Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 400/XVII/1.ª
Pelo cumprimento da legislação sobre acessibilidades e reforço dos direitos
das pessoas com mobilidade reduzida
Exposição de Motivos
Em pleno século XXI, a falta de acessibilidades continua a ser um dos principais fatores
de exclusão social das pessoas com deficiência em Portugal.
E tal sucede mesmo num contexto em que a Constituição da República Portuguesa fixa
como incumbências do Es tado a promoção do bem -estar e da qualidade de vida da
população e a realização de uma política nacional de prevenção e de tratamento,
reabilitação e integração dos cidadãos com deficiência e de apoio às suas famílias, e em
que há quase 20 anos está em vig or o Regime da acessibilidade aos edifícios e
estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais (Decreto -
Lei 163/2006, de 8 de agosto), que postula que “a promoção da acessibilidade constitui
um elemento fundamental na qualidade d e vida das pessoas, sendo um meio
imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de
uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior reforço dos
laços sociais, para uma maior participação cívica de todo s aqueles que a integram e,
consequentemente, para um crescente aprofundamento da solidariedade no Estado
social de direito” procurando “a promoção de uma sociedade para todos através da
eliminação de barreiras e da adoção de medidas que visem a plena part icipação da
pessoa com deficiência”.
Demonstrativos desta realidade são os dados do Relatório da Comissão para a Promoção
das Acessibilidades, de 30 de janeiro de 2020, que aponta como pontos críticos nas
barreiras arquitetónicas o facto de em 42% do edif icado se registar a inexistência de
lugares de estacionamento reservados a pessoas com mobilidade condicionada, de 36%
dos edifícios registar uma altura inadequada dos balcões e guichés de atendimento, de
40% do edificado apresentar um desnível inadequado das rampas no edificado
relativamente ao requisito sobre a inclinação máxima de 6%, e de 41% do edificado com
atendimento ao público não dispõe de instalações sanitárias adequadas a pessoas com
mobilidade condicionada nos edifícios com atendimento ao público.
Apesar de o Decreto-Lei n.º 125/2017, de 04 de outubro, ter procedido à alteração das
entidades responsáveis pela fiscalização do cumprimento das regras previstas no
Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, a verdade é que a fiscalização das disposições
legais sobre acessibilidades continua a ser um desafio – havendo relatos que, por
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exemplo, o Instituto Nacional para a Reabilitação, por falta de recursos financeiros e
humanos, atua a maioria das vezes na sequência de denúncias e não proativamente.
Desde que tem representação parlamentar o PAN tem assumido o reforço e melhoria
das acessibilidades dos edifícios como uma prioridade, tendo conseguido introduzir em
diversos Orçamentos do Estado verbas para instalação e adaptação dos corrimãos para
leitura em braille do número de degraus nas estações de transportes públicos. No
Orçamento do Estado de 2025 foi também pela mão do PAN que ficou prevista a
necessidade de o Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior contemplar a
adaptação das residências un iversitárias às necessidades de pessoas com deficiência e
que o Governo ficou vinculado a ter de aprovar uma nova estratégia nacional para a
inclusão das pessoas com deficiência, para o período de 2026-2030.
Cientes desta realidade o PAN, dando cumprimentoàs reivindicações apresentadas pela
Associação Salvador através da Petição n.º 215/XV/1.ª, propõe um conjunto de medidas
que visam assegurar o cumprimento da legislação sobre acessibilidades e a eliminação
progressiva das barreiras existentes.
Assim, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo, em articulação com a
Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades, avalie o grau de cumprimento
das recomendações constantes do Relatório da Comissão para a Promoção das
Acessibilidades, de 30 de janeiro de 2020, e a necessidade de realização de uma
atualização a este diagnóstico da situação atual das acessibilidades nos edifícios,
instalações e espaços da administração central, local e institutos públicos.
O PAN pretende ainda assegurar que o G overno empreende uma reflexão sobre os
pontos críticos da legislação sobre acessibilidades, nomeadamente sobre as exceções
ao respectivo cumprimento, e sobre a necessidade de uma revisão do Regime da
Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que Rece bem Público, via Pública e
Edifícios Habitacionais, aprovado pelo Decreto -Lei 163/2006, de 8 de agosto, que
reforce a proteção das pessoas com mobilidade reduzida e que permita uma efetivação
da fiscalização do respetivo cumprimento.
Por fim, com esta iniciativa o PAN pretende assegurar a realização de um levantamento
dos recursos humanos e meios técnicos necessários a assegurar o cumprimento das
competências de fiscalização previstas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de agosto, e
garantir a realização de uma campanha nacional de informação e sensibilização da
obrigação do cumprimento do Regime da Acessibilidade aos Edifícios e
Estabelecimentos que Recebem Público, via Pública e Edifícios Habitacionais, aprovado
pelo Decreto -Lei 163/2006, de 8 de agosto, e da importância tem para tornar a
sociedade mais justa e inclusiva.
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Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
I. Em articulação com a Estrutura de Missão para a Promoção das
Acessibilidades, avalie o grau de cumprimento das recomendações constantes
do Relatório da Comissão para a Promoção das Acessibilidades, de 30 de
janeiro de 2020, e a necessidade de realização de uma atualização a este
diagnóstico da situação atual das acessibilidades nos edifícios, instal ações e
espaços da administração central, local e institutos públicos;
II. Empreenda uma reflexão sobre os pontos críticos da legislação sobre
acessibilidades, nomeadamente sobre as exceções ao respectivo
cumprimento, e sobre a necessidade de uma revisão do Regime da
Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que Recebem Público, via
Pública e Edifícios Habitacionais, aprovado pelo Decreto-Lei 163/2006, de 8 de
agosto, que reforce a proteção das pessoas com mobilidade reduzida e que
permita uma efetivação da fiscalização do respetivo cumprimento;
III. Em articulação com a Estrutura de Missão para a Promoção das
Acessibilidades, o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., a Inspeção-Geral
de Finanças, e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, real ize um
levantamento dos recursos humanos e meios técnicos necessários a assegurar
o cumprimento das competências de fiscalização previstas no Decreto -Lei n.º
163/2006, de 08 de agosto;
IV. Promova uma campanha nacional de informação e sensibilização da obrigação
do cumprimento do Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos
que Recebem Público, via Pública e Edifícios Habitacionais, aprovado pelo
Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, e da importância tem para tornar a
sociedade mais justa e inclusiva; e
V. Prova a disseminação e plena aplicação nos serviços públicos das boas práticas
de atendimento de pessoas com deficiência visual (n.º 1/2021) e de
atendimento de pessoas com deficiência auditiva (n.º 2/2021), emitidas pela
Estrutura de Missão de Promo ção das Acessibilidades, e monitorize a
respetivo cumprimento.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 5 de Dezembro de 2025
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A Deputada,
Inês de Sousa Real
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