Documento integral
Projeto de Resolução n.º 386/XVII/1.ª
Recomenda o financiamento para aquisição de viaturas de emissões
nulas para o transporte coletivo de crianças
Exposição de motivos:
A disponibilização de transporte coletivo de crianças, geralmente no percurso casa-escola-
casa, mas não necessariamente só para esse fim, é muito importante para facilitar as
dinâmicas familiares, sobretudo para as famílias com horários laborais rígidos e/ou
necessidade de fazer longas deslocações. Quando é assegurado trans porte coletivo de
crianças de forma segura, acessível e fiável, os pais deixam de ter de fazer várias viagens
diárias de curta duração e reduzem -se os típicos congestionamentos de trânsito à hora de
ponta à porta das escolas.
Mas também no desenvolvimento social e emocional das crianças e jovens, o transporte
coletivo pode ter impactos positivos. Um estudo desenvolvido pela Universidade do Porto
demonstrou que o uso sistemático do carro para levar as crianças à escola, mesmo em
distâncias curtas, poderá contribuir para que estas se tornem mais isoladas, dependentes dos
adultos e com menos oportunidades de desenvolver autonomia e competências sociais. Este
estudo refere que, naquela zona, embora muitos alunos vivam a cerca de 1 k m da escola,
uma parte significativa dos pais continua a optar pelo automóvel por razões ligadas à
conveniência, reforçando um modelo de cidade centrado no carro e nas necessidades do
adulto, em detrimento da qualidade de vida das crianças. Esta opção, diz em os
investigadores, reduz o contacto das crianças com o espaço público, limita a aprendizagem
ligada à gestão do tempo, a interação com outras crianças e a experiência da cidade, além
de contribuir para o aumento do trânsito, para a insegurança rodoviári a e para o
sedentarismo1.
Em Portugal, segundo dados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMT),
em 2023, havia mais de 2600 empresas licenciadas para o transporte coletivo de crianças
como atividade principal ou como atividade acessória2. Para além destas, existe um número
significativo de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e de autarquias que
1 Crianças andam muito de carro por conveniência dos adultos e isso é um problema | Público.
2 Anuário Estatístico da Mobilidade e dos Transportes - Edição de 2024 (pág. 17).
também desempenham este tipo de serviço, embora sem dados oficiais disponíveis, o que
permite antever que o número total de entidades que desempenham esta atividade, bem
como o número de crianças que usufruem dela, é bastante alto. É justo dizer que, para grande
parte destas entidades, em particular as sem fins lucrativos e as cooperativas, existem
dificuldades financeiras que tornam muito oneroso o investimento na aquisição e renovação
de veículos de transporte coletivo.
A Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças
e jovens até aos 16 anos de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches,
jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram ativid ades educativas
ou formativas. Entre outras questões, este diploma estabelece que a antiguidade do
automóvel não pode ser superior a 16 anos, contada desde a primeira matrícula após fabrico.
No entanto, e para dar resposta a pedidos de empresas, instituições privadas de
solidariedade social e cooperativa e entidades públicas que não dispõem de meios para
proceder à substituição das suas frotas de transporte de crianças, o Decreto-Lei n.º 90/2025,
de 12 de agosto, veio alterar a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, e prorrogou, a título excepcional,
a utilização durante o ano letivo de 2025 -2026 de veículos com lotação superior a nove
lugares e antiguidade não superior a 18 anos, contados desde a data da primeira matrícula.
Ao prolongar a utilização de veículos mais antigos, este Decreto-Lei resolve temporariamente
uma urgência social e económica - que o LIVRE reconhece e acolhe -, mas não contribui para
os objetivos nacionais de descarbonização e de eletrificação da frota de transportes públicos.
Manter indefinidamente em circulação estes veículos implica, de uma forma geral, manter em
circulação motores menos eficientes, um maior consumo de combustível e emissões de
gases com efeito de estufa mais elevadas, precisamente em p ercursos curtos diários
geralmente densamente povoados, como os trajetos casa-escola-casa.
Numa perspetiva de transição energética justa, a solução prevista no referido Decreto -Lei
deve ser tratada como uma medida transitória, que tem necessariamente de ser
acompanhada por um plano claro de substituição progressiva da frota, articulado com
instrumentos como o Fundo Ambiental, através do seu incentivo à introdução no consumo de
veículos de emissões nulas. Desta forma, a resposta às dificuldades financeiras imediatas
das entidades não compromete, a médio prazo, as metas de neutralidade carbónica e de
melhoria da qualidade do ar nos centros urbanos.
A realidade é que o Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) assume
precisamente a prioridade de descarbonizar o setor dos transportes e Portugal parece não
estar no caminho certo, já que o subsector do transporte de mercadorias e passageiros por
via terrestre tem registado emissões crescentes, com um aumento de 7% em 2023 em
relação ao ano anterior3.
O LIVRE considera, deste modo, que é necessário definir um plano para a substituição
gradual da frota automóvel de transporte coletivo de crianças, priorizando, para já, as
entidades que prestam serviço social, articulando-o com os objetivos da transição energética
e de mobilidade sustentável. Apesar de o Fundo Ambiental, na sua versão atual, já permitir a
3 Transportes, gás, agricultura e resíduos podem prejudicar metas de Energia e Clima | Público.
aquisição, por IPSS, autarquias e autoridades de transportes, de veículos ligeiros de
passageiros 100% elétricos 4, não prevê diretamente a aquisição de veículos, por estas
entidades, destinados a transporte coletivo de crianças e jovens.
Atualmente, a aquisição e financiamento destes veículos está limitada a ligeiros de 9 lugares,
o que exclui a vasta maioria do transporte coletivo de crianças, que é feito tipicamente em
veículos pesados de passageiros e não ligeiros. Além disso, o incentivo atualmente em vigor
está limitado a 5.000€ para a introdução de veículos ligeiros de passageiros de emissões
nulas, abrangendo tanto os veículos com lotação inferior a 5 lugares, como aqueles com
lotação superior. Uma vez que os veículos ligeiros de passageiros com capacidade entre 6 e
9 lugares já podem realizar transporte coletivo de crianças, o LIVRE entende que o apoio
destinado a eles deve ser reforçado, propondo o seu aumento para 7.000€.
O LIVRE defende ainda que se deve alargar o apoio à aquisição de veículos pesados de
passageiros para transporte coletivo de crianças como resposta à necessidade imposta às
entidades públicas, instituições privadas de solidariedade social e cooperativa, as sim como
às autarquias locais, por forma a conseguir adequar este tipo de transportes às exigências
legais atuais e ao cumprimento dos objetivos de descarbonização. Para tal, propõe -se um
apoio de 50.000€ por veículo pesado com a atribuição máxima de dois incentivos por entidade
beneficiária.
A principal solução que tem vindo a ser adotada para minimizar os impactos da substituição
das frotas de veículos de transporte de crianças nas entidades públicas, instituições privadas
de solidariedade social e cooperativa, é a permissão de circulação de veículos
progressivamente mais antigos. Tal coloca não só reservas quanto à segurança no transporte
das crianças, como atrasa a verdadeira necessidade de substituição dos veículos antigos a
combustão pelos de emissões nulas.
Por estas razões, o LIVRE entende que, de forma a responder de forma permanente e
decisiva a esta questão, urge a criação de uma linha de financiamento para aquisição de
viaturas de emissões nulas de transporte coletivo de crianças, especificamente direcio nado
para entidades públicas, instituições privadas de solidariedade social e cooperativa,
autarquias e autoridades de transportes.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Disponibilize financiamento destinado a apoiar a aquisição de viaturas de emissões
nulas para o transporte coletivo de crianças até aos 16 anos de idade por parte de
entidades públicas, instituições privadas de solidariedade social e cooperativa,
autoridades de transportes e autarquias locais.
4 Incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2025 – Mobilidade Verde Passageiros (AAC
N.º 02 /2025).
2. O apoio a que se refere o número anterior deve ser disponibilizado através do Fundo
Ambiental, atribuído através de incentivos não reembolsáveis e ter uma dotação global
de 10.000.000€.
3. Garanta que o financiamento tem como principais objetivos:
a. Promover a transição energética e a descarbonização do setor dos transportes
coletivos destinados a crianças e jovens até aos 16 anos de idade;
b. Apoiar a aquisição de viaturas elétricas por parte de entidades públicas,
instituições privadas de solidariedade social e cooperativa, autoridades de
transportes e autarquias locais;
c. Reduzir a idade média e as emissões poluentes das viaturas, atualmente em
circulação, de transporte de crianças;
d. Contribuir para a segurança rodoviária;
e. Contribuir para o cumprimento dos objetivos fixados na Lei de Bases do Clima
e no Plano Nacional de Energia e Clima 2030.
4. Instrua o Fundo Ambiental para que os incentivos destinados à aquisição de veículos
de emissões nulas para o transporte coletivo de crianças sejam atribuídos da seguinte
forma:
a. Veículos ligeiros de passageiros de lotação superior a 5 (cinco) lugares: apoio
de 7.000€ por veículo ligeiro de transporte coletivo de crianças, com a
atribuição máxima de dois incentivos por entidade beneficiária;
b. Veículos pesados de passageiros: apoio de 50.000€ por veículo pesado de
transporte coletivo de crianças, com a atribuição máxima de dois incentivos
por entidade beneficiária.
5. Proceda à regulamentação do financiamento indicado no número 1, designadamente
quanto às condições de elegibilidade, critérios de seleção e procedimentos de
candidatura, aprovando -a por despacho conjunto dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas do ambiente, das finanças e da mobilidade, no prazo de 120
dias após a aprovação da presente recomendação.
Assembleia da República, 28 de novembro de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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