Documento integral
Projeto de Resolução n.º 469/XVII
Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as
linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível
Exposição de Motivos
A habitação é hoje um dos principais desafios socioeconómicos em Portugal e na União
Europeia, com impacto direto na vida das famílias e no funcionamento da economia. O
agravamento do desfasamento entre preços e rendimentos, a insuficiência de ofer ta e
a pressão da procura particularmente intensa em várias áreas urbanas t êm efeitos
profundos. Em conjunto, restringem a mobilidade laboral e educativa, aumentam a
insegurança financeira, adiam projetos de vida, afastam trabalhadores essenciais das
comunidades onde são necessários e fragilizam a coesão social.
A dimensão europeia desta crise é , hoje, reconhecidamente inequívoca. No Plano
Europeu de Habitação Acessível, apresentado em 16 de dezembro de 2025, a
Comissão Europeia constata que, desde 2013, os preços das casas na União Europeia
subiram abruptamente, num contexto em que, simultaneamente, a pressão da procura
deverá continuar a crescer. A Comissão assinala ainda o aumento muito expressivo do
alojamento de curta duração, com um crescimento de quase 93% entre 2018 e 2024,
com impactos relevantes sobre a oferta disponível para residentes em zonas de maior
pressão urbanística.
O Plano Europeu assume também, com clareza, que esta crise não afeta apenas os
agregados de menores rendim entos, atingindo crescentemente segmentos de classe
média, incluindo trabalhadores essenciais e jovens que veem comprometidas
oportunidades de estudo e trabalho, ou são empurrados para soluções sobrelotadas e
precárias.
Neste enquadramento, a Comissão Eur opeia propõe uma resposta coordenada,
respeitando a subsidiariedade e as competências nacionais e locais, mas
acrescentando valor europeu em matérias decisivas , como a mobilização de
investimento, a simplificação dos processos de licenciamento e remoção de entraves
administrativos, o reforço da inovação e da produtividade na construção e reabilitação,
a melhoria da transparência e dos dados sobre o mercado, bem como a adoção de
medidas específicas para áreas sob pressão habitacional , incluindo a regulação d o
alojamento de curta duração.
Esta iniciativa europeia surge, aliás, em plena consonância com a posição que Portugal
já vinha defendendo, designadamente com as prioridades estratégicas transmitidas pelo
Governo português em setembro de 2023, no âmbito da carta enviada pelo então
Primeiro-Ministro António Costa à Comissão Europeia, que sublinhou expressamente a
centralidade da habitação como um dos principais desafios europeus, defendendo a
necessidade de uma resposta coordenada da União Europeia.
É neste quadro europeu , mais ambicioso, mais coordenado e com instrumentos
reforçados, que Portugal deve atuar. Ao longo d os últimos anos, o Partido Socialista
assumiu a ambição de construir uma política pública de habitação com vocação
universalista, rompendo co m lógicas exclusivamente assistencialistas , colocando a
habitação como direito de todos, com respostas para os mais vulneráveis mas também
para a classe média.
Desde logo, p ara o P artido Socialista, o reforço do parque habitacional público é um
instrumento estrutural para enfrentar esta crise, garantindo respostas acessíveis a quem
delas precisa e, no conjunto do mercado, contribui ndo para maior estabilidade e
equilíbrio de preços. Foi nesse sentido, no quadro da resposta à crise pandémica e aos
constrangimentos estruturais do mercado habitacional, que Portugal integro u um
conjunto de investimentos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)que têm vindo,
progressivamente, a frutificar.
Do mesmo modo, não existe resposta estrutural sem uma artic ulação direta com
projetos alavancados pelo setor privado, social e cooperativo, bem como sem o reforço
da capacidade do setor da construção. É indispensável modernizar processos, acelerar
prazos de licenciamento sem comprometer segurança e qualidade, indu strializar e
inovar, formar e atrair mão de obra.
Neste sentido, revela -se crucial o apoio ao desenvolvimento de de um novo Cluster
Industrial da Construção. A inovação na construção, como a construção modelar e a
construção industrializada, pode e deve s er aproveitada para garantir soluções mais
rápidas, económicas e de qualidade, acelerando a resposta às carências habitacionais.
Com a mudança de paradigma do modelo de construção é hoje possível conjugar a
melhoria da qualidade da construção e da arquitetura, com as necessidades de reduzir
os tempos de construção (entre 20% a 60%), reduzir o impacto ambiental, aumentar a
produtividade e melhorar as condições de trabalho do setor da construção. Para isso
propomos o apoio à criação de um novo Cluster Industr ial da Construção, com
capacidade de internacionalização, que aposte no desenvolvimento de novas
tecnologias que promovam aindustrialização da construção. Este novo Cluster vai ainda
gerar mais emprego qualificado, dinamizar a internacionalização do setor, e aumentar a
capacidade construtiva das empresas nacionais.
Por fim, a estabilidade, o equilíbrio e o bom funcionamento do mercado da habitação
não podem deixar de ser uma parte integrante de uma política pública eficaz. As
reformas do regime do arrendamento e das regras que influenciam a procura devem ser
conduzidas garantindo a segurança das famílias e orientadas para o reforço efetivo da
oferta a preços acessíveis , bem como a mitigação de distorções que comprometam o
acesso à habitação.
Em suma , em coerência com estas prioridades que o Plano Europeu de Habitação
Acessível vem confirmar e concretizar, reforça-se a necessidade e legitimidade de uma
atuação nacional robusta e alinhada com esse desígnio europeu.
Assim, ao abrigo das di sposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as
Deputadas e os Deputados abaixo -assinados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do ar tigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Promova uma articulação estratégica com outras políticas de território e
de cidade, salvaguardando uma cidade justa para todos, uma justa
organização do solo e uma efetiva política social de habitação;
2. Reforce a oferta pública de habitação, assegurando um investimento
público robusto, previsível e territorialmente equitativo que garanta a todos
os municípios, independentemente da sua capacidade financeira própria,
as condições necessárias para a execução integral das necessidades
habitacionais identificadas no respetivo território, designadamente as
constantes da respetiva Estratégia Local de Habitação e Carta Municipal
de Habitação;
3. Desenvolva instrumentos financeiros nacionais, complementares aos
desenvolvidos no contexto europeu, de suporte à política pública de
habitação, através da concretização de linhas de financiamento previstas
nomeadamente na Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, bem como de outras
em articulação com a Caixa Geral de Depósitos, o Banco de Fomento, o
Banco Europeu de Investimento e outros instrumentos de financiamento,
assegurando o reforço das verbas públicas alocadas ao aumento da oferta
de habitação a preços acessíveis e residências para estudantes;
4. Apoie o desenvolvimento de um Cluster Industrial da Construção, com
capacidade de internacionalização e que aposte no desenvolvimento de
novas tecnologias que promovam a industrialização da construção, focado
em soluções mais rápidas, económicas e de qualidade, na redução do
impacto ambiental, no aumento da produtividade e na melhoria das
condições de trabalho do setor;
5. Garanta, na sequência da revisão das regras da União Europeia em matéria
de auxílios estatais, uma resposta pública dehabitação até à classe média,
abdicando do conceito de preço moderado e recuperando o conceito de
habitação acessível, alinhado com o proposto pela Comissão Europeia,
sem prescindir da taxa de esforço das famílias como critério central de
acessibilidade;
6. Efetive as parcerias com privados e cooperativas, que respondam às
famílias em função da sua taxa de esforço, através das linhas de
financiamento já identificadas e de incentivos fiscais e não fiscais;
7. Garanta a identificação de todas as necessidades dos estudantes e reforce
o acesso dos estudantes da classe média ao ensino superior, seja através
do reforço do investimento em r esidências de estudantes com uma
segunda fase do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino
Superior (PNAES), seja através d a garant ia do cumprimento da Lei n.º
8/2025, de 5 de fevereiro;
8. Consolide o modelo de governação da política pública de habitação:
a) Afirmando o IHRU como entidade central de coordenação, com reforço
da s ua capacitação em recursos humanos e financeiros e com
organização regionalmente desconcentrada;
b) Descentralizando competências da Administração Central para as
autarquias locais n o âmbito da promoção e gestão de habitação
pública.
9. Melhore a qualidade, a transparência e a eficácia das políticas públicas de
habitação, reforçando a informação estatística nacional e europeia numa
base única, organizando um Sistema Nacional de Informação Habitacional
que apoie o planeamento, a execução e a avaliação das políticas públicas;
10. Robusteça a capacidade do setor da construção mediante o:
a) Cumprimento dos prazos previstos no Simplex Urbanístico, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, para o desenvolvimento do
novo Código da Construção e da Plataforma Eletrónica dos
Procedimentos Urbanísticos;
b) Impulso à inovação e à modernização do setor, assegurando a devida
articulação supranacional com a estratégia europeia para a construção;
c) Desenvolvimento de um plano de reforço da formação e requalificação
de trabalhadores para o setor da construção civil através da promoção
da oferta formativa dos centros de gestão direta e dos centros
protocolares do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.,
conforme o previsto na Lei 56/2023, de 6 de outubro.
11. Continue a progredir em matéria de simplificação administrativa e redução
da burocracia , assegurando que a revisão em curso do Simplex
Urbanístico não provoca qualquer recuo face às medidas de simplificação
em vigor, assim como proceda à revisão de diplomas como o Código dos
Contratos Públicos, em coerência com os mesmos objetivos de
desburocratização e com o trabalho em curso na Comissão Europeia;
12. Adote medidas específicas para enfrentar pressões particularmente
intensas no acesso à habitação , através de uma abordagem regulatória
adequada ao alojamento de curta duração em zonas sob pressão
habitacional e da implementação de instrumentos eficazes de prevenção e
mitigação de comportamentos especulativos no mercado da habitação;
13. Não avance com a reforma do regime do arrendamento urbano antes da
apresentação das medidas da União Europeia nesta matéria , com vista a
garantir o equilíbrio da proteção dos direitos de propriedade com a
segurança dos inquilinos.
Palácio de São Bento, 2 de janeiro de 2026
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,
Luís Moreira Testa
Frederico Francisco
André Pinotes Batista
Hugo Oliveira
Humberto Brito
Júlia Rodrigues
Marina Gonçalves
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