Projecto de Resolução n.º 8/XVII/1.ª
Pela aprovação de um programa de melhoria do atendimento e acompanhamento das vítimas violência sexual no Serviço Nacional de Saúde
Exposição de motivos
De acordo com o mais recente Relatório Anual de Segurança Interna, referente ao ano de 2024, e apesar de estarmos perante um fenómeno criminal onde ainda existem cifras negras, em Portugal o número total de participações de violações foi de 543, o que se traduz numa média de 45 participações por mês, num aumento de 9,9% face a 2023 e naquele que é o maior número de participações desde 1998.
Estes números demonstram que violência sexual é um flagelo preocupante para o nosso país e que deverá ser objecto de especial atenção pelas diferentes áreas das políticas públicas.
A área da saúde é uma das áreas onde essa atenção dada pelos sucessivos Governos tem sido reduzida, o que tem levado a que hoje se verifiquem um conjunto de insuficiências no atendimento e acompanhamento de vítimas de violência sexual no SNS, dos quais se destaca a inexistência de kits de recolha de evidências de abuso sexual ou de violação em diversos hospitais, esperas de várias horas (por vezes dezenas) para a realização de perícias forenses ou a existência a nível nacional de apenas dois centros de crise para vítimas de violência sexual (um em Lisboa e outro no Porto).
Por proposta do PAN o Orçamento do Estado de 2025, aprovado pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, previu no artigo 306.º que, durante o corrente ano, o Governo, em articulação com as associações de apoio às vítimas de violência sexual, deveria assegurar a criação e implementação de um projeto-piloto no SNS para, após a realização de exames forenses, passasse a disponibilizar-se às vítimas de abuso sexual ou de violação kits de emergência com bens de higiene pessoal (que inclua, por exemplo, shampoo, gel de banho, creme hidratante e pente), de roupa e de outros recursos emergenciais (nomeadamente, mudas de roupa e comida). Este projeto-piloto que o PAN conseguiu aprovar e cuja concretização ainda não foi assegurada pelo Governo, pretende implementar em Portugal um modelo que foi implementado com sucesso nos últimos anos na Califórnia (por via da acção do Grateful Garment Project), no Canadá e nos Sexual Assault Referral Centre de Londres. A disponibilização destes kits às vítimas não resolvendo os problemas associados ao impacto da violência sexual, contribui para que se lhes assegure alguma dignidade e conforto após um momento traumatizante e um procedimento clínico e forense frio e pesado do ponto de vista emocional.
Ciente da necessidade de se ir mais longe nos esforços para assegurar melhorias no atendimento e acompanhamento das vítimas de violência sexual no SNS, com a presente iniciativa o PAN, dando cumprimento ao “compromisso violeta” que apresentou publicamente no dia 15 de Abril de 2025, pretende não só assegurar a rápida operacionalização do Projeto-Piloto de distribuição de Kits de emergência para vítimas de abuso sexual e violação prevista no artigo 306.º do Orçamento do Estado de 2025, aprovado pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, mas também criar um programa de melhoria do atendimento e acompanhamento das vítimas violência sexual no Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do qual queremos que se assegure:
A realização de um inquérito de qualidade ao atendimento e acompanhamento das vítimas de abuso sexual e de violação no SNS, no qual intervenham as entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, os respectivos administradores e profissionais de saúde e as associações de apoio às vítimas de violência sexual, que permita identificar e mapear as falhas existentes e assim corrigi-las;
A distribuição extraordinária de kits de recolha de evidências de abuso sexual ou de violação, por forma a garantir que todas as entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde dispõem destes materiais e estão aptas a assegurar o atendimento adequado das vítimas de abuso sexual e de violação. A inexistência destes kits é, hoje, a realidade em diversos hospitais do nosso país, obrigando a que os médicos tenham de improvisar soluções ad hoc ou que as vítimas tenham de se deslocar dezenas ou até centenas de quilómetros para realizarem os exames forenses. A ausência de tais kits e a demora na realização dos exames pode levar, muitas vezes, à destruição de vestígios ou a recolhas sem valor em termos de prova.
A definição de um cronograma para a criação de salas de espera específicas destinadas às vítimas de abuso sexual e de violação em todas as entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde aptas a receber estes utentes, visto que actualmente as vítimas de violência sexual são colocadas em salas de espera gerais junto dos demais utentes;
O alargamento, seja por iniciativa própria, seja por via da celebração de protocolos com associações de apoio às vítimas de violência sexual, do número de centros de crise para vítimas de violência sexual, assegurando a existência de, pelo menos, um centro em cada capital de distrito do país até 2026. Apesar desta ser a resposta mais especializada colocada ao dispor das vítimas, constata-se que actualmente existem apenas dois centros destes, um em Lisboa e outro no Porto, o que se revela manifestamente insuficiente. Esta insuficiência foi, de resto, sinalizada pelo GREVIO no seu mais recente relatório sobre o nosso país mais publicado no dia 27 de Maio de 2025, no qual recomenda que seja garantida “a disponibilidade de serviços de apoio especializado imediato, a médio e longo prazo, incluindo o apoio psicológico às vítimas de todas as formas de violência contra as mulheres, com uma distribuição geográfica adequada”;
A realização de uma campanha institucional nacional de divulgação dos centros de crise para vítimas de violência sexual, destinada designadamente aos profissionais de saúde. Tal campanha afigura-se como necessária não só porque muitas vítimas desconhecem a existência destes centros, mas também os dados de um estudo do Centro de Atendimento Emancipação, Igualdade e Recuperação, coordenado pela União de Mulheres Alternativa e Resposta, que revela que 73% profissionais de saúde responderam não conhecer a existência de serviços de apoio especializados para vítimas de violência sexual.
A realização, em articulação com as associações de apoio às vítimas de violência sexual e as ordens profissionais da área da saúde, de acções de formação sobre a violência sexual e os procedimentos e protocolos a adoptar, destinadas aos profissionais de saúde. O aprofundamento da formação e sensibilização dos profissionais de saúde no domínio da violência sexual é especialmente importante tendo em conta que o desconhecimento neste domínio continua a ser significativo. Demonstrativos desta realidade são os dados de um estudo do Centro de Atendimento Emancipação, Igualdade e Recuperação, coordenado pela União de Mulheres Alternativa e Resposta, que revela que apenas 38,9% dos profissionais de saúde inquiridos afirmam sentir-se seguros para responder a um pedido de ajuda de uma vítima de violência sexual e que 46,4% referem não ter conhecimento de qualquer protocolo ou consideram que o mesmo não foi útil para a sua intervenção. Esta situação é preocupante e deverá levar-nos a melhorias, tendo em conta que podem levar a colheitas feitas sem respeito pelo protocolo aplicável, à existência de erros na preservação da colheita ou a falhas no envio da colheita, que podem levar a que as mesmas não tenham valor em termos de prova – o que prejudica gravemente a vítima.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:
Em cumprimento do disposto no artigo 306.º do Orçamento do Estado de 2025, aprovado pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, proceda à criação e implementação de um projeto-piloto no Serviço Nacional de Saúde para, após a realização de exames forenses, disponibilizar às vítimas de abuso sexual ou de violação kits de emergência com bens de higiene pessoal, roupa e outros recursos adequados;
Aprove um programa de melhoria do atendimento e acompanhamento das vítimas violência sexual no Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do qual se assegure:
A realização, em articulação com Entidade Reguladora da Saúde e a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, de um inquérito de qualidade ao atendimento e acompanhamento das vítimas de abuso sexual e de violação no Serviço Nacional de Saúde, junto das entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, dos respectivos administradores e profissionais de saúde e das associações de apoio às vítimas de violência sexual, e divulgação dos respectivos resultados à Assembleia da República;
A distribuição extraordinária de kits de recolha de evidências de abuso sexual ou de violação, por forma a garantir que todas as entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde dispõem destes materiais e estão aptas a assegurar o atendimento adequado das vítimas de abuso sexual e de violação;
A definição de um cronograma para a criação de salas de espera específicas destinadas às vítimas de abuso sexual e de violação em todas as entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde aptas a receber estes utentes;
O alargamento, nomeadamente por via da celebração de protocolos com associações de apoio às vítimas de violência sexual, do número de centros de crise para vítimas de violência sexual, por forma a assegurar a existência de pelo menos um centro em cada capital de distrito do país até 2029;
A realização de uma campanha institucional nacional de divulgação dos centros de crise para vítimas de violência sexual, dirigida designadamente aos profissionais de saúde;
A garantia, em articulação com as associações de apoio às vítimas de violência sexual e as ordens profissionais da área da saúde, da realização de acções de formação sobre a violência sexual e os procedimentos e protocolos a adoptar, destinadas aos profissionais de saúde.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 03 de Junho de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 45-47 - 03/06/2025
3 DE JUNHO DE 2025
mecanismo e uma linha permanente de acompanhamento às empresas privadas e organizações do setor
social que pretendam fazer a transição para a semana de 4 dias com a correspondente redução do número de
horas de trabalho e sem diminuição da retribuição;
2. Durante o ano de 2025, dê início ao processo de implementação do projeto-piloto da semana de 4 dias
de trabalho na Administração Pública e no setor empresarial do Estado;
3. Atribua à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) a responsabilidade pela
implementação, gestão e avaliação do projeto-piloto da semana de 4 dias de trabalho, nos seguintes termos:
a) Avaliação das novas formas de organização e equilíbrio dos tempos de trabalho, que acautelem os
interesses dos trabalhadores, diminuam os custos de funcionamento, bem como os custos ambientais;
b) Avaliação do impacto que a redução do tempo de trabalho, sem perda de rendimento, tem na qualidade
de vida dos trabalhadores e suas famílias;
c) Avaliação os efeitos sobre a produtividade, a qualidade dos serviços prestados e o absentismo.
Assembleia da República, 3 de junho de 2025.
A Deputada do BE, Mariana Mortágua.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 8/XVII/1.ª
PELA APROVAÇÃO DE UM PROGRAMA DE MELHORIA DO ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO
DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
Exposição de motivos
De acordo com o mais recente Relatório Anual de Segurança Interna, referente ao ano de 2024, e apesar
de estarmos perante um fenómeno criminal onde ainda existem cifras negras, em Portugal o número total de
participações de violações foi de 543, o que se traduz numa média de 45 participações por mês, num aumento
de 9,9 % face a 2023 e naquele que é o maior número de participações desde 1998.
Estes números demonstram que violência sexual é um flagelo preocupante para o nosso País e que deverá
ser objeto de especial atenção pelas diferentes áreas das políticas públicas.
A área da saúde é uma das áreas onde essa atenção dada pelos sucessivos Governos tem sido reduzida,
o que tem levado a que hoje se verifiquem um conjunto de insuficiências no atendimento e acompanhamento
de vítimas de violência sexual no SNS, dos quais se destaca a inexistência de kits de recolha de evidências de
abuso sexual ou de violação em diversos hospitais, esperas de várias horas (por vezes dezenas) para a
realização de perícias forenses ou a existência, a nível nacional, de apenas dois centros de crise para vítimas
de violência sexual (um em Lisboa e outro no Porto).
Por proposta do PAN, o Orçamento do Estado de 2025, aprovado pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de
dezembro, previu, no artigo 306.º, que, durante o corrente ano, o Governo, em articulação com as associações
de apoio às vítimas de violência sexual, deveria assegurar a criação e implementação de um projeto-piloto no
SNS para, após a realização de exames forenses, passar a disponibilizar-se às vítimas de abuso sexual ou de
violação kits de emergência com bens de higiene pessoal (que inclua, por exemplo, shampoo, gel de banho,
creme hidratante e pente), de roupa e de outros recursos emergenciais (nomeadamente, mudas de roupa e
comida). Este projeto-piloto, que o PAN conseguiu aprovar e cuja concretização ainda não foi assegurada pelo
Governo, pretende implementar em Portugal um modelo que foi implementado com sucesso nos últimos anos
na Califórnia (por via da ação do Grateful Garment Project), no Canadá e nos Sexual Assault Referral Centres
de Londres. A disponibilização destes kits às vítimas, não resolvendo os problemas associados ao impacto da
violência sexual, contribui para que se lhes assegure alguma dignidade e conforto após um momento
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Votação final — DAR I série — 77-77 - 19/09/2026
19 DE SETEMBRO DE 2026
Segue-se a votação final do Projeto de Resolução n.º 8/XVII/1.ª (PAN) — Pela aprovação de um programa de melhoria do atendimento e acompanhamento das vítimas de violência sexual no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PSD. Vamos passar à votação final do Projeto de Resolução n.º 1026/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo
o reforço da resposta integrada à paramiloidose, promovendo a equidade no acesso, o diagnóstico precoce e a investigação científica.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Infraestruturas,
Mobilidade e Habitação, relativo ao Projeto de Resolução n.º 982/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo o reforço da identificação, transparência e mobilização do património imobiliário público para fins habitacionais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, o voto contra do CH e as abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança
Social e Inclusão, relativo à Proposta de Lei n.º 13/XVII/1.ª (ALRAM) — Pela representação das regiões autónomas nas estruturas que regulam as qualificações e as certificações das entidades formadoras e das aprendizagens – Altera o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública, relativo ao Projeto de Resolução n.º 1067/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia nacional para a natalidade nas áreas da fiscalidade e da segurança social.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP, do PAN e do
JPP, o voto contra do PCP e as abstenções do PS, do L e do BE. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública, relativo ao Projeto de Resolução n.º 1082/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a promoção do aumento da taxa de natalidade com base na tributação fiscal e parafiscal e nas prestações sociais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do CDS-PP, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD, do PCP e do BE e a abstenção do L. Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública, relativo ao Projeto de Resolução n.º 1096/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a aplicação de medidas de alívio fiscal promovendo o apoio às famílias portuguesas e o desagravamento do atual custo de vida.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE e do JPP, os votos contra do
PSD, do CDS-PP e do PAN e as abstenções da IL, do L e do PCP. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública, relativo ao Projeto de Resolução n.º 724/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que
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