Documento integral
Projeto de Resolução n.º 505/XVII
Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima,
aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
Exposição de Motivos
O direito ao equilíbrio ecológico está consagrado na Constituição da República
Portuguesa. No entanto, todos os anos, com frequência e intensidade crescente,
os portugueses vêm-se a braços com as consequências da emergência climática
– desde o agravamento dos incêndios rurais ao maior risco a cheias , sem
esquecer os episódios de seca e de tempestades tropicais que assolaram o país
e que causaram prejuízos na ordem de vastos milhões de euros.
Nos últimos 20 anos, Portugal tomou a dianteira da transição climática na
Europa, obtendo reduções das emissões de gases de efeito de estufa na ordem
dos 38,1% (em 2023, face a 2005), o que é um valor superior ao verificado na
OCDE e na União Europeia. Foi possível antecipar em 9 anos o fim da produção
elétrica a partir de carvão e expandir significativamente a captação de fontes de
energia renovável, alavancando investimento industrial através de perspetivas
de futuros preços energéticos mais baixos.
Todavia, ainda há desafios muito significativos pela frente, designadamente para
concretizar os investimentos previstos no setor eletroprodutor, onde se somam
constrangimentos vários, e para acelerar a descarbonização do setor de
transportes, onde Portugal é um dos países europeus onde estesetor mais pesa
nas emissões, à volta dos 34% em 2023. Segundo o recente Economic Survey
da OCDE, Portugal tem a 2.ª mais alta taxa de utilização do veículo de
passageiros entre a Europa . Outros desafios de política climática incluem a
transição justa, designadamente no setor agrícola, a proteção de riscos contra
catástrofes, e o cumprimento dos objetivos em matéria de resíduos.
A liderança de que o país beneficia nesta área não pode ser tomada por
garantida. Fulcralmente, ela não deve ser desvalorizada en quanto fator de
atração de investimento e de criação de emprego . Ela constitui um património
estratégico do país e um fator de orgulho nacional.
No 10.º aniversário do Acordo de Paris , sabemos que falhámos enquanto
civilização. Nos últimos três anos, já superámos as temperaturas que este
tratado internacional previa como limite para o planeta. Essa realidade terá
efeitos devastadores em várias áreas e geografias, aumentando ainda mais as
pressões migratórias e as tensões sociais que atravessam a nossa sociedade.
Nem o fracasso do passado nem a consciência do futuro nos têm impedido de
desperdiçar o presente, no qual a arquitetura internacional de negociação
climática se enrola, sem pro duzir resultados satisfatórios. No entretanto, o
sucesso que vai sendo possível de negociar, e no qual Portugal tem sempre um
papel relevante, designadamente na mais recente COP em Belém, é ameaçado
por potências mundiais que não só ignoram como abandonam os órgãos
internacionais nesta área.
Neste contexto, de impasse nacional e internacional em matéria de política
climática, Portugal pode encontrar porto de abrigo na Lei de Bases do Clima,
aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro. Esse diploma, que mereceu
um vasto consenso dentro da Assembleia da República, após um longo processo
de auscultação e negociação política e social, continua a ser reconhecido
nacional e internacionalmente como uma das mais robustas e eficazes leis
climáticas do mundo, com vários aspetos inovadores.
A Lei de Bases do Clima não pode, porém, revelar -se uma lei cartaz, como
demasiadas Leis de Bases antes dela. O nosso país não só deve como pode, no
seu alcance mais imediato, dar seguimento a muitas das suas medidas. A
ambição e novidade das suas disposições, bem como a lacuna ainda por
resolver de um Conselho de Ação Climática em funcionamento, devem convidar-
nos a olhar para o que falta fazer não com ressentimento ou arremesso partidário
mas, sim, com genuína capacidade de cooperação, a fim de dotar aos maiores
agentes da transição climática, que são os cidadãos e as empresas, de uma
base estável, estimulante e solidária para concretizarem a mudança.
Este projeto de resolução não faz uma análise aprofundada do grau de execução
dos vários desígnios, princípios e objetivos que a Lei de Bases do Clima
estabelece, designadamente em várias áreas setoriais. Ele parte do texto da Lei
para identificar as matér ias que, contendo prazo, não estão ainda plenamente
executadas e que merecem, por isso, uma ação do Governo.
Em concreto, enaltece -se a necessidade de reafirmar a meta de atingir a
neutralidade carbónica em 2045, conforme já anteriormente assumido pelo XXIII
Governo Constitucional, alinhando Portugal com os países que partilham o
nosso perfil energético e de emissões de gases de efeito de estufa. Em sintonia
com isso, e completando o ciclo de planeamento iniciado com a revisão do Plano
Nacional de Energia e Clima, pretende -se que o Governo aprove a nova
Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, já lançada para
consulta pública no final do ano, bem como os demais instrumentos previstos na
Lei de Bases, tais como a Estratégia Industrial Verde.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Reafirme a meta anteriormente assumida de atingir a neutralidade
carbónica em 2045;
2. Aprove, até ao final do ano de 2026, os orçamentos de carbono para o
quinquénio 2026 -2030, a nova Estratégia Nacional de Adaptação à s
Alterações Climáticas, a estratégia industrial verde e os planos setoriais
de mitigação e adaptação, sem prejuízo para a posterior entrada em
funcionamento do Conselho para a Ação Climática;
3. Publique a identificação das zonas críticas em matéria de segurança
climática, promovendo a integração do mapeamento de risco na conceção
e implementação de medidas de segurança;
4. Incorpore os riscos climáticos e medidas de redução das emissões de
gases de efeito de estufa nos investimentos atualmente previstos para as
Forças Armadas no âmbito dos compromissos da aliança atlântica;
5. Apresente à Assembleia da República um relatório sobre a situação do
país em matéria de segurança climática, referente ao último biénio;
6. Avalie anualmente o estado de execução dos ins trumentos de
planeamento vigentes, bem como das políticas e medidas de mitigação e
adaptação adotadas, apresentando relatório ao Parlamento do mesmo;
7. Disponibilize à Assembleia da República a avaliação de impacte
legislativo climático das propostas de lei , nos termos d a Resolução do
Conselho de Ministros n.º 5/2021, de 19 de janeiro, bem como o relatório
de avaliação inicial de impacte climático previsto no artigo 75.º da Lei de
Bases do Clima;
8. Elimine progressivamente até 2030 os subsídios fixados em legislação
nacional, diretos ou concedidos através de benefícios fiscais, relativos a
combustíveis fósseis ou à sua utilização;
9. Identifique os bens e serviços ambientalmente sustentáveis que devam
vir a ser sujeitos a deduções fiscais, nos termos do IRS Verde;
10.Assegure que os relatórios do Orçamento do Estado, da Conta Geral do
Estado e dos relatórios sobre benefícios fiscais e despesa fiscal incluam
os elementos informativos previstos na Lei de Bases do Clima;
11.Conclua a avaliação das emissões totais de gases de efeito de estufa na
produção e consumo dos produtos petrolíferos e energéticos, permitindo
a respetiva adequação da taxa de carbono;
12.Promova, enquanto acionista e detentor de ativos financeiros, uma
política de crédito e investimento adequado à p rossecução das metas
climáticas e ao desenvolvimento de atividades ambientalmente
sustentáveis, apresentando o relatório previsto sobre o património
público, investimentos, participações e subsídios que não cumpram a
taxonomia sobre atividades ambientalmen te sustentáveis da União
Europeia;
13.Prepare a adequação do Código das Sociedades Comerciais e demais
legislação à Lei de Bases do Clima, bem como a eficaz implementação
das diretivas europeias de reporte de informação relativo ao impacte
climático das decisões de gestão e investimento;
14.Fiscalize a utilização de biomassa para fins energéticos, promovendo a
efetiva interdição do recurso a madeira de qualidade, culturas energéticas
e biomassa procedente de territórios longínquos para a produção de
eletricidade a partir de biomassa;
15.Diligencie por uma adequada fiscalização do setor dos biocombustíveis ,
designadamente para prevenir a importação fraudulenta de resíduos da
indústria do óleo de palma;
16.Alargue ao país inteiro as experiências com sistemas de in centivo e de
tara retornável de resíduos de embalagens;
17.Disponibilize ao público o portal da ação climática, como ferramenta digital
pública gratuita e acessível para permitir aos cidadãos e à sociedade civil
participar na ação climática e monitorizar informação acerca desta;
Palácio de São Bento, 16 de janeiro de 2026
As Deputadas e os Deputados
Pedro Vaz
André Pinotes BaƟsta
Eva Cruzeiro
Hernâni Loureiro
Hugo Costa
José Carlos Barbosa
Luís Graça
Luís Moreira Testa
Miguel Costa Matos
Sofia Andrade
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