Documento integral
Projeto de Resolução n.º 601/XVII/1.ª
Reforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, assegurando uma
resposta integrada ao longo do ciclo de vida
Os Cuidados Paliativos são reconhecidos como uma área prioritária no Serviço
Nacional de Saúde (SNS), sendo essenciais para garantir dignidade e qualidade
de vida às pessoas em situação de maior vulnerabilidade, independentemente
da fase da vida em que se encontram.
Estimativas indicam que uma grande parte da população que necessita de
cuidados paliativos não tem acesso atempado aos mesmos (por exemplo, cerca
de 70 % segundo observat órios especializados), sendo a situação
particularmente preocupante no caso de cuidados paliativos pediátricos.
Boas práticas internacionais, demonstram que planos nacionais de cuidados
paliativos com metas claras, financiamento sustentado, formação profissional
articulada e indicadores de monitorização promovem melhorias significativas no
acesso, qualidade e equidade de cuidados.
A Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, apro vada em 2012, e os sucessivos
planos estratégicos nacionais reconhecem a importância de uma resposta
integrada, articulada e de proximidade, envolvendo os cuidados de saúde
primários, os cuidados hospitalares e a Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados.
O Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos em
Portugal Continental para o biénio 2023 -2024, reafirmou os princípios
fundamentais e a abordagem do plano para 2021 -2022, com precisão na
estratégia de organização e coesão de cui dados num novo paradigma de
desempenho do SNS, decorrente da generalização do modelo das Unidades
Locais de Saúde. No entanto, importa manter o foco na garantia de dotação
adequada em Recursos Humanos da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, na
agilização das plataformas digitais como ferramentas de trabalho e de promoção
de conhecimento, bem como na definição clara de critérios de qualidade e
orientação para metas a atingir, não podendo esta estratégia ser abandonada.
Desde a criação da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP), em
2016, através do despacho n.º 6300/2016, de 13 de maio, esta estrutura tem
constituído um pilar fundamental na implementação da Estratégia Nacional para
o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos.
A atual situação da Coord enação Nacional de Cuidados Paliativos , revela-se
incompatível com a importância estratégica dos cuidados paliativos para o SNS
e para os cidadãos.
O Partido Socialista reconhece a urgência de reforçar os cuidados paliativos,
entendendo que essa resposta só é eficaz se integrada numa rede nacional forte,
coerente e articulada, que acompanhe as pessoas ao longo de todo o ciclo de
vida. Trata-se de cuidados ativos, aplicáveis em qualquer idade, em diferentes
patologias, devendo estar disponíveis em todos os níveis de cuidados de saúde.
O Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos no nosso
País deve ser amplamente conhecido, devidamente atualizado face às
necessidades do território e dotado dos recursos adequados à sua plena
implementação.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os deputados
abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o
seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do dispo sto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Reforce e consolide a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP),
assegurando uma resposta integrada, universal e equitativa, articulada
com o Serviço Nacion al de Saúde e com a Rede Nacional de Cuidados
Continuados Integrados, garantindo cuidados paliativos em todas as fases
da vida, desde a idade pediátrica até à idade adulta e geriátrica;
2. Atualize e implemente o Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos
Cuidados Paliativos em Portugal Continental;
3. Proceda à nomeação urgente da Coordenação ou da Comissão Nacional
de Cuidados Paliativos, garantindo a retoma da atividade de planeamento,
monitorização e avaliação da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento
dos Cuidados Paliativos;
4. Promova a formação e capacitação dos profissionais de saúde em
cuidados paliativos, nomeadamente através do reforço da formação pré -
graduada e pós -graduada em cuidados paliativos, da valorização da
diferenciação profissional e da formação avançada em medicina paliativa
e enfermagem paliativa, avaliação, em articulação com as ordens
profissionais e entidades científicas, dos modelos mais adequados de
organização da formação especializada nesta área;
5. Assegure a monitorização, avali ação e transparência da resposta em
cuidados paliativos, através da definição de indicadores de acesso,
qualidade e resultados, com divulgação pública regular, permitindo
identificar lacunas e orientar decisões de política pública.
Palácio de São Bento, 12 de fevereiro de 2026
As Deputadas e os Deputados
Susana Correia
Mariana Vieira da Silva
Eurídice Pereira
Irene Costa
Jorge Botelho
Ricardo Lima
Elza Pais
Carlos Pereira
Sofia Andrade
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