Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 634/XVII/1.ª
Garantia do apoio à recuperação da habitação em todos os territórios
afetados pelo comboio de tempestades
O comboio de tempestades resultante da sucessão de severas depressões - entre as quais
se destaca a depressão “Kristin”, a mais devastadora, seguida por “Leonardo” e “Marta”, - foi
um dos mais longos e destrutivos eventos registados em Portugal 1. As consequências
humanas e materiais foram de enorme gravidade: 18 vítimas mortais, centenas de feridos,
milhares de ocorrências registadas e danos significativos em infraestruturas críticas, vias de
comunicação, equipamentos públicos e privados, bem como impactos relevantes nas
atividades económicas e nas propriedades agrícolas e florestais. Milhares de famílias foram
deslocadas por precaução e muitas pessoas ficaram desalojadas devido aos danos nas suas
habitações, enfrentando situações de perda parcial existindo centenas de casos de perda
total.2
A excepcionalidade e intensidade destes fenómenos meteorológicos extremos provocaram
danos especialmente graves em concelhos dos distritos de Leiria, Coimbra, Santarém,
Castelo Branco, Lisboa e Setúbal. Das fortes rajadas da depressão “Kristin” à chuva intensa
e persistente nas tempestades subsequentes, sucederam -se as cheias, derrocadas,
movimentos de terra, os cortes de eletricidade e comunicações e múltiplas situações de
perigo para pessoas e bens, tendo a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
(ANEPC) registado mais de 11 mil ocorrências num curto espaço de tempo.3
Perante este cenário, o Governo declarou a situação de calamidade em alguns dos territórios
afetados e estabeleceu um conjunto de medidas excepcionais de apoio às populações,
empresas e autarquias 4, regime que veio a ser prorrogado e alargado a novos concelhos
decorrente da identificação dos danos 5. Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17 -
C/2026, de 3 de fevereiro, foi criada a Estrutura de Missão “Reconstrução da região Centro
do País”, com a incumbência de assegurar a recuperação, recon strução e revitalização das
áreas afetadas, apoiar as várias entidades envolvidas no levantamento e sistematização dos
danos e propor medidas legislativas e regulamentares necessárias.
1 Portugal viveu um dos comboios de tempestades mais longos de que há memória, Público, 9 de fevereiro de 2026
2 Comboio de tempestades atinge Portugal há 15 dias, JN, 11 de fevereiro de 2026
3 Mau tempo: Registadas 11.957 ocorrências nos últimos 10 dias, Jornal Económico, 9 de fevereiro de 2026
4 Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro
5 Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro e Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2026,
de 5 de fevereiro
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Ainda sem um levantamento completo dos danos, os primeiros dados relativos às
candidaturas a apoios à reconstrução de habitações evidenciam a magnitude dos problemas:
foram recebidas 12 625 candidaturas para a recuperação de casas destruídas pelas
tempestades, num valor total de 75 milhões de euros, com um valor médio por pedido de 5
940 euros. No entanto, tinham sido registadas 30 529 pré-inscrições na plataforma de
candidaturas6, o que indicia um número muito superior de famílias que ainda estão em fase
de instrução de processos, podendo a gravidade das situações ser superior ao até agora
submetido. Em paralelo, o presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de
Pensões (ASF) indicou que 49% das habitações localizadas nos concelhos em situação de
calamidade não dispunham de seguro com cobertura de tempestades e/ou inundações.7 Esta
realidade tenderá a aumentar significativamente o valor da comparticipação das obras em
cada habitação, sem que, até ao momento, o apoio público definido tenha sido reforçado para
compensar o esforço financeiro acrescido que estas famílias terão de realizar na reconstrução
das suas habitações.
A informação recolhida até à data demonstra um cenário profundamente preocupante de
elevados danos nas habitações e desalojamento prolongado. Estão identificadas 374
pessoas desalojadas (correspondendo a 103 famílias), 130 pessoas deslocadas (72 famílias)
e cerca de 175 edifícios inabitáveis.8 Registam-se igualmente outras situações graves como
na freguesia de Meirinhas, em Pombal, onde se estima que 95% das casas tenham sofrido
danos.9 O coordenador da Estrutura de Missão “Reconstrução da região Centro do País” já
sinalizou que o número de deslocados e desalojados poderá ainda aumentar, sublinhando a
necessidade de uma medida de resposta mais estrutural para valores de apoio acima dos 10
mil euros.10
A estas situações acrescem casos em concelhos que não se encontram abrangidos pela
declaração de situação de calamidade, mas onde as tempestades provocaram deslizamentos
de terras, derrocadas e inundações que tornaram habitações inabitáveis ou inacessíveis por
razões de segurança. Em municípios como Almada, Alenquer, Braga, Lisboa ou Ponte da
Barca, só para nomear alguns, registam-se também várias centenas de pessoas desalojadas
e impedidas de regressar às suas habitações, sem as autarquias terem acesso aos mesmos
mecanismos de apoio para realojamento de emergência ous os demais previstos para apoio
às famílias para as zonas declaradas em calamidade. 11 A Segurança Social já apoiou mais
de 1 500 pessoas desalojadas e foi necessário retirar e realojar 22 instituições sociais,
maioritariamente estruturas residenciais para pessoas idosas, abrangendo mais de 1 300
utentes12, o que demonstra o impacto profundo também sobre a rede de equipamentos
sociais.
6 Valor médio do apoio à recuperação de casas destruídas pelas tempestades ultrapassa 5900 euros, Público, 18 de fevereiro
7 49% das casas afetadas pelo temporal não tinham seguro contra tempestades e inundações, Expresso, 18 de fevereiro
8 Pedidos cerca de 75 milhões de euros para recuperar habitações danificadas pelas tempestades, SIC Notícias, 18 de
fevereiro de 2026
9 Meirinhas com 95% das casas danificadas após intempéries, RTP, 21 de fevereiro
10 Paulo Fernandes: “Seria impensável não termos uma resposta para as famílias que perderam as suas casas”,Público, 20
de fevereiro
11 Almada tem 500 desalojados graças às derrocadas, mas fica fora do “Turismo Acolhe” por não estar em calamidade, Diário
do Distrito, 20 de fevereiro
12 Segurança Social com mais de 200 técnicos no terreno apoia 1.537 desalojados, DN, 14 de fevereiro
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O LIVRE considera, por isso, que é preciso reforçar os mecanismos de garantia de habitação,
tanto para as famílias com perdas muito significativas ou perda total da sua habitação, cujos
danos são superiores aos 10 mil euros de apoio já estabelecidos, como para todas as
habitações danificadas que se encontram em territórios que, embora fortemente afetados,
não foram formalmente incluídos na declaração de situação de calamidade. É igualmente
indispensável garantir a recuperação célere das instituições sociais e de saúde que
asseguram funções essenciais de apoio à população, com particular atenção às que são, na
prática, casa de tantas pessoas - como as estruturas residenciais para pessoas idosas e a
outros equipamentos onde residem ou são acompanhadas pessoas em situação de
vulnerabilidade. Ao mesmo tempo, é necessário enquadrar as respostas de reconstrução nas
políticas de adaptação às alterações climáticas, promovendo soluções construtivas mais
resilientes a fenómenos meteorológicos extremos e mais eficientes e autónomos do ponto de
vista energético.
A concretização deste esforço de reconstrução coloca uma pressão adicional sobre o setor
da construção civil, num contexto em que já se sentiam carências de mão de obra qualificada,
aumento de custos de serviços e de materiais, potenciando estas ocorrências a falta de
materiais específicos, como telhas e materiais de impermeabilização. O volume excepcional
de obras de recuperação de casas, instalações de atividades económicas, equipamentos
sociais e de saúde e infraestruturas exige a mobilização de capacidade produtiva, que só será
possível com medidas complementares de reforço da formação e qualificação de
trabalhadores e o desenho de incentivos específicos que orientem a oferta de serviços de
construção os territórios afetados, garantindo simultaneamente padrões de qualidade e
segurança.
O LIVRE defende um conjunto de medidas que reforcem a capacidade de reconstrução dos
territórios atingidos pelo comboio de tempestades, assegurando que ninguém fica para trás
pelo facto de não dispor de seguro, de ter baixos rendimentos ou de viver em municípios não
abrangidos pela declaração de calamidade. Trata-se, em última análise, de garantir o direito
à habitação consagrado na Constituição e na Lei de Bases, numa perspetiva de justiça social
e territorial, assegurando que as respostas públicas têm em conta a especial vulnerabilidade
de pessoas e comunidades mais expostas a riscos ambientais agravados pelas alterações
climáticas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as
Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do LIVRE propõem à Assembleia da
República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao
Governo que:
1. Garanta o direito à habitação dos agregados familiares em situação de vulnerabilidade
habitacional ou desalojados por danos causados nas suas habitações pelo comboio
de tempestades, independentemente de residirem em concelhos abrangidos ou não
pela declaração de situação de calamidade, assegurando soluções de realojamento
temporário digno, em articulação com as autarquias, e de reconstrução ou reabilitação
da habitação permanente.
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2. Garanta o apoio à reconstrução e reabilitação de equipamentos sociais e de saúde de
Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), entidades equiparadas e
autarquias, cuja atividade foi interrompida ou gravemente afetada pelos danos
decorrentes das tempestades, assegurando a reposição célere da prestação de
cuidados à população.
3. Estabeleça o Programa de Reconstrução de Habitação , enquanto medida
complementar aos apoios já previstos em Resolução de Conselho de Ministros, que
consiste num apoio financeiro adicional para a comparticipação das despesas com
obras de recuperação estrutural de habitação que não reúna condições de
habitabilidade ou represente uma perda total do imóvel, com as seguintes
especificações:
a. São elegíveis imóveis ou frações destinados a habitação própria e permanente
do requerente, sua propriedade ou compropriedade, ou habitação permanente
de arrendatário com contrato de arrendamento válido;
b. O montante da comparticipação seja determinado após a dedução de
indemnizações de seguros e de outros apoios públicos já concedidos para o
mesmo fim, tendo em consideração o rendimento do agregado familiar, a sua
vulnerabilidade socioeconómica e a taxa de esforço com despesas com a
habitação;
c. O apoio a atribuir sirva para comparticipar despesas de reconstrução ou
reabilitação do imóvel quando superiores a 10 000 euros e até aos 50 000
euros;
d. Nos casos de perda total do imóvel, apoio até de 200 000 euros por fogo,
desde que apresentado comprovativo de licença de utilização ou documento
equivalente nos termos da lei;
e. Nos casos de perda total do imóvel que não disponha de situação urbanística
plenamente regularizada, o programa deve assegurar acompanhamento
técnico necessário ao cumprimento dos trâmites legais e à viabilização de
soluções de construção ou reabilitação que respeitem os instrumentos de
gestão territorial em vigor;
f. As obras de recuperação ou reconstrução de habitação devem integrar
soluções técnicas de redução de riscos e melhoria da qualidade construtiva,
incluindo critérios de resiliência às alterações climáticas, autonomia e
eficiência energética e hídrica, respeitando o quadro legal e regulamentar em
vigor.
4. Estabeleça o Programa de Apoio à Reconstrução de Equipamentos Sociais e de
Saúde, com o seguinte enquadramento:
a. Um apoio financeiro para a comparticipação das despesas com obras de
recuperação, reconstrução ou reabilitação de equipamentos sociais e de
saúde, propriedade de IPSS, entidades equiparadas e autarquias, incluindo
intervenções em edifícios, infraestruturas de suporte, equipamentos e
aquisição de bens necessários à reposição de atividade;
b. A definição de prioridade para as estruturas residenciais para pessoas idosas,
unidades de cuidados continuados, lares residenciais e outros equipamentos
onde residam pessoas vulneráveis, bem como para centros de saúde,
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extensões de saúde e serviços de urgência local, de modo a garantir a
reposição urgente da prestação de cuidados à população;
c. A determinação de que obras de recuperação, reconstrução ou reabilitação
incorporem soluções técnicas de redução de riscos e de melhoria da qualidade
construtiva, incluindo critérios de resiliência às alterações climáticas,
autonomia e eficiência energética e hídrica, respeitando o quadro legal e
regulamentar em vigor.
5. Atribua benefícios fiscais, com carácter extraordinário e temporário, nos anos de 2026
e 2027, a empresas do setor da construção civil, nas seguintes condições:
a. Majorações em sede do estatuto de benefícios fiscais ao investimento em
equipamentos, maquinaria e formação afeta a obras em zonas afetadas;
b. Isenções parciais no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
(IRC) sobre a parcela de lucros diretamente associada às obras em zonas
afetadas;
c. Demonstrem que, em cada um desses anos, pelo menos 50% da sua
faturação resulta de contratos de obras de recuperação, reconstrução ou
reabilitação de imóveis ou infraestruturas situados em concelhos afetados
pelos danos do comboio de tempestades.
6. Promova, em articulação com as entidades do setor da construção civil, um plano
extraordinário de formação, reconversão profissional e contratação de mão-de-obra
especializada com vista a responder ao acréscimo de necessidades nos territórios
afetados, estabelecendo mecanismos de coordenação entre centros de formação
profissional, instituições de ensino, ordens profissionais, associações do setor e
autarquias para ajustar a oferta formativa às necessidades concretas da reconstrução.
7. Promova, em articulação com autarquias e entidades do setor da construção civil,
centros logísticos para apoio às empresas de construção e centralizar os esforços de
reconstrução nos territórios afetados.
8. Reforce os mecanismos de acompanhamento social de pessoas desalojadas, em
articulação com as autarquias e segurança social de forma a prevenir situações de
sem-abrigo, isolamento social ou soluções temporárias demasiado prolongadas,
assegurando que a resposta inclui apoio psicológico e social permanente.
9. Reforce os meios financeiros e os recursos humanos, administrativos e logísticos dos
serviços do Instituto da Segurança Social e das Comissões de Coordenação e
Desenvolvimento Regional envolvidas na análise das candidaturas aos apoios
disponíveis e a criar para acelerar a capacidade de resposta e garantindo o apoio às
IPSS, entidades equiparadas e autarquias.
Assembleia da República, 23 de fevereiro de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
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Paulo Muacho Rui Tavares
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