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Projeto de Resolução n.º 524/XVII/1.ª
Pela redefinição do regime de tutela do Instituto da Conservação da Natureza
e das Florestas, assegurando a sua tutela exclusiva pelo Ministério do
Ambiente e Energia
Exposição de motivos
Os acontecimentos recentes que envolvem declarações públicas do Ministro da
Agricultura e Mar sobre técnicos e dirigentes do ICNF, assim como a pressão política
exercida sob o instituto vieram tornar evidente um problema estrutural que há muito é
identificado por especialis tas e organizações da sociedade civil que se prende com a
inadequação do atual regime de tutela do ICNF e os riscos inerentes à sua sujeição a
uma dupla tutela governativa.
O ICNF é a entidade da administração pública responsável pela conservação da natureza,
da biodiversidade, dos ecossistemas, da fauna e flora silvestres, da Rede Natura 2000 e
das áreas protegidas, bem como pelo cumprimento de um vasto conjunto de obrigações
nacionais e europeias em matéria ambiental. Trata -se de uma missão eminentemente
pública, assente em princípios de legalidade, precaução, ciência e proteção de bens
públicos ambientais de natureza intergeracional e dificilmente reversível.
O atual regime de dupla tutela, repartido entre o Ministério do Ambiente e Energia e o
Ministério da Agricultura e Mar, cria uma ambiguidade estrutural que fragiliza a posição
institucional do ICNF, expõe os seus dirigentes e técnicos a orientações potencialmente
contraditórias e mina a confiança pública nas suas decisões. Esta fragilidade torna -se
particularmente evidente quando interesses económicos de curto prazo colidem com
deveres de proteção ambiental, como sucede frequentemente nos domínios da gestão
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florestal, do uso do solo, da intensificação agrícola, da água e da conservação da
biodiversidade.
Como foi sublinhado por diversos especialistas, o ICNF não existe para servir interesses
setoriais, mas para defender bens públicos ambientais. A sujeição do Instituto a áreas
governativas cuja missão inclui a promoção de setores económicos diretamente
regulados e avaliados pelo próprio ICNF constitui um conflito estrutural que enfraquece
a independência administrativa e técnica do Estado e coloca os seus profissionais numa
posição institucionalmente vulnerável.
A tutela das florestas pelo Ministério da Agricultura é, aliás, particularmente reveladora
de uma visão predominantemente produtivista deste património natural. Contudo, a
evidência científica acumulada demonstra de forma inequívoca que as florestas são
infraestruturas ecológicas essenciais, desempenham um papel central no sequestro de
carbono, na mitigação e adaptação às alterações climáticas, na regulação do ciclo
hidrológico, na conservação da biodiversidade, na proteção dos solos, na prevenção da
erosão e da desertificação e na redução do risco de incêndio rural.
Relatórios do IPCC, da Plataforma Intergovernamental sobre Biodiversidade e Serviços
dos Ecossistemas (IPBES), da FAO e da Agência Europeia do Ambiente confirmam que a
degradação florestal compromete seriamente os serviços dos ecossistemas essenciais à
vida humana e à resiliência dos territórios. A política florestal deve, por isso, integrar-se
plenamente numa estratégia ambiental coerente, orientada para o interesse público,
para a proteção dos ecossistemas e para o cumprimento dos comp romissos climáticos
e ambientais do Estado português.
Do ponto de vista jurídico e administrativo, a independência funcional das entidades
responsáveis pela avaliação, licenciamento e fiscalização ambiental constitui um
princípio estruturante do Estado de Direito.
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A manutenção de um regime de dupla tutela fragiliza essa independência, gera
insegurança jurídica e expõe o Estado português a riscos acrescidos de litigância e de
incumprimento das suas obrigações europeias.
Os episódios recentemente tornados pú blicos demonstram que esta ambiguidade não
é meramente teórica, tem efeitos reais, degrada a credibilidade institucional do ICNF e
lança dúvidas sobre a autonomia das suas decisões. A mera existência dessa dúvida
constitui, por si só, uma mancha institucio nal que prejudica o trabalho desenvolvido
pelo Instituto e a confiança dos cidadãos.
Perante este contexto, manter o atual regime de dupla tutela significa perpetuar um
modelo disfuncional que fragiliza a proteção ambiental e a própria credibilidade do
Estado. A redefinição do regime de tutela do ICNF, assegurando a sua tutela exclusiva
pelo Ministério do Ambiente e Energia, constitui uma medida de coerência institucional,
de reforço da independência administrativa e de salvaguarda do interesse público
ambiental.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
1. Proceda à redefinição do regime de tut ela do Instituto da Conservação da
Natureza e das Florestas, pondo termo à situação de dupla tutela e
assegurando a sua tutela exclusiva pelo Ministério do Ambiente e Energia;
2. Reafete a tutela das florestas enquanto património natural e domínio da
conservação da natureza, integrando plenamente a política florestal numa
estratégia ambiental orientada para a proteção dos ecossistemas, da
biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 2026
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A Deputada,
Inês de Sousa Real
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