Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 338/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que no âmbito do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de
julho, proceda à criação de um regime excecional e transitório de equiparação
de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras
Exposição de motivos
O Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, determinou a aplicação aos bombeiros
municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadorese
assegurou um regime especial e transitório que, durante o período de um ano, permitia
que fossem integrados na carreira de sapador bombeiro os assistentes operacionais e
assistentes técnicos que, naquela data, estivessem a exercer funções correspondentes
ao conteúdo funcional das carreiras de bombeiro municipal e bombeiro sapador
devidamente certificadas pela ANEPC.
Tais disposições visavam uniformizar direitos e deveres, mas sobretudo dignificar os
profissionais que materialmente exerciam as funções d e bombeiro municipal ou
bombeiro sapador, mas que estavam integrados em carreiras distintas.
Sucede, contudo, que durante o período legal previsto para a abertura dos
procedimentos concursais para a integração na carreira ocorreu a crise sanitária
provocada pela COVID-19 que obrigou os municípios a terem de contratar pessoal para
exercer funções de bombeiro municipal e bombeiro sapador, mas na carreira de
assistente operacional ou assistente técnico, portanto na carreira indevida.
Tal levou a que, volvid os 5 anos, existam nos municípios de Alcalena, Sardoal, Cartaxo,
Coruche, Alpiarça e Machico, um conjunto de profissionais que exercem as funções de
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bombeiro municipal e bombeiro sapador , mas que estão integrados na carreira de
assistente operacional ou de assistente técnico.
O PAN entende que é urgente corrigir esta injustiça e por isso, com a presente iniciativa,
propõe que o Governo, em articulação com os municípios e as organizações
representativas dos trabalhadores da administração pública, proceda à alteração do
Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, em termos que assegurem a criação de um
regime excecional e transitório que permita a integração na carreira de sapador
bombeiro de assistentes operacionais ou assistentes técnicos, que, à data da entra da
em vigor da tal alteração, exerçam funções correspondentes ao conteúdo funcional das
carreiras de bombeiro municipal e bombeiro sapador previstas no Decreto -Lei n.º
106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, devidamente certificadas pela ANEPC .
Propõe-se q ue tal integração se faça mediante procedimento concursal a iniciar
obrigatoriamente num período temporalmente delimitado e que, a título excecional,
poderá dispensar requisitos de ingresso na carreira, como a idade.
Nestes termos, a abaixo assin ada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
I. Em articulação com os municípios e as organizações representativas dos
trabalhadores da administração pública, proceda à alteração do Decreto -Lei
n.º 86/2019, de 2 de julho, em termos que assegurem a criação de um regime
excecional e transitório que permita a integração na carreira de sapador
bombeiro de assistentes operacionais ou assistentes técnicos, que, à data da
entrada em vigor da tal alteração, exerçam funções correspondentes ao
conteúdo funcional das carreiras de bombeiro municipal e bombeiro sapador
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previstas no Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual,
devidamente certificadas pela ANEPC; e
II. Que tal integração se faça mediante procedimento concursal a inicia r
obrigatoriamente num período temporalmente delimitado e que, a título
excecional, poderá dispensar requisitos de ingresso na carreira, como a idade.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 10 de outubro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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