Documento integral
Projeto de Resolução n.º 151/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo uma estratégia equilibrada e responsável para promover
uma solução pacífica e sustentável para o conflito israelo-palestiniano
Exposição de motivos
O conflito israelo-palestiniano é um dos mais antigos e complexos das relações
internacionais, tendo as suas origens na transição do domínio otomano para o mandato
britânico sobre a Palestina, estabelecido pela Liga das Nações em 1920. Durante este
período, a imigração judaica para a região aumentou significativamente, alimentada
pelo movimento sionista, que aspirava à criação de um lar nacional judeu, e pelas
perseguições enfrentadas pelas comunidades judaicas na Europa. Paralelamente, a
população árabe do Mandato da Palestina resistia à crescente presença judaica, vendo-
a como uma ameaça ao seu domínio sobre a região.
Em 1947, as Nações Unidas adotaram a Resolução 181, que propunha a partilha do
território em dois Estados, um judeu e outro árabe, com Jerusalém sob administração
internacional. Esta proposta foi aceite pelas lideranças judaicas, mas rejeitada pelos
países árabes e pelas lideranças palestinianas. A recusa resultou na guerra de 1948,
durante a qual Israel declarou a sua independência e consolidou o controlo sobre a
maior parte do território designado para o Estado judeu, enquanto as áreas atribuídas
ao Estado árabe foram ocupadas pela Jordânia (Cisjordânia) e pelo Egipto (Faixa de
Gaza).
O fracasso em implementar a solução de dois Estados desde então tem alimentado um
ciclo contínuo de violência, deslocamentos forçados e instabilidade política. A Guerra
dos Seis Dias, em 1967, marcou um ponto de viragem significativo, com Israel a ocupar
a Cisjordânia, Jerusalém Oriental, a Faixa de Gaza, os Montes Golã e a Península do Sinai.
Estas ocupações criaram dinâmicas de poder e estabeleceram os fundamentos para os
desafios modernos, incluindo a expansão de colonatos israelitas nos territórios
ocupados e as reivindicações palestinianas de soberania.
O processo de paz, iniciado formalmente nos anos 90 com os Acordos de Oslo, trouxe
alguma esperança de progresso, mas os avanços foram frequentemente minados por
atos de violência e pela incapacidade de ambas as partes em cumprir compromissos
chave. A Autoridade Palestiniana, criada como parte dos Acordos, enfrenta desafios
internos significativos, incluindo a corrupção, a falta de legitimidade democrática e a
rivalidade com o grupo terrorista Hamas, que controla a Faixa de Gaza desde 2007.
Nos últimos anos, a situação agravou-se ainda mais devido à escalada de violência e à
ausência de um diálogo efetivo entre as partes. Os ataques terroristas de 7 de outubro
de 2024, perpetrados pelo Hamas contra civis israelitas, destacaram a gravidade do
conflito e as suas implicações para a segurança regional e internacional. A resposta
militar israelita, por sua vez, resultou num elevado número de baixas civis e numa
deterioração ainda maior das condições de vida nas áreas palestinianas.
Este contexto evidencia a complexidade do conflito e a necessidade de uma abordagem
equilibrada e informada para alcançar a paz. As decisões unilaterais, como o
reconhecimento imediato do Estado da Palestina, não apenas ignoram estas realidades,
mas também arriscam exacerbar as tensões, minando os esforços de mediação
internacional.
Desde então, os combates intensificaram-se, sobretudo na Faixa de Gaza, com elevadas
perdas civis e um agravamento das condições humanitárias, que motivaram a adoção
da Resolução 2735 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em março de 2025,
apelando a um cessar-fogo imediato e sustentado. Esta resolução, apoiada por uma
maioria significativa de países, reflete a crescente urgência internacional em encontrar
uma solução negociada e duradoura.
Apesar da aprovação dessa resolução, o conflito permanece ativo, embora com fases de
menor intensidade, e continuam os esforços diplomáticos, liderados principalmente
pelos Estados Unidos, Egipto e Qatar, para alcançar um acordo que permita a libertação
de reféns, a entrada de ajuda humanitária e um eventual roteiro para a reconstrução de
Gaza e para a retoma das negociações entre Israel e a Autoridade Palestiniana.
A definição de um Estado no sistema internacional é estabelecida por dois pilares
fundamentais: a soberania de Vestefália e os critérios definidos na Convenção de
Montevideu de 1933. Estes princípios são amplamente aceites na prática das relações
internacionais e constituem a base para determinar a legitimidade de um Estado como
ator soberano na comunidade internacional.
De acordo com a Convenção de Montevideu, um Estado deve cumprir quatro critérios
essenciais para ser considerado como tal: uma população permanente, um território
definido, um governo efetivo e a capacidade de estabelecer relações com outros
Estados. Estes critérios foram concebidos para garantir que um Estado não apenas existe
de facto, mas também funciona de forma autónoma e tem a capacidade de interagir
com outros membros da comunidade internacional. Estes elementos são
particularmente relevantes no caso do conflito israelo-palestiniano, onde a ausência de
fronteiras definidas, a divisão política interna e a falta de uma governação efetiva na
Palestina comprometem seriamente o cumprimento destes critérios.
Além disso, o sistema de soberania de Vestefália estabelece que um Estado deve ter
controlo sobre o seu território e a capacidade de exercer autoridade exclusiva dentro
das suas fronteiras. Esta ideia de soberania interna é complementada pela soberania
externa, que se refere à independência de um Estado em relação a atores externos,
garantindo que as suas decisões políticas e jurídicas não estão sujeitas à interferência
de outros Estados.
No caso da Palestina, embora a proclamação unilateral de 1988 tenha sido um passo
simbólico importante, não alterou significativamente a realidade no terreno. A ausência
de um território definido, exacerbada pela expansão de colonatos israelitas e pela
ausência de um acordo sobre fronteiras, impede a materialização de um dos elementos
mais básicos da definição de Estado. Além disso, a fragmentação política e territorial
entre a Cisjordânia e a Faixa de Gaza demonstra a inexistência de um governo efetivo e
unificado, comprometendo a capacidade da Palestina de exercer soberania interna. Em
particular, a população palestiniana em Gaza permanece refém de uma organização
terrorista – o Hamas – que não só rejeita a coexistência pacífica como impede a
emergência de uma liderança legítima e responsável, inviabilizando assim qualquer
hipótese séria de construção estatal. Por fim, a dependência de ajuda externa e a
ausência de controlo pleno sobre recursos e infraestruturas essenciais evidenciam a
dificuldade da Palestina em afirmar a sua soberania externa.
A Iniciativa Liberal defende que a paz e a estabilidade no Médio Oriente só poderão ser
alcançadas através de negociações diretas entre israelitas e palestinianos, mediadas
pela comunidade internacional e baseadas no respeito pelo direito internacional, pelos
direitos humanos e pelos princípios da coexistência pacífica. Reconhecemos o direito
legítimo do povo palestiniano à autodeterminação, bem como o direito do Estado de
Israel a viver em segurança dentro de fronteiras reconhecidas e protegidas.
A Iniciativa Liberal entende que a continuação da política de colonatos israelitas na
Cisjordânia representa um entrave à concretização da solução de dois Estados. Esta
posição, alinhada com a da generalidade dos parceiros europeus, não compromete o
respeito pelo direito de Israel à segurança nem o reconhecimento do seu papel como
aliado democrático de Portugal.
Contudo, o reconhecimento imediato do Estado da Palestina, como proposto por alguns
partidos políticos, seria não apenas precipitado, mas também contraproducente. Tal
decisão ignoraria os critérios fundamentais estabelecidos pela Convenção de
Montevideu e pelo sistema de soberania de Vestefália, bem como a realidade no
terreno, que continua a ser marcada por divisões políticas, ausência de fronteiras
definidas e ausência de uma governação unificada e efetiva na Palestina.
Um elemento crucial para a estabilidade e a paz duradoura no Médio Oriente é o
reconhecimento de Israel como Estado soberano por parte do mundo islâmico. Embora
este reconhecimento tenha sido historicamente um ponto de discórdia, os progressos
alcançados nos últimos anos demonstram que a mudança é possível. O estabelecimento
de relações diplomáticas entre Israel e países como Marrocos, Sudão, Emirados Árabes
Unidos e Bahrein, é um marco significativo no caminho para uma coexistência pacífica.
Adicionalmente, as negociações em curso entre Israel e a Arábia Saudita indicam que
outras potências regionais podem seguir o mesmo caminho, enviando uma mensagem
clara de que o diálogo e o pragmatismo superam o isolamento e o conflito. O recente
fim da guerra civil na Síria pode também representar uma oportunidade para promover
uma nova ordem regional, especialmente com o enfraquecimento de atores
desestabilizadores como o Hezbollah no Líbano. Estes desenvolvimentos reforçam a
importância de uma abordagem internacional que promova não apenas o
reconhecimento mútuo, mas também um compromisso conjunto com a paz e a
segurança na região.
A Iniciativa Liberal considera que o reconhecimento de um Estado não deve ser uma
mera formalidade política ou simbólica, mas sim um ato responsável e fundamentado
que contribua efetivamente para a paz e a estabilidade. Reconhecer um Estado que não
cumpre os critérios básicos de soberania e funcionalidade seria não apenas um erro
jurídico, mas também um gesto político que poderia agravar as divisões e perpetuar o
conflito.
Além disso, qualquer decisão de Portugal neste âmbito deve ser tomada em estreita
coordenação com os seus parceiros da União Europeia, de forma a garantir uma posição
coerente e consistente no seio da comunidade internacional. A adoção de posições
unilaterais ou isoladas, particularmente num momento de tensão exacerbada pela
recente escalada de violência, arrisca comprometer os esforços de mediação e ser
interpretada como um incentivo ou recompensa a atores que promovem a violência.
A Iniciativa Liberal sublinha também a importância de continuar a apoiar as populações
palestinianas através de ajuda humanitária rigorosamente monitorizada, assegurando
que esta não seja desviada para atividades que perpetuem o conflito. O sofrimento
humano causado pelo conflito deve ser abordado com compaixão e responsabilidade,
mas sem comprometer os princípios de segurança e de paz.
Neste contexto, a Assembleia da República deve reafirmar o seu compromisso com uma
solução justa e sustentável para o conflito israelo-palestiniano, baseada nos princípios
da solução de dois Estados, no respeito mútuo e na coexistência pacífica. É imperativo
que no futuro, todos os Estados reconheçam ambos os países. Acreditamos que a
neutralidade ativa, o diálogo e a mediação internacional, com o envolvimento dos
parceiros europeus e regionais, são os únicos caminhos viáveis para alcançar este
objetivo. Decisões unilaterais e simbólicas, como o reconhecimento imediato do Estado
da Palestina, não apenas ignoram a realidade no terreno, como fragilizam os esforços
multilaterais de paz.
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo que:
1 – Continue a defender, em todas as instâncias internacionais relevantes, a necessidade
de uma solução justa e duradoura para o conflito, baseada nos princípios da solução de
dois Estados e no respeito mútuo entre todas as partes envolvidas, de forma que haja
um amplo consenso entre todos os países das Nações Unidas para um reconhecimento
mútuo e total de Israel e da Palestina.
2 – Promova, no âmbito da União Europeia, uma abordagem coordenada e consistente
sobre o conflito israelo-palestiniano, que valorize o papel da mediação internacional e o
respeito pelos princípios do direito internacional.
3 – Condene todas as formas de terrorismo, independentemente da sua origem,
reafirmando o compromisso de Portugal com a paz, os direitos humanos e a segurança
internacional.
4 – Reafirme, a importância do respeito pelo direito internacional humanitário e pelo
princípio da proporcionalidade no uso da força, condenando práticas que resultem em
punições coletivas, demolições arbitrárias ou bloqueios desproporcionados que
agravem o sofrimento das populações civis e comprometam os esforços de paz
5 – Se abstenha de proceder ao reconhecimento imediato do Estado da Palestina, que
deve ocorrer através de diálogo e mediação internacional envolvendo ambas as partes.
Palácio de São Bento, 4 de julho de 2025
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Rodrigo Saraiva
Angelique da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Jorge Teixeira
Mariana Leitão
Mário Amorim Lopes
Miguel Rangel
Rui Rocha
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