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Projecto de Resolução n.º 359/XVII/1.ª
Pelo reforço dos padrões de segurança e garantia de supervisão independente
dos funiculares e dos carros elétricos sobre carris
Exposição de Motivos
O descarrilamento e subsequente colisão das cabinas do centenário ascensor da Glória,
na sequência da rotura da ligação do cabo à cabina , ocorrido a 3 de setembro de 2025,
constituiu uma grave tragédia, que provocou 16 mortos e dezenas de feridose que ficará
para sempre registado com um dos dias mais tristes da história da cidade de Lisboa.
Para além de exigir o apuramento inequívoco de responsabilidades políticas pelas falhas
que ditaram o trágico desfecho e que foram apontadas no relatório do Gabinete de
Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, o
PAN entende que este acidente mostrou que é necessário um conjunto de medidas
tendentes a garantir e reforçar a segurança de todos os funiculares e demais sistem as
de transporte coletivo similares ou assimiláveis, bem como de todos oscarris, históricos,
modernizados ou modernos, que circulam nos arruamentos públicos, para evitar que o
que aconteceu no ascensor da Glória nunca mais se repita e que os cidadãos poss am
recuperar a confiança neste tipo de sistemas de transporte – que para além de Lisboa,
existem em Braga, na Nazaré, no Porto, em Viana do Castelo, e em Viseu.
O relatório do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de
Acidentes Ferroviários, para além de apresentar um conjunto de dados com relevância
para o plano municipal e da Carris, afirma que, por um lado, os aspetos de segurança de
operação do ascensor da Glória e do Lavra (de igual tecnologia e também em Lisboa) se
encontram à exclusiva responsabilidade da Carris enquanto entidade operadora e sem
supervisão por qualquer entidade independente, pública ou privada, nem qualquer
enquadramento legal efetivo para a sua operação, em virtude de estarem excluídos do
âmbito de apli cação do Decreto-Lei n.º 34/2020, de 9 de julho (artigo 6.º); por outro
lado, sublinha que os carros elétricos, históricos, modernizados ou modernos, que
circulam nos arruamentos públicos em Portugal também não estão sujeitos a qualquer
supervisão independente, em virtude de não existir um enquadramento legal para a
regulação técnica e de segurança dos sistemas de elétricos que circulam em via não
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reservada (o que leva a que apenas estejam sujeitos às regras e monitorização da
própria empresa operadora).
Para o PAN estas lacunas legais apontadas pelo Gabinete de Prevenção e Investigação
de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários são manifestamente graves e
devem ser objeto de uma urgente correção por parte do Governo.
Desta forma, tendo em v ista a garantia de segurança e o reforço da confiança dos
cidadãos nestes sistemas de transportes, com a presente iniciativa o PAN propõe que o
Governo proceda, por um lado, à definição de um novo regime jurídico que garanta que
todos os funiculares e demais sistemas de transporte público similares ou assimiláveis,
nomeadamente os ascensores da Glória e de Lavre, passam a estar devidamente
enquadrados do ponto de vista técnico e de supervisão , e que, por outro lado, aprove
um quadro legislativo que garanta que os carros elétricos sobre carris, históricos,
modernizados ou modernos, que circulam nos arruamentos públicos, quer na sua
entrada ao serviço, quer durante a sua vida, ficam sujeitos ao cumprimento de regras e
condições de segurança adequadas e a um nível de supervisão independente
apropriado, em linha com as melhores práticas dos países da União Europeia . Com a
concretização destas propostas, cuja execução compete ao Governo, assegurar-se-á que
todos os ascensores e carros elétricos, sem exceção, passam a estar sujeitos a
supervisão independente do cumprimento dos padrões técnicos e de segurança (algo
que hoje não existe, conforme assinalou o Gabinete de Prevenção e Investigação de
Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários).
Cientes que na sequência do acidente no ascensor da Glória várias foram as diligências
e avaliações efetuadas em todos os funiculares existentes no país, com a presente
iniciativa o PAN propõe que o Governo realize uma auscultação a todos os operadores
de funiculares e demais sistemas de transporte público similares ou assimiláveis
existentes no país, tendo em vista a melhoria dos padrões técnicos e de segurança
existentes, bem como aferição de medidas tende ntes a assegurar que todos eles são
sujeitos a uma supervisão independente e regular.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa,recomendar ao Governo que, em articulação com oInstituto
da Mobilidade e dos Transportes, I.P., proceda com urgência:
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I. À definição de um novo regime jurídico que garanta que todos os funiculares e
demais sistemas de transporte público similares ou assimiláveis ,
nomeadamente os ascensores da Glória e de Lavre, passam a estar
devidamente enquadrados do ponto de vista técnico e de supervisão,
independentemente de estarem ou não no âmbito da Secção II do Decreto-Lei
n.º 34/2020, de 9 de julho, em conformidade com o disposto no considerando
12 do Regulamento (UE) n.º 2016/424 e seguindo as melhores práticas dos
demais Estados-Membros neste domínio;
II. À aprovação de um quadro legislativo que garanta que os carros elétricos sobre
carris, históricos, modernizados ou modernos, que circulam nos arruamentos
públicos, quer na sua entrada ao serviço, quer durante a su a vida, ficam
sujeitos ao cumprimento de regras e condições de segurança adequadas e a
um nível de supervisão independente apropriado, em linha com as melhores
práticas dos países da União Europeia;
III. À realização de uma auscultação a todos osoperadores de funiculares e demais
sistemas de transporte público similares ou assimiláveis tendo em vista a
melhoria dos padrões técnicos e de segurança existentes, bem como aferição
de medidas tendentes a assegurar uma supervisão independente.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 21 de agosto de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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