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Projeto de Resolução n.º 370/XVII/1.ª
Formação e Sensibilização para Equipas de Intervenção no Acolhimento
de Pessoas com Deficiência Vítimas de Violência
A violência contra pessoas com deficiência continua a ser uma realidade
alarmante e frequentemente invisibilizada. Os dados demonstram que as
pessoas com deficiência, especialmente mulheres e crianças, estão mais
vulneráveis a situações de abuso e violênci a doméstica, sendo que, muitas
vezes, encontram obstáculos acrescidos no acesso a mecanismos de denúncia,
proteção e apoio especializado.
As equipas técnicas que intervêm no acolhimento de vítimas de violência
doméstica desempenham um papel essencial na pr oteção e apoio a estas
pessoas. No entanto, a ausência de formação específica para lidar com as
necessidades das vítimas com deficiência compromete a eficácia da resposta
prestada. Por outro lado, as campanhas de sensibilização sobre a violência
doméstica raramente contemplam a realidade destas vítimas, perpetuando a
invisibilidade da problemática e dificultando a consciencialização da sociedade.
Tendo em conta a necessidade de uma abordagem transversal e integrada, e
alinhado com os compromissos assumidos por Portugal ao abrigo da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada em 2009, e
da Convenção de Istambul sobre a Prevenção e o Combate à Violência Contra
as Mulheres e a Violência Doméstica, torna -se fundamental garantir que a
capacitação das equipas técnicas de apoio a vítimas inclua uma abordagem
específica para pessoas com deficiência, bem como assegurar que as
campanhas de sensibilização tenham um enfoque inclusivo.
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Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constituc ionais aplicáveis, os
Deputados abaixo -assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. No domínio da formação e capacitação das Equipas de Intervenção:
a) Assegure a formação contínua e específica das equipas técnicas que
intervêm no acolhimento de vítimas de violência doméstica, garantindo
que adquiram conhe cimentos sobre as necessidades e especificidades
das vítimas com deficiência.
b) Desenvolva, em articulação com o Instituto Nacional para a Reabilitação
(INR, I.P.), o SNS e a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
(CIG), um plano formativo que inclua módulos sobre como interagir com
pessoas com deficiência, de acordo com as tuas especificidades;
comunicação acessível ; preparação de documentos em formato
acessível; identificação de sinais de abuso em pessoas com deficiência e
estratégias de apoio adequado.
c) Promova a integração destas formações nos programas regulares de
capacitação de forças de segurança, profissionais de saúde, assistentes
sociais e técnicos de apoio à vítima.
2. No domínio das campanhas de sensibilização inclusivas:
a) Garanta que as campanhas nacionais multiformato de sensibilização, nos
diferentes canais de comunicação, sobre violência doméstica passem a
incluir um enfoque específico sobre a violência contra pessoas com
deficiência, em especial mulheres.
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b) Desenvolva materiais acessíveis em braille, Língua Gestual Portuguesa
(LGP) e formatos digitais acessíveis, assegurando que a informação
chegue a todas as pessoas.
c) Estabeleça parcerias com organizações representativas das pessoas com
deficiência, municípios e canais dos órgãos de comunicação social, para
a conceção e disseminação destas campanhas.
3. No domínio da monitorização e avaliação
a) Defina mecanismos de monitorização da eficácia das formações e
campanhas, recolhendo dados sobre a sua implementação e impacto na
melhoria da resposta às vítimas.
b) Publique anualmente um relatório detalhado, elaborado pelo INR, I.P.,
sobre os progressos alcançados na capacitação das equipas técnicas e
na promoção da sensibilização da sociedade.
4. No domínio da adaptação e preparação das Casas Abrigo
a) Realize um diagnóstico das condições de acessibilidade e respetivos
planos de intervenção, em todas as casas abrigos e serviços de
atendimento e apoio às vítimas;
b) Proceda à execução d os planos de intervenção, de forma a garantir a
acessibilidade, nos diferentes domínios, nomeadamente dos
documentos, os canais de comunicação, materiais e em todas as casas
abrigos e serviços de atendimento e apoio às vítimas;
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5. No domínio das equipas e canais de emergência inclusivos
a) Constitua e capacite equipas multidisciplinares para prestar apoio a
vítimas com deficiência.
b) Crie canais de emergência acessíveis, designadamente para pessoas
Surdas ( utilizadoras de em Língua Gestual Portuguesa) e com os
recursos necessários para prestar o apoio imediato necessário, a vítimas
com deficiência.
Palácio de São Bento, 25 de novembro de 2025
As Deputadas e os Deputados
Eurico Brilhante Dias
Lia Ferreira
Elza Pais
Pedro Delgado Alves
Isabel Moreira
Patrícia Faro
Pedro Vaz
Eurídice Pereira
Rosa Isabel Cruz
Sandra Lopes
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