Documento integral
Projeto de Resolução n.º 314/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação do Programa Nacional de Resiliência Sísmica e o
reforço da fiscalização e da prevenção sísmica na construção e reabilitação urbana
Exposição de Motivos
O sismo registado ao largo de Sines, em agosto de 2024, com magnitude de 5,3 na escala de
Richter, veio recordar de forma inequívoca a vulnerabilidade do território nacional face ao
risco sísmico. Embora sem consequências graves, este evento constituiu um sinal de alerta e
um teste real à capacidade de resposta do país perante catástrofes naturais.
Tendo sido Portugal historicamente marcado por fenómenos sísmicos de grande impacto,
esta é uma ameaça que não se pode ignorar, sendo, por tal, necessário refor çar os
mecanismos de prevenção, fiscalização e reabilitação urbana, de modo a proteger vidas
humanas e animais e salvaguardar o património edificado e assegurar a sustentabilidade
ambiental das opções construtivas.
A evolução legislativa nesta matéria foi significativa desde a primeira regulamentação
antisísmica em 1958 e a sua revisão em 1983. Atualmente, Portugal encontra-se enquadrado
pelo Eurocódigo 8, de aplicação obrigatória desde 2019, o qual define elevados padrões de
resiliência estrutural e critér ios de segurança, sobretudo no que respeita à salvaguarda da
vida humana. Contudo, vários especialistas e entidades do setor têm denunciado a falta de
fiscalização efetiva, em particular nas obras privadas, onde não se verifica a qualidade do
betão, por ex emplo, nem se cumprem de forma sistemática as obrigações de ensaio à
resistência dos materiais. A Associação Portuguesa das Empresas de Betão Pronto (APEB)
chegou a estimar que cerca de metade das empresas do setor não se encontra certificada,
revelando fragilidades num domínio onde qualquer desvio pode significar riscos diretos para
a segurança pública.
Por outro lado, uma parte substancial do parque habitacional português é anterior à
regulamentação moderna. Segundo os Censos de 2021, mais de 498 mil edifícios necessitam
de reparações significativas, sendo que em Lisboa mais de 21% do edificado é anterior a
19601, o que significa que foi construído sem os critérios necessários de resistência sísmica.
Como sublinha José Luís Zêzere 2, diretor do centro de e studos geográficos da Universidade
de Lisboa, existem sérias dúvidas quanto à incorporação de medidas de mitigação de risco
nos processos de reabilitação urbana, perpetuando a vulnerabilidade estrutural de milhares
de cidadãos.
A insuficiência de mecanismos de proteção não é apenas estrutural, mas também económica,
apenas uma em cada cinco casas em Portugal possui seguro contra sismos, de acordo com a
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
As obras públicas críticas, como hospitais, tribunais, escolas e infraestruturas de transporte,
estão sujeitas a exigências mais rigorosas de projeto e fiscalização, porém, tal rigor deveria,
em parte, estender-se ao edificado habitacional e privado.
A Ordem dos Engenheiros (OE), em comunicado de 2 6 de agosto de 2024, defendeu a
necessidade de dotar todos os edifícios públicos e infraestruturas críticas de soluções de
isolamento sísmico de base, uma tecnologia consolidada a nível internacional, bem como a
realização de fiscalização por amostragem em projetos e obras relevantes. Segundo a OE, a
engenharia, enquanto profissão de confiança pública, deve ser chamada a intervir mais
ativamente na certificação técnica e na reavaliação periódica da legislação.
Do ponto de vista constitucional, não se pode e squecer que o direito à habitação em
condições de segurança e salubridade, previsto no artigo 65.º da CRP, e o direito a um
ambiente humano saudável e ecologicamente equilibrado (artigo 66.º da CRP) impõem ao
Estado o dever de prevenir riscos coletivos e s alvaguardar a vida e a integridade física dos
1 Construção anti-sísmica é regulada, mas há “grande ausência” de fiscalização – ECO
2 Idem
cidadãos. A ausência de fiscalização adequada e a omissão de políticas públicas eficazes
configuram falhas na concretização desses direitos fundamentais.
Importa, ainda, considerar a dimensão ambiental do probl ema e considerar a segurança
sísmica também uma questão ambiental, pois garantir resiliência e durabilidade às
construções, para além de tudo o que vai exposto no que diz respeito à segurança, poupa
recursos e contribui para um desenvolvimento urbano mais sustentável.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, ao
abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia
da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo:
I. Que reforce a fiscalização de todas as obras de construção e reabilitação urbana;
II. A criação e implementação de um Programa Nacional de Resiliência Sísmic a do
edificado, com prioridade para:
a) Edifícios residenciais localizados em zonas de forte densidade populacional e
maior perigosidade sísmica;
b) Estruturas públicas de utilização intensiva;
c) Apoio financeiro e técnico a agregados familiares em situação de vulnerabilidade
habitacional;
III. Assegure a formação de profissionais, concretamente engenheiros, arquitetos e
técnicos de construção civil em práticas de construção sustentável e resistente a
sismos, incluindo a integração das normas ambientais na concepção estrutural;
IV. Promova campanhas de sensibilização pública sobre segurança sísmica e valorização
de edifícios certificados.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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