Documento integral
1
Projeto de Resolução n.º 59/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a reposição da comparticipação do tratamento de
imunoterapia específica com alergénios
Exposição de Motivos
As doenças alérgicas constituem um problema de saúde pública em crescimento, com
um impacto significativo na qualidade de vida das populações e nos sistemas de saúde.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), as doenças alérgicas afetam
atualmente cerca de 30% a 40% da população mundial e estima -se que, em 2050,
metade da população europeia venha a sofrer de algum tipo de doença alérgica1.
Em Portugal, a Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica (SPAIC)
salienta, na petição que apresentou à Assembleia da República 2 e que conta com mais
de 11 mil subscritores, que e stas patologias estão entre as que mais crescem em
incidência e prevalência, afetando transversalmente todas as faixas etárias, com uma
particular incidência em crianças e adolescentes.
A imunoterapia específica com alergénios, vulgarmente conhecida como " vacina
antialérgica", é reconhecida internacionalmente como o único tratamento capaz de
modificar a história natural da doença alérgica. Segundo a EAACI (European Academy of
Allergy and Clinical Immunology), este tratamento reduz de forma sustentada os
sintomas, melhora a qualidade de vida, previne a progressão e o agravamento da
doença, e diminui a necessidade de terapêutica crónica3.
1 Até 2050, metade da população terá algum tipo de alergia, aponta O MS
2 Petição | Reposição da comparticipação das vacinas antialérgicas em Portugal
3 EAACI Guidelines 2017
2
Até 2011, tal como evidencia a petição supra identificada, o tratamento de imunoterapia
específica com alergénios beneficia va em Portugal de comparticipação pelo Estado,
garantindo equidade no acesso ao mesmo. Essa comparticipação, em vigor desde 1981
e formalizada pelo Despacho n.º 18694/2010, foi revogada em 2011 pela Circular
Normativa nº 22/2011 da ACSS.
A ausência de comparticipação condiciona o acesso dos doentes com menores recursos
económicos, criando barreiras injustas e potencialmente agravando a evolução da
doença. Esta situação, que se arrasta há mais de uma década, contrasta com as práticas
da maioria dos países europeus, onde a imunoterapia específica é comparticipada pelo
sistema público de saúde, frequentemente em percentagens elevadas ou na totalidade.
Referem os subscritores na mencionada petição que “o doente alérgico português é
discriminado pelo seu nível so cioeconómico, uma vez que, consabidamente, a maioria
dos doentes não têm possibilidades económicas que lhes permitam o acesso a um
tratamento efetivo, específico e modificador da sua doença. Salvaguardam-se exceções
em que a imunoterapia com alergénios é c omparticipada, em percentagens variáveis,
por subsistemas de saúde, de que é exemplo a ADSE (subsistema de saúde dos
trabalhadores da Administração Pública), que reembolsa ao doente 50% do custo do
tratamento”. Acrescentam ainda que “apesar das sucessivas preocupações das
autoridades de saúde e de regulamentação do medicamento em Portugal, nestes 12
anos muitos doentes ficaram impossibilitados de realizar um tratamento fundamental à
sua doença. Consequentemente, alguns destes doentes, necessitarão de tratam entos
mais dispendiosos no futuro, pois irão desenvolver formas graves de doença, com
elevados custos financeiros para o Estado”, concluindo que “existem múltiplos estudos
de custo-efetividade que demonstram a vantagem da imunoterapia com alergénios, e a
sua associação à redução dos custos totais com a saúde a longo prazo”.
Torna-se claro que para além do impacto social e clínico, a ausência de comparticipação
resulta, a médio e longo prazo, num aumento significativo dos custos globais para o
Serviço Nacional de Saúde.
3
Acresce que o próprio receituário eletrónico e a regulação do Infarmed reconhecem o
caráter específico e essencial deste tratamento, como previsto na Deliberação n.º
873/2013.
Assim, entende-se que tal ausência de comparticipação não só viola os princípios de
equidade no acesso à saúde, como entendem os peticionários, viola o artigo 64.º da
Constituição da República Portuguesa, que consagra o direito de todos os cidadãos à
proteção da saúde.
Desta forma, a reposição da comparticipação do tratamento de imunoterapia específica
com alergénios é uma medida necessária em linha com as melhores práticas
internacionais e com o direito dos doentes à proteção da saúde.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à reposição da
comparticipação do tratamento de imunoterapia específica com alergénios no regime
de comparticipação de medicamentos do Serviço Nacional de Saúde, em condições de
equidade e acessibilidade para todos os doentes elegíveis.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 20 de junho de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
Abrir texto oficial