Documento integral
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Projecto de Resolução n.º 822/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que alargue o leque dos beneficiários agrícolas das
medidas excepcionais aprovadas de apoio aos danos causados pela
tempestade Kristin
Exposição de Motivos
O comboio de tempestades que passou por Portugal entre o final de janeiro e início de
fevereiro deixou marcas profundas no nosso país, com consequências que são sentidas
ainda nos dias que correm. Estas tempestades tiraram a vida a 16 pessoas, deslocaram
deslocaram milhares de cidadãos e provocaram centenas de milhões de euros em
prejuízos que ainda estão a ser contabilizados. Um dos principais setores afetados por
estas catástrofes foi o setor agrícola, com danos de cerca de 500 milhões de euros, perda
de culturas e inundações de terrenos que comprometerão as próximas campanhas
agrícolas.
Segundo a Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Lis (ARBVLIS), dos 2154
hectares detidos pelos seus associados, 1800 ficaram inundados, afetando cerca de 600
agricultores, levando à perda das culturas de outono/inverno e à impossibilidade de
concretizar a próxima campanha de rega.
A situação dos agricultores do Perímetro Hidroagrícola do Vale do Lis é de desespero. As
candidaturas delineadas no âmbito do Plano Estratégico da PAC (PEPAC) impossibilitam
candidaturas de reabilitação em locais reabilitados com investimento vindo do Plano de
Desenvolvimento Rural (PDR), algo manifestamente incompreensível tendo em conta
que dois terços dos seus prejuízos encontram-se em locais com investimentos PDR.
Para fazer face às consequências dos fenómenos meteorológicos que afetaram Portugal,
foi aprovado pelo Governo o Decreto -Lei n.º31-C/2026, de 5 de fevereiro, que cria um
regime de layoff simplificado para as zonas afetadas pela tempestade ‘’Kristin’’. Apesar
de bem intencionado, este regime mostrou-se incompleto para fazer face à calamidade
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enfrentada. A própria Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Lis viu o seu
pedido de incentivo extraordinário à manutenção de postos de trabalho rejeitado pelo
Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Apesar de a mesma se ver inserida
no âmbito do regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, constituindo-se como
uma entidade de base associativa, desta beneficiar de equiparação legal às cooperativas
nos termos do artigo 56.º do Decreto -Regulamentar n.º84/82 e do Decreto -Lei 31.º-
C/2026 autonomizar o acesso ao setor cooperativo a este regime nos seus artigos 24.º
e 27.º, a ARBVLIS viu o seu pedido indeferido por, segundo o IEFP, estarem abrangidas
apenas ‘’(...) entidades empregadoras que revistam a natureza de pessoas coletivas de
direito privado, ficando, por conseguinte, excluídas do âmbito da medida as pessoas
coletivas de direito público.’’. A alienação do se tor cooperativo destas medidas, para
além de ameaçar a sustentabilidade financeira destas instituições, pode colocar em
causa a própria subsistência alimentar do país.
Tempos extraordinários merecem medidas extraordinárias e a esta altura, a
disponibilização dos apoios àqueles que deles mais necessitam não devem estar presos
por uma leitura estrita da lei. Deve ser responsabilidade do Governo agilizar este
processo e garantir que todos os afetados, independentemente da sua natureza, têm a
ajuda que necessitam.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Reveja o Decreto -Lei n.º 31 -C, de 5 de fevereiro, de forma a incluir as
cooperativas entre os seus beneficiários;
2. Proceda à ativação da alínea l) do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6
de abril, de forma a corresponder às expectativas das associações de
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beneficiários e garantir que os apoios chegam aqueles que foram impactados
pelos fenómenos climáticos extremos de janeiro e fevereiro;
3. Proceda ao lev antamento de todas as entidades beneficiárias das medidas
aprovadas pelo Governo no Conselho de Ministros Extraordinário de 29 de
janeiro e divulgue o montante já aplicado.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 24 de março de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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