Projeto de Resolução n.º 601/XVII/1.ª
Reforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, assegurando uma
resposta integrada ao longo do ciclo de vida
Os Cuidados Paliativos são reconhecidos como uma área prioritária no Serviço
Nacional de Saúde (SNS), sendo essenciais para garantir dignidade e qualidade
de vida às pessoas em situação de maior vulnerabilidade, independentemente
da fase da vida em que se encontram.
Estimativas indicam que uma grande parte da população que necessita de
cuidados paliativos não tem acesso atempado aos mesmos (por exemplo, cerca
de 70 % segundo observat órios especializados), sendo a situação
particularmente preocupante no caso de cuidados paliativos pediátricos.
Boas práticas internacionais, demonstram que planos nacionais de cuidados
paliativos com metas claras, financiamento sustentado, formação profissional
articulada e indicadores de monitorização promovem melhorias significativas no
acesso, qualidade e equidade de cuidados.
A Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, apro vada em 2012, e os sucessivos
planos estratégicos nacionais reconhecem a importância de uma resposta
integrada, articulada e de proximidade, envolvendo os cuidados de saúde
primários, os cuidados hospitalares e a Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados.
O Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos em
Portugal Continental para o biénio 2023 -2024, reafirmou os princípios
fundamentais e a abordagem do plano para 2021 -2022, com precisão na
estratégia de organização e coesão de cui dados num novo paradigma de
desempenho do SNS, decorrente da generalização do modelo das Unidades
Locais de Saúde. No entanto, importa manter o foco na garantia de dotação
adequada em Recursos Humanos da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, na
agilização das plataformas digitais como ferramentas de trabalho e de promoção
de conhecimento, bem como na definição clara de critérios de qualidade e
orientação para metas a atingir, não podendo esta estratégia ser abandonada.
Desde a criação da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP), em
2016, através do despacho n.º 6300/2016, de 13 de maio, esta estrutura tem
constituído um pilar fundamental na implementação da Estratégia Nacional para
o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos.
A atual situação da Coord enação Nacional de Cuidados Paliativos , revela-se
incompatível com a importância estratégica dos cuidados paliativos para o SNS
e para os cidadãos.
O Partido Socialista reconhece a urgência de reforçar os cuidados paliativos,
entendendo que essa resposta só é eficaz se integrada numa rede nacional forte,
coerente e articulada, que acompanhe as pessoas ao longo de todo o ciclo de
vida. Trata-se de cuidados ativos, aplicáveis em qualquer idade, em diferentes
patologias, devendo estar disponíveis em todos os níveis de cuidados de saúde.
O Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos no nosso
País deve ser amplamente conhecido, devidamente atualizado face às
necessidades do território e dotado dos recursos adequados à sua plena
implementação.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os deputados
abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o
seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do dispo sto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Reforce e consolide a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP),
assegurando uma resposta integrada, universal e equitativa, articulada
com o Serviço Nacion al de Saúde e com a Rede Nacional de Cuidados
Continuados Integrados, garantindo cuidados paliativos em todas as fases
da vida, desde a idade pediátrica até à idade adulta e geriátrica;
2. Atualize e implemente o Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos
Cuidados Paliativos em Portugal Continental;
3. Proceda à nomeação urgente da Coordenação ou da Comissão Nacional
de Cuidados Paliativos, garantindo a retoma da atividade de planeamento,
monitorização e avaliação da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento
dos Cuidados Paliativos;
4. Promova a formação e capacitação dos profissionais de saúde em
cuidados paliativos, nomeadamente através do reforço da formação pré -
graduada e pós -graduada em cuidados paliativos, da valorização da
diferenciação profissional e da formação avançada em medicina paliativa
e enfermagem paliativa, avaliação, em articulação com as ordens
profissionais e entidades científicas, dos modelos mais adequados de
organização da formação especializada nesta área;
5. Assegure a monitorização, avali ação e transparência da resposta em
cuidados paliativos, através da definição de indicadores de acesso,
qualidade e resultados, com divulgação pública regular, permitindo
identificar lacunas e orientar decisões de política pública.
Palácio de São Bento, 12 de fevereiro de 2026
As Deputadas e os Deputados
Susana Correia
Mariana Vieira da Silva
Eurídice Pereira
Irene Costa
Jorge Botelho
Ricardo Lima
Elza Pais
Carlos Pereira
Sofia Andrade
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Apreciação — DAR I série — 62-74 - 27/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 60
Aplausos do PCP.
Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, José Pedro Aguiar-Branco.
O Sr. Presidente: — E com esta intervenção encerra este ponto de ordem de trabalhos. Vamos dar início
ao ponto cinco com o debate dos Projetos de Resolução n.os 539/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda o reforço
da rede de cuidados paliativos pediátricos e 546/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que diligencie
junto da Ordem dos Médicos para que seja criada a especialidade de medicina paliativa, juntamente com, na
generalidade, os Projetos de Lei n.os 428/XVII/1.ª (PAN) — Reforça os direitos dos jovens na transição dos
serviços pediátricos para os serviços para adultos quando perfazem 18 anos de idade, alterando a Lei de
Bases dos Cuidados Paliativos e a Lei n.º 15/2014, de 21 de março, e 431/XVII/1.ª (L) — Garante que são
remuneradas as faltas justificadas para assistência a familiares em cuidados paliativos, e ainda os Projetos de
Resolução n.os 569/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o alargamento e reforço da rede de cuidados
paliativos pediátricos, 585/XVII/1.ª (PAN) — Pelo reforço dos cuidados paliativos pediátricos, 591/XVII/1.ª (L)
— Recomenda ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos dos profissionais de saúde,
597/XVII/1.ª (BE) — Reforço dos cuidados paliativos pediátricos no Serviço Nacional Saúde, 598/XVII/1.ª (IL)
— Atualização de valores da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de
Cuidados Paliativos, 600/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a valorização dos cuidados paliativos
comunitários, 601/XVII/1.ª (PS) — Reforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, assegurando uma
resposta integrada ao longo do ciclo de vida e 604/XVII/1.ª (PCP) — Reforço da resposta em cuidados
paliativos pediátricos.
Pausa.
Quero dar a palavra ao Sr. Deputado Paulo Núncio, pelo que pedia aos Srs. Deputados que estão de pé o
favor de se sentarem e a quem está de costas para a Mesa o favor de se virar.
Sr. Deputado Paulo Núncio, tem a palavra para a sua intervenção. Faça favor.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje trazemos a debate os
cuidados paliativos pediátricos, os cuidados paliativos para as nossas crianças. O que se passa em Portugal é
um escândalo.
Todos os anos, 90 % das crianças não recebem os cuidados paliativos de que precisam no final das suas
curtas vidas. E isso é um autêntico escândalo. Em cada 10 crianças que, infelizmente, perdem a vida todos os
anos em Portugal, por doenças oncológicas ou por outras doenças terminais, apenas uma delas — sublinho,
apenas uma delas — recebe cuidados paliativos adequados. Isso é absolutamente inaceitável, é
absolutamente inadmissível, é absolutamente intolerável e é um atentado à dignidade das nossas crianças
que acontece, todos os dias, em Portugal, em pleno século XXI.
Esta denúncia é feita por um partido, o CDS-PP, que tem legitimidade histórica, democrática e política para
a fazer, legitimidade histórica, democrática e política que decorre do facto de termos sido o partido que propôs
neste Parlamento a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e a Lei dos Direitos das Pessoas em Contexto de
Doença Avançada e em Fim de Vida.
Srs. Deputados, a área dos cuidados paliativos é uma das poucas áreas em Portugal em que quase nada
está diferente e em que quase tudo continua na mesma. Não há Comissão Nacional de Cuidados Paliativos.
Já devia ter sido nomeada, mas, até agora, nada. Não há Plano Estratégico para Desenvolvimento dos
Cuidados Paliativos. Já devia ter sido aprovado, mas, até agora, nada.
Protestos do Deputado do PS Pedro Vaz.
Não existe um reforço das camas para cuidados paliativos. Já deviam ter sido criadas centenas, mas, até
agora, nada.
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Votação na generalidade — DAR I série — 68-68 - 28/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 61
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PSD e da IL.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 597/XVII/1.ª (BE) — Reforço dos cuidados
paliativos pediátricos no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD, do PS e da IL.
Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 598/XVII/1.ª (IL) — Atualização
de valores da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE, do
PAN e do JPP e as abstenções do PSD e do PS.
Agora votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 600/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a
valorização dos cuidados paliativos comunitários.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PSD.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 601/XVII/1.ª (PS) — Reforço da Rede Nacional de
Cuidados Paliativos, assegurando uma resposta integrada ao longo do ciclo de vida.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PSD.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 604/XVII/1.ª (PCP) — Reforço da resposta
em cuidados paliativos pediátricos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com o voto contra do PSD, os votos a favor do CH, do L, do PCP, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL e do CDS-PP.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 395/XVII/1.ª (BE) — Altera o Estatuto do Dador de
Sangue e o Código do Trabalho, conferindo o direito de dispensa ao trabalho no dia da dádiva sem perda de
retribuição.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do PCP,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 517/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
criação de mecanismos de fidelização de dadores jovens para a revitalização das reservas de sangue.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 429/XVII/1.ª (PAN) — Prevê a falta
justificada sem perda de remuneração no dia da dádiva de sangue, alterando o Estatuto do Dador de Sangue e
o Código do Trabalho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do PCP,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e da IL.
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