Documento integral
1
Projecto de Resolução n.º 8/XVII/1.ª
Pela aprovação de um programa de melhoria do atendimento e
acompanhamento das vítimas violência sexual no Serviço Nacional de Saúde
Exposição de motivos
De acordo com o mais recente Relatório Anual de Segurança Interna, referente ao ano de 2024,
e apesar de estarmos perante um fenómeno criminal onde ainda existem cifras negras, em
Portugal o número total de participações de violações foi de 543, o que se traduz numa média
de 45 participações por mês, num aumento de 9,9% face a 2023 e naquele que é o maior número
de participações desde 1998.
Estes números demonstram que violência sexual é um flagelo preocupante para o nosso país e
que deverá ser objecto de especial atenção pelas diferentes áreas das políticas públicas.
A área da saúde é uma das áreas onde essa atenção dada pelos sucessivos Governos tem sido
reduzida, o que tem levado a que hoje se verifiquem um conjunto de insuficiências no
atendimento e acompanhamento de vítimas de violência sexual no SNS, dos quais se destaca a
inexistência de kits de recolha de evidências de abuso sexual ou de violação em diversos
hospitais, esperas de várias horas (por vezes dezenas) para a realização de perícias forenses ou
a existência a nível nacional de apenas dois centros decrise para vítimas de violência sexual (um
em Lisboa e outro no Porto).
Por proposta do PAN o Orçamento do Estado de 2025, aprovado pela Lei n.º 45 -A/2024, de 31
de dezembro, previu no artigo 306.º que, durante o corrente ano, o Governo, em articulação
com as associações de apoio às vítimas de violência sexual, deveria assegurar a criação e
implementação de um projeto -piloto no SNS para, após a realização de exames forenses,
passasse a disponibilizar-se às vítimas de abuso sexual ou de violação kits de eme rgência com
bens de higiene pessoal (que inclua, por exemplo, shampoo, gel de banho, creme hidratante e
pente), de roupa e de outros recursos emergenciais (nomeadamente, mudas de roupa e
comida). Este projeto -piloto que o PAN conseguiu aprovar e cuja concr etização ainda não foi
assegurada pelo Governo, pretende implementar em Portugal um modelo que foi
2
implementado com sucesso nos últimos anos na Califórnia (por via da acção do Grateful
Garment Project), no Canadá e nos Sexual Assault Referral Centrede Londres. A disponibilização
destes kits às vítimas não resolvendo os problemas associados ao impacto da violência sexual,
contribui para que se lhes assegure alguma dignidade e conforto após um momento
traumatizante e um procedimento clínico e forense frio e pesado do ponto de vista emocional.
Ciente da necessidade de se ir mais longe nos esforços para assegurar melhorias no atendimento
e acompanhamento das vítimas de violência sexual no SNS, com a presente iniciativa o PAN,
dando cumprimento ao “compromisso violeta” que apresentou publicamente no dia 15 de Abril
de 2025, pretende não só assegurar a rápida operacionalização do Projeto-Piloto de distribuição
de Kits de emergência para vítimas de abuso sexual e violação prevista no artigo 306.º do
Orçamento do Es tado de 2025, aprovado pela Lei n.º 45 -A/2024, de 31 de dezembro, mas
também criar um programa de melhoria do atendimento e acompanhamento das vítimas
violência sexual no Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do qual queremos que se assegure:
● A realização d e um inquérito de qualidade ao atendimento e acompanhamento das
vítimas de abuso sexual e de violação no SNS, no qual intervenham as entidades
integradas no Serviço Nacional de Saúde, os respectivos administradores e profissionais
de saúde e as associaçõesde apoio às vítimas de violência sexual, que permita identificar
e mapear as falhas existentes e assim corrigi-las;
● A distribuição extraordinária de kits de recolha de evidências de abuso sexual ou de
violação, por forma a garantir que todas as entidades integradas no Serviço Nacional de
Saúde dispõem destes materiais e estão aptas a assegurar o atendimento adequado das
vítimas de abuso sexual e de violação. A inexistência destes kits é, hoje, a realidade em
diversos hospitais do nosso país, obrigando a que os médicos tenham de improvisar
soluções ad hoc ou que as vítimas tenham de se deslocar dezenas ou até centenas de
quilómetros para realizarem os exames forenses. A ausência de tais kits e a demora na
realização dos exames pode levar, muitas vezes, à destruição de vestígios ou a recolhas
sem valor em termos de prova.
● A definição de um cronograma para a criação de salas de espera específicas destinadas
às vítimas de abuso sexual e de violação em todas as entida des integradas no Serviço
3
Nacional de Saúde aptas a receber estes utentes, visto que actualmente as vítimas de
violência sexual são colocadas em salas de espera gerais junto dos demais utentes;
● O alargamento, seja por iniciativa própria, seja por via da celebração de protocolos com
associações de apoio às vítimas de violência sexual, do número de centros de crise para
vítimas de violência sexual, assegurando a existência de, pelo menos, um centro em cada
capital de distrito do país até 2026 . Apesar desta se r a resposta mais especializada
colocada ao dispor das vítimas, constata -se que actualmente existem apenas dois
centros destes, um em Lisboa e outro no Porto, o que se revela manifestamente
insuficiente. Esta insuficiência foi, de resto, sinalizada pelo GREVIO no seu mais recente
relatório sobre o nosso país mais publicado no dia 27 de Maio de 2025, no qual
recomenda que seja garantida “a disponibilidade de serviços de apoio especializado
imediato, a médio e longo prazo, incluindo o apoio psicológico às ví timas de todas as
formas de violência contra as mulheres, com uma distribuição geográfica adequada”;
● A realização de uma campanha institucional nacional de divulgação dos centros de crise
para vítimas de violência sexual, destinada designadamente aos profissionais de saúde.
Tal campanha afigura-se como necessária não só porque muitas vítimas desconhecem
a existência destes centros, mas também os dados de um estudo do Centro de
Atendimento Emancipação, Igualdade e Recuperação, coordenado pela União de
Mulheres Alternativa e Resposta, que revela que 73% profissionais de saúde
responderam não conhecer a existência de serviços de apoio especializados para vítimas
de violência sexual.
● A realização, em articulação com as associações de apoio às vítimas de violência sexual
e as ordens profissionais da área da saúde, de acções de formação sobre a violência
sexual e os procedimentos e protocolos a adoptar, destinadas aos profissionais de saúde.
O aprofundamento da formação e sensibilização dos profissionais de saúde no domínio
da violência sexual é especialmente importante tendo em conta que o desconhecimento
neste domínio continua a ser significativo. Demonstrativos desta realidade são os dados
de um estudo do Centro de Atendimento Emancipação, Igualdade e Recuperação ,
coordenado pela União de Mulheres Alternativa e Resposta, que revela que apenas
38,9% dos profissionais de saúde inquiridos afirmam sentir-se seguros para responder a
um pedido de ajuda de uma vítima de violência sexual e que 46,4% referem não ter
4
conhecimento de qualquer protocolo ou consideram que o mesmo não foi útil para a
sua intervenção. Esta situação é preocupante e deverá levar-nos a melhorias, tendo em
conta que podem levar a colheitas feitas sem respeito pelo protocolo aplicável, à
existência de erros na preservação da colheita ou a falhas no envio da colheita, que
podem levar a que as mesmas não tenham valor em termos de prova – o que prejudica
gravemente a vítima.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao a brigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:
I. Em cumprimento do disposto no artigo 306.º do Orçamento do Estado de 2025,
aprovado pela Lei n.º 45 -A/2024, de 31 de dezembro, proceda à criação e
implementação de um projeto-piloto no Serviço Nacional de Saúde para, após
a realização de exa mes forenses, disponibilizar às vítimas de abuso sexual ou
de violação kits de emergência com bens de higiene pessoal, roupa e outros
recursos adequados;
II. Aprove um programa de melhoria do atendimento e acompanhamento das
vítimas violência sexual no Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do qual se
assegure:
a) A realização, em articulação com Entidade Reguladora da Saúde e a
Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, de um inquérito de
qualidade ao atendimento e acompanhamento das vítimas de abuso
sexual e de violação no Serviço Nacional de Saúde, junto das entidades
integradas no Serviço Nacional de Saúde, dos respectivos
administradores e profissionais de saúde e das associações de apoio às
vítimas de violência sexual, e divulgação dos respectivos resultados à
Assembleia da República;
5
b) A distribuição extraordinária de kits de recolha de evidências de abuso
sexual ou de violação, por forma a garantir que todas as entidades
integradas no Serviço Nacional de Saúde dispõem destes materiais e
estão aptas a assegurar o atendimento adequado das vítimas de abuso
sexual e de violação;
c) A definição de um cronograma para a criação de salas de espera
específicas destinadas às vítimas de abuso sexual e de violação em
todas as entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde apt as a
receber estes utentes;
d) O alargamento, nomeadamente por via da celebração de protocolos
com associações de apoio às vítimas de violência sexual, do número de
centros de crise para vítimas de violência sexual, por forma a assegurar
a existência de pelo menos um centro em cada capital de distrito do
país até 2029;
e) A realização de uma campanha institucional nacional de divulgação dos
centros de crise para vítimas de violência sexual, dirigida
designadamente aos profissionais de saúde;
f) A garantia, em articu lação com as associações de apoio às vítimas de
violência sexual e as ordens profissionais da área da saúde, da
realização de acções de formação sobre a violência sexual e os
procedimentos e protocolos a adoptar, destinadas aos profissionais de
saúde.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 03 de Junho de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
Abrir texto oficial