Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 497/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo medidas complementares de descongestionamento
do Serviço Nacional de Saúde, com vista ao cumprimento dos Tempos
Máximos de Resposta Garantido
Exposição de Motivos
O Serviço Nacional de Saúde constitui um dos pilares fundamentais do estado social em
Portugal, assente nos princípios da universalidade, generalidade e tendencial
gratuitidade. Ao longo de décadas, o SNS garantiu o acesso da população a cuidados de
saúde de qualidade, independentemente da sua condição económica, social ou
geográfica, assumindo um papel central na promoção da saúde pública e na redução das
desigualdades.
Não obstante a sua importância , o SNS enfrenta atualmente desafios estruturais
significativos, que se têm vindo a agravar nos últimos anos. Nas últimas semanas, o país
tem assistido a tempos de espera particularmente elevados, quer no atendimento e
encaminhamento através da linha SNS 24, quer no acesso aos cuidados de saúde
primários e às urgências hospitalares. Esta pressão excessiva sobre o sistema evidencia
a necessidade de adotar medidas que garantam respostas mais ágeis às necessidades
dos utentes e contribuam para o descongestionamento do SNS.
Paralelamente, mantêm-se elevados tempos de espera para consultas hospitalares de
especialidade, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e intervenções
cirúrgicas, frequentemente para além dos tempos máximos de resposta garantidos
legalmente estabelecidos. O incumprimento destes prazos compromete o acesso
atempado aos cuidados de saúde, dificulta uma avaliação clínica adequada e pode, em
determinadas situações, ter impacto negativo no prognóstico e na recuperação dos
doentes.
Importa ainda considerar que uma parte significativa da procu ra dirigida ao SNS diz
respeito a situações clínicas ligeiras e não urgentes. Estima -se que, anualmente, cerca
de cinco milhões de consultas realizadas no SNS — quer nos cuidados de saúde
primários, quer nas urgências hospitalares — estejam associadas a qu adros clínicos de
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baixa complexidade, como infeções do trato respiratório superior, infeções urinárias
não complicadas, sinusites, dores de garganta ou otites médias. Embora estas situações
afetem a qualidade de vida, a produtividade e contribuam para o ab sentismo laboral,
muitas delas poderiam ser tratadas sem necessidade de recurso direto ao SNS, em
particular ao médico de família ou aos serviços de urgência.
Esta realidade contribui de forma significativa para a sobrecarga dos serviços públicos
de saúde, dificultando a resposta a situações mais complexas ou urgentes e agravando
os tempos de espera para os utentes que efetivamente necessitam de cuidados
diferenciados. Torna-se, assim, essencial refletir sobre a adequação do atual modelo de
resposta do SNS e sobre a necessidade de diversificar os pontos de acesso aos cuidados
de saúde, sem prejuízo dos direitos dos cidadãos.
Neste contexto, para o PAN revela-se pertinente equacionar a implementação de
soluções complementares que permitam aliviar a pressão sobre o SNS, assegurando
simultaneamente o acesso atempado a cuidados de saúde adequados. Uma dessas
soluções passa pela criação de mecanismos que permitam às farmácias comunitárias,
de acordo com protocolos clínicos específicos, pré -determinados e devidam ente
validados, proceder ao atendimento de situações clínicas ligeiras e não urgentes, com a
possibilidade de prescrição do tratamento adequado ou, quando clinicamente
justificado, o encaminhamento para os cuidados de saúde primários.
A implementação de um projeto-piloto desta natureza deverá ser realizada em estreita
articulação com a Direção -Geral da Saúde, a Direção Executiva do Serviço Nacional de
Saúde, I. P., as ordens profissionais e as organizações representativas dos profissionais
de saúde, dos fa rmacêuticos e das farmácias comunitárias, garantindo a segurança
clínica, a qualidade dos cuidados prestados e a adequada articulação com o SNS.
Sublinhe-se que soluções semelhantes já se encontram em funcionamento em países
como a França, o Canadá e o Re ino Unido, onde se têm revelado eficazes no
descongestionamento dos cuidados de saúde primários e das urgências hospitalares. No
Reino Unido, por exemplo, estima-se que num único ano tenham sido evitadas cerca de
38 milhões de consultas e episódios de urgência associados a situações clínicas ligeiras,
permitindo libertar recursos para respostas mais complexas e emergentes.
Esta medida não visa, em momento algum, substituir, desvalorizar ou fragilizar o SNS,
mas antes complementá-lo e reforçar a sua capacidade de resposta. Ao diversificar os
pontos de acesso ao sistema de saúde e ao garantir mecanismos alternativos sempre
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que o SNS se encontre sob pressão excessiva, promove-se uma utilização mais eficiente
dos recursos públicos e assegura -se que os direitos dos utentes são efetivamente
salvaguardados.
Para o PAN é ainda necessário reforçar a capacidade de resposta dos cuidados de saúde
primários, enquanto pilar essencial do SNS e primeira linha de contacto dos utentes com
o sistema de saúde. Em muitas situações clínicas, a inexistência de meios de diagnóstico
simples e imediatos nas Unidades de Cuidados de Saúde Primários obri ga ao
encaminhamento dos utentes para serviços hospitalares ou à prescrição empírica de
tratamentos, contribuindo para a sobrecarga do SNS e para a utilização menos eficiente
dos recursos disponíveis.
Neste sentido, no entender do PAN revela-se pertinente a criação de laboratórios de
testes rápidos (“point of care”) nas Unidades de Saúde Familiar, permitindo a realização
de análises simples e de resposta imediata, como hemogramas, testes rápidos de
infeção e testes de apoio à decisão terapêutica, designada mente no que respeita à
necessidade de prescrição de antibióticos. Conforme demonstram países como o Reino
Unido, Bélgica, Países Baixos e Alemanh a, e sta medida permitirá não só aumentar a
capacidade de resposta localnos cuidados de saúde primários, mas também apoiar uma
decisão clínica mais informada e segura, reduzir encaminhamentos desnecessários para
cuidados hospitalares e contribuir para uma utilização mais racional dos antibióticos,
com benefícios diretos para a saúde pública e para a eficiência global do SNS. Esta é uma
medida importante uma vez que os dados da 15.ª edição do estudo “O Momento Atual
dos Cuidados de Saúde Primários em Portugal” , realizado pela USF-NA, demonstra que
apenas 7,6% das USF dispõem de tecnologia “point of care”.
Assim, a presente iniciativa do PAN, procurandocontribuir para o descongestionamento
do SNS e para o cumprimento efetivo do direito à proteção da saúde , pretende criar as
condições para a implementação de um projeto -piloto que permita às farmácias
comunitárias atender situações clínicas ligeiras e não -urgentes, reforçar mecanismos
que garantam o acesso dos utentes a cuidados de saúde adequados e em tempo útil , e
criar laboratórios de testes rápidos (“point of care”) nas Unidades de Saúde Familiar.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
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A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
I. Mediante prévia articulação com a Direcção -Geral de Saúde, a Direção
Executiva do Serviço Nacional de Saúde, IP, as ordens profissionais e
organizações representativas dos profissionais de saúde, dos farmacêuticos e
das farmácias comunitárias , crie um projeto -piloto que permita às farmácias
comunitárias fazer, de acordo com p rotocolos clínicos específicos e pré -
determinados, o atendimento de situações clínicas ligeiras e não -urgentes,
como infeções urinárias, sinusites, dores de garganta ou otites médias, com
prescrição do tratamento adequado ou encaminhamento, quando justificado,
para os cuidados de saúde primários; e
II. Em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, IP, e as
organizações representativas da Unidades de Saúde Familiar e dos seus
profissionais, incentive a criação de laboratórios de testes ráp idos (“point of
care”) nas Unidades de Saúde Familiar, permitindo a realização de análises
simples e de resposta imediata, como hemogramas, testes rápidos de infeção
e testes de apoio à decisão terapêutica.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 16 de janeiro de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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