Documento integral
Projeto de Resolução n.º 157/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a identificação das lacunas da proteção
jurídica dos animais
Exposição de motivos:
A forma como um Estado protege os direitos dos animais reflete o grau de maturidade da sua
sociedade. Atualmente, em vários países, incluindo Portugal, discute -se a importância de
consagrar o “bem -estar animal” nas respetivas constituições, evidenciando um a crescente
sensibilização social para estas questões. Embora a Constituição Portuguesa ainda não faça
referência explícita ao bem-estar animal, essa inclusão já é uma realidade em países como
Alemanha, Áustria, Índia, Itália e Suíça.1
Em Portugal, a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, definiu medidas gerais de proteção aos
animais e estabeleceu limites quanto à utilização de animais para alguns fins. No entanto, só
em 2014 é que se criminalizaram os maus tratos e o abandono de animais de companhia
com a publicação da Lei n.º 69/2014, de 29 de Agosto. Esta era uma medida há muito
reclamada por vários setores da sociedade civil, nomeadamente as associações zoófilas e
de defesa dos direitos dos animais. Segundo o Censo Nacional dos Animais Errantes 2023,2
o número de animais errantes em Portugal ultrapassa os 830 mil e, apesar de nem todos
terem sido abandonados, o Censo identifica que as sanções ao abandono obtêm grande
apoio de entre as medidas propostas para prevenir o aumento das populações de errantes .
Em 2015, por outro lado, estabeleceu-se o quadro de penas acessórias aplicáveis aos crimes
contra animais de companhia, com a quadragésima alteração ao Código Penal, que ficou
plasmado na Lei n.º 110/2015, de 26 de Agosto.
Avaliar e aprofundar o regime jurídico em vigor, nomeadamente não o cingindo apenas a
animais de companhia, é o passo óbvio no caminho progressista e humanista que se tem
feito nesta matéria em Portugal.
1 Série Especial: Comissão Eventual para a Revisão Constitucional - Bem Estar Animal; Divisão de Informação Legislativa e
Parlamentar da Assembleia da República
2 Censo Nacional de Animais Errantes 2023, pág. 92
Esta necessidade de avaliação advém também das questões sobre a constitucionalidade da
Lei n.º 69/2014, de 29 de Agosto, tendo o Tribunal Constitucional anulado onze condenações
com o argumento de que a lei que criminalizou estas práticas não tem cobertura
constitucional.3 Não obstante, e fruto da sensibilização social para estas matérias, em 2024,
o Tribunal Constitucional decidiu não declarar a inconstitucionalidade da norma que prevê a
criminalização de maus tratos de animais de companhia4.
Aliás, com o objetivo de apoiar e informar os trabalhos da Comissão Eventual de Revisão
Constitucional criada em 2022, a Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar da
Assembleia da República preparou um conjunto de estudos, de âmbito constitucional,
integrados num produto informativo denominado «Série especial: Comissão Eventual para a
Revisão Constitucional – 2022», sendo importante aqui destacar o estudo respeitante ao
bem-estar animal, que balizou o seu âmbito pelo teor do artigo 66.º da Constituiçã o da
República Portuguesa, relativo a “ambiente e qualidade de vida”, e das propostas
apresentadas pelos autores dos diversos projetos de revisão constitucional sobre a matéria5.
Este trabalho de direito comparado incluiu a análise da proteção jurídica nesta matéria nos
seguintes países: Alemanha, Áustria, Espanha, França, Índia, Itália e Suíça. O LIVRE defende
que tal trabalho deve ser aproveitado e tido em conta na avaliação do enquadramento jurídico
existente em Portugal e na identificação das suas limitações e lacunas.
Os dados demonstram que, entre 2018 e 2022, foram cometidos quase dez mil crimes de
abandono e maus tratos de animais e que 17 pessoas foram detidas por abandono ou maus
tratos a animais de companhia no mesmo período.6
Outros passos têm sido dados não só no sentido de dar mais dignidade e melhor tratamento
aos animais, mas também no sentido de apoiar as famílias a cuidar dos seus animais de
companhia. Para isso, o LIVRE propôs, em sede de Orçamento do Estado, a redução do IVA
para alimentação destinada a este fim e dos atos médico-veterinários7.
No entanto, importa que a proteção dos animais e o seu direito a uma vida livre de sofrimento
não fique por aqui. Para tal, de forma a densificar e aprofundar o regime que regula os maus
tratos e abandono de animais de companhia, e no sentido de acompanhar a legislação mais
progressista que existe na matéria, importa compreender as opções legislativas que estão a
ser feitas noutros países, identificar as fraquezas do atual regime português e melhorá-lo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
3 Maus-tratos a animais: perto 10.000 crimes e 17 detidos em 5 anos | SIC Notícias
4 TC > Comunicados > Arquivo - Comunicado - Acórdão n.º 70/2024.
5 Série Especial: Comissão Eventual para a Revisão Constitucional - Bem Estar Animal; Divisão de Informação Legislativa e
Parlamentar da Assembleia da República
6 Quase dez mil crimes por abandono e maus tratos de animais em cinco anos | Público
7 Proposta de alteração 156A ao Orçamento do Estado para 2025
1. Proceda ao levantamento e à análise das limitações do regime jurídico vigente em
matéria de maus tratos e abandono de animais, designadamente por comparação com
outras práticas nacionais e ordenamentos jurídicos de matriz semelhante;
2. Proceda, no âmbito da elaboração da análise referida no número anterior, à
auscultação de, nomeadamente, associações da sociedade civil locais e nacionais de
defesa dos direitos dos animais, forças de segurança, entidades governamentais,
municípios e insti tuições académicas e científicas, com o objetivo de identificar
limitações e sensibilizar a própria administração pública e entidades com
competências na matéria para as fragilidades do sistema;
3. Partilhe com a Assembleia da República os resultados e conclusões do levantamento
e análise a que se refere o número 1.
Assembleia da República, 04 de julho de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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