Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 726/XVII/1.ª
Acreditação urgente do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, no
domínio da análise de ADN e lofoscopia, garantindo a conformidade com o Direito
da União Europeia e a segurança jurídica no processo penal
Exposição de motivos
A fiabilidade da prova pericial científica, designadamente nos domínios da
análise de ADN e dos dados dactiloscópicos, constitui um elemento central do
sistema de justiça penal, com impacto direto na descoberta da verdade, na
proteção dos direitos fundamentais e na segurança das comunidades.
Nos termos do ordenamento jurídico nacional, o Laboratório de Polícia Científica
da Polícia Judiciária (LPC) encontra-se habilitado a realizar perícias no âmbito da
investigação criminal. Todavia, e conforme resulta da informação publicamente
disponível, não obstante possuir acreditações em determinadas áreas, não dispõe
de acreditação, junto do Instituto Português de Acreditação (IPAC), nos
domínios específicos da genética forense (ADN) e da lofoscopia, nos termos da
norma EN ISO/IEC 170251.
Esta circunstância assume particular relevância à luz da Decisão-Quadro
2009/905/JAI do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que estabelece a
obrigatoriedade de acreditação dos prestadores de serviços forenses que
desenvolvem atividades laboratoriais nos domínios do ADN e dos dados
dactiloscópicos, com vista a assegurar a fiabilidade técnica dos resultados e o
reconhecimento mútuo entre Estados-Membros.
Embora o referido instrumento europeu tenha como finalidade imediata a
cooperação judiciária, a exigência de acreditação constitui um padrão mínimo de
garantia científica que não pode ser desligado do funcionamento interno dos
1 http://www.ipac.pt/pesquisa/ficha_lae.asp?id=L0733;
https://www.policiajudiciaria.pt/wp-content/uploads/2025/08/AnexoTecnicoL0733A1.pdf;
https://www.policiajudiciaria.pt/wp-content/uploads/2025/08/AnexoTecnicoL0733A2.pdf.
sistemas de justiça, sob pena de se criar uma dissociação inadmissível entre o
plano interno e o plano europeu.
Com efeito, a manutenção de um sistema em que, no plano interno, são admitidos
resultados periciais provenientes de entidades não acreditadas, quando esses
mesmos resultados não reuniriam as condições exigidas para efeitos de
cooperação europeia, compromete a coerência do ordenamento jurídico, fragiliza
a confiança mútua entre Estados-Membros e coloca em causa o cumprimento dos
deveres de Portugal enquanto Estado integrante da União Europeia.
Mais ainda, esta situação gera um risco jurídico relevante que não pode ser
ignorado.
Na ausência de clarificação e conformação do direito interno com o Direito da
União, existe o risco de o Tribunal de Justiça da União Europeia vir a interpretar
as exigências da Decisão-Quadro 2009/905/JAI no sentido da obrigatoriedade de
acreditação como condição de validade ou fiabilidade das atividades
laboratoriais forenses, com consequências diretas na atuação dos tribunais
nacionais.
Tal cenário poderá implicar, designadamente:
a) A necessidade de reavaliação da admissibilidade ou do valor probatório
de perícias realizadas por entidades não acreditadas;
b) A potencial invalidação de prova pericial em processos penais em curso
ou já decididos;
c) A criação de situações de insegurança jurídica suscetíveis de afetar
processos relativos a criminalidade especialmente grave, incluindo crimes
contra a vida, a integridade física e a autodeterminação sexual;
d) A possibilidade de comprometimento de medidas de coação, incluindo a
prisão preventiva, em casos em que a prova pericial desempenhe papel
determinante.
Independentemente da forma como venha a ser resolvida esta questão em sede
jurisdicional, é inequívoco que a mera existência deste risco é, por si só,
incompatível com a exigência de um sistema de justiça penal robusto, previsível
e alinhado com os padrões europeus.
Importa salientar que o ordenamento jurídico nacional, designadamente através
da Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, exige que as análises laboratoriais no
domínio do ADN observem requisitos científicos, técnicos e organizacionais
internacionalmente estabelecidos. Esses requisitos encontram a sua densificação
normativa na norma EN ISO/IEC 17025, sendo a acreditação pelo organismo
nacional competente o mecanismo formal de verificação e reconhecimento dessa
conformidade.
Nessa medida, a ausência de acreditação não constitui um mero défice formal,
mas traduz-se na inexistência de garantia institucionalmente reconhecida de
cumprimento dos standards exigidos pela lei, colocando em causa a fiabilidade
juridicamente exigível da prova pericial e abrindo espaço a controvérsia
quanto ao seu valor probatório no processo penal.
Por outro lado, importa ainda sublinhar que a ausência de acreditação
compromete igualmente a plena participação de Portugal nos mecanismos de
cooperação judiciária europeia, designadamente no que respeita à partilha de
informação forense fiável com outros Estados-Membros, colocando em causa o
princípio da confiança mútua que sustenta o espaço de liberdade, segurança e
justiça da União Europeia.
Neste contexto, a necessidade de assegurar a acreditação do LPC nos domínios
em causa não constitui apenas uma exigência técnica, mas uma condição
essencial de segurança jurídica, credibilidade institucional e cumprimento das
obrigações europeias do Estado português.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Deputado único do Juntos pelo Povo propõe à Assembleia da República que,
através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo da
República que:
1 - Promova, com carácter de urgência, a acreditação do Laboratório de Polícia
Científica da Polícia Judiciária, junto do Instituto Português de Acreditação
(IPAC), para a realização de análises laboratoriais no domínio da genética
forense (ADN) e da lofoscopia, em conformidade com a norma EN ISO/IEC
17025.
2 - Assegure a plena conformidade do sistema forense nacional com as
exigências decorrentes da Decisão-Quadro 2009/905/JAI do Conselho, de 30 de
novembro de 2009.
3 - Garanta a capacidade de Portugal cumprir integralmente os seus deveres de
cooperação judiciária europeia, assegurando a fiabilidade e reconhecimento
internacional dos resultados periciais produzidos a nível nacional.
Palácio de São Bento, 19 de março de 2026
Juntos pelo Povo - JPP
O Deputado único,
Filipe Martiniano Martins de Sousa
Abrir texto oficial