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Projeto de Resolução n.º 107/XVII/1.ª
Garantia de uma verdadeira Educação Inclusiva na Escola Pública
Exposição de Motivos
A Constituição da República Portuguesa consagra o direito a todos à Educação, tendo o Estado a
incumbência de garantir que esse direito se efetua em igualdade de oportunidades no acesso e
sucesso educativo. Deste modo, deverá ser assegurada a universalidade e gratuitidade através de
uma rede pública de estabelecimentos de ensino e educação com as valências adequadas e
necessárias à concretização do direito à Educação.
As Normas das Nações Unidas sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com
Deficiência (1993), a Declaração de Salamanca (1994), a Convenção Internacional sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006) são instrumentos jurídicos internacionais,
subscritos pelo Estado Português, que vinculam o Governo a garantir dignidade na vida das
pessoas com deficiência, nomeadamente das crianças e jovens, bem como a igualdade de
direitos no acesso e sucesso escolar para todas as crianças, jovens e adultos com
deficiência, e a responsabilidade do Estado nessa matéria.
Os princípios vertidos num conjunto de instrumentos internacionais e em legislação
nacional, bem como na Lei de Bases do Sistema Educativo e na Constituição da República,
não têm tido a necessária tradução concreta, na vida de todos os dias, das crianças e jovens
com necessidades educativas específicas (NEE) e com deficiência, designadamente no
que se refere ao direito à Educação.
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Ao longo dos anos, sucessivos governos foram responsáveis pelo desinvestimento na
escola pública que tem significado menos condições para garantir a todos o devido acesso
e sucesso em condições de igualdade. O PCP considera que importa dar passos firmes e
concretizar medidas que garantam a efetiva e plena inclusão das crianças e jovens com
necessidades educativas específicas e com deficiência em todo o ensino obrigatório. O
cumprimento deste direito implica a garantia dos necessários meios humanos, materiais,
técnicos e pedagógicos que respondam às necessidades de todas e de cada uma das
crianças e jovens.
O PCP tem-se batido, ao longo dos anos pelo necessário reforço de docentes de Educação
Especial, mas também de assistentes operacionais, psicólogos, intérpretes de Língua
Gestual, terapeutas ocupacionais, terapeutas da fala e outros profissionais de Educação e
de Educação Especial cuja presença nas escolas é imprescindível para a garantia do direito
à Educação. Profissionais que devem ter um vínculo estável e devem ser devidamente
valorizados. No Parecer n.º 7/2018, o Conselho Nacional de Educação recomenda “um
reforço adequado nas escolas de recursos humanos, materiais e organizacionais” ao
mesmo tempo que recomendam que a Intervenção Precoce seja considerada como um
grupo de recrutamento de docentes. Recomendação que foi reiterada na resposta ao
pedido de informação no âmbito da discussão da Petição 120/XVI/1.ª – Por uma inclusão
efetiva nas escolas.
De acordo com o levantamento efetuado pela FENPROF, em janeiro de 2025, um dos
principais obstáculos à concretização do direito à educação das crianças e jovens com
necessidades educativas específicas é, efetivamente, a falta de recursos humanos nas
escolas, tendo em conta que “80% dos AE/ENA considera que não tem os recursos
necessários para levar por diante uma educação verdadeiramente inclusiva”. De acordo
com as conclusões desse estudo, “64% dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não
Agrupadas (AE/ENA) afirmam que o número de docentes de Educação especial é
insuficiente para dar resposta aos alunos que têm necessidades educativas específicas” e
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que “74% dos AE/ENA referem que já solicitaram mais docentes de Educação Especial ao
Ministério da Educação, Ciência e Inovação, (MECI) mas não obtiveram resposta.”
Relativamente aos assistentes operacionais, “73% dos AE/ENA afirmam que o número é
insuficiente face às necessidades existentes”. A falta de formação específica também é um
dos problemas, sendo que apenas “1,8% tem formação adequada para trabalhar com os
alunos com necessidades educativas específicas e que o MECI e AE/ENA não
proporcionam a necessária formação de forma gratuita.”
No que concerne aos técnicos especializados, “77% dos AE/ENA refere que o número não
é suficiente e que são necessários (…) para dar a resposta adequada a todos os alunos,
nomeadamente, psicólogos, terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas,
medidores sociais, assistentes sociais, psicomotricistas, entre outros.”
Uma outra denuncia refere-se à constituição de turmas, que tendo em conta o mesmo
estudo, do total das turmas consideradas no levantamento, 23% violam as normas
estabelecidas para a sua constituição. Em alguns AE/ENA não é respeitado o número
máximo de alunos que as turmas têm como limite se integrarem um ou dois alunos com
necessidade de turma reduzida; noutros não se respeita o número de alunos com NEE em
cada turma; e noutros casos, em 5% das situações identificadas no levantamento, nenhuma
das normas é verificada.
Estas conclusões são secundadas pelo relatório promovido pelo Movimento Inclusão
Efetiva, onde destacam que há uma falta de recursos humanos, físicos e financeiros,
problemas a nível da relação entre escola e a família e/ou equipa médica. Referem ainda
que “não existe equidade e igualdade de oportunidades entre distritos, nem dentro do
mesmo distrito”, tendo em conta a transferência de competências e os recursos financeiros
específicos de cada autarquia.
Para o PCP , a educação inclusiva deve promover em igualdade de oportunidades, o acesso e o
sucesso educativo, a autonomia, a inclusão familiar, educativa e social, a estabilidade emocional, o
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desenvolvimento das possibilidades de comunicação físicas e intelectuais, a superação dos
obstáculos e dos seus impactos, a preparação para o prosseguimento de estudos ou de uma
adequada formação profissional e da integração na vida socioprofissional das crianças com
necessidades educativas específicas.
Com o presente Projeto de Resolução o PCP pretende que a educação inclusiva se efetive
plenamente na Escola, com o financiamento e recursos adequados e necessários garantindo:
- A contratação de todos os trabalhadores necessários, com formação adequada;
- A criação do grupo de recrutamento de Intervenção Precoce;
- O reforço do número de horas de apoios diretos em educação inclusiva, de intervenção
terapêutica e na coadjuvação ao docente titular, entre outros;
- A revisão do rácio relativo ao número de alunos por turma e do relativo ao número de
assistentes operacionais por escola;
- A aquisição e produção dos recursos materiais e pedagógicos adequados ao processo de
ensino aprendizagem das crianças e jovens com NEE.
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
do Regimento, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem
que a Assembleia da República adote a seguinte:
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A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1- Proceda à contratação do número adequado de trabalhadores afetos à educação
inclusiva, designadamente, docentes de educação especial, assistentes
operacionais e técnicos especializados;
2- Crie o que Grupo de Recrutamento de Intervenção Precoce;
3- Garanta a formação específica a todos os trabalhadores afetos à educação inclusiva,
incluindo os trabalhadores das valências de alimentação, bibliotecas, serviços
académicos, reprografias, entre outros;
4- Garanta a formação pedagógica específica para professores, nomeadamente em
instrumentos de avaliação dinâmica, planos educacionais individualizados, planos
de transição entre disciplinas e ciclos, procedimentos de inovação e intervenção
pedagógico-clínica, práticas e estratégias de inclusão efetiva;
5- Aumente o número de horas de apoios diretos em educação inclusiva, de
intervenção terapêutica e na coadjuvação ao docente titular, entre outros;
6- Promova a realização de ações de formação junto das comunidades escolares
relativa a temática da educação inclusiva, nomeadamente a aplicação da legislação
específica;
7- Reveja os rácios do número de alunos por turma, designadamente reduzindo o
número de alunos no caso de turmas com alunos com necessidades educativas
específicas (NEE), garantindo um máximo de dois alunos com NEE por turma;
8- Reveja o rácio do número de assistentes operacionais por escola;
9- Proceda à aquisição dos recursos materiais e pedagógicos adequados ao processo
de ensino aprendizagem das crianças e jovens com NEE;
10-Proceda à produção de materiais pedagógicos adaptados e apoios suplementares
às aulas;
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11- Crie mecanismos que facilitem a transição do ensino secundário para o ensino
superior, permitindo a preparação atempada da Instituição de Ensino Superior;
12-Aprove um Regime Jurídico de Educação Inclusiva para o Ensino Superior;
13- Garanta a plena acessibilidade comunicacional e informativa em todos os serviços
(físicos e online) das Escolas;
14- Tendo em conta o previsto nos pontos anteriores, garanta a dotação orçamental
adequada, nomeadamente no que se refere à eliminação das barreiras
arquitetónicas, à contratação dos profissionais necessários e à garantia dos
materiais pedagógicos adequados às necessidades destes estudantes.
Assembleia da República, 27 de junho de 2025
Os Deputados,
PAULA SANTOS; PAULO RAIMUNDO; ALFREDO MAIA
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