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Projeto de Resolução 181/XVII
Recomenda ao Governo que reforce o compromisso de Portugal com a
aplicação do imposto mínimo global de 15% sobre os lucros das grandes
multinacionais, face à recente decisão do G7 de isentar os Estados Unidos da
sua aplicação
Em 2021, chegou -se a um acordo histórico, subscrito por quase 140 países, para
assegurar que as grandes multinacionais paguem um imposto mínimo de 15% sobre
os seus lucros, o qual deverá permitir arrecadar uma receita estimada de quase €200
mil milhões à escala global. Este acordo corresponde ao segundo pilar da reforma
global da OCDE para enfrentar os desafios fiscais decorrentes da digitalização da
economia (BEPS 2.0) e traduziu -se, no quadro da União Europeia, na adoção da
Diretiva (UE) 2022/2 523 do Conselho, de 14 de dezembro, relativa à garantia de um
nível mínimo global de tributação das multinacionais e de grandes grupos nacionais.
A adoção do segundo pilar do BEPS 2.0 foi um passo decisivo para pôr fim à corrida
para o fundo em matéria defiscalidade e para combater a erosão das bases tributáveis,
garantindo que as empresas pagam um imposto mínimo sobre os seus lucros,
independentemente da jurisdição onde são declarados.
Neste contexto, a recente decisão dos países do G7, tomada em finais de junho de
2025, de isentar os Estados Unidos da aplicação do imposto mínimo global constitui um
grave revés para a execução do acordo internacional e para a justiça fiscal a nível
global.
Esta decisão, tomada sob ameaça da imposição de tarifas retaliatórias por parte da
administração norte-americana, representa uma cedência gravosa dos países do G7 a
pressões unilaterais e tem como consequência o enfraquecimento d o princípio da
cooperação multilateral e o desequilíbrio do sistema fiscal internacional. Esta decisão
representa, além disso, uma cedência política inaceitável que favorece os interesses
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de algumas das maiores multinacionais do mundo em detrimento da equidade fiscal e
da soberania dos Estados em matéria tributária.
Neste quadro, cabe a Portugal, como Estado-Membro da União Europeia e signatário
do acordo BEPS 2.0 da OCDE, que adotou, através da Lei n.º 41/2024, de 8 de
novembro, o Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), reafirmar o seu compromisso
com a justiça fiscal internacional e com a implementação plena e coerente do RIMG,
defendendo a sua aplicação universal, sem exceções.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Reafirme o compromisso de Portugal com a aplicação do imposto mínimo global
de 15% sobre os lucros das grandes multinacionais, nos termos do acordo BEPS
2.0 da OCDE e da Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho;
2. Manifeste, no quadro da União Europeia e da OCDE, a oposição de Portugal à
decisão dos países do G7 de isentar os Estados Unidos da aplicação do imposto
mínimo global de 15%;
3. Exorte a Comissão Europeia e os Estados -Membros a manterem uma posição
firme na defesa do acordo BEPS 2.0, promovendo a coerência da sua aplicação
e recusando a imposição de regimes de exceção;
4. Contribua ativamente, nos fóruns internacionais relevantes, para o reforço da
justiça fiscal global, da cooperação multilateral e da integridade do sistema
tributário internacional.
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Palácio de São Bento, 11 de julho 2025,
As Deputadas e os Deputados
António Mendonça Mendes
Miguel Costa Matos
Ana Bernardo
Carlos Pereira
Filipe Neto Brandão
Hugo Costa
Joana Lima
Marina Gonçalves
Miguel Cabrita
Nuno Fazenda
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