Documento integral
Projeto de Resolução n.º 809/XVII/1.ª
Recomenda a valorização dos trabalhadores que exercem funções
de Agente Único de Transportes Coletivos
Exposição de motivos:
A Lei n.º 12‑A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras
e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, redefiniu todos estes
regimes, eliminando um vasto conjunto de carreiras especiais, agregando-as em apenas três
carreiras gerais: técnico superior, assistente técnic o e assistente operacional, com efeitos
negativos na especialização das funções, no reconhecimento profissional e na qualidade do
serviço público prestado.
Entre as carreiras extintas encontra-se uma que era específica da administração local, a de
Agente Único de Transportes Coletivos. A sua integração na carreira geral de assistente
operacional não refletiu a especificidade destas funções, nem a sua elevada exigência
técnica, nem o nível acrescido de responsabilidade que integra. Com efeito, desde logo o
exercício destas funções pressupõe, designadamente, que se tenha carta de condução,
certificado de aptidão de motorista, certificado de transporte coletivo de crianças, bem como
formação específica e atualização periódica de certificações, frequentemente asseguradas
financeiramente pelos próprios trabalhadores.
Para além destes requisitos formais, sobre os agentes únicos recai a acumulação de tarefas
de condução, gestão de bilhética e de valores a bordo, atendimento ao público, prevenção e
mediação de conflitos em espaço reduzido, garantia de segurança operacional e atuação em
situações de emergência, em muitos casos em regime de horários desregulados, trabalho por
turnos e trabalho noturno, num quadro de forte desgaste físico e psicológico. Todas estas
características permitem perceber a especialidade destas funções.
Na administração local, estima‑se que cerca de 400 trabalhadores desempenhem funções de
agente único de transportes coletivos, integrados na carreira geral de assistente operacional,
em resultado de reclassificação ou de ingresso, com remunerações muito próximas do salário
mínimo nacional, em contraste com os níveis remuneratórios superiores que recebiam antes
da extinção da carreira, o que traduz uma desvalorização acentuada da respetiva estrutura
salarial e das possibilidades de progressão profissional.1
Este quadro contribui para um sentimento de crescente desmotivação, para a saída de
profissionais para outras atividades e para a crescente dificuldade em garantir o recrutamento
necessário ao funcionamento regular dos serviços de transporte público munici pal e
intermunicipal. É neste contexto que as organizações sindicais e demais estruturas
representativas têm vindo a reivindicar a recuperação de uma carreira própria para os
Agentes Únicos de Transportes Coletivos, a melhoria das remunerações e a criação de um
suplemento remuneratório que tenha em conta a penosidade, o risco e a complexidade das
funções.2
A Constituição da República Portuguesa garante o direito a uma retribuição justa, à
valorização do trabalho e à negociação coletiva, impondo ao Estado o dever de promover
condições laborais dignas e de assegurar serviços públicos de qualidade. Neste quadro , é
fundamental que o Governo assuma a responsabilidade de desencadear um processo de
diálogo estruturado com as organizações representativas dos trabalhadores e com as
autarquias, orientado para a melhoria das condições laborais e salariais destes profissionais,
o que o LIVRE defende, em ordem a repor as condições equiparáveis às da extinta carreira
de Agente Único de Transportes Coletivos e a criação de um suplemento remuneratório
específico que reflita a penosidade e a complexidade inerentes ao desempenh o destas
funções.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que , através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Dê início a um processo de negociação com as organizações sindicais representativas
dos trabalhadores que exercem funções de Agente Único de Transportes Coletivos e
a participação das entidades representativas das autarquias locais e as que gerem os
transportes municipais e intermunicipais, visando a valorização destes profissionais e
a reposição de condições laborais e salariais equiparáveis às da extinta carreira de
Agente Único de Transportes Coletivos;
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2. Considere, no âmbito do processo negocial referido, a criação de um suplemento
remuneratório específico pelo exercício de funções de Agente Único de Transportes
Coletivos, dependente do exercício efetivo dessas funções;
3. Salvaguarde, durante a fase de diálogo e negociação, que os custos inerentes à
formação obrigatória e à renovação das certificações legais necessárias ao exercício
das funções de Agente Único de Transportes Coletivos não recaem sobre os
trabalhadores, sendo assegurados pelas respectivas entidades empregadoras;
4. Conclua o processo negocial referido nos números anteriores até ao final do ano de
2026.
Assembleia da República, 31 de março de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Paulo Muacho Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Rui Tavares Tomás Cardoso Pereira
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