Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 450/XVII/1.ª
Institui o dia 24 de abril como o Dia Nacional do Combate à moda rápida e da
Promoção dos Têxteis Sustentáveis e Circulares
Exposição de Motivos
Na Europa, compramos em média anualmente cerca de 26 quilos de têxteis por pessoa
e deitamos fora uma média de 11 quilos por ano, sendo que apenas 1% das roupas
descartadas globalmente é reciclada.
De acordo com os resultados de uma investigação publicada em Janeiro de 2023, que
analisou a categoria de consumo de têxteis e eletrónica, existem indícios de que esta
tendência está a agravar -se. No âmbito da referida investigação, concluiu -se que, em
resultado das compras online, que são cada vez mais comuns, e de as devoluções dos
produtos serem muitas vezes gratuitas, o montante total daquele tipo de produtos
devolvidos que foram destruídos só na União Europeia (UE) terá ascendido a pelo menos
21,74 mil milhões de euros em 2022.
Este padrão de consumo designado como fast fashion, no caso da roupa, faz com que a
indústria do vestuário não seja sustentável, ao consumir quantidades excessivas de
matéria-prima e de água e ao emitir uma enorme quantidade de gases com efeito
estufa, em particular devido nas fases de extração de recursos, produção, lavagem e
secagem e também da incineração de resíduos.
Em 2020, a produção de produtos têxteis consumidos na UE gerou um total de emissões
de carbono na ordem de 121 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente
(CO2e), ou 270 kg de CO2e por pessoa. Isto torna os têxteis o domínio do consumo
doméstico responsável pelo quinto maior impacto nas alterações climáticas, depois da
habitação, alimentação, transporte e mobilidade, e lazer e cultura. Destes, 50% são
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atribuíveis ao vestuário, 30% aos têxteis domésticos e outros têxteis, e 20% ao calçado.
Embora as emissões de carbono tenham um efeito global, quase 75% são libertados fora
da Europa, principalmente nas importantes regiões produtoras de têxteis na Ásia.
Sendo Portugal um dos países europeus com maior consumo per capita de Fast Fashion,
é essencial que se tomem medidas para inverter esta tendência e reduzir o impacto
ambiental do setor têxtil, consciencializando mais os consumidores.
Com a presente iniciativa o PAN pretende instituir o dia 24 de abril como o Dia Nacional
do Combate à Moda Rápida e da Promoção dos Têxteis Sustentáveis e Circulares, como
forma de fomentar a consciencialização pública, envolver cidadãos, empresas, escolas
e entidades públicas, e refor çar o compromisso nacional com a transição ecológica, a
economia circular e a defesa dos direitos humanos ao longo das cadeias de produção.
A escolha do dia 24 de abril reveste -se de particular simbolismo tendo em conta que
coincide com o aniversário do colapso do edifício Rana Plaza, no Bangladesh, ocorrido a
24 de abril de 2013, que causou a morte de mais de 1 100 trabalhadores da indústria
têxtil e expôs de forma trágica as condições laborais, ambientais e de segurança
associadas às cadeias globais de pr odução da fast fashion. O dia 24 de abril é, por isso,
reconhecido internacionalmente como um momento de reflexão e mobilização em
torno da responsabilidade social, ambiental e ética da indústria do vestuário, a que
Portugal se deve associar com a institui ção de um Dia Nacional do Combate à Fast
Fashion e da Promoção dos Têxteis Sustentáveis e Circulares.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe qu e a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, instituir o dia 24 de abril como o Dia Nacional do Combate à
Moda Rápida e da Promoção dos Têxteis Sustentáveis e Circulares.
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Assembleia da República, Palácio de São Bento, 23 de Dezembro de 2024
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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