Documento integral
Projeto de Resolução n.º 97/XVII/1.ª
Recomenda o reforço dos Centros de Apoio à Aprendizagem
Exposição de motivos:
O Movimento Inclusão Efetiva submeteu uma petição à Assembleia da República intitulada
“Por uma inclusão efetiva nas escolas” com o objetivo de promover a inclusão na comunidade
escolar e lutar pela concretização dos direitos de crianças e jovens com deficiência,
neurodivergência e surdez1.
Entre as medidas propostas pelos peticionários, destaca -se a necessidade de reforçar o e
apoio dos Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA). Referem a este respeito os peticionários
que “não existe definição e acompanhamento de um plano curricular, com as devidas
acomodações e adaptações, que promovam o desenvolv imento da criança nas suas
potencialidades” e denunciam a insuficiência de recursos humanos e de formação
especializada e ajustada às necessidades das crianças.
A Federação Nacional de Educação (FNE), nos resultados da Consulta Nacional sobre Educação
Inclusiva2, confirma as dificuldades que os profissionais sentem relativamente aos CAA. As
preocupações de pais, encarregados de educação, docentes e diretores parecem confluir na
necessária “reorganização dos CAA, pois neste momento não estão a dar resposta a todas as
solicitações”3 e no reforço do investimento em apoio especializado precoce, bem como em
recursos humanos com formação especializada, nomeadamente professores de educação
especial, técnicos especializados, assistentes operacionais e psicólogos.
Outra das reivindicações dos pais destes alunos é que se efetive a fiscalização conforme
consta do Decreto-Lei n.º 54/20184.
1 Petição n.º 120/XVI/1
2 Resultados da Consulta Nacional sobre Educação Inclusiva FNE/AFIET
3 idem
4 Pais de alunos com deficiência entregam petição no Parlamento por escola inclusiva
Estes problemas têm vindo a agudizar-se em várias escolas portuguesas. Em Almada, por
exemplo, um grupo de professores de Educação Especial do Agrupamento de Escolas do
Monte de Caparica pediu escusa de responsabilidade “por considerar que não tem as
condições necessárias para prestar com equidade e verdadeira inclusão o apoio necessário
aos alunos que acompanham”5. Neste caso, os professores queixam-se, igualmente, de falta
de meios e recursos humanos e do incumprimento dos rácios impostos pela lei. Acresce a
denúncia de que “há professores de Educação Especial nas escolas sem terem a habilitação
profissional devida”6.
Para o LIVRE, a escola deve ser o espaço primordial da liberdade e da inclusão, onde todas
as crianças e jovens têm a oportunidade de alcançar os seus sonhos, objetivos e ambições,
sem qualquer exceção. A educação e a escola são mais do que a preparação para um
mercado de trabalho em constante mudança: contribuem para a formação de cidadãos
informados, com espírito crítico e agência para um desenvolvimento centrado no humanismo,
na empatia e na cidadania. A escola que preconizamos é inclusiva e focada em cada criança
e jovem durante todo o seu crescimento.
Uma escola que garante que todos têm a oportunidade de ampliar o seu potencial, é uma
escola que não deixa ninguém para trás e que não exclui. Por isso, é urgente olhar para os
Centros de Apoio à Aprendizagem como parte essencial para o crescimento de crianças com
necessidades educativas específicas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Proceda à revisão dos rácios de pessoal docente e não docente alocado aos Centros
de Apoio à Aprendizagem, num processo participado, com vista a garantir que tais
rácios correspondem às necessidades reais dos alunos.
2. Reforce os recursos humanos e materiais dos Centros de Apoio à Aprendizagem.
3. Garanta a formação adequada e especializada ao pessoal docente e não docente que
trabalha com crianças e jovens com necessidades educativas específicas nas
escolas.
4. Garanta a todas as escolas os recursos materiais necessários para assegurar o
devido acompanhamento aos alunos com necessidades educativas específicas, em
articulação com as direções escolares.
5. Proceder ao acompanhamento, monitorização e avaliação da implementação do Decreto-
Lei nº. 54/2018, de 6 de julho, nos termos do seu artigo 33.º, garantindo, em particular, a
participação as estruturas representativas dos profissionais da educação,
5 Professores de educação especial pedem escusa de responsabilidades. “Não conseguimos suportar mais”
6 Há professores de Educação Especial nas escolas sem terem a habilitação profissional devida
nomeadamente do setor da Educação Especial, os diretores de escolas e
agrupamentos e encarregados de educação e a divulgação pública periódica de
resultados.
Assembleia da República, 27 de junho de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
Abrir texto oficial