Projeto de Resolução n.º 605/XVII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DO FUNDO
NACIONAL DE LUTA CONTRA AS CATÁSTROFES NATURAIS
Exposição de Motivos
A sucessão de fenómenos meteorológicos extremos que recentemente atingiram Portugal voltou a revelar, de forma inequívoca e dolorosa, as fragilidades estruturais do Estado na prevenção, mitigação e resposta a catástrofes naturais.
Ano após ano, o cenário repete-se: destruição de habitações, colapso de atividades económicas, prejuízos agrícolas avultados, perdas humanas irreparáveis. Seguem-se anúncios de emergência, visitas institucionais, promessas de apoio e processos burocráticos que tardam em produzir efeitos concretos. O Estado reage sob pressão, mas permanece sem um instrumento permanente, robusto e eficaz que assegure respostas imediatas, transparentes e justas.
Esta realidade já não pode ser tratada como exceção. Num contexto de alterações climáticas e de crescente frequência e intensidade de fenómenos extremos, a improvisação tornou-se inadmissível. A ausência de planeamento estrutural deixou de ser um lapso político, é uma falha grave de responsabilidade pública.
Em bom rigor, Portugal não precisa de medidas avulsas. Precisa de estrutura, previsibilidade e compromisso permanente. E, nesta medida, entendemos que devemos defender, sem reservas, o seguinte:
Que a solidariedade não pode depender do ciclo mediático;
Que a ação governativa não pode depender da pressão circunstancial;
Que a proteção das populações não pode ser episódica.
Impõe-se assim, com caráter de urgência, a criação de um verdadeiro Fundo Nacional de Luta Contra as Catástrofes Naturais, dotado de financiamento próprio, regras claras, mecanismos automáticos de ativação e plena transparência na sua execução.
A aplicação do Fundo deverá abranger todo o território nacional, incluindo expressamente as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, garantindo que as suas especificidades geográficas, climáticas e estruturais sejam devidamente consideradas nos critérios de acesso, distribuição e execução das verbas, em respeito pelos respetivos estatutos político-administrativos e pelo princípio da coesão territorial.
O Fundo deverá assentar numa base financeira sólida, estável e diversificada, que garanta capacidade de resposta imediata e sustentabilidade a médio e longo prazo. Propõe-se:
Afetação anual mínima de 0,5% da despesa efetiva do Orçamento do Estado, obrigatoriamente inscrita na Lei do Orçamento, garantindo uma dotação permanente, não contingente e imune a decisões discricionárias de momento.
Contribuição obrigatória do setor segurador, correspondente a uma percentagem mínima de 2% dos prémios brutos emitidos nos ramos não vida associados a riscos patrimoniais, assegurando a corresponsabilização do setor na mitigação do risco sistémico que impacta toda a economia.
Mobilização prioritária e sistemática de fundos europeus, designadamente:
Mecanismos de proteção civil da União Europeia;
Fundo de Solidariedade da União Europeia;
Programas de financiamento no âmbito da adaptação às alterações climáticas e da resiliência territorial.
Constituição de reserva financeira acumulada plurianual, permitindo capitalização em anos de menor ocorrência e reforço da capacidade de resposta em anos de maior severidade.
Este modelo assegura estabilidade, solidariedade, partilha de responsabilidades e articulação entre financiamento nacional e europeu.
O Fundo deverá garantir:
Apoios automáticos e simplificados às famílias afetadas na sua habitação própria e permanente;
Compensações céleres às micro, pequenas e médias empresas;
Apoio imediato aos agricultores e produtores atingidos;
Financiamento de medidas estruturais de prevenção, mitigação e reforço da resiliência territorial;
Redução substancial da burocracia através de mecanismos de ativação automática após declaração oficial de calamidade.
O tempo da resposta administrativa lenta e fragmentada tem de terminar.
Nestes termos, o abaixo-assinado Deputado Único do Juntos Pelo Povo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
A criação urgente do Fundo Nacional de Luta Contra as Catástrofes Naturais, com enquadramento legal próprio e natureza permanente;
A inscrição, já no próximo Orçamento do Estado, da dotação mínima correspondente a 0,5% da despesa efetiva;
A apresentação, no prazo máximo de 90 dias, de proposta legislativa que defina o modelo de governação, financiamento, fiscalização e critérios automáticos de ativação do Fundo;
A adoção de uma estratégia ativa e permanente de captação de financiamento europeu destinado à resposta e prevenção de catástrofes naturais.
São Bento, 16 de fevereiro de 2026.
O Deputado
Filipe Martiniano Martins de Sousa
Deputado único representante do Partido Juntos Pelo Povo
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Apreciação — DAR I série — 4-52 - 26/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 59
— Plano de intervenção para responder às necessidades das populações e do País na sequência dos impactos
das tempestades, 445/XVII/1.ª (CH) — Prevê a isenção excecional e automática de imposto municipal sobre
imóveis (IMI) relativa ao ano de 2026 aplicável aos concelhos declarados em situação de calamidade e
454/XVII/1.ª (PAN) — Cria um regime excecional de apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas
pela tempestade Kristin e por outros eventos climáticos extremos; e com os Projetos de Resolução
n.os 522/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o acompanhamento no terreno e a avaliação dos prejuízos
causados pela depressão Kristin, 525/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo da República a adoção de
medidas urgentes de reposição das capacidades produtivas agrícolas e de apoio excecional aos agricultores
afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026, 562/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
a criação de um fundo de resgate agrícola, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo e
compensação de perdas nas explorações agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin, 605/XVII/1.ª
(JPP) — Recomenda ao Governo a criação do fundo nacional de luta contra as catástrofes naturais, 630/XVII/1.ª
(PS) — Recomenda ao Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas
extraordinárias adotadas na sequência das tempestades e cheias recentes, 631/XVII/1.ª (IL) — Transferência
dos encargos com faltas em situação de calamidade das empresas para a Segurança Social, 632/XVII/1.ª (CDS-
PP) — Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas adicionais de apoio aos agricultores
portugueses afetados pela depressão Kristin, 633/XVII/1.ª (L) — Proteger alunos depois das tempestades:
recuperar as infraestruturas escolares e as aprendizagens e 634/XVII/1.ª (L) — Garantia do apoio à recuperação
da habitação em todos os territórios afetados pelo comboio de tempestades.
Para a primeira intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fabian Figueiredo, do Bloco de Esquerda.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando trazemos hoje a debate a
criação de um escudo social para proteger e reconstruir as comunidades atingidas pelo ciclo de tempestades de
janeiro e fevereiro, fazemo-lo de olhos postos na nossa história.
Portugal sempre conheceu a fúria dos elementos, sendo forçado a reviver a mesma lição incontornável: as
catástrofes nunca são apenas naturais, são quase sempre tragédias profundamente sociais.
Numa só noite, em novembro de 1967, as cheias na região de Lisboa mataram centenas de pessoas,
vitimando quem vivia nos bairros de lata e nas construções precárias da periferia. Porém, a lama de 1967 não
destruiu apenas casas, escancarou a brutalidade da pobreza e da desigualdade que a ditadura tentava, a todo
o custo, esconder.
A censura tentou abafar a dimensão da tragédia, mas esse silenciamento fracassou, perante a extraordinária
vaga de solidariedade do povo português. Foram estudantes universitários e milhares de cidadãos anónimos
que se mobilizaram no terreno, prestando socorro e apoiando os sobreviventes, substituindo-se a um regime
que, apesar de sempre forte na repressão, foi sempre fraco na hora de proteger a nossa gente.
No final de 1997, as trágicas cheias que atingiram, com enorme violência, o Algarve e o Alentejo provaram a
rapidez com que os fenómenos extremos arrasam a economia local. Em poucas horas, a força das águas
destruiu infraestruturas, isolou aldeias e arruinou o sustento de quem dependia da terra, expondo a fragilidade
das populações e a urgência de mecanismos permanentes de resposta do Estado.
A onda de calor e os dramáticos incêndios de 2003 expuseram a profunda vulnerabilidade das populações
idosas e o estado de abandono de grande parte da nossa floresta.
A sucessão de catástrofes nos anos seguintes confirmou que não estávamos perante episódios isolados.
Aos aluviões mortíferos da Madeira, em 2010, seguiram-se as tragédias de 2017, em Pedrógão Grande e na
região centro, demonstrando o custo dramático do desordenamento do território.
A perda irreparável de 116 vidas e a destruição da economia de dezenas de concelhos puseram a descoberto
as assimetrias de um país onde o interior tem estado demasiadas vezes desprotegido, perante a severidade dos
fenómenos meteorológicos extremos.
Logo no ano seguinte, em 2018, o País foi atingido pela força destrutiva de ciclones como o Leslie.
A crise climática bate-nos à porta todos os dias. O País vive num pêndulo de fenómenos meteorológicos
extremos. Em 2024, ondas de calor atípicas em pleno inverno cruzaram-se com as inundações costeiras da
depressão Nelson. Em 2025, o padrão agrava-se. Ao verão mais quente e seco da história, marcado por
incêndios severos e mortalidade extrema, sucede-se um outono cheio de cheias urbanas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 54-54 - 26/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 59
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 454/XVII/1.ª (PAN) — Cria um regime excecional de
apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas pela tempestade Kristin e por outros eventos
climáticos extremos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 522/XVII/1.ª (PSD) —
Recomenda ao Governo o acompanhamento no terreno e a avaliação dos prejuízos causados pela depressão
Kristin.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
Esta iniciativa baixa à 6.ª Comissão.
Temos para votar agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 525/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo da República a adoção de medidas urgentes de reposição das capacidades produtivas agrícolas e de
apoio excecional aos agricultores afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 562/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a criação de um fundo de resgate agrícola, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo e
compensação de perdas nas explorações agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da
IL, do BE e do JPP e as abstenções do PS, do L, do PCP e do PAN.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentaremos uma declaração de
voto escrita em relação à última votação.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado, fica registado.
Seguimos agora para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 605/XVII/1.ª (JPP) —
Recomenda ao Governo a criação do fundo nacional de luta contra as catástrofes naturais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS, da IL e do PCP.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 630/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas extraordinárias adotadas na
sequência das tempestades e cheias recentes.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PSD.
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