Documento integral
Projeto de Resolução n.º 830/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o acompanhamento da aplicação da
Deliberação n.º 112/CD/2024 do INFARMED relativa à terapia fágica
Exposição de motivos:
A resistência antimicrobiana constitui, atualmente, uma das principais ameaças à saúde
pública, comprometendo a eficácia dos antibióticos disponíveis e exigindo respostas
inovadoras no tratamento de infeções graves. Entre as possíveis respostas, destaca -se a
terapia fágica, que consiste na utilização de bacteriófagos especificamente dirigidos contra
bactérias, a qual tem vindo a ser explorada em situações de infeção por bactérias
multirresistentes1. A evidência clínica disponível aponta para um perfil de segurança
globalmente favorável e para um potencial benefício em doentes selecionados2.
Em 15 de novembro de 2024, o INFARMED aprovou e publicou a Deliberação n.º
112/CD/20243, que estabelece a “Norma orientadora sobre a utilização de medicamentos
manipulados para terapia fágica em contexto hospitalar - preparações magistrais de
bacteriófagos”. Esta deliberação permite a utilização de bacteriófagos em contexto hospitalar,
sob a forma de preparações magistrais de farmácia hospitalar, destinadas a doentes
individuais, em situações de infeção bacteriana em que as opções de tratamento
convencionais se revelem insuficientes.
A norma define condições estritas de utilização, designadamente a preparação em farmácia
hospitalar, o recurso a matérias primas controladas, a necessidade de decisão clínica
fundamentada e a aprovação pela administração hospitalar. Prevê, igualmente, a re colha e
comunicação ao INFARMED de informação relevante após cada tratamento, com vista à
monitorização da utilização destes medicamentos manipulados.
1 Safety and efficacy of phage therapy in difficult-to-treat infections: a systematic review, Lancet Infectious Diseases, 2022
2 idem
3 Norma orientadora sobre a utilização de medicamentos manipulados para terapia fágica em contexto hospitalar - preparações
magistrais de bacteriófagos - Infarmed - INFARMED, I.P.
A nível europeu, a Agência Europeia de Medicamentos desenvolveu recentemente a
Guideline on quality aspects of phage therapy medicinal products4, relativa aos requisitos de
caracterização, fabrico, controlo e estabilidade dos medicamentos de terapia fágica, que se
encontra atualmente em consulta pública até ao final de abril de 2026. De acordo com a
referida guideline, os medicamentos de terapia fágica são enquadrados como medicamentos
biológicos ao abrigo da Diretiva 2001/83/CE, de 6 de novembro de 2001, sendo ‑lhes
aplicáveis as orientações gerais para medicamentos biológicos, complementadas por
considerações específicas decorrentes das características próprias dos fagos.
A Deliberação n.º 112/CD/2024 representa, assim, um passo importante na criação de um
enquadramento nacional que permite o uso hospitalar da terapia fágica. Para que este
instrumento produza os seus efeitos é essencial garantir a sua aplicação consistente no
Serviço Nacional de Saúde, através de orientações claras dirigidas aos hospitais.
Torna-se igualmente necessário assegurar que a informação recolhida ao abrigo da referida
deliberação é disponibilizada sob a forma de dados agregados e de relatórios periódicos de
aplicação, permitindo o escrutínio e a melhoria contínua da implementação da terapia fágica.
A natureza inovadora desta terapêutica exige ainda uma articulação eficaz entre o
INFARMED, a Direção‑Geral da Saúde e os hospitais do SNS, de modo a harmonizar critérios
clínicos e a garantir padrões de qualidade e segurança em todo o território.
É neste contexto, e atendendo às preocupações expressas na Petição n.º 45/XVI/1.ª -
Implementação do Modelo Belga de Terapia Fágica em Portugal5, que o Grupo Parlamentar
do LIVRE apresenta o presente projeto de resolução.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Garanta as condições necessárias à aplicação da Deliberação n.º 112/CD/2024 do
INFARMED, designadamente através da emissão de orientações claras dirigidas aos
hospitais do Serviço Nacional de Saúde sobre a utilização de preparações magistrais
de bacteriófagos;
2. Assegure a recolha e a divulgação pública de dados agregados relativos à utilização
da terapia fágica no Serviço Nacional de Saúde, bem como a elaboração de um
relatório periódico sobre a aplicação da Deliberação n.º 112/CD/2024, à luz da
evidência científica disponível e das orientações europeias;
3. Promova a articulação entre o INFARMED, a Direção ‑Geral da Saúde e os hospitais
do Serviço Nacional de Saúde, de forma a garantir, em todo o território nacional, a
harmonização de critérios clínicos e padrões adequados de qualidade e segurança na
utilização de preparações magistrais de bacteriófagos.
4 Quality aspects of phage therapy medicinal products | European Medicines Agency (EMA)
5 Detalhe de Petição
Assembleia da República, 7 de abril de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Paulo Muacho Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Rui Tavares Tomás Cardoso Pereira
Abrir texto oficial