Projeto de Resolução n.º 634/XVII/1.ª
Garantia do apoio à recuperação da habitação em todos os territórios afetados pelo comboio de tempestades
O comboio de tempestades resultante da sucessão de severas depressões - entre as quais se destaca a depressão “Kristin”, a mais devastadora, seguida por “Leonardo” e “Marta”, - foi um dos mais longos e destrutivos eventos registados em Portugal. As consequências humanas e materiais foram de enorme gravidade: 18 vítimas mortais, centenas de feridos, milhares de ocorrências registadas e danos significativos em infraestruturas críticas, vias de comunicação, equipamentos públicos e privados, bem como impactos relevantes nas atividades económicas e nas propriedades agrícolas e florestais. Milhares de famílias foram deslocadas por precaução e muitas pessoas ficaram desalojadas devido aos danos nas suas habitações, enfrentando situações de perda parcial existindo centenas de casos de perda total.
A excepcionalidade e intensidade destes fenómenos meteorológicos extremos provocaram danos especialmente graves em concelhos dos distritos de Leiria, Coimbra, Santarém, Castelo Branco, Lisboa e Setúbal. Das fortes rajadas da depressão “Kristin” à chuva intensa e persistente nas tempestades subsequentes, sucederam-se as cheias, derrocadas, movimentos de terra, os cortes de eletricidade e comunicações e múltiplas situações de perigo para pessoas e bens, tendo a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) registado mais de 11 mil ocorrências num curto espaço de tempo.
Perante este cenário, o Governo declarou a situação de calamidade em alguns dos territórios afetados e estabeleceu um conjunto de medidas excepcionais de apoio às populações, empresas e autarquias, regime que veio a ser prorrogado e alargado a novos concelhos decorrente da identificação dos danos. Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-C/2026, de 3 de fevereiro, foi criada a Estrutura de Missão “Reconstrução da região Centro do País”, com a incumbência de assegurar a recuperação, reconstrução e revitalização das áreas afetadas, apoiar as várias entidades envolvidas no levantamento e sistematização dos danos e propor medidas legislativas e regulamentares necessárias.
Ainda sem um levantamento completo dos danos, os primeiros dados relativos às candidaturas a apoios à reconstrução de habitações evidenciam a magnitude dos problemas: foram recebidas 12 625 candidaturas para a recuperação de casas destruídas pelas tempestades, num valor total de 75 milhões de euros, com um valor médio por pedido de 5 940 euros. No entanto, tinham sido registadas 30 529 pré-inscrições na plataforma de candidaturas, o que indicia um número muito superior de famílias que ainda estão em fase de instrução de processos, podendo a gravidade das situações ser superior ao até agora submetido. Em paralelo, o presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) indicou que 49% das habitações localizadas nos concelhos em situação de calamidade não dispunham de seguro com cobertura de tempestades e/ou inundações. Esta realidade tenderá a aumentar significativamente o valor da comparticipação das obras em cada habitação, sem que, até ao momento, o apoio público definido tenha sido reforçado para compensar o esforço financeiro acrescido que estas famílias terão de realizar na reconstrução das suas habitações.
A informação recolhida até à data demonstra um cenário profundamente preocupante de elevados danos nas habitações e desalojamento prolongado. Estão identificadas 374 pessoas desalojadas (correspondendo a 103 famílias), 130 pessoas deslocadas (72 famílias) e cerca de 175 edifícios inabitáveis. Registam-se igualmente outras situações graves como na freguesia de Meirinhas, em Pombal, onde se estima que 95% das casas tenham sofrido danos. O coordenador da Estrutura de Missão “Reconstrução da região Centro do País” já sinalizou que o número de deslocados e desalojados poderá ainda aumentar, sublinhando a necessidade de uma medida de resposta mais estrutural para valores de apoio acima dos 10 mil euros.
A estas situações acrescem casos em concelhos que não se encontram abrangidos pela declaração de situação de calamidade, mas onde as tempestades provocaram deslizamentos de terras, derrocadas e inundações que tornaram habitações inabitáveis ou inacessíveis por razões de segurança. Em municípios como Almada, Alenquer, Braga, Lisboa ou Ponte da Barca, só para nomear alguns, registam-se também várias centenas de pessoas desalojadas e impedidas de regressar às suas habitações, sem as autarquias terem acesso aos mesmos mecanismos de apoio para realojamento de emergência ous os demais previstos para apoio às famílias para as zonas declaradas em calamidade. A Segurança Social já apoiou mais de 1 500 pessoas desalojadas e foi necessário retirar e realojar 22 instituições sociais, maioritariamente estruturas residenciais para pessoas idosas, abrangendo mais de 1 300 utentes, o que demonstra o impacto profundo também sobre a rede de equipamentos sociais.
O LIVRE considera, por isso, que é preciso reforçar os mecanismos de garantia de habitação, tanto para as famílias com perdas muito significativas ou perda total da sua habitação, cujos danos são superiores aos 10 mil euros de apoio já estabelecidos, como para todas as habitações danificadas que se encontram em territórios que, embora fortemente afetados, não foram formalmente incluídos na declaração de situação de calamidade. É igualmente indispensável garantir a recuperação célere das instituições sociais e de saúde que asseguram funções essenciais de apoio à população, com particular atenção às que são, na prática, casa de tantas pessoas - como as estruturas residenciais para pessoas idosas e a outros equipamentos onde residem ou são acompanhadas pessoas em situação de vulnerabilidade. Ao mesmo tempo, é necessário enquadrar as respostas de reconstrução nas políticas de adaptação às alterações climáticas, promovendo soluções construtivas mais resilientes a fenómenos meteorológicos extremos e mais eficientes e autónomos do ponto de vista energético.
A concretização deste esforço de reconstrução coloca uma pressão adicional sobre o setor da construção civil, num contexto em que já se sentiam carências de mão de obra qualificada, aumento de custos de serviços e de materiais, potenciando estas ocorrências a falta de materiais específicos, como telhas e materiais de impermeabilização. O volume excepcional de obras de recuperação de casas, instalações de atividades económicas, equipamentos sociais e de saúde e infraestruturas exige a mobilização de capacidade produtiva, que só será possível com medidas complementares de reforço da formação e qualificação de trabalhadores e o desenho de incentivos específicos que orientem a oferta de serviços de construção os territórios afetados, garantindo simultaneamente padrões de qualidade e segurança.
O LIVRE defende um conjunto de medidas que reforcem a capacidade de reconstrução dos territórios atingidos pelo comboio de tempestades, assegurando que ninguém fica para trás pelo facto de não dispor de seguro, de ter baixos rendimentos ou de viver em municípios não abrangidos pela declaração de calamidade. Trata-se, em última análise, de garantir o direito à habitação consagrado na Constituição e na Lei de Bases, numa perspetiva de justiça social e territorial, assegurando que as respostas públicas têm em conta a especial vulnerabilidade de pessoas e comunidades mais expostas a riscos ambientais agravados pelas alterações climáticas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do LIVRE propõem à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
Garanta o direito à habitação dos agregados familiares em situação de vulnerabilidade habitacional ou desalojados por danos causados nas suas habitações pelo comboio de tempestades, independentemente de residirem em concelhos abrangidos ou não pela declaração de situação de calamidade, assegurando soluções de realojamento temporário digno, em articulação com as autarquias, e de reconstrução ou reabilitação da habitação permanente.
Garanta o apoio à reconstrução e reabilitação de equipamentos sociais e de saúde de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), entidades equiparadas e autarquias, cuja atividade foi interrompida ou gravemente afetada pelos danos decorrentes das tempestades, assegurando a reposição célere da prestação de cuidados à população.
Estabeleça o Programa de Reconstrução de Habitação, enquanto medida complementar aos apoios já previstos em Resolução de Conselho de Ministros, que consiste num apoio financeiro adicional para a comparticipação das despesas com obras de recuperação estrutural de habitação que não reúna condições de habitabilidade ou represente uma perda total do imóvel, com as seguintes especificações:
São elegíveis imóveis ou frações destinados a habitação própria e permanente do requerente, sua propriedade ou compropriedade, ou habitação permanente de arrendatário com contrato de arrendamento válido;
O montante da comparticipação seja determinado após a dedução de indemnizações de seguros e de outros apoios públicos já concedidos para o mesmo fim, tendo em consideração o rendimento do agregado familiar, a sua vulnerabilidade socioeconómica e a taxa de esforço com despesas com a habitação;
O apoio a atribuir sirva para comparticipar despesas de reconstrução ou reabilitação do imóvel quando superiores a 10 000 euros e até aos 50 000 euros;
Nos casos de perda total do imóvel, apoio até de 200 000 euros por fogo, desde que apresentado comprovativo de licença de utilização ou documento equivalente nos termos da lei;
Nos casos de perda total do imóvel que não disponha de situação urbanística plenamente regularizada, o programa deve assegurar acompanhamento técnico necessário ao cumprimento dos trâmites legais e à viabilização de soluções de construção ou reabilitação que respeitem os instrumentos de gestão territorial em vigor;
As obras de recuperação ou reconstrução de habitação devem integrar soluções técnicas de redução de riscos e melhoria da qualidade construtiva, incluindo critérios de resiliência às alterações climáticas, autonomia e eficiência energética e hídrica, respeitando o quadro legal e regulamentar em vigor.
Estabeleça o Programa de Apoio à Reconstrução de Equipamentos Sociais e de Saúde, com o seguinte enquadramento:
Um apoio financeiro para a comparticipação das despesas com obras de recuperação, reconstrução ou reabilitação de equipamentos sociais e de saúde, propriedade de IPSS, entidades equiparadas e autarquias, incluindo intervenções em edifícios, infraestruturas de suporte, equipamentos e aquisição de bens necessários à reposição de atividade;
A definição de prioridade para as estruturas residenciais para pessoas idosas, unidades de cuidados continuados, lares residenciais e outros equipamentos onde residam pessoas vulneráveis, bem como para centros de saúde, extensões de saúde e serviços de urgência local, de modo a garantir a reposição urgente da prestação de cuidados à população;
A determinação de que obras de recuperação, reconstrução ou reabilitação incorporem soluções técnicas de redução de riscos e de melhoria da qualidade construtiva, incluindo critérios de resiliência às alterações climáticas, autonomia e eficiência energética e hídrica, respeitando o quadro legal e regulamentar em vigor.
Atribua benefícios fiscais, com carácter extraordinário e temporário, nos anos de 2026 e 2027, a empresas do setor da construção civil, nas seguintes condições:
Majorações em sede do estatuto de benefícios fiscais ao investimento em equipamentos, maquinaria e formação afeta a obras em zonas afetadas;
Isenções parciais no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) sobre a parcela de lucros diretamente associada às obras em zonas afetadas;
Demonstrem que, em cada um desses anos, pelo menos 50% da sua faturação resulta de contratos de obras de recuperação, reconstrução ou reabilitação de imóveis ou infraestruturas situados em concelhos afetados pelos danos do comboio de tempestades.
Promova, em articulação com as entidades do setor da construção civil, um plano extraordinário de formação, reconversão profissional e contratação de mão-de-obra especializada com vista a responder ao acréscimo de necessidades nos territórios afetados, estabelecendo mecanismos de coordenação entre centros de formação profissional, instituições de ensino, ordens profissionais, associações do setor e autarquias para ajustar a oferta formativa às necessidades concretas da reconstrução.
Promova, em articulação com autarquias e entidades do setor da construção civil, centros logísticos para apoio às empresas de construção e centralizar os esforços de reconstrução nos territórios afetados.
Reforce os mecanismos de acompanhamento social de pessoas desalojadas, em articulação com as autarquias e segurança social de forma a prevenir situações de sem-abrigo, isolamento social ou soluções temporárias demasiado prolongadas, assegurando que a resposta inclui apoio psicológico e social permanente.
Reforce os meios financeiros e os recursos humanos, administrativos e logísticos dos serviços do Instituto da Segurança Social e das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional envolvidas na análise das candidaturas aos apoios disponíveis e a criar para acelerar a capacidade de resposta e garantindo o apoio às IPSS, entidades equiparadas e autarquias.
Assembleia da República, 23 de fevereiro de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Jorge Pinto
Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho
Rui Tavares
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Apreciação — DAR I série — 4-52 - 26/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 59
— Plano de intervenção para responder às necessidades das populações e do País na sequência dos impactos
das tempestades, 445/XVII/1.ª (CH) — Prevê a isenção excecional e automática de imposto municipal sobre
imóveis (IMI) relativa ao ano de 2026 aplicável aos concelhos declarados em situação de calamidade e
454/XVII/1.ª (PAN) — Cria um regime excecional de apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas
pela tempestade Kristin e por outros eventos climáticos extremos; e com os Projetos de Resolução
n.os 522/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o acompanhamento no terreno e a avaliação dos prejuízos
causados pela depressão Kristin, 525/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo da República a adoção de
medidas urgentes de reposição das capacidades produtivas agrícolas e de apoio excecional aos agricultores
afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026, 562/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
a criação de um fundo de resgate agrícola, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo e
compensação de perdas nas explorações agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin, 605/XVII/1.ª
(JPP) — Recomenda ao Governo a criação do fundo nacional de luta contra as catástrofes naturais, 630/XVII/1.ª
(PS) — Recomenda ao Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas
extraordinárias adotadas na sequência das tempestades e cheias recentes, 631/XVII/1.ª (IL) — Transferência
dos encargos com faltas em situação de calamidade das empresas para a Segurança Social, 632/XVII/1.ª (CDS-
PP) — Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas adicionais de apoio aos agricultores
portugueses afetados pela depressão Kristin, 633/XVII/1.ª (L) — Proteger alunos depois das tempestades:
recuperar as infraestruturas escolares e as aprendizagens e 634/XVII/1.ª (L) — Garantia do apoio à recuperação
da habitação em todos os territórios afetados pelo comboio de tempestades.
Para a primeira intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fabian Figueiredo, do Bloco de Esquerda.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando trazemos hoje a debate a
criação de um escudo social para proteger e reconstruir as comunidades atingidas pelo ciclo de tempestades de
janeiro e fevereiro, fazemo-lo de olhos postos na nossa história.
Portugal sempre conheceu a fúria dos elementos, sendo forçado a reviver a mesma lição incontornável: as
catástrofes nunca são apenas naturais, são quase sempre tragédias profundamente sociais.
Numa só noite, em novembro de 1967, as cheias na região de Lisboa mataram centenas de pessoas,
vitimando quem vivia nos bairros de lata e nas construções precárias da periferia. Porém, a lama de 1967 não
destruiu apenas casas, escancarou a brutalidade da pobreza e da desigualdade que a ditadura tentava, a todo
o custo, esconder.
A censura tentou abafar a dimensão da tragédia, mas esse silenciamento fracassou, perante a extraordinária
vaga de solidariedade do povo português. Foram estudantes universitários e milhares de cidadãos anónimos
que se mobilizaram no terreno, prestando socorro e apoiando os sobreviventes, substituindo-se a um regime
que, apesar de sempre forte na repressão, foi sempre fraco na hora de proteger a nossa gente.
No final de 1997, as trágicas cheias que atingiram, com enorme violência, o Algarve e o Alentejo provaram a
rapidez com que os fenómenos extremos arrasam a economia local. Em poucas horas, a força das águas
destruiu infraestruturas, isolou aldeias e arruinou o sustento de quem dependia da terra, expondo a fragilidade
das populações e a urgência de mecanismos permanentes de resposta do Estado.
A onda de calor e os dramáticos incêndios de 2003 expuseram a profunda vulnerabilidade das populações
idosas e o estado de abandono de grande parte da nossa floresta.
A sucessão de catástrofes nos anos seguintes confirmou que não estávamos perante episódios isolados.
Aos aluviões mortíferos da Madeira, em 2010, seguiram-se as tragédias de 2017, em Pedrógão Grande e na
região centro, demonstrando o custo dramático do desordenamento do território.
A perda irreparável de 116 vidas e a destruição da economia de dezenas de concelhos puseram a descoberto
as assimetrias de um país onde o interior tem estado demasiadas vezes desprotegido, perante a severidade dos
fenómenos meteorológicos extremos.
Logo no ano seguinte, em 2018, o País foi atingido pela força destrutiva de ciclones como o Leslie.
A crise climática bate-nos à porta todos os dias. O País vive num pêndulo de fenómenos meteorológicos
extremos. Em 2024, ondas de calor atípicas em pleno inverno cruzaram-se com as inundações costeiras da
depressão Nelson. Em 2025, o padrão agrava-se. Ao verão mais quente e seco da história, marcado por
incêndios severos e mortalidade extrema, sucede-se um outono cheio de cheias urbanas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 55-55 - 26/02/2026
26 DE FEVEREIRO DE 2026
Esta iniciativa baixa à 5.ª Comissão.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 631/XVII/1.ª (IL) — Transferência
dos encargos com faltas em situação de calamidade das empresas para a segurança social.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e do
PAN e os votos a favor do CH, da IL, do L e do JPP.
Votamos de imediato, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 632/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo que adote um conjunto de medidas adicionais de apoio aos agricultores portugueses afetados pela
depressão Kristin.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes, faça favor.
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita sobre
esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
O Bloco de Esquerda pede a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O PAN é também para o mesmo efeito?
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, em relação à votação do Projeto de Resolução
n.º 632/XII/1.ª, é para o mesmo efeito, para anunciar que apresentarei uma declaração de voto por escrito.
Relativamente ao Projeto de Resolução n.º 631/XVII/1.ª, porém, é para corrigir o sentido de voto do PAN,
que é de abstenção e não contra.
Vozes do CH: — Ah!…
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada, não altera o resultado da votação.
Pedia aos Srs. Deputados que, na medida do possível, não houvesse interrupções.
Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 633/XVII/1.ª (L) — Proteger
alunos depois das tempestades: recuperar as infraestruturas escolares e as aprendizagens.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE,
do PAN e do JPP e o voto contra do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 634/XVII/1.ª (L) — Garantia do apoio à
recuperação da habitação em todos os territórios afetados pelo comboio de tempestades.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, da IL,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Relativamente à Proposta de Lei n.º 59/XVII/1.ª (GOV) — Aprova um regime excecional e temporário
destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela
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