplos na região, mas este domínio, tal como o do ensino superior
público, tem de ser claramente reforçado.
A análise evolutiva dos indicadores nas últimas d écadas mostra progressos
relevantes: entre 2009 e 2023, o PIB per capita aumentou cerca de 27%, a taxa
de abandono escolar reduziu de 32% para 12,4%, e a escolaridade média subiu
de 6,8 para 8,5 anos. Ainda assim, a convergência com as regiões mais
desenvolvidas é lenta — ao ritmo atual, o Tâmega e Sousa demoraria muitas
décadas a alcançar o nível de PIB per capita da Área Metropolitana do Porto.
Apesar de o Tâmega e Sousa ter beneficiado de um reforço expressivo no atual
quadro comunitário de apoio, com um aumento de 72% da dotação do PT2030
face ao período de programação anterior, refletindo o reconhecimento da
importância de políticas públicas orientadas para a coesão territorial e para a
correção das assimetrias regionais, o apoio per capita de fundos FEDER situou-
se apenas nos 1.962 euros por habitante, muito abaixo dos 3.451 euros do Douro
e dos 4.386 euros de Trás -os-Montes, regiões com menor densidade industrial
e intensidade exportadora.
4.
A superação d estes défices estruturais exige uma aposta continuada, e um
financiamento que vá além dos normais quadros de financiamento plurianual.
Estes, embora essenciais, revelam -se frequentemente insuficientes para
responder aos desafios de transformação profunda que a região necessita.
Impõe-se, por isso, um modelo de financiamento sólido que articule investimento
público, incentivos à inovação e à qualificação, valorização das infraestruturas e
reforço dos serviços públicos de proximidade , pois que, de outra forma, ser á
impossível promover um desenvolvimento equilibrado e duradouro do Tâmega e
Sousa, que necessita de ultrapassar as assimetrias territoriais com as regiões
vizinhas.
A promoção de uma trajetória de desenvolvimento sustentável e equilibrado para
o Tâmega e Sousa requer, assim, políticas de continuidade e discriminação
positiva, capazes de consolidar os avanços alcançados e de responder aos
desafios da competitividade, da demografia e da coesão social.
A apresentação de um projeto de resolução centrado espec ificamente na
Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa vem ao encontro destas
necessidades. Os indicadores de rendimento, qualificação e investimento
demonstram que o Tâmega e Sousa permanece numa posição de menor
desenvolvimento relativo, justificando a criação de instrumentos de política
pública que acelerem a convergência económica e social, reforcem a coesão
territorial e consolidem o potencial produtivo e industrial da região.
Esta iniciativa assume, por isso, um caráter de discriminação positiva justificada,
orientada para corrigir desigualdades territoriais persistentes e promover um
modelo de crescimento equilibrado entre sub-regiões. O Tâmega e Sousa reúne
condições para ser uma prioridade nacional e servir de projeto-piloto de políticas
integradas de desenvolvimento intermunicipal, cuja eficácia poderá
posteriormente ser replicada noutras sub-regiões com desafios semelhantes,
garantindo uma abordagem faseada, sustentada e territorial.
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Este mecanismo deverá permitir melhorar a coordenação entre o nível da
Administração Central e a Local, melhorando o processo decisivo, alinhando as
competências necessárias e acelerando a execução de políticas públicas
territoriais. A dispersão de entidades decisoras, a fragmentação de
responsabilidades e a insufici ente articulação entre ministérios, CCDR , CIM e
autarquias locais comprometem a eficácia das políticas de coesão e a
concretização atempada dos investimentos programados, gerando bloqueios
administrativos e desperdício de recursos.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende que é
urgente a criação de um novo mecanismo capaz de acelerar a concretização dos
projetos de investimento em domínios estruturantes, nomeadamente nas
infraestruturas de mobilidade, conectividade digital e ensino superior, pilares
essenciais para a fixação de população qualificada, a valorização do tecido
empresarial e o aumento da competitividade territorial.
Para o efeito, no seguimento dos trabalhos de diagnóstico realizado ao longo
dos anos pela CIM do Tâmega e Sousa e da CCDR -N e depois de analisados
vários modelos , concluiu-se que a celebração de contratos territoriais de
desenvolvimento entre a Administração Central do Estado e as diferentes
Comunidades Intermunicipais, é um modelo apto para alcançar esse desígnio.
O contrato a celebrar pela Administração Central e a CIM deve assentar numa
estratégia de planeamento do investimento territorial, iniciando-se pela definição
dos projetos estruturantes, com base nos diagnósticos disponíveis e prevendo -
se, em seguida, a definição do respetivo cronograma e dos montantes de
investimento, bem como das fontes de financiamento associadas a cada projeto.
Relativamente ao Tâmega e Sousa, o contrato em apreço deverá estabelecer as
áreas de atuação prioritárias, como é exemplo:
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i. Reforço da aposta nas qualificações, em particular com o reforço da
presença e da oferta de ensino superior público na região, através da
criação de um polo académico de referência;
ii. Melhoria das infraestruturas de transportes, nomeadamente rodoviário e
ferroviário
iii. Construção de áreas de acolhimento empresarial infraestruturadas ao
serviço do desenvolvimento regional.
O objetivo dos contratos territoriais de desenvolvimento será então promover um
investimento integrado, sustentável e coerente , orientado para a aceleração do
desenvolvimento económico, social e territorial e, consequentemente, para uma
aproximação aos indicadores regionais e nacionais.
Possibilita também uma maior articulação e coordenação entre políticas públicas
e fontes de financiamento de âmbito europeu, nacional e regional, permitindo dar
uma resposta estruturada e eficaz aos desafios contemporâneos e às
oportunidades emergentes.
Pretende-se dinamizar os projetos de investimento já em curso, desbloquear
investimentos que, por diversas razões, se encontram suspensos ou a aguardar
financiamento, alocar financiamento a projetos prometidos pela Administração
Central há vários anos, criar condições para atrair novos investimentos (em
particular investimento direto estrangeiro), reforçando a sua taxa de execução.
Complementarmente, pretende -se assegurar uma gestão eficiente e
transparente das fontes de financiamento associadas a cada projeto,
maximizando o impacto dos recursos disponíveis e garantindo a sua aplicação
criteriosa.
Para que estes contratos possam ser plenamente concretizados, é essencial
definir uma metodologia de trabalho sólida, transparente e colaborativa. Uma
metodologia que garanta a proximidade entre todos os intervenientes, promova
7.
o diálogo permanente e assegure um acompanhamento rigoroso de cada projeto
de investimento. Só através desta articulação constante seremos capazes de
transformar intenções em resultados concretos e de garantir que cada
investimento é devidamente concretizado.
Nestes termos, sugere-se que, em cada contrato territorial de desenvolvimento
esteja definida uma Estrutura de Missão, delimitada nos objetivos e duração
pelos termos do contrato.
A referida Estrutura deverá ter como missão acompanhar os projetos de
investimentos previstos no contrato e poderá ser composta por um presidente e
vários responsáveis das entidades intervenientes nos projetos de investimentos.
Por hipótese, cada projeto de investimento teria um responsável (gestor do
processo) que dinamiza o procedimento administrativo.
A Estrutura de Missão seria competente, por exemplo, para:
i. Assegurar a concretização e o acompanhamento integral dos projetos de
investimento, garantindo o cumprimento dos respetivos prazos;
ii. Articular de forma permanente com as entidades públicas, autarquias
locais, associações e promotores envolvidos, estimulando a cooperação
institucional e a resolução célere de constrangimentos;
iii. Convocar reuniões com as restantes entidades intervenientes no
procedimento e com o promotor sempre que tal se revele necessário;
iv. Intervir proactivamente na eliminação de bloqueios administrativos ou
financeiros, propondo soluções e ajustamentos que assegurem a
continuidade e eficácia dos investimentos.
A Estrutura de Missão deverá integrar representantes das diversas enti dades
que intervêm no procedimento administrativo, designadamente do Ministério da
Economia e da Coesão Territorial, da CCDR-N e da Comunidade Intermunicipal
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do Tâmega e Sousa, assegurando uma coordenação efetiva entre a
Administração Central e o poder local na execução dos projetos de investimento.
Uma das competências fundamentais desta Estrutura de Missão é precisamente
o poder de reunir os diversos intervenientes do procedimento administrativo –
CIM, CCDR, APA, ICNF, IP, etc. – para colaborarem ativamen te na gestão do
procedimento, conferindo eficácia, coordenação e celeridade.
A cooperação interterritorial e interinstitucional, assente na agregação de
esforços e recursos em torno de objetivos comuns, permitirá gerar ganhos de
escala, reduzir custos de contexto, potenciar sinergias e valorizar os ativos
endógenos de cada território, promovendo um desenvolvimento equilibrado e
partilhado.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera que através destes
instrumentos – contratos territoriais de desenvolvimento e a estrutura de missão
– será possível transformar o potencial regional, em particular do Tâmega e
Sousa, numa verdadeira força motriz de desenvolvimento económico, capaz de
gerar mais investimentos, mais emprego e mais prosperidade para todos.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os
Deputados abaixo -assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Promova a criação de um projeto -piloto através da celebração de um
contrato territorial de desenvolvimento entre a Administração Central e a
Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa;
2. Nesse âmbito, seja criada uma Estrutura de Missão de Apoio dos
Investimentos do Tâmega e Sousa.
9.
Palácio de São Bento, 26 de novembro de 2025
As Deputadas e os Deputados
José Luís Carneiro
Eurico Brilhante Dias
Dália Miranda
Eduardo Pinheiro
Humberto Brito
Joana Lima
João Torres
José Carlos Barbosa
Patrícia Faro
Porfírio Silva
Sofia Andrade
Sofia Pereira
Tiago Barbosa Ribeiro
Nuno Fazenda
Pedro Coimbra
Carlos Pereira
Armando Mourisco
Aida Carvalho
Rui Jorge Santos
Margarida Afonso
10.
Miguel Matos
Edite Estrela
Rosa Isabel Cruz
Luís Dias
Hugo Oliveira
Emanuel Câmara
Susana Correia
Pedro do Carmo
Hugo Costa
Irene Costa
Elza Pais
Eurídice Pereira
Júlia Rodrigues
Eva Cruzeiro
Miguel Cabrita
Marina Gonçalves
Pedro Vaz
Ana Paula Bernardo
Frederico Francisco
Luís Graça
11.
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