PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 726/XVII/1.ª
Acreditação urgente do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, no domínio da análise de ADN e lofoscopia, garantindo a conformidade com o Direito da União Europeia e a segurança jurídica no processo penal
Exposição de motivos
A fiabilidade da prova pericial científica, designadamente nos domínios da análise de ADN e dos dados dactiloscópicos, constitui um elemento central do sistema de justiça penal, com impacto direto na descoberta da verdade, na proteção dos direitos fundamentais e na segurança das comunidades.
Nos termos do ordenamento jurídico nacional, o Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária (LPC) encontra-se habilitado a realizar perícias no âmbito da investigação criminal. Todavia, e conforme resulta da informação publicamente disponível, não obstante possuir acreditações em determinadas áreas, não dispõe de acreditação, junto do Instituto Português de Acreditação (IPAC), nos domínios específicos da genética forense (ADN) e da lofoscopia, nos termos da norma EN ISO/IEC 17025.
Esta circunstância assume particular relevância à luz da Decisão-Quadro 2009/905/JAI do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que estabelece a obrigatoriedade de acreditação dos prestadores de serviços forenses que desenvolvem atividades laboratoriais nos domínios do ADN e dos dados dactiloscópicos, com vista a assegurar a fiabilidade técnica dos resultados e o reconhecimento mútuo entre Estados-Membros.
Embora o referido instrumento europeu tenha como finalidade imediata a cooperação judiciária, a exigência de acreditação constitui um padrão mínimo de garantia científica que não pode ser desligado do funcionamento interno dos sistemas de justiça, sob pena de se criar uma dissociação inadmissível entre o plano interno e o plano europeu.
Com efeito, a manutenção de um sistema em que, no plano interno, são admitidos resultados periciais provenientes de entidades não acreditadas, quando esses mesmos resultados não reuniriam as condições exigidas para efeitos de cooperação europeia, compromete a coerência do ordenamento jurídico, fragiliza a confiança mútua entre Estados-Membros e coloca em causa o cumprimento dos deveres de Portugal enquanto Estado integrante da União Europeia.
Mais ainda, esta situação gera um risco jurídico relevante que não pode ser ignorado.
Na ausência de clarificação e conformação do direito interno com o Direito da União, existe o risco de o Tribunal de Justiça da União Europeia vir a interpretar as exigências da Decisão-Quadro 2009/905/JAI no sentido da obrigatoriedade de acreditação como condição de validade ou fiabilidade das atividades laboratoriais forenses, com consequências diretas na atuação dos tribunais nacionais.
Tal cenário poderá implicar, designadamente:
A necessidade de reavaliação da admissibilidade ou do valor probatório de perícias realizadas por entidades não acreditadas;
A potencial invalidação de prova pericial em processos penais em curso ou já decididos;
A criação de situações de insegurança jurídica suscetíveis de afetar processos relativos a criminalidade especialmente grave, incluindo crimes contra a vida, a integridade física e a autodeterminação sexual;
A possibilidade de comprometimento de medidas de coação, incluindo a prisão preventiva, em casos em que a prova pericial desempenhe papel determinante.
Independentemente da forma como venha a ser resolvida esta questão em sede jurisdicional, é inequívoco que a mera existência deste risco é, por si só, incompatível com a exigência de um sistema de justiça penal robusto, previsível e alinhado com os padrões europeus.
Importa salientar que o ordenamento jurídico nacional, designadamente através da Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, exige que as análises laboratoriais no domínio do ADN observem requisitos científicos, técnicos e organizacionais internacionalmente estabelecidos. Esses requisitos encontram a sua densificação normativa na norma EN ISO/IEC 17025, sendo a acreditação pelo organismo nacional competente o mecanismo formal de verificação e reconhecimento dessa conformidade.
Nessa medida, a ausência de acreditação não constitui um mero défice formal, mas traduz-se na inexistência de garantia institucionalmente reconhecida de cumprimento dos standards exigidos pela lei, colocando em causa a fiabilidade juridicamente exigível da prova pericial e abrindo espaço a controvérsia quanto ao seu valor probatório no processo penal.
Por outro lado, importa ainda sublinhar que a ausência de acreditação compromete igualmente a plena participação de Portugal nos mecanismos de cooperação judiciária europeia, designadamente no que respeita à partilha de informação forense fiável com outros Estados-Membros, colocando em causa o princípio da confiança mútua que sustenta o espaço de liberdade, segurança e justiça da União Europeia.
Neste contexto, a necessidade de assegurar a acreditação do LPC nos domínios em causa não constitui apenas uma exigência técnica, mas uma condição essencial de segurança jurídica, credibilidade institucional e cumprimento das obrigações europeias do Estado português.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado único do Juntos pelo Povo propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo da República que:
1 - Promova, com carácter de urgência, a acreditação do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, junto do Instituto Português de Acreditação (IPAC), para a realização de análises laboratoriais no domínio da genética forense (ADN) e da lofoscopia, em conformidade com a norma EN ISO/IEC 17025.
2 - Assegure a plena conformidade do sistema forense nacional com as exigências decorrentes da Decisão-Quadro 2009/905/JAI do Conselho, de 30 de novembro de 2009.
3 - Garanta a capacidade de Portugal cumprir integralmente os seus deveres de cooperação judiciária europeia, assegurando a fiabilidade e reconhecimento internacional dos resultados periciais produzidos a nível nacional.
Palácio de São Bento, 19 de março de 2026
Juntos pelo Povo - JPP
O Deputado único,
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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Votação Deliberação — DAR I série — 75-75 - 09/05/2026
9 DE MAIO DE 2026
Passamos à votação final do Projeto de Resolução n.º 678/XVII/1.ª (L) — Recomenda a criação de um
mecanismo de avaliação de impacto em direitos humanos na execução da política criminal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Seguimos com a votação final do Projeto de Resolução n.º 726/XVII/1.ª (JPP) — Acreditação urgente do
Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, no domínio da análise de ADN e lofoscopia, garantindo a
conformidade com o direito da União Europeia e a segurança jurídica no processo penal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL, do L, do PCP e do BE.
Continuamos com a votação final do Projeto de Resolução n.º 739/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo
que promova as diligências necessárias à criação do memorial das vítimas da radioatividade e do centro
interpretativo da área mineira da Urgeiriça.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação final do Projeto de Resolução n.º 313/XVII/1.ª (L) — Recomenda a dotação ao Gabinete
de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários dos recursos humanos
e logísticos necessários à sua missão.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do BE, do PAN e do JPP, o voto
contra do CH e as abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.
Segue-se a votação final do Projeto de Resolução n.º 386/XVII/1.ª (L) — Recomenda o financiamento para
aquisição de viaturas de emissões nulas para o transporte coletivo de crianças.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção da IL.
Passamos à votação final do Projeto de Resolução n.º 843/XVII/1.ª (PCP) — Pela urgente revisão da carreira
especial de fiscalização e valorização dos trabalhadores.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, queria só confirmar, se possível, a votação do PCP em duas
iniciativas, ambas na página 15: no Projeto de Resolução n.º 313/XVII/1.ª, do Livre, o voto do PCP é a favor; e
no Projeto de Resolução n.º 386/XVII/1.ª, do Livre, o voto do PCP é abstenção.
O Sr. Presidente: — Está registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e
Inclusão, relativo ao Projeto de Resolução n.º 771/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que equacione
a criação de benefícios fiscais para as empresas que criem creches para os filhos dos trabalhadores.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do CDS-PP, do PAN e do JPP, os
votos contra do L, do PCP e do BE e as abstenções do PS e da IL.
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