Projeto de Resolução n.º 222/XVII/1.ªRecomenda ao Governo que acompanhe a situação dos direitos humanos e liberdades fundamentais em Angola
Nas últimas semanas, multiplicaram-se em Angola episódios de repressão política, com detenções de dirigentes associativos e políticos da oposição em circunstâncias que suscitam sérias dúvidas quanto ao respeito pelas garantias próprias de um Estado de Direito.
No dia 7 de agosto de 2025, o Secretário Nacional da Mobilização da JURA (ala juvenil da UNITA), Oliveira Francisco, conhecido como “Buka Tanda”, foi detido por elementos do Serviço de Investigação Criminal (SIC). Testemunhos da família e de dirigentes da JURA descrevem uma detenção violenta, com a porta da residência a ser arrombada, sem informação imediata sobre o paradeiro ou fundamentos da mesma. Apenas ao final do dia, a Televisão Pública de Angola anunciou a imputação de crimes como “terrorismo” e “associação criminosa”, sem acusação formal conhecida e sem que lhe fosse garantido, desde o primeiro momento, o direito de defesa.
No mesmo contexto, permanece detido, há mais de uma semana, o vice-presidente da Associação Nacional dos Taxistas de Angola (ANATA), Rodrigo Luciano Catimba, alegadamente sem mandado judicial e sem apresentação de despacho acusatório. O seu advogado denuncia a ilegalidade da detenção, sublinhando a ausência de tipificação clara dos crimes imputados.
Estes casos não são isolados. Centenas de detenções e dezenas de mortes foram registadas durante manifestações e paralisações de trabalhadores nas últimas semanas. O padrão é preocupante: protestos e greves de origem pacífica transformam-se em pretexto para operações policiais desproporcionais, que fragilizam ainda mais o espaço cívico e associativo em Angola.
A Assembleia da República reafirma que a liberdade de expressão, reunião e manifestação pacífica são direitos fundamentais. E que estão consagrados na Constituição angolana, na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e em diversos tratados internacionais ratificados por Angola. Os protestos devem decorrer de forma pacífica, sem violência, tumultos ou pilhagens, mas que, em contrapartida, as forças policiais e de segurança têm o dever de agir com proporcionalidade, evitando medidas repressivas que visem silenciar vozes críticas.
Portugal, enquanto parceiro histórico e membro fundador da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), não pode ignorar sinais de deterioração do Estado de Direito num dos seus Estados-membros. A CPLP foi criada para promover não apenas laços linguísticos e culturais, mas também valores democráticos. No entanto, a sua credibilidade fica em causa quando se mantém em silêncio perante a repressão política de “amigos no poder”, enquanto reage com indignação noutros cenários. Este silêncio seletivo não só fragiliza a posição da CPLP no plano internacional, como a torna irrelevante enquanto comunidade de valores, reduzindo-a a um clube protocolar sem influência real.
A verdade é que Angola não está sozinha nesta preocupante tendência. Também em Moçambique, episódios recentes demonstram uma crescente restrição do espaço político e cívico, com perseguições judiciais e administrativas a opositores, impedimentos arbitrários à participação eleitoral e uso das forças de segurança para dispersar ou impedir manifestações pacíficas. Casos de candidatos e movimentos impedidos de concorrer, bem como a intimidação sistemática de jornalistas e ativistas, mostram que a criminalização da dissidência não é um fenómeno isolado, mas sim parte de um padrão mais vasto que atravessa fronteiras na lusofonia. Em ambos os contextos, acusações graves e muitas vezes infundadas — incluindo as de “terrorismo” — são instrumentalizadas para afastar vozes incómodas e limitar o debate público.
A Assembleia da República considera que a defesa das liberdades fundamentais e do Estado de Direito deve ser coerente e universal, e que o Governo português tem a responsabilidade de o afirmar tanto no plano bilateral como no multilateral. A política externa não pode ser refém de conveniências, sob pena de Portugal e a CPLP se tornarem meros espectadores cúmplices perante a erosão democrática em Estados com os quais mantêm estreitos laços históricos.
Resolução
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Manifeste a sua preocupação quanto às recentes detenções e à forma como têm sido conduzidas as operações policiais e judiciais contra dirigentes associativos e políticos da oposição em Angola.
Apele ao respeito pelo Estado de Direito, pela liberdade de expressão, reunião e manifestação pacífica, exortando ao abandono de práticas de intimidação contra opositores políticos e líderes associativos.
Defenda, em sede multilateral, nomeadamente na CPLP, a necessidade de reforçar mecanismos de monitorização e promoção das liberdades fundamentais nos Estados-membros, aplicando o mesmo rigor e exigência a todos, independentemente da proximidade política com os respetivos governos.
Incentive um diálogo construtivo entre autoridades angolanas, partidos políticos, sociedade civil e comunidade internacional, com vista à redução da tensão política e à prevenção de novos episódios de repressão.
Palácio de São Bento, 8 de agosto de 2025
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Rodrigo SaraivaAngélique Da TeresaCarlos Guimarães PintoJoana CordeiroJorge Miguel TeixeiraMariana LeitãoMário Amorim LopesMiguel Rangel
Rui Rocha
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Publicação — DAR II série A — 2-3 - 11/08/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 44
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 222/XVII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ACOMPANHE A SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E
LIBERDADES FUNDAMENTAIS EM ANGOLA
Nas últimas semanas, multiplicaram-se em Angola episódios de repressão política, com detenções de
dirigentes associativos e políticos da oposição em circunstâncias que suscitam sérias dúvidas quanto ao
respeito pelas garantias próprias de um Estado de direito.
No dia 7 de agosto de 2025, o Secretário Nacional da Mobilização da JURA (ala juvenil da UNITA), Oliveira
Francisco, conhecido como «Buka Tanda», foi detido por elementos do Serviço de Investigação Criminal (SIC).
Testemunhos da família e de dirigentes da JURA descrevem uma detenção violenta, com a porta da
residência a ser arrombada, sem informação imediata sobre o paradeiro ou fundamentos da mesma. Apenas
ao final do dia, a televisão pública de Angola anunciou a imputação de crimes como «terrorismo» e
«associação criminosa», sem acusação formal conhecida e sem que lhe fosse garantido, desde o primeiro
momento, o direito de defesa.
No mesmo contexto, permanece detido, há mais de uma semana, o Vice-Presidente da Associação
Nacional dos Taxistas de Angola (ANATA), Rodrigo Luciano Catimba, alegadamente sem mandado judicial e
sem apresentação de despacho acusatório. O seu advogado denuncia a ilegalidade da detenção, sublinhando
a ausência de tipificação clara dos crimes imputados.
Estes casos não são isolados. Centenas de detenções e dezenas de mortes foram registadas durante
manifestações e paralisações de trabalhadores nas últimas semanas. O padrão é preocupante: protestos e
greves de origem pacífica transformam-se em pretexto para operações policiais desproporcionais, que
fragilizam ainda mais o espaço cívico e associativo em Angola.
A Assembleia da República reafirma que a liberdade de expressão, reunião e manifestação pacífica são
direitos fundamentais. E que estão consagrados na Constituição angolana, na Carta Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos e em diversos tratados internacionais ratificados por Angola. Os protestos devem
decorrer de forma pacífica, sem violência, tumultos ou pilhagens, mas que, em contrapartida, as forças
policiais e de segurança têm o dever de agir com proporcionalidade, evitando medidas repressivas que visem
silenciar vozes críticas.
Portugal, enquanto parceiro histórico e membro fundador da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP), não pode ignorar sinais de deterioração do Estado de direito num dos seus Estados-
Membros. A CPLP foi criada para promover não apenas laços linguísticos e culturais, mas também valores
democráticos. No entanto, a sua credibilidade fica em causa quando se mantém em silêncio perante a
repressão política de «amigos no poder», enquanto reage com indignação noutros cenários. Este silêncio
seletivo não só fragiliza a posição da CPLP no plano internacional, como a torna irrelevante enquanto
comunidade de valores, reduzindo-a a um clube protocolar sem influência real.
A verdade é que Angola não está sozinha nesta preocupante tendência. Também em Moçambique,
episódios recentes demonstram uma crescente restrição do espaço político e cívico, com perseguições
judiciais e administrativas a opositores, impedimentos arbitrários à participação eleitoral e uso das forças de
segurança para dispersar ou impedir manifestações pacíficas. Casos de candidatos e movimentos impedidos
de concorrer, bem como a intimidação sistemática de jornalistas e ativistas, mostram que a criminalização da
dissidência não é um fenómeno isolado, mas sim parte de um padrão mais vasto que atravessa fronteiras na
lusofonia. Em ambos os contextos, acusações graves e muitas vezes infundadas — incluindo as de
«terrorismo» — são instrumentalizadas para afastar vozes incómodas e limitar o debate público.
A Assembleia da República considera que a defesa das liberdades fundamentais e do Estado de direito
deve ser coerente e universal e que o Governo português tem a responsabilidade de o afirmar tanto no plano
bilateral como no multilateral. A política externa não pode ser refém de conveniências, sob pena de Portugal e
a CPLP se tornarem meros espectadores cúmplices perante a erosão democrática em Estados com os quais
mantêm estreitos laços históricos.
Resolução
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar da
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