Documento integral
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Projecto de Resolução n.º 662/XVII/1.ª
Cria um grupo de trabalho para o acompanhamento das referências a Portugal
nos “Ficheiros Epstein”
Exposição de motivos
Os chamados "Ficheiros Epstein", divulgados no âmbito de processos judiciais em curso
Estados Unidos da América, vieram revelar uma rede internacional de exploração e
abuso sexual de menores e de tráfico de pessoas, orquestrada por Jeffrey Epstein, com
ramificações em múltiplos países e no mais alto nível dos círculos políticos, económicos
e sociais mundiais.
Portugal não é alheio a esta realidade. Os documentos divulgados contêm inúmeras
referências ao nosso país, suscitando um conjunto de questões que dev em ser
esclarecidas, no interesse da verdade, da justiça e da proteção das vítimas.
Para além de menções a diversas personalidades portuguesas quer nos e-mails, quer na
lista de contactos, nos referidos documentos refere-se:
● Que o avião privado de Epstein, o "Lolita Express", registou pelo menos três
passagens pelo Aeroporto de Santa Maria, nos Açores entre 2002 e 2003;
● Que há pelo menos três referências ao nome Madeleine McCann, a menina
britânica que desapareceu sem deixar rasto na Praia da Luz, em Portugal, no dia
3 de maio de 2007, e que foi feito um pedido formal de acesso a registos ao
Departamento de Justiça dos EUA, solicitando informação relacionada com
Jeffrey Epstein e Ghislaine Maxwell;
● Que, sobretudo entre 2017 e 2018, mulheres associadas à rede de prostituição
de Epstein estiveram alojadas em hotéis de luxo em Lisboa, no Porto e em Ponta
Delgada, com estadias inteiramente custeadas por Jeffrey Epstein;
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● Que, em 2014, Epstein terá ponderado estabelecer residência em Portugal e que
terá acompanhado de perto o processo legislativo que levou à aprovação da
chamada Lei dos Sefarditas (Lei Orgânica n.º 1/2013, de 29 de julho), facto que
suscita questões sobre os contactos eventualmente estabelecidos com
entidades nacionais nesse contexto e o aproveitamento indevido de um regime
de atribuição de nacionalidade; e
● Que um email enviado às autoridades norte -americanas, em julho de 2019,
menciona que "milionários americanos viajavam para Portugal em jatos
privados para abusar sexualmente de crianças institucio nalizadas na Casa Pia",
denúncia atribuída à jornalista Felícia Cabrita e que até agora não sabemos se
originou qualquer investigação por parte das autoridades norte -americanas ou
portuguesas.
Nos “Ficheiros Epstein” surgem também documentos que referem pe rsonalidades
internacionais que foram condecorados com ordens honoríficas portuguesas e que a
confirmar-se os factos que lhe são apontados não cumpriram o dever que sobre si
impende de “regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e
da honra” - previsto no artigo 54.º, n.º 1, alínea b), da Lei das Ordens Honoríficas
Portuguesas, aprovada pela Lei n.º 5/2011, de 2 de março.
A gravidade dos factos relatados nos “Ficheiros Epstein”, a dimensão internacional da
rede criminosa em causa e as múltiplas referências a Portugal, impõem que a
Assembleia da República não permaneça indiferente e que empreenda um esforço para
apurar em que medida o país, as suas instituições ou os seus cidadãos estiveram
envolvidos, direta ou indiretamente, nos crimes de Epstein.
Por isso, com a presente iniciativa o PAN propõe a criação de um Grupo de Trabalho
para o acompanhamento das referências a Portugal nos “Ficheiros Epstein”, a funcionar
junto da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com
os objetivos de mapear e analisar todas as referências a Portugal nos ficheiros Epstein
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(incluindo escalas de voos, contactos de indivíduos e entidades, e locais mencionados),
realizar audições, avaliar riscos jurídicos, institucionais e r eputacionais decorrentes
dessas referências e propor medidas preventivas e protocolos institucionais para
reforçar a proteção de menores, prevenir a criminalidade organizada transnacional e
salvaguardar a integridade das instituições portuguesas (avaliando as fragilidades dos
mecanismos e protocolos existentes à data dos factos).
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, resolve constituir um grupo de trabalho para o
acompanhamento das referências a Portugal nos “Ficheiros Epstein”, a funcionar no
quadro da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,
com representantes de todos os partidos com representação parlamentar, com vista:
I. Ao mapeamento, acompanhamento e análise de todas as referências a
Portugal nos “Ficheiros Epstein”;
II. À realização de audições tendo em vista o esclarecimento dessas referências;
III. À avaliação dos riscos jurídicos, institucionais e reputacionais decorrentes de
tais referências;
IV. À ponderação de medidas preventivas e protocolos institucion ais para
reforçar a proteção de menores, prevenir a criminalidade organizada
transnacional e salvaguardar a integridade das instituições portuguesas.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 04 de Março de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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